Jurídico e Direito
Plenário do STF reverte condenação de ex-deputado Paulinho da Força

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar recurso do sindicalista e ex-deputado Paulo Pereira da Silva – Paulinho da Força (Solidariedade-SP) – e reverter a condenação dele a 10 anos e 2 meses de prisão por suposta participação em desvios no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Em julgamento de 2020 na Primeira Turma do Supremo, Paulinho havia sido considerado culpado por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ele teria envolvimento no desvio de ao menos R$ 350 milhões de contratos de financiamento do banco público.
Na ocasião, ele também havia sido condenado à perda do mandato parlamentar e à proibição de exercer função pública. Atualmente é suplente de deputado federal.
A mudança de entendimento ocorreu durante o julgamento dos chamados embargos de declaração, tipo de recurso que tem como objetivo esclarecer obscuridades ou omissões de um julgamento e que normalmente não se prestaria a reverter o resultado. A conclusão da maioria do plenário do Supremo foi de que não há provas suficientes para manter a condenação.
Prevaleceu ao final o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Favoráveis à condenação, ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. A ministra Cármen Lúcia não participou.
Para Moraes, a condenação pela Primeira Turma trazia “omissão no que diz respeito ao quadro fático-probatório insuficiente para a condenação, pois permanecem severas dúvidas quanto à existência do esquema de desvio de valores”.
Para a maioria, não ficou demonstrada “de maneira indubitável” que Paulinho da Força participou de esquema criminoso “a partir de utilização de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo, beneficiando-se desses desvios”.
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Indígena envolvido em atos golpistas tem direito a prisão domiciliar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta sexta-feira (25) prisão domiciliar ao indígena José Acácio Sererê Xavante, que está preso em Foz do Iguaçu, no Paraná, e é réu por envolvimento nos atos antidemocráticos ocorridos em dezembro de 2022, entre os quais, a tentativa de invasão da sede da Polícia Federal (PF) no dia da diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A prisão domiciliar foi concedida por razões de saúde.
De acordo com os advogados do indígena, José Acácio está com diabetes mellitus tipo II e problemas na visão.
Diante do quadro de saúde, o ministro concedeu a prisão domiciliar, mediante uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar as redes socais e de se comunicar com outros investigados. O indígena também está proibido de conceder entrevistas à imprensa e de receber visitas, exceto de familiares e advogados.
No dia 22 de dezembro do ano passado, José Acácio foi preso na fronteira entre o Brasil e a Argentina.
Ele estava foragido após deixar a prisão pela primeira vez em setembro de 2023. Após ganhar liberdade, o indígena rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu para o país vizinho.
De acordo com a Polícia Federal, cerca de 60 brasileiros com envolvimento em atos antidemocráticos e nos atos golpistas de 8 de janeiro fugiram para a Argentina após romperem a tornozeleira eletrônica.
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Governo e MPF terão atuação conjunta em acordos de leniência

O Ministério Público Federal (MPF) e os órgãos do governo federal vão atuar de forma conjunta na negociação de acordos de leniência com empresas que praticam atos de corrupção.
O acordo foi assinado nesta sexta-feira (25) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
O objetivo do trabalho conjunto é garantir a segurança jurídica aos acordos de leniência, evitando a duplicidade de sanções contra as empresas e divergências de interpretações sobre os temos dos acordos.
Dessa forma, os três órgãos deverão realizar um trabalho coordenado para definição de valores das multas, sanções e benefícios para as empresas que aceitaram realizar os acordos de leniência.
“Estamos unindo esforços na agenda de combate à corrupção, de defesa da integridade e de defesa do patrimônio público”, afirmou Jorge Messias.
Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações. Em troca, podem continuar a firmar contratos com a administração pública.
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STF forma maioria para manter prisão do ex-presidente Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (25), maioria de votos para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.
Até o momento, seis ministros da Corte votaram pela manutenção da decisão individual do ministro. Contudo, apesar da maioria formada, o julgamento não será finalizado hoje.
Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de destaque do julgamento, que ocorre de forma virtual, e a decisão do caso foi transferida para a sessão presencial do plenário. A data para retomada da análise do caso ainda será definida.
Além de Moraes, os votos foram proferidos por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.
Na quinta-feira (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.
Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.
Collor ficará preso em um presídio em Maceió, onde mora.