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Jurídico e Direito

Polícia Civil prende homem envolvido na morte de delator do PCC

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Polícia Civil prende homem envolvido na morte de delator do PCC
© Ciete Silvério/Governo de São Paulo

A Polícia Civil de São Paulo cumpriu nesta sexta-feira (17) mandado de prisão temporária contra um homem de 22 anos, no Tatuapé, por suspeita de envolvimento na morte do delator Vinícius Lopes Gritzbach. Ele foi assassinado no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, no dia 8 de novembro do ano passado.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública do estado (SSP), o homem já tinha sido preso em dezembro por policiais da Rota, mas, na ocasião, foi solto na audiência de custódia. Ele é investigado por associação para o tráfico de drogas e por ter relação com o homem apontado como olheiro do crime no aeroporto, Kauê do Amaral Coelho, que está foragido.

Kauê, que tem mandado de prisão expedido pela Justiça, foi o primeiro suspeito identificado pela investigação, ainda em novembro do ano passado. Segundo a SSP, o olheiro circulou pelo saguão do aeroporto no dia do crime. De acordo com a investigação, assim que viu Gritzbach seguindo em direção ao desembarque, sinalizou aos atiradores que aguardavam na área externa em um carro.

Nesta quinta-feira (16), o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, prendeu a namorada de Kauê. Ela foi detida por tráfico de drogas. De acordo com as apurações, a indiciada era responsável por comercializar as drogas traficadas pelo namorado.

Também ontem, a Corregedoria da Polícia Militar prendeu quinze policiais militares suspeitos de envolvimento com o crime organizado. Dentre os detidos, um foi identificado como autor dos disparos de fuzil contra Gritzbach. Os outros 14 PMs foram presos por prestarem serviço de segurança ilegal ao delator, que era investigado por lavagem de dinheiro e duplo homicídio.

Segundo a SSP, uma força-tarefa segue em diligências para localizar e prender todos os envolvidos no crime.

Mandante

A diretora do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Paulo (DHPP), delegada Ivalda Aleixo, disse nesta quinta-feira (17) que a polícia tem duas linhas de investigação para identificar o mandante da execução de Gritzbach. “Quanto ao mandante, nós temos duas linhas de investigação, ambas de facção. Foi um crime encomendado por algum membro do PCC. Nós temos duas linhas que já estão bastante adiantadas na investigação”, disse.

Vinícius Lopes Gritzbach fez um acordo de delação com o Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo em março de 2024. O conteúdo da delação é sigiloso, mas, no último mês de outubro, o MP encaminhou à Corregedoria da Polícia trechos do documento, em que o delator denuncia policiais civis por extorsão. Em 31 de outubro ele foi ouvido na Corregedoria, oito dias antes de ser morto. Gritzbach também delatou um esquema de lavagem de dinheiro utilizado pelo grupo criminoso PCC.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022

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TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022
© Fernando Frazão/Agência Brasil

Em sessão plenária de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), negou na tarde desta terça-feira (4), por 5 votos a 2, pedido de cassação da chapa do governador Cláudio Castro e do vice Thiago Pampolha, acusados de gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2022, com malversação do dinheiro público. O Ministério Público Eleitoral (MPE-RJ) apontou supostas irregularidades no valor de R$10 milhões na contratação dos serviços de fornecedores.

O relator do caso, desembargador Rafael Estrela, votou pela absolvição da chapa Castro/Pampolha com a argumentação que o MP Eleitoral não conseguiu reunir provas sobre supostas irregularidades no uso da verba de campanha, no valor de R$ 19 milhões. As desembargadoras Daniela Bandeira, Tathiana de Carvalho Costa, Kátia Junqueira e o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira votaram acompanhando o voto do relator.  

Já o desembargador Peterson Barroso Simão disse, em seu voto contra a provação das contas, que as notas fiscais de campanha não traziam explicações sobre o serviço prestado e que foram usados “laranjas” para comprovar a prestação das contas de campanha. 

O desembargador Ricardo Perlingeiro também votou contra a aprovação das contas de campanha da chapa Castro/Pampolha e foi favorável a cassação dos diplomas “por recursos ilícitos de campanha”.

 

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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Injúria racial só vale para ofensas contra pessoas negras, decide STJ

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Injúria racial só vale para ofensas contra pessoas negras, decide STJ
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.

Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.

A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado “escravista cabeça branca europeia”. O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado. 

Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.

“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ.

Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do “racismo reverso” poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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STF condena homem que furtou réplica Constituição em 8 de janeiro

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STF condena homem que furtou réplica Constituição em 8 de janeiro
© Joédson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 17 anos de prisão o homem que furtou uma réplica da Constituição de 1988 durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) durante sessão do plenário virtual da Corte.

Marcelo Fernandes Lima está preso desde 2023 e foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Além de cumprir a pena em regime inicial fechado, o acusado terá que pagar R$ 30 milhões de forma solidária com outros condenados pelo 8 de janeiro pelos prejuízos causados.

A cópia da Constituição estava na entrada do plenário do STF, local mais afetado pela depredação durante os atos golpistas, e foi devolvida pelo acusado.

Durante o processo criminal, a defesa de Marcelo Fernandes negou que ele tenha usado violência ou grave ameaça. 

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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