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Policiais acusados da morte do menino João Pedro vão a júri popular

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© Rafael Henrique Brito/ONG Rio de Paz

Três policiais civis acusados de envolvimento na morte do menino João Pedro Mattos Pinto, aos 14 anos, serão levados a júri popular. A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (24) pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

João Pedro foi morto com um tiro de fuzil nas costas dentro da casa da família, no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 18 de maio de 2020. Na ocasião, havia na comunidade uma operação conjunta das polícias Civil e Federal. Investigações apontaram que o disparo que matou o garoto partiu da arma de um dos policiais. A casa do tio, onde João Pedro brincava com outras crianças, ficou com mais de 70 marcas de tiros.

Em julho do ano passado, os policiais lotados na Coordenadoria de Recursos Especial (Core) Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister haviam sido inocentados pela 4ª Vara Criminal de São Gonçalo. Entretanto, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) recorreram da decisão. As duas instituições sustentaram que a sentença de absolvição ignorou “provas técnicas e testemunhais robustas”, além de desconsiderar laudos produzidos por peritos independentes.

Ainda de acordo com o MPRJ e a Defensoria Pública, isso contraria as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos ─ órgão judicial internacional do qual o Brasil faz parte ─ e do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigem investigações imparciais quando envolvem agentes do Estado.

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A denúncia do MPRJ aponta que os acusados assumiram o risco de matar um inocente ao efetuarem disparos “em direção a uma residência com vidros espelhados, sem visibilidade de quem estava no interior”. Os promotores afirmam ainda que a perícia da própria Polícia Civil não comprovou que houve disparos vindos de dentro da casa, afastando a hipótese de legítima defesa.

Pressão popular

Desde o crime, parentes e organizações sociais têm feito manifestações pedindo por justiça. No último dia 20 de maio, o relator do processo no TJRJ, desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, e a desembargadora Adriana Ramos de Mello votaram por aceitar o pleito do MPRJ. Mas o terceiro desembargador, Cezar Augusto Rodrigues Costa, pediu vistas do processo e o julgamento foi suspenso.

Nesta terça-feira, data marcada para o retorno da apreciação, a família de João Pedro e ativistas fizeram uma manifestação em frente à sede do TJRJ. No julgamento virtual, o magistrado Rodrigues Costa também se pronunciou em consonância com o relator do caso, determinando assim que a absolvição seja anulada e os três policiais civil vão a júri popular.

O TJRJ informou à Agência Brasil que não há previsão de quando será o novo julgamento.

Alívio

A decisão de levar os acusados ao júri popular foi comemorada pelos parentes de João Pedro. A mãe de menino, Rafaela Mattos, disse que a decisão “traz um alívio muito grande ao coração”.

“Tivemos que aguardar um ano para que esse pedido de recurso fosse aceito. Mesmo que a luta ainda continue, porque sabemos que o júri ainda leva um tempo para ser marcado, traz um alívio ao meu coração. Não vai trazer o João de volta, mas isso é um legado, porque ontem o João completaria 20 anos, e hoje é uma vitória”, disse Rafaela emocionada.

 

Rafaela Matos, mãe de João Pedro, em manifestação por justiça, no ano passado Tomaz Silva/Agência Brasil

O defensor público Pedro Carriello, responsável pelo caso, classificou o recurso atendido como “uma vitória”. Para ele, a importância da decisão está na possibilidade de que o Tribunal do Júri julgue os policiais civis, “tendo em vista que existem diversas provas técnicas, periciais e testemunhais de que não houve legítima defesa”.

“É uma decisão de suma importância, ela fortalece a luta pelos direitos humanos, contra a violência policial e reforça a ideia da memória do caso João Pedro, que é de suma importância para todos nós”, disse o defensor, em nota.

Júri popular

O Tribunal do Júri ─ também conhecido como júri popular – é um órgão especial da Justiça previsto na Constituição para casos de crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida, como homicídio, tentativa de homicídio e feminicídio.

O destino dos réus é decidido por jurados escolhidos entre “pessoas comuns”. É uma forma de compartilhar o julgamento com a sociedade.

No júri, acusação e defesa expõem argumentos para convencerem os jurados de que os réus são culpados ou inocentes.

Outros recursos negados

Além de exigir júri popular, a Defensoria Pública tinha pleiteado aumento no valor da ação indenizatória concedida à família de João Pedro; tratamento multidisciplinar de saúde mental e o fornecimento de medicamentos para os pais do adolescente; pedido formal de desculpas do Estado e a criação de um memorial em homenagem à vítima. Os pedidos não foram acolhidos.

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PF prende, no Rio, homem que vendia remédios sem licença

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© Divulgação/Polícia Federal

A Polícia Federal (PF) realizou, no Rio de Janeiro, a operação Anabolic Express para reprimir práticas de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins medicinais ou terapêuticos, como anabolizantes.

Agentes da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários (Delefaz) cumpriram, nessa sexta-feira (27), um mandado de busca e apreensão na residência do investigado, na Barra da Tijuca.

Os policiais encontraram medicamentos e fármacos sem licença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que resultou na prisão em flagrante do investigado, de 34 anos de idade. A identidade do preso ainda não foi informada. Um notebook e celulares do preso também foram apreendidos e passarão por perícia técnica criminal.

Flagrante

O preso foi encaminhado à Superintendência Regional da PF no Rio, onde assinou o auto de prisão em flagrante e, em seguida, foi encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça. Ele responderá pela prática do crime hediondo de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais.

As investigações tiveram início em novembro de 2021, após a apreensão de anabolizantes que eram transportados por um homem no estado do Espírito Santo.

A partir das apurações, foi constatado que ele fazia parte de uma organização criminosa responsável pela comercialização desses produtos por meio dos Correios, com distribuição em todo o território nacional.

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Governo define distribuição de cotas raciais em concursos públicos

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© Joel Rodrigues/Agência Brasília

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu como será a nova distribuição das vagas por cotas raciais em concursos públicos. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite dessa sexta-feira (27), e regulamenta a lei federal sancionada no início do mês, que ampliou para 30% a reserva de vagas em seleções oficiais.

De acordo com o decreto, 25% das vagas serão reservadas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Essa regra será válida para concursos e seleções públicas em órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Pelas regras, se não houver candidatos suficientes de um grupo, as vagas são redistribuídas entre os demais, seguindo ordem de prioridade, até a ampla concorrência. Nesse caso, por exemplo, na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. Na sequência, se não houver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as cotas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. E, caso não haja candidatos indígenas e quilombolas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

Candidatos que se encaixam em mais de uma reserva serão classificados apenas na de maior percentual. Todos os candidatos que se inscreverem por cotas também concorrerão na ampla concorrência e, se tiverem nota suficiente para serem aprovados pela ampla, não ocupam a vaga reservada.

O decreto não trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência, que já é regulamentada em norma própria com cota de 5% das vagas ofertadas.

Além do decreto, o governo federal também publicou a Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, que define regras de aplicação da reserva de vagas e orienta sobre a classificação em caso de inclusão, em múltiplas hipóteses, de reserva de vagas.

Procedimentos de verificação

Para concorrer às vagas reservadas em cotas, a pessoa deverá se autodeclarar negra, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de candidato autodeclarado negro, a confirmação se dará mediante procedimento complementar de confirmação, conduzido por uma banca de heteroidentificação composta por cinco membros. Mesmo quem alcance pontuação para aprovação pela ampla concorrência deve passar por essa avaliação, se tiver optado pela cota. E caso haja decisões divergentes nas comissões (de confirmação e recursal), prevalece a autodeclaração do candidato.

Pessoas indígenas e quilombolas terão seus procedimentos de confirmação da autodeclaração validados por comissões específicas, de maioria indígena e quilombola, em cada caso. Os documentos exigidos poderão incluir carteira de identidade, declaração da comunidade indígena assinada por três membros da etnia, ou por três lideranças de uma comunidade quilombola, bem como, no caso dos quilombolas, certificação da Fundação Cultural Palmares. Comprovantes diversos, como escola, saúde indígena, Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), entre outros, também poderão ser requisitados para validação da inscrição.

Outras regras

Os editais também devem garantir que candidatos cotistas tenham acesso a todas as fases do concurso, desde que atinjam a nota mínima. Ainda segundo o decreto, será proibido dividir vagas entre vários editais, com o objetivo de evitar a aplicação da política de cotas. As exceções a essa regra serão permitidas apenas mediante justificativa formal e fundamentada.

Um comitê será instituído pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para acompanhar a aplicação das cotas e propor melhorias. Após dois anos, os procedimentos de confirmação poderão ser reavaliados com participação da sociedade civil.

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Quina de São João: prêmio estimado aumenta para R$ 250 milhões

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© Wilson Dias/Agência Brasil

As cinco dezenas da 15ª edição da Quina de São João serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, em São Paulo, com transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e pelo Facebook das Loterias Caixa.

De acordo com a Loterias Caixa, devido ao alto volume de apostas registradas nos últimos dias, a estimativa de prêmio subiu R$ 250 milhões. É o maior prêmio já sorteado na história da modalidade.

Caso haja apenas um ganhador e ele aplique o valor integral do prêmio na poupança, receberá cerca de R$ 1,7 milhão de rendimento no primeiro mês.

As apostas podem ser feitas até as 18h (horário de Brasília), nas casas lotéricas de todo o país, no portal Loterias Caixa e no aplicativo Loterias Caixa. O valor da aposta simples, com cinco números marcados, custa R$ 2,50.

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Prêmio não acumula

Como em todos os concursos especiais das Loterias Caixa, o prêmio da Quina de São João também não acumula: caso ninguém acerte os cinco números, o valor será dividido entre os acertadores da faixa seguinte, conforme as regras modalidade.

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