Jurídico e Direito
Políticas ambientais no viés do direito financeiro

O incentivo à sustentabilidade é listado atualmente como sendo um importante agente modificativo, capaz de estimular uma atuação responsiva e preventiva no sentido de preservação do meio ambiente.
Observa-se no Brasil atualmente iniciativas do Executivo Estadual de alguns estados da Federação, que tentaram incorporar essa lógica de incentivo no repasse da receita da arrecadação do ICMS.
O destaque dessas práticas é a implementação do ICMS Verde, que consiste no dimensionamento dos repasses financeiros decorrentes da repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dos estados-membros aos municípios, segundo critérios ambientais.
Implementado em diversos estados do Brasil, o ICMS Verde considera critérios como a preservação de áreas verdes, o tratamento adequado de resíduos sólidos, o saneamento básico, a gestão de recursos hídricos, entre outros aspectos ambientais. Municípios que se destacam nessas áreas recebem um incremento na sua parcela do ICMS, o que representa uma fonte adicional de receita para investir em projetos ambientais.
Cada estado pode definir seus próprios critérios e metodologias de distribuição dos recursos, de acordo com suas realidades e necessidades específicas. A política ambiental com o ICMS Verde geralmente promove a participação da sociedade civil, incentivando o engajamento de ONGs, instituições acadêmicas, empresas e cidadãos na implementação e monitoramento das ações ambientais municipais.
É importante destacar que as políticas ambientais incentivam práticas sustentáveis que beneficiam tanto o meio ambiente quanto a economia. Programas de incentivo ao uso de energias renováveis, reciclagem e manejo sustentável de florestas, por exemplo, podem gerar empregos verdes e promover o desenvolvimento econômico de forma sustentável.
De fato, a única porta de saída para a crise ambiental é a economia, que deve ser rediscutida e redesenhada no intuito de levar em consideração o meio ambiente e suas complexas relações.Ao instituir políticas ambientais robustas, o Estado não apenas protege o patrimônio natural, mas também promove a educação ambiental e a conscientização 65 pública, fomentando uma cultura de sustentabilidade e responsabilidade ambiental entre os cidadãos e as empresas.
As especificidades sobre a implementação do ICMS Verde podem variar significativamente de estado para estado.
ortanto, para um entendimento completo e atualizado sobre como o ICMS Verde está sendo aplicado em determinado estado ou município, é essencial consultar a legislação estadual correspondente e os órgãos responsáveis pela gestão ambiental e tributária.
No entanto, para que o ICMS Verde alcance seu potencial máximo, é fundamental que haja transparência na aplicação dos recursos adicionais recebidos pelos municípios e que haja uma fiscalização eficaz para garantir que os critérios ambientais estejam sendo cumpridos de forma adequada. Dessa forma, todos os envolvidos – governo, empresas e cidadãos – contribuem para a construção de um futuro mais sustentável e equilibrado para as próximas gerações.
SYSLEY SAMPAIO – Advogado Tributarista. Pós em Direito Público, Mestre em Direito Tributário pelo IDP,,MBA em Recuperação de Créditos Tributários, sócio da TexGroup e Membro da Aliança tributária
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Lei acaba com atenuantes para crimes sexuais contra mulheres

Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a lei que modifica o Código Penal Brasileiro para acabar com atenuantes e reduzir o prazo prescricional para crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A sanção do texto, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
As atenuantes eram aplicadas quando o autor do crime tinha menos de 21 anos de idade ou mais de 70 anos. Além disso, para pessoas nessas idades, o prazo de prescrição do delito, que é quando o crime não pode mais ser punido, era reduzido à metade.
Os atenuantes e a redução do prazo prescricional seguem valendo para autores de outros tipos de crime com menos de 21 anos e mais de 70 anos.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, em tramitação definitiva, no dia 10 de junho.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada 6 minutos em 2023. As análises trazidas na publicação, produzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam que a grande maioria das vítimas dessa violência são meninas e mulheres, que constituem o percentual de 88,2% do número total de casos.
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STF condenou 643 denunciados por participação no 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 643 acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O balanço das condenações foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pelas denúncias enviadas ao Supremo para responsabilizar as pessoas que invadiram e depredaram as instalações do Congresso, Palácio do Planalto e do Supremo.
As condenações envolvem os executores do atos, que foram apenados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
O tempo de prisão varia entre três e 17 anos, além do pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação de obras de arte, móveis históricos, estofados, aparelhos eletrônicos, entre outros.
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Acordo
Conforme o levantamento divulgado pela PGR, 555 acusados assinaram acordo de não persecução penal (ANPP) e terão seus processos encerrados.
O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.
No dia 8 de janeiro, esses acusados estavam em frente ao quartel do Exército, em Brasília, e foram acusados de associação criminosa e incitação aos atos.
Por terem cometido crimes de menor gravidade, eles foram condenados a de um ano de prisão, mas as penas foram substituídas pela prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia.
Os acusados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar solidariamente o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
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AGU diz que vai demonstrar ao STF que decreto do IOF é legal

O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse nesta sexta-feira (4) que o governo federal vai demonstrar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está de acordo com a Constituição.
A manifestação de Messias ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes decidir levar o caso para conciliação e suspender o decreto de Lula e a deliberação da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubou o ato do presidente.
O advogado-geral declarou que reconhece a proposta de diálogo institucional promovida pelo ministro do Supremo.
“A AGU valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF, reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos. Durante essa oportunidade, a Advocacia-Geral da União demonstrará a total conformidade dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu adequado uso na condução da política econômica, cambial e securitária do poder executivo federal”, disse.
Na avaliação de Jorge Messias, Moraes considerou “razoável e plausível” a argumentação da União sobre a separação de poderes entre o Executivo e o Legislativo.
“O voto do ministro-relator entende como razoável e plausível a argumentação da União sobre a violação do princípio da separação de poderes, conforme sustentado pela AGU. Além disso, destaca a necessidade de esclarecer a dúvida levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de finalidade dos decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das medidas”, completou.
Decisão
A decisão de Alexandre de Moraes foi tomada na ação na qual o PSOL pretende anular as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubaram o decreto editado pelo presidente Lula e no processo no qual a AGU pediu que o decreto seja considerado constitucional.
A audiência de conciliação está marcada para o dia 15 de julho.