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População de favela é mais negra e jovem que restante do país

Nas favelas brasileiras, a proporção de pessoas pretas e pardas é maior do que no Brasil. Por outro lado, a presença de brancos é menor que a proporção na população geral. Essas constatações fazem parte de um suplemento do Censo 2022, divulgado nesta sexta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O levantamento, que também aponta um perfil mais jovem nas comunidades, identificou quase 16,4 milhões de moradores em 12,3 mil favelas, distribuídas por 656 municípios.
Os pesquisadores do IBGE consideram favelas e comunidades urbanas localidades com características como insegurança jurídica da posse, ausência ou oferta precária ou incompleta de serviços públicos, padrões urbanísticos fora da ordem vigente e ocupação de áreas com restrição ou de risco ambiental.
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As pessoas pardas representam 45,3% do total da população brasileira. Os pretos são 10,2%. Juntos, somam 55,5%. Quando se olha apenas para as favelas, os pretos são 16,1%; e os pardos, 56,8%. Somados alcançam 72,9%.
Por outro lado, os brancos, que são 43,5% da população brasileira, respondem por 26,6% dos moradores de favelas.
Segundo o IBGE, os amarelos (asiáticos) são 0,4% da população geral e 0,1% das favelas. Os indígenas representam 0,8%, tanto na população geral, quanto nas favelas.
O IBGE explica que o somatório dos grupos pardos, pretos, brancos, amarelos e indígenas supera 100% no censo, pois foi facultado a moradores de áreas indígenas se identificarem como indígenas, mesmo que sejam de outras cores. Por exemplo, uma pessoa parda que mora em um território demarcado pôde se considerar indígena.
Vistos de outro prisma, os dados mostram mais aspectos da desigualdade racial no país. De todas as pessoas que se declararam brancas, 4,9% moravam em favelas. Entre os pretos, essa marca chegou a 12,8%, ou seja, de cada 100 pessoas pretas, praticamente 13 moravam em comunidades. No universo dos pardos, a relação era de 10 a cada 100 (10,1%).
Entre os indígenas, a proporção foi de 8%, tendo alcançado a maior marca no Amazonas (17,9%). O segundo maior percentual é entre os indígenas no Rio de Janeiro (12,7%).
Mais novos
O censo revelou que a população das favelas é mais jovem que a brasileira. O IBGE apresenta o índice de envelhecimento, que faz uma relação entre idosos de 60 anos ou mais e um grupo de 100 crianças de até 14 anos. Quanto maior o índice, mais envelhecida é a população.
No Brasil, o índice para a população total foi 80 em 2022. Ou seja, havia 80 idosos para cada 100 crianças. Especificamente dentro das favelas, o marcador foi de 45 idosos para cada 100 crianças, indicando uma população proporcionalmente muito menos envelhecida.
A idade mediana da população residente no Brasil, em 2022, era 35 anos, ou seja, metade da população possuía mais de 35; e a outra metade, menos de 35. Analisando apenas o universo de moradores de favelas, a idade mediana cai para 30 anos.
“Um indicador de que esses territórios são formados, proporcionalmente, por população mais jovem que a totalidade da população residente no país”, escreve o IBGE.
Sexo
O censo indicou também que 48,3% dos moradores das favelas são homens; e 51,7%, mulheres. “Esses valores não apresentaram diferença expressiva em relação ao percentual de pessoas do sexo masculino e feminino na população geral, 48,5% e 51,5%, respectivamente”, assinala o instituto.
Outro indicador importante para traçar as características demográficas de determinada população é a razão de sexo. Quando esse número é igual a 100, indica o mesmo número de pessoas dos dois sexos. Caso a razão de sexo seja menor que 100, a população analisada possui mais mulheres que homens.
No Brasil, a razão de sexo da população total era de 94,3 homens para casa 100 mulheres, em 2022. Nas favelas, baixava para 93,4 homens para cada 100 mulheres.
Com informações: agenciabrasil.ebc.com.br
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OAB-SP repudia abuso da força policial no Estado de São Paulo

Após a morte do marceneiro Guilherme Dias Santos, de 26 anos, assassinado por engano com um tiro na cabeça por um policial militar fora de serviço em 4 de julho, na Estrada Turística de Parelheiros, a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, soltou nota de repúdio contra os casos de abuso policial no estado.
No comunicado, a OAB escreve que a morte de Guilherme não é um caso isolado: “Trata-se de ação abusiva, desnecessária e guiada por um modelo de má conduta que se repete. Por falta de orientação, treinamento e controle institucional, o agente agiu como se pudesse resolver a situação à margem da lei, ignorando a legalidade e a justiça.”
A entidade também defendeu a apuração rigorosa de casos como o do marceneiro. “Casos como esse vêm se repetindo de forma inaceitável no Estado de São Paulo. É urgente investir em formação e capacitação do efetivo policial, adotar protocolos que priorizem o uso de instrumentos com menor potencial ofensivo, garantir o cumprimento da obrigatoriedade do uso de câmeras corporais e investigar com agilidade e rigor os casos de má conduta, escreveu a OAB”.
Na sexta-feira passada (4), Guilherme foi baleado na cabeça pelo agente policial Fábio Anderson Pereira de Almeida enquanto corria para alcançar um ônibus para voltar a casa após um dia de trabalho.
O policial militar alega que havia sofrido uma tentativa de assalto e disparou contra supostos assaltantes, alvejando a vítima pelas costas. Guilherme estava desarmado e não tinha relação com o crime.
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Almeida chegou a ser preso por homicídio culposo, mas foi solto após pagamento de fiança. A Secretaria de Segurança Pública afirmou que o PM foi afastado das funções operacionais enquanto o caso é investigado.
*Estagiário sob supervisão de Eduardo Luiz Correia
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Zurich Seguros abre edital para apoio de projetos sociais com incentivo fiscal

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INSS: adesão a acordo de devolução de descontos ilegais começa sexta

A partir desta sexta-feira (11), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas dos descontos ilegais de mensalidades associativas poderão aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo governo federal.
Homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o plano de restituição dos valores deduzidos sem a autorização dos segurados do INSS é fruto de um acordo entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Aderindo ao acordo, os segurados com direito à reparação financeira receberão em suas contas, em uma única parcela e sem precisar aguardar por uma decisão judicial, todo o valor descontado ilegalmente entre março de 2020 e março de 2025, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, os primeiros pagamentos serão liberados no próximo dia 24. A partir daí, o cronograma de ressarcimento prevê pagamentos diários, em lotes de até 100 mil pessoas, até que todos os casos sejam concluídos.
“A ideia é que, a partir de 24 de julho, comecemos a virar essa página. É quase como que pedir desculpas a nossos aposentados e pensionistas, que foram roubados, fraudados, e que são vítimas. E o INSS – com o apoio do Ministério da Previdência Social e a determinação do governo – está disposto a fazer o pagamento de maneira rápida e integral”, assegurou Waller.
Em entrevista coletiva nesta quinta-feira (10), ele e o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, detalharam o cronograma do acordo de ressarcimento.
De acordo com o presidente do INSS, dos cerca de 9 milhões de beneficiários consultados, aproximadamente 3,8 milhões questionaram os descontos de mensalidades associativas em seus benefícios. Desses, pouco mais de 1,86 milhão de aposentados e pensionistas já estão aptos a aderir ao acordo.
Adesão
A adesão ao acordo será feita gratuita e exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. No aplicativo, o interessado deve acessar a aba “Consultar Pedidos”, clicar no item “Cumprir Exigência”, assinalar a opção “Aceito Receber”, localizada no fim da página e, então, clicar em “Enviar”. Não é necessário enviar nenhum documento além dos já apresentados.
“O INSS e o Ministério da Previdência não vão ligar, não vão mandar links, e-mails ou qualquer outra forma de comunicação além da que será feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, em uma agência dos Correios”, alertou Waller, acrescentando que, em nenhuma hipótese, será cobrado algum valor do segurado, que receberá o valor devido automaticamente, na mesma conta bancária na qual recebe seu benefício previdenciário.
Quem ainda não contestou eventuais descontos pode fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS, ligando para a central telefônica 135 ou indo pessoalmente a uma agência dos Correios. Novas contestações serão aceitas pelo menos até 14 de novembro de 2025 – data que o governo federal ainda vai analisar se precisará ser prorrogada. A partir da data em que o beneficiário questionar as cobranças, as entidades têm até 15 dias para comprovar que o desconto foi feito legalmente.
Quem já recorreu a Justiça, ingressando com ação judicial contra o INSS, também pode aderir ao acordo. Para isso, contudo, deverá desistir do processo, de forma a não ser duplamente beneficiado. Além das adesões espontâneas, o INSS vai fazer contestação automática para beneficiários em situação de vulnerabilidade: pessoas que tinham 80 anos de idade ou mais em março de 2024, indígenas e quilombolas.
“Estamos preocupados com as pessoas mais sujeitas a fraudes. E vamos dar um tratamento diferenciado a essas três situações, de maior vulnerabilidade”, acrescentou Waller, destacando que o grupo dos idosos abarca cerca de 209 mil pessoas; os indígenas são cerca de 17,79 mil e os quilombolas, em torno de 38,56 mil segurados.