Jurídico e Direito
Por 6 a 4, STF mantém prisão do ex-presidente Fernando Collor

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28), por 6 votos a 4, manter preso o ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em um processo derivado da Operação Lava Jato.
A prisão de Collor foi ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes na quinta-feira (24). A decisão monocrática foi levada a referendo dos demais ministros no dia seguinte, quando formou-se a maioria de 6 a 0 para manter a determinação. Concordaram com o relator, formando a maioria para manter a prisão, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
O julgamento chegou a ser interrompido por um pedido de destaque – remessa a julgamento presencial – do ministro Gilmar Mendes, mas ele recuou no fim de semana, permitindo a continuidade da votação em sessão virtual extraordinária marcada para a segunda-feira.
O placar final foi alcançado algumas horas antes do fim da sessão de julgamento, encerrada às 23h59 desta segunda-feira. Todos os quatro ministros que votaram por último opinaram pela soltura do ex-presidente – André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.
Nos votos pela soltura de Collor, os ministros entenderam que um último recurso do ex-presidente ainda deve ser julgado pelo plenário, antes que ele possa ser preso para cumprimento de pena. Esse mesmo recurso havia sido considerado “protelatório” por Moraes, que o desconsiderou ao determinar a prisão para cumprimento de pena.
Moraes seguiu diversos precedentes do próprio Supremo, ao considerar protelatório um embargo infringente, um recurso cabível quando há ao menos quatro votos divergentes em um julgamento.
Os quatro ministro que votaram pela soltura, contudo, destacaram que houve quatro votos divergentes acerca do cálculo da pena de Collor, motivo pelo qual o embargo infringente do ex-presidente não poderia ser considerado protelatório, isto é, uma estratégia da defesa com o objetivo apenas de adiar a prisão.
Ao votar para que o embargo seja julgado, Gilmar Mendes argumentou que “a temática não se encontra pacificada na jurisprudência do STF de modo a autorizar a conclusão de que os embargos infringentes seriam meramente protelatórios”.
“Anoto, assim, ser o caso de superar o entendimento alcançado nos referidos precedentes e conhecer dos embargos infringentes”, afirmou.
Entenda
Collor foi condenado pelo Supremo em maio de 2023, em julgamento que tomou sete sessões presenciais do plenário. Por unanimidade, os ministros decidiram que o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Os ministros discordaram, contudo, sobre o cálculo da pena. Isso abriu caminho para sucessivos recursos que adiaram a prisão. A condenação viria a ser confirmada em novembro do ano passado, mas na ocasião quatro ministros votaram mais uma vez pela redução de pena para 4 anos – Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. Eles reafirmaram que houve erro na dosimetria. Com esses votos divergentes sobre a sentença, a defesa recorreu mais uma vez.
Para Moraes, relator do caso, esse último embargo infringente se refere apenas ao tamanho da pena, e por isso não teria o efeito de impedir a prisão. Concordaram com o relator, formando a maioria para manter a prisão, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Collor está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Por ser ex-presidente, ele cumpre a pena em uma ala especial.
Os advogados pediram prisão domiciliar, alegando problemas graves de saúde, como apneia do sono, distúrbios neuropsicológicos e doença de Parkinson. Após audiência com os advogados, Moraes deu prazo de 48 horas para que a defesa detalhe com documentos e laudos o estado de saúde do ex-presidente.
Após esse prazo, caberá ao relator uma primeira análise sobre a concessão ou não do regime domiciliar por razão humanitária. A questão deve também ser remetida para julgamento pelo plenário.
Jurídico e Direito
Dino manda suspender pagamento de 1,2 mil emendas da saúde

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (30) o bloqueio de 1.283 emendas parlamentares destinadas à área de saúde.
A decisão vale para emendas que apresentaram irregularidades pela falta de abertura de contas bancárias específicas para o recebimento dos recursos.
Segundo o ministro, a abertura de contas individualizadas foi determinada em agosto do ano passado e ainda não foi cumprida totalmente, conforme informações da Advocacia-Geral da União (AGU). Do total de emendas destinadas para a saúde, 6.040 não apresentaram problemas, mas 1.283 continuam irregulares.
“Em razão da ausência da abertura e/ou regularização de contas específicas, individualizadas por emenda, não resta alternativa a não ser o bloqueio das emendas parlamentares da saúde relativas às 1.283 contas não regularizadas”, justificou o ministro.
O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP9 (relator) eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição dos recursos para cumprir a determinação da Corte, mas várias irregularidades continuam sendo encontradas.
Na segunda-feira (25), Flávio Dino concedeu prazo de dez dias para a Câmara dos Deputados e o Senado informarem como vão realizar o registro dos parlamentares que são autores das emendas de comissão e de bancada ao Orçamento da União.
Jurídico e Direito
Moraes pede parecer da PGR sobre prisão domiciliar para Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quarta-feira (30) parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente Fernando Collor.
Conforme a decisão, a PGR terá prazo de cinco dias para opinar sobre o benefício. Após receber a manifestação, o ministro vai decidir a questão.
Na quinta-feira (25), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.
Em seguida, os advogados entraram no STF um pedido de prisão domiciliar. Collor está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Por ser ex-presidente, ele cumpre a pena em uma ala especial.
De acordo com os advogados, Collor tem 75 anos e possui diversas comorbidades, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
A pedido do ministro, os advogados entregaram laudos médicos para comprovar as doenças. Os documentos estão em segredo de Justiça.
Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.
Na segunda-feira (28), por 6 votos a 4, a decisão foi referendada pelo plenário virtual do STF.
Jurídico e Direito
Acordo define benefício para famílias de vítimas de Brumadinho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou, nesta quarta-feira (30), em Brasília, um acordo entre a Vale S.A. e os familiares das 272 vítimas do rompimento, em 2019, da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (foto), em Minas Gerais.
A medida alcançará todas as vítimas que aderirem ao acordo e encerrará 24 processos individuais, coletivos e um estrutural que corriam na justiça trabalhista.
Entre as vítimas, em que se incluem dois bebês de mulheres que morreram grávidas, estão 250 trabalhadores que tinham vínculos com a Vale, além de outras pessoas sem essa relação. O acordo alcançará todos os herdeiros das pessoas afetadas, inclusive aquelas que não tinham vínculo com a empresa mineradora ou que não haviam entrado com ação judicial.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que coordenou o trabalho do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc), destacou a importância de o Judiciário ir além do processo clássico e conciliar soluções que alcance a todos. “De forma inédita [a medida] incluirá também as pessoas que tiveram uma perda judicial por algum fator processual”, explicou.
O diretor jurídico de Reparação da Vale, Humberto Moraes Pinheiro, representou a empresa mineradora na assinatura do acordo, também firmado pela presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem de Brumadinho (Avabrum), Nayara Porto.
Significado da decisão
“Eu vejo como uma vitória muito grande, principalmente porque pegou todo mundo, até os nascituros [aqueles que ainda vão nascer]. Para a gente isso é de uma grande importância, porque eles também foram impedidos de nascer, de ter uma vida, de ter um futuro, então, [isso] é muito significativo”, declarou.
O valor do benefício a ser pago a cada família não foi divulgado pela Justiça Trabalhista por questões de segurança, mas o termo também define um padrão de tratamento que se aplicará a todas as vítimas.
Além da coordenação da Cejusc, houve cooperação técnica entre o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. Segundo o ministro do TST, foram mais de 950 horas de trabalho.
“Foi um trabalho hercúleo, que levou os últimos quatro meses de dedicação intensa da equipe da vice-presidência do TST, particularmente do Cejusc, que é o centro volante e especializado para mediação e conciliação. Os primeiros contatos foram feitos em novembro, mas, a partir de fevereiro é que se conseguiu deflagrar um processo mais concreto de diálogo”, explicou.
O vice-presidente do TST lembrou, ainda, que o ineditismo da conciliação será lembrado em uma data significativa para a Justiça Trabalhista, no mês de reflexão sobre acidentes e doenças laborais e na véspera do Dia do Trabalhador – 1º de maio. “Demonstra, na prática, o papel fundamental da Justiça do Trabalho para a nossa população, para os brasileiros e brasileiras, para as pessoas vulneráveis que sofrem danos e também o papel decisivo de se ter uma instituição sólida, vocacionada a dar importância às questões da classe trabalhadora brasileira”, conclui.