Jurídico e Direito
Por unanimidade, STF torna réus mais 6 denunciados por trama golpista

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (22) tornar réus seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista. São eles:
- Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do então presidente Jair Bolsonaro;
- Marcelo Câmara, também ex-assessor de Bolsonaro;
- Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal;
- Mário Fernandes, general da reserva;
- Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;
- Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça.
Com a decisão, os acusados do núcleo passam a responder a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O placar de 5 votos a 0 pelo recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Durante o julgamento, Alexandre de Moraes apresentou seu voto por tópicos e concordou com as acusações da PGR.
O ministro citou a participação dos denunciados na elaboração da minuta do golpe, documento no qual justificam a decretação de estado de sítio, a operação de Garantia da Lei e de Ordem (GLO) pelas Forças Armadas, além do plano “Punhal Verde Amarelo” para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e as ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022.
Ações da PRF nas eleições: O ministro concordou com a acusação da PGR e disse que Silvinei Vasques, Marília de Alencar e Fernando de Sousa atuaram para viabilizar as operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste no segundo turno do pleito de 2022.
Segundo o ministro, Marília e Fernando produziram informações sobre os locais onde Bolsonaro obteve baixa votação no primeiro turno das eleições. Com base nas planilhas, a PRF realizou as operações.
Plano Punhal Verde Amarelo: Moraes também citou que o plano foi apreendido com o general da reserva Mário Fernandes e previa “ações para neutralizar” e matar o próprio ministro, além de Lula e Alckmin. Segundo as investigações, o plano foi impresso no Palácio do Planalto para iniciar as tratativas com Bolsonaro.
“Não há dúvida sobre a violência praticada. Cada um dos denunciados terá toda a ação penal para provar que eles não participaram, mas não é possível negar que houve, no dia 8 de janeiro de 2023, a tentativa de golpe de Estado”, afirmou.
Minuta do golpe: O relator também destacou que Bolsonaro tinha conhecimento da minuta do golpe, que foi apreendida pela Polícia Federal na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
“O próprio réu, Jair Bolsonaro, logo após o recebimento da denúncia por esta turma, em entrevista coletiva, disse que recebeu a minuta do golpe, manuseou e analisou porque iria pensar sobre a decretação de um estado de sítio ou de defesa. O que importa é que não há mais dúvida de que essa minuta passou a mão em mão, chegando ao presidente da República”, disse.
Próximos passos
Com a abertura do processo criminal, os acusados passam a responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A ação penal também marca o início a instrução processual, fase na qual os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovarem as teses de defesa. Os acusados também serão interrogados ao final dessa fase. Os trabalhos serão conduzidos pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes.
Após o fim da instrução, o julgamento será marcado e os ministros vão decidir se os acusados serão condenados à prisão ou absolvidos. Não há data definida para o julgamento.
Até o momento, somente as denúncias contra os núcleos 1 e 2 foram julgadas, totalizando 14 réus. No mês passado, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Ainda serão analisadas as denúncias contra os núcleos 3,4 e 5.
Defesas
Durante a primeira parte do julgamento, realizada nesta manhã, os advogados dos denunciados negaram as acusações e qualquer ligação com a trama golpista.
Matéria atualizada às 16h40 para acréscimo de informações.
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Moraes nega suspensão de processo contra Carla Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (12) o pedido para suspender o processo que pode condenar a deputada Carla Zambelli (PL-SP) pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023.
Até o momento, a Primeira Turma da Corte já formou maioria de 4 votos a 0 para condenar a parlamentar a 10 anos de prisão, no entanto, o julgamento virtual, que começou na sexta-feira (9), ainda não foi encerrado. Falta o voto do ministro Luiz Fux.
Diante do placar desfavorável, a defesa de Zambelli pediu a suspensão da ação penal ao STF e informou que a liderança do PL também requereu à Câmara dos Deputados a suspensão do processo com base no mesmo argumento que motivou o trancamento parcial da ação sobre a trama golpista contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).
A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar, contudo, a paralisação só vale para crimes cometidos após a diplomação.
Na decisão, Moraes entendeu que a votação do caso Ramagem não pode ser aplicada ao processo de Zambelli.
Segundo o ministro, as acusações contra Zambelli ocorreram antes da diplomação do atual mandato, ocorrida em dezembro de 2022. Conforme a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), as tratativas para a invasão do site do CNJ ocorreram a partir de agosto de 2022.
“Na presente hipótese, além do fato de inexistir qualquer pronunciamento da Câmara dos Deputados, nenhum dos requisitos constitucionais para a aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal está presente”, afirmou.
Conforme denúncia da PGR, Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. Segundo as investigações, o hackeamento foi executado pelo hacker Walter Delgatti, que confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.
Defesas
A defesa de Carla Zambelli nega a imputação dos crimes e acusa Delgatti de mentir. Os advogados do hacker reafirmaram que ele atuou a mando da deputada.
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Mendes defende diálogo em conciliação sobre marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira (12) diálogo e entendimento entre os participantes da comissão de conciliação sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. As audiências foram retomadas hoje e vão prosseguir até 25 de junho.
Na abertura da audiência, o ministro disse que a conciliação é única forma de resolver os conflitos pela demarcação de terras e garantir os direitos dos indígenas.
“Espero que vocês usem o diálogo e o entendimento ao invés das lutas tradicionais, que já se mostraram não dar certo porque as mortes e os conflitos no campo permanecem e estão aí acontecendo com bastante frequência, infelizmente”, afirmou.
Gilmar Mendes também declarou que a decisão final da Corte sobre a constitucionalidade do marco temporal não vai encerrar os conflitos no campo.
“Nós estamos propondo outra saída possível para o impasse, baseada em uma reconciliação, uma nova forma de solução para a jurisdição constitucional, de maneira a resolver definitivamente o problema do conflito no campo e não ficar empurrando-o para frente, sem que este tenha fim”, completou.
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Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.
Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
No ano passado, além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas.
Em seguida, representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib) se retiraram da conciliação. A entidade entendeu que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não há paridade no debate. Os representantes da Câmara dos Deputados, do Senado e do governo federal continuaram nos debates.
Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco.
Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.
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Por unanimidade, STF mantém em parte ação do golpe contra Ramagem

Todos os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que é réu pela trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com isso, Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Fica suspenso, contudo, o trecho da denúncia contra ele relativo aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apontou as restrições impostas pela própria Constituição sobre o direito de os congressistas suspenderem processos criminais contra algum de seus pares.
Assim, a Primeira Turma confirmou entendimento anterior do próprio Supremo, afirmando que o Congresso somente pode suspender o andamento de ações penais na parte que trata de crimes cometidos após a diplomação por algum parlamentar específico, diante do “caráter personalíssimo” desse direito, enfatizou Moraes, que escreveu não ser que a suspensão beneficie corréus.
A questão de ordem sobre o tema foi levada a julgamento após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) ter enviado ofício para comunicar a decisão da Casa de suspender a ação penal sobre o golpe. O documento, contudo, comunicava a suspensão de toda a ação penal, e não apenas na parte que se refere ao parlamentar, e também não forneceu um recorte temporal para a suspensão.
Entenda
No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1, composto pelas principais cabeças do complô.
A possibilidade de suspensão de processos criminais contra deputados federais e senadores está prevista no Artigo 53 da Constituição.
No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.
Em março, Ramagem se tornou réu por participar da trama golpista junto com outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como líder e principal beneficiário, e outros militares e civis do círculo próximo do antigo mandatário.
Antes de ser eleito deputado, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ele foi acusado pela PGR de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.
Núcleo 1
Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
2. Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
3. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
4. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
5. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
6. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
7. Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
8. Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.