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Procons e Idec criticam Anatel por revogar obrigatoriedade do 0303

A Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) criticou, nesta quarta-feira (13), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por esta ter revogado a obrigatoriedade de as empresas ou entidades que fazem um grande volume de chamadas telefônicas, independentemente do motivo, identificarem suas ligações por meio do prefixo 0303.
Entidade responsável por integrar e estabelecer políticas e normas para a atuação dos Procons estaduais e municipais de todo o Brasil, promovendo a defesa dos direitos dos consumidores, a entidade acusa a agência reguladora de, em sua decisão, favorecer a poucas empresas e entidades em detrimento da população.
“É lastimável presenciar que o direito do consumidor continua sendo descumprido sistematicamente por quem deveria fazer justamente o contrário, que seria de proteção de direitos, previstos em nossa Carta Magna [Constituição Federal]”, afirmou a presidenta da ProconsBrasil, Marcia Regina Moro, em nota enviada à Agência Brasil.
Para Marcia, a revogação da obrigatoriedade do uso do número 0303 é um “retrocesso” que atinge o direito do consumidor à informação clara e transparente e compromete a segurança das pessoas, abrindo espaço para a proliferação não só de ligações abusivas, como de golpes telefônicos.
“Os Procons recebem as reclamações diretamente dos consumidores e o caso em tela é um dos mais reclamados pelos consumidores: ligações em excesso e sem identificação de quem está ligando”, acrescentou Marcia, manifestando “preocupação extrema” com a vulnerabilidade da maioria dos consumidores.
“A abolição do 0303 colaborará para a proliferação de golpes, uma vez que este código assegurava ao consumidor saber que a chamada provinha de um fornecedor real, e não de criminosos simulando serem empresas”, complementou Marcia, assegurando não faltarem argumentos contra a extinção da obrigatoriedade do prefixo de identificação da chamada.
“O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece a necessidade de transparência; proteção contra práticas abusivas; segurança nas relações de consumo; da informação ser feita de forma clara e ostensiva e de que o consumidor não tenha dúvidas do que está recebendo”, elencou a presidenta da ProconsBrasil, sustentando que a decisão do Conselho Diretor da Anatel afronta o direito de as pessoas decidirem se querem ou não atender a uma chamada.
“Colocar na vala comum entidades idôneas que fazem um belíssimo trabalho social e aquelas que têm como pratica diária ‘perturbar o consumidor’, com dezenas de ligações todos os dias, é no mínimo por assim dizer ‘uma justificativa fraca’, que beneficia diretamente quem recorreu para essa modificação”, finalizou Marcia, rebatendo um dos argumentos para a revogação da obrigatoriedade – o de que a identificação prévia prejudica organizações sociais sem fins lucrativos que telefonam para pedir doações.
Conforme a Agência Brasil noticiou na terça-feira (12), o fim da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 foi aprovado durante a reunião do Conselho Diretor da Anatel do último dia 7. A flexibilização das normas até então em vigor foi uma resposta da agência a recursos e petições de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes); organizações como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital) e de empresas, incluindo a imobiliária digital QuintoAndar.
As queixas foram motivadas pelo Ato nº 12.712, de setembro de 2024, que ampliou o rol de empresas e organizações já então obrigadas a usar o chamado Código Não Geográfico (CNG) 0303, criado em dezembro de 2021, com o objetivo de reduzir o número de ligações indesejadas.
Segundo o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo e autor da proposta de tornar o uso do 0303 facultativo, a identificação das chamadas, principalmente de grandes empresas de call center, “produziu uma estigmatização”, motivando as pessoas a ignorarem qualquer telefonema originado de um número 0303.
“Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG [Código Não Geográfico] no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado. Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, argumentou Aquino ao propor que a identificação se torne facultativa.
Consultado pela Agência Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também criticou a mais recente decisão dos dirigentes da Anatel. Para os técnicos do instituto, a medida favorece os agentes de telemarketing em detrimento de milhões de brasileiros “já diariamente importunados por chamadas insistentes, inoportunas e, em muitos casos, prejudiciais”, dada a possibilidade de se tratarem de golpes ou fraudes.
“O objetivo dos códigos numéricos é informar aos consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, possibilitando que os consumidores usufruam de sua autodeterminação para optar ou não em atender a chamada, efetivando-se o direito à informação”, destacou o Idec.
Para o instituto, a Anatel “não deveria ter revogado uma medida eficiente”, mesmo tendo antecipado o prazo de adesão dos grandes originadores de chamadas telefônicas ao sistema de autenticação das ligações – o que, segundo o autor da proposta, o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, é uma alternativa mais eficaz para assegurar o rastreamento do tráfego telefônico, fornecendo informações precisas sobre o uso da rede, permitindo à agência reguladora monitorar, em tempo real, as empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais.
“Mesmo que a Anatel também tenha adiantado [para até 90 dias] o prazo de adesão ao sistema de autenticação das ligações, que possibilitará aos consumidores mais informações sobre a origem da chamada, o ideal é que a revogação do código numérico só ocorresse após sua implementação. Vale também lembrar que a tecnologia de autenticação de ligações pode acabar não abrangendo telefones de tecnologia inferior, que podem ficar com o direito à informação prejudicado”, afirmou o Idec.
O Ato nº 12.712, exigia a autenticação dos terminais usados por empresas ou organizações que fizessem mais de 10 mil chamadas diárias, ou seja, ao menos 300 mil mensais, mas Aquino recomendou e os demais conselheiros acolheram a revisão do volume para 500 mil ligações mensais.
“Reafirmamos o posicionamento do Idec de que as ligações de telemarketing só deveriam ocorrer após o consentimento livre, expresso e informado dos titulares-consumidores”, concluiu o Idec, apontando que, somente entre junho de 2022 e dezembro de 2024, os brasileiros receberam em torno de 1 bilhão de chamadas telefônicas de telemarketing abusivas. Isso equivale a uma média de 743 telefonemas recebidos por habitante do país.
Procurada pela Agência Brasil, a Anatel não se pronunciou sobre o assunto até a publicação desta reportagem. Se a agência reguladora se manifestar, o texto será atualizado.
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Rio inicia demolição de construções irregulares em comunidade

Duas construções irregulares erguidas na Rua Zenitildes Alves Meira, em Vargem Grande, na zona oeste do Rio, começaram a ser demolidas nessa quarta-feira (20). Os imóveis estão em fase de construção, mas não têm licença municipal. A demolição está sendo feita de forma manual e deve demorar alguns dias.
Os proprietários já haviam sido notificados em junho deste ano para providenciar a regularização. Na ocasião, as obras foram embargadas. Uma das edificações fica situada no número 151 da rua (construção de um pavimento de aparente uso comercial) e a outra na esquina com a Rua Marcelo Yuca (construção de três pavimentos de aparente uso misto). Os imóveis estão localizados na Favela Beira do Canal, que sofre influência de facção criminosa.
A ação é um desdobramento de dois processos abertos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento. Em fase de construção em alvenaria, as obras, que totalizam aproximadamente 600 metros quadrados, foram erguidas sem autorização da prefeitura do Rio. Uma delas está situada em loteamento clandestino e a outra ocupa área destinada a um terreno público.
“O espaço público precisa ser respeitado. Não vamos tolerar que o cidadão ocupe o logradouro e promova uma desordem no território. Toda a obra precisa ser feita dentro dos trâmites legais e com todas as autorizações devidas. É um trabalho que a prefeitura do Rio vem realizando desde 2021 e daremos continuidade com mais rigor, sempre com foco na preservação da vida e na desobstrução do espaço público. Além disso, é importante asfixiar financeiramente o crime organizado, uma vez que eles se utilizam, muitas vezes, dessas construções ilegais para benefícios financeiros”, destacou o secretário municipal de Ordem Pública, Marcus Belchior.
As edificações vinham sendo fiscalizadas desde o início das obras, sendo embargadas em junho de 2025. As obras seguiam em total descumprimento ao embargo e a outras notificações que determinavam sua imediata paralisação. Engenheiros da prefeitura estimam um prejuízo de R$ 1,5 milhão aos responsáveis pelas obras.
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Estudo aponta condições precárias em centros de acolhimento no Rio

Crianças e adolescentes que precisam de acolhimento em abrigos ou casas-lares no estado do Rio de Janeiro enfrentam uma realidade cheia de problemas. As estruturas são precárias e há dificuldades para obter itens básicos de higiene, roupas íntimas e medicamentos. A maioria dos acolhidos chega com histórico de violência e não recebe tratamento adequado.
As informações são de um estudo do Instituto Rede Abrigo, em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Os dados serão apresentados ao público no dia 26 de agosto, mas foram antecipados para a Agência Brasil.
As entrevistas foram realizadas em 129 unidades, de um total de 155 em todo o estado. Não foram divulgados quais municípios, nem o nome das instituições. Foram obtidos dados sobre 1.156 crianças e adolescentes, o que representa mais de 80% da rede fluminense.
Dos locais de acolhimento, 83,72% são abrigos institucionais e 16,28% funcionam no formato de casas-lares. A maior parte dessas instituições é administrada pelo poder público municipal (75,97%) e atende ambos os sexos (84,50%).
Um dos primeiros problemas identificados no estudo é o de que apenas 53,49% dos lugares de acolhimento abrangem integralmente a faixa etária de 0 a 18 anos. A situação contraria a orientação técnica vigente, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Uma das questões que isso provoca é a separação de irmãos com idades muito diferentes.
A faixa etária predominante nas unidades é de 12 a 17 anos (44,81% dos acolhidos). Sobre o perfil sociodemográfico, 78,29% são crianças e adolescentes negros, 62,72% vêm de favelas ou periferias urbanas e 52,42% têm origem em famílias monoparentais femininas.
Profissionais que trabalham com esse tipo de acolhimento também enfrentam desafios: 28,68% das instituições não oferecem qualquer tipo de capacitação profissional. A ausência de formação contínua foi apontada como a principal dificuldade por 67,44% dos gestores.
Realidade precária
Em nove instituições, o número de vagas excede o limite obrigatório de 20 acolhidos por unidade. Elas estão com 21 ou 25 crianças e adolescentes. Em outras 12 delas, a situação é ainda pior, considerada de superlotação: possuem mais de 30 acolhidos.
Mais da metade dos abrigos apresenta dificuldades na infraestrutura (53,49%). Os problemas mais comuns são nos móveis (41,86%), mofo ou infiltração (37,98%), telefonia e internet (37,98%), sistema elétrico (34,11%), paredes (34,11%) e eletrodomésticos (32,56%). Também foram relatadas falhas em portas, janelas, tetos, pisos, esgoto, gás e casos de infestação de pragas.
Em 18,60% dos abrigos, itens de higiene pessoal são compartilhados pelas crianças. O mesmo acontece no uso de roupas e agasalhos (10,08%), calçados (7,75%) e material escolar (2,33%). Além disso, 3,10% não têm espaço adequado para guardar pertences pessoais. E 32,56% têm dificuldades para fornecer roupas íntimas.
“A predominância do modelo institucionalizado, associada à escassez de recursos, à falta de capacitação das equipes e à fragilidade da infraestrutura, compromete o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, diz um dos trechos do estudo.
Violência, educação e saúde
A maioria dos acolhidos (84,43%) sofreu algum tipo de violência antes do ingresso nas instituições, sendo que 63,49% foram vítimas de dois ou mais tipos de violência. A violência psicológica foi a mais comum (72,49%), mas os casos de violência sexual também chamam a atenção, por afetar 21,97% das crianças e adolescentes.
O estudo evidencia que os centros de acolhimento também não estão preparados para lidar com essas situações de maior vulnerabilidade.
Apenas 44,4% das crianças e adolescentes acolhidos recebem acompanhamento psicológico; 51,61% realizam tratamentos de saúde e 51,30% nunca realizaram exame de vista. Um número considerável de instituições relatou dificuldades para obter medicamentos (26,36%).
No campo educacional, 47,06% dos acolhidos apresentam defasagem escolar e 27,51% das crianças em idade de alfabetização não aprenderam a ler e a escrever. Os pesquisadores destacam que o papel das instituições de acolhimento é garantir que crianças e adolescentes estejam devidamente matriculados.
Diante dos dados levantados, os pesquisadores reforçam a urgência de revisão das práticas institucionais, assim como o fortalecimento da rede de proteção e implementação de políticas que garantam efetivamente os direitos das crianças e adolescentes.
“O perfil dos acolhidos reforça a interseccionalidade entre raça, território, pobreza e violação de direitos. O acolhimento, que deveria representar uma medida protetiva temporária, muitas vezes se torna um espaço de reprodução de desigualdades, marcado pela insuficiência de políticas públicas articuladas e pelo baixo investimento na qualificação do atendimento”, diz o estudo.
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Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio estimado em R$ 3,5 milhões

As seis dezenas do concurso 2.904 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
O prêmio da faixa principal está estimado pela Loterias Caixa em R$ 3,5 milhões.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
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As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.