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Qual é a origem da expressão “pé na cova”

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Qual é a origem da expressão “pé na cova”
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A língua portuguesa é rica em expressões idiomáticas que refletem a cultura, a história e os costumes de seus falantes. Uma dessas expressões é “pé na cova”, amplamente utilizada para indicar alguém que está próximo da morte ou em situação de saúde muito debilitada. Neste artigo, exploraremos a origem dessa expressão e analisaremos seus principais fatores históricos e culturais.

Origem e Significado

A expressão “pé na cova” tem origem metafórica e está diretamente relacionada à prática de enterrar os mortos. Tradicionalmente, a cova é o local onde se enterram os corpos, e estar com “um pé na cova” sugere que a pessoa já está parcialmente dentro dela, ou seja, muito próxima da morte. Este sentido figurado evoca a imagem de alguém que já está praticamente com um pé dentro do túmulo, simbolizando a iminência do fim da vida.

Fatores Históricos

Tradições de Enterro

Historicamente, os rituais de enterro sempre foram cercados de simbologia. A ideia de estar com um “pé na cova” remonta aos tempos em que os enterros eram processos visíveis e presentes na vida cotidiana das comunidades. Durante séculos, o enterro era um evento público e ritualístico, reforçando a conexão direta entre a expressão e a realidade observada pelas pessoas.

Superstições e Crenças Populares

A expressão também reflete uma série de superstições e crenças populares sobre a morte e o morrer. Em muitas culturas, a morte é vista não apenas como um evento físico, mas também como uma passagem espiritual. Ter um “pé na cova” pode implicar estar à beira desta transição, reforçando o medo e o respeito pela morte que permeiam muitas sociedades.

Uso Contemporâneo

Na contemporaneidade, “pé na cova” continua sendo uma expressão comum, usada tanto em contextos sérios quanto de forma mais leve e humorística. Pessoas podem usá-la para descrever alguém realmente doente ou idoso, mas também para exagerar situações de cansaço extremo ou de mal-estar passageiro.

Humor e Exagero

No contexto humorístico, dizer que alguém está com “um pé na cova” pode ser uma maneira de brincar sobre a idade avançada ou sobre a fragilidade física de maneira exagerada. Este uso leve da expressão ajuda a desmistificar a morte e permite que as pessoas falem sobre ela de forma menos dolorosa.

Advertência e Seriedade

Por outro lado, em situações mais sérias, a expressão mantém seu peso original, servindo como um lembrete do estado crítico de saúde de uma pessoa. É uma forma de comunicar a gravidade da condição de alguém sem necessidade de detalhes médicos explícitos.

Desafios Associados

Sensibilidade Cultural

Um dos desafios no uso da expressão “pé na cova” é a sensibilidade cultural e emocional envolvida. Em algumas situações, pode ser considerada insensível ou inadequada, especialmente se utilizada sem o devido respeito ao contexto e às pessoas envolvidas.

Evolução da Linguagem

Como todas as expressões idiomáticas, “pé na cova” pode evoluir e mudar de significado ao longo do tempo. Manter o equilíbrio entre seu uso tradicional e adaptações contemporâneas é um desafio constante para os falantes da língua.

Considerações Finais

A expressão “pé na cova” é um exemplo fascinante de como a linguagem reflete aspectos profundos da experiência humana, como a mortalidade e os rituais culturais. Entender sua origem e os fatores que a influenciam nos ajuda a apreciar a riqueza e a complexidade da comunicação humana. Ao utilizar essa expressão, é importante considerar o impacto que pode ter sobre os ouvintes e adaptá-la ao contexto apropriado para manter o respeito e a clareza na comunicação.

Em resumo, a expressão “pé na cova” encapsula uma visão histórica e cultural da proximidade da morte, permanecendo relevante tanto em contextos sérios quanto humorísticos. Sua compreensão e uso cuidadoso são essenciais para uma comunicação eficaz e respeitosa.

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Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 25 milhões

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

As seis dezenas do concurso 2.890 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 25 milhões.

Por se tratar de um concurso com final zero, ele recebe um adicional das arrecadações dos cinco concursos anteriores, conforme regra da modalidade.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.

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As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.

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Lei do Rio de Janeiro obriga aplicativos a dar mochilas a entregadores

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© Alessandro Sorriso/Arquivo Pesso

Os aplicativos de entregas no Rio de Janeiro serão obrigados a fornecerem gratuitamente as bolsas térmicas usadas pelos entregadores para transporte de lanches e mercadorias. As bolsas devem ser fornecidas exclusivamente pelas plataformas e devem constar as logomarcas dos aplicativos e ser numeradas individualmente para facilitar o rastreamento.

Lei regulamentando a medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial extra do Executivo na terça-feira (15). A norma entrará em vigor em até 90 dias.

A nova lei determina que as empresas deverão manter um cadastro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. As bolsas deverão contar com isolamento térmico e vedação apropriada e as plataformas de delivery terão que substituí-las em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada.

Em caso de descumprimento, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente e poderão ter que pagar uma multa de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma.

Benefícios

Segundo o diretor da União Motoboy e Bike (UMB) do Estado do Rio de Janeiro, Tassiano Alves, a medida é positiva para os trabalhadores, que hoje, muitas vezes, precisam arcar com os custos das mochilas, de cerca de R$ 170, o equivalente a dois dias de trabalho. 

Alves explicou que um entregador usa, em média, dependendo do peso dos pedidos que carrega e da qualidade do material das bolsas, duas mochilas por ano.

“A gente viu como um ponto positivo, porém com desconfiança, porque nós não sabemos se realmente essa lei vai vingar”, disse.

De acordo com Alves, há plataformas que já entregam as mochilas gratuitamente, mas de forma irregular. 

“Eu, por exemplo, agora em dezembro, vai fazer quase 2 anos que eu não recebo uma nova. Eles fazem de uma forma aleatória, pelo algoritmo do aplicativo”, reclama.

Outra forma de receber o material de trabalho é ir a eventos da marca, onde há a distribuição de mochilas, camisas e outros materiais, mas Alves disse que nem todos os entregadores são notificados desses eventos. 

Ainda segundo Alves, se no início das atividades dos aplicativos no Brasil, esses eventos eram mais frequentes, hoje eles são cada vez mais raros.

Ele ressalta ainda que as mochilas são apenas uma das necessidades dos trabalhadores. 

“O ideal seria a formalização da categoria, uma profissionalização melhor. Seria bem mais interessante para todos, porque a gente teria mais direitos”, defende.

“A gente precisa de inúmeras outras coisas, como, por exemplo, mais pontos de apoio. Precisaria de, pelo menos, um a cada dois bairros. Porque, muitas vezes, a pessoa tem que esquentar a comida, não tem onde ir ao banheiro, principalmente as mulheres. [O entregador] Precisa de local para carregar o celular, um local para fazer refeições. Em dia de chuva, já aconteceu comigo mesmo de comer com chuva caindo”, conta.

Risco

Uma das motivações da nova lei é a de identificar os entregadores para evitar assaltos por pessoas que compram bolsas genéricas e fingem trabalhar como entregadores de aplicativo.

Um dos receios dos entregadores é que as plataformas não cumpram as novas regras e os trabalhadores que serão obrigados a comprar as próprias mochilas, usando equipamentos não personalizados, sejam perseguidos e punidos.

Lei federal

O presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMA-BR), Edgar Francisco da Silva, defende que é preciso cumprir a Lei 12.009/09, que regulamenta o serviço do motoboy e do mototaxista e estabelece regras de segurança para essas atividades, e não propor novas leis estaduais ou municipais. 

“A meu ver, tem que cumprir a lei federal e não inventar essas modas novas, fazer puxadinho”, avalia.

“A lei federal pede que a pessoa, para exercer essa profissão de alto risco, ela seja capacitada, use os acessórios de segurança e que ela passe por um procedimento de adequação. Aí, ela entra dentro de um padrão. Você não vê com frequência um taxista assaltando os outros, porque ele está dentro de um padrão. Você não vê o motorista de ônibus assaltando os outros. Aí a moto vai ter o seu padrão e vai ser difícil um criminoso se passar por uma pessoa que realmente está exercendo a profissão”, defende.

Segundo Francisco da Silva, a lei federal não é cumprida e quando há algum tipo de fiscalização, quem acaba sendo punido é o trabalhador por estar em desconformidade com as normas de segurança. 

“Tem que punir as empresas que contratam fora da lei. Hoje em dia, se alguém for tentar fazer essa lei funcionar, é punindo o entregador que está fora dela. Por que ele está fora? Porque o aplicativo permite”.  

Custos

As plataformas de entregas criticaram a nova lei, alegando que raz custos excessivos e pouco efetivos para os aplicativos. Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas de tecnologia como 99, Alibaba, Amazon, Buser, iFood, Flixbus, Lalamove, nocnoc, Shein, Uber e Zé Delivery, diz que a nova lei impõe “custos e encargos operacionais excessivos ao setor, sem garantia de efetiva melhoria na segurança, pois são de difícil execução e fiscalização, além de serem suscetíveis a fraudes”.

A associação considera ainda que novas obrigações “configuram uma intervenção desproporcional do Estado na dinâmica de funcionamento de atividades econômicas legítimas e já regulamentadas”. 

“A Amobitec acredita que há caminhos mais eficazes e colaborativos para alcançar os objetivos pretendidos pelas normas”, defende.

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AGU pede ao Google retirada de sites falsos do CNU 2025

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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta sexta-feira (18) ao Google a retirada de anúncios falsos que simulam a página oficial Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2025. O prazo para cumprimento da medida é de 24 horas.

Na notificação extrajudicial enviada à plataforma, a AGU afirma que os anúncios estão aparecendo na forma links patrocinados e nas primeiras posições dos resultados de busca, superando a página oficial do concurso.

“Ao acessar as páginas enganosas, interessados no concurso podem cair em golpes de pagamentos indevidos por taxas de inscrições falsas, bem como ter seus dados pessoais roubados”, alerta o órgão.

Além da remoção, a AGU quer que as informações dos anunciantes sejam enviadas para as autoridades policiais para apuração do crime de estelionato mediante fraude eletrônica.

As inscrições para o CNU são feitas exclusivamente no site da FGV, banca examinadora do certame.

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Cronograma oficial

  • Inscrições: até 20/7/2025
  • Pagamento da taxa: até 21/7/2025
  • Prova objetiva: 5/10/2025
  • Divulgação da objetiva e convocação para a discursiva: 12/11/2025
  • Envio de títulos: 13 a 19/11/2025
  • Prova discursiva (para aprovados na prova objetiva): 7/12/2025
  • Verificação de cotas afirmativas: 30/11 a 8/12/2025
  • Resultado final previsto: 30/1/2026.

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