Quando um casal se separa, o que efetivamente termina? O casamento? A vida em comum? Um projeto familiar? Para os adultos, a resposta parece relativamente evidente. Mas, para uma criança, as fronteiras raramente são tão claras. Muitas vezes ela não compreende exatamente o que está acabando; apenas percebe que algo importante mudou no mundo que sustentava sua segurança.
Durante décadas, os processos de divórcio foram organizados em torno dos direitos e deveres dos pais. A pergunta predominante era: quem ficará com a guarda? O foco estava centrado no litígio, nas provas, nas responsabilidades legais e na definição de vencedores e perdedores dentro de uma disputa familiar.
Nas últimas décadas, porém, algo importante começou a mudar em diversos países. Brasil, Estados Unidos e várias nações europeias passaram progressivamente a deslocar a atenção para outra pergunta: o que atende ao melhor interesse da criança?
À primeira vista, a mudança parece apenas jurídica. Mas não é. Trata-se de uma mudança cultural profunda. Ela altera a forma como compreendemos a infância e o próprio lugar ocupado pela criança dentro da família.
No Brasil, a guarda compartilhada tornou-se a regra jurídica, partindo da ideia de que o fim da relação conjugal não implica necessariamente o fim das responsabilidades parentais. Nos Estados Unidos, muitos tribunais utilizam o princípio do Best Interest of the Child, avaliando aspectos como estabilidade emocional, vínculos afetivos e condições familiares. Em diversos países europeus, a escuta da criança ganhou espaço cada vez maior dentro dos processos judiciais.
Existe, sem dúvida, um avanço importante nisso tudo: a criança deixou de ser vista exclusivamente como objeto de proteção para tornar-se sujeito de direitos.
Mas talvez seja justamente aqui que surja uma questão mais delicada.
Transformar a criança em sujeito de direitos não significa colocá-la no centro do conflito.
Existe uma diferença significativa entre ouvir uma criança e fazer dela uma espécie de árbitro da separação dos pais. Perguntar a uma criança como ela vive uma determinada situação é muito diferente de fazê-la carregar o peso emocional de uma escolha que pertence ao universo adulto.
Na clínica, frequentemente encontramos crianças e adolescentes ocupando posições difíceis dentro das separações familiares. Algumas tornam-se mensageiras entre pai e mãe; outras assumem silenciosamente a função de proteger um dos pais do sofrimento; algumas sentem que precisam escolher lados; outras vivem conflitos de lealdade que não conseguem sequer nomear.
Muitas vezes a criança não sofre pelo divórcio em si.
Ela sofre pelo lugar que passa a ocupar dentro dele.
John Bowlby mostrou a importância da continuidade dos vínculos afetivos no desenvolvimento emocional. Donald Winnicott descreveu a necessidade de um ambiente suficientemente estável para que a criança possa crescer e se desenvolver com segurança. Esses autores nos ajudam a compreender algo fundamental: o sofrimento infantil nem sempre nasce da ruptura conjugal, mas pode surgir quando o ambiente ao redor perde sua capacidade de sustentar emocionalmente a criança.
Nenhum tribunal consegue legislar sobre isso.
Juízes podem estabelecer guarda, visitas e responsabilidades. Podem determinar medidas protetivas, solicitar avaliações psicológicas ou construir acordos familiares. Tudo isso é necessário e importante.
Mas existe algo que permanece fora das sentenças judiciais: a experiência subjetiva de uma criança diante da perda, da mudança e do conflito.
Talvez o grande desafio contemporâneo não seja apenas colocar a criança no centro das decisões.
Talvez seja impedir que ela permaneça no centro da disputa
Renata Bento é psicóloga e psicanalista, com mais de 20 anos de atuação no atendimento a adultos, crianças, adolescentes e famílias, além de ampla experiência como assistente técnica em psicologia e perita judicial.
Ana Paula Ficheira Del-Vecchio é advogada, com atuação exclusiva em Direito de Família e Sucessões há mais de 16 anos, especializada em mediação de conflitos familiares, com sólida experiência em divórcios, guarda, convivência e processos de reorganização familiar.