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Quando o Judiciário Ultrapassa os Limites: O Risco à Liberdade de Expressão da Fé Cristã

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Nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado um aumento significativo do ativismo judicial, fenômeno no qual o Poder Judiciário ultrapassa os limites legais estabelecidos pela Constituição e pela legislação infraconstitucional, expandindo seu campo decisório para além do previsto. Esse movimento integra o que estudiosos denominam de juristocracia, caracterizada pelo protagonismo exacerbado dos tribunais em matérias que, pela separação dos Poderes, deveriam ser definidas primordialmente pelo Legislativo.

Essa atuação ampliada do Judiciário está, em muitos casos, impregnada da chamada “mentalidade revolucionária”, segundo a qual fins considerados superiores justificam o uso de meios extraordinários, inclusive à margem da legalidade estrita, para promover transformações sociais radicais. Tal postura, ainda que muitas vezes apresentada como defensora de direitos, acaba por violar garantias fundamentais, como a liberdade de expressão da crença religiosa, assegurada de forma ampla pela Constituição Federal.

Impacto na Manifestação Pública da Fé Cristã

Na prática, esse ativismo tem imposto limitações diretas à manifestação pública da fé cristã, sobretudo quando tais manifestações envolvem a defesa de valores éticos ou morais tradicionais. Apesar de o artigo 5º, VI e IX, da Constituição garantir o direito à liberdade religiosa, à pregação e à livre manifestação de crenças, o Judiciário, em algumas decisões, tem restringido esse exercício, criando barreiras que não encontram respaldo claro na legislação.

Essas restrições assumem diversas formas, como:

  • Censura ou bloqueio de manifestações religiosas em espaços públicos;
  • Abertura de investigações e processos contra líderes religiosos e fiéis por declarações consideradas contrárias a determinados princípios ou direitos;
  • Limitação da realização de cultos e eventos religiosos, ainda que pacíficos e organizados.

Um exemplo emblemático ocorreu durante a pandemia de COVID-19, quando decisões judiciais proibiram reuniões e cultos presenciais, mesmo em contextos em que outras atividades coletivas já estavam autorizadas, criando um tratamento desigual e controverso em relação ao direito de culto.

 

Para Zizi Martins, ativista da liberdade, vice-presidente do Conselho Administrativo da ANED, membro do IBDR e membro fundadora da Lexum, advogada e pós-doutora em Política, o fenômeno é preocupante:

“O ativismo judicial, quando se volta contra direitos fundamentais, coloca em risco a própria estrutura democrática. A liberdade religiosa e de expressão não são concessões do Estado, mas direitos naturais e, portanto, inalienáveis que não podem ser relativizados por agendas políticas ou interpretações judiciais que extrapolam o texto constitucional.”

 

O avanço do ativismo judicial em temas religiosos aponta para um cenário de concentração excessiva de poder no Judiciário, enfraquecendo a segurança jurídica e criando instabilidade quanto ao exercício de direitos fundamentais. Em uma democracia saudável, o equilíbrio entre os Poderes e o respeito às liberdades individuais devem prevalecer sobre interpretações arbitrárias ou restritivas, especialmente no que se refere à expressão de fé e convicções religiosas.

Acompanhe mais sobre seu trabalho em:
@zizimartinsoficial

 

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Rio inicia demolição de construções irregulares em comunidade

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Duas construções irregulares erguidas na Rua Zenitildes Alves Meira, em Vargem Grande, na zona oeste do Rio, começaram a ser demolidas nessa quarta-feira (20). Os imóveis estão em fase de construção, mas não têm licença municipal. A demolição está sendo feita de forma manual e deve demorar alguns dias.

Os proprietários já haviam sido notificados em junho deste ano para providenciar a regularização. Na ocasião, as obras foram embargadas. Uma das edificações fica situada no número 151 da rua (construção de um pavimento de aparente uso comercial) e a outra na esquina com a Rua Marcelo Yuca (construção de três pavimentos de aparente uso misto). Os imóveis estão localizados na Favela Beira do Canal, que sofre influência de facção criminosa.

A ação é um desdobramento de dois processos abertos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento. Em fase de construção em alvenaria, as obras, que totalizam aproximadamente 600 metros quadrados, foram erguidas sem autorização da prefeitura do Rio. Uma delas está situada em loteamento clandestino e a outra ocupa área destinada a um terreno público.

“O espaço público precisa ser respeitado. Não vamos tolerar que o cidadão ocupe o logradouro e promova uma desordem no território. Toda a obra precisa ser feita dentro dos trâmites legais e com todas as autorizações devidas. É um trabalho que a prefeitura do Rio vem realizando desde 2021 e daremos continuidade com mais rigor, sempre com foco na preservação da vida e na desobstrução do espaço público. Além disso, é importante asfixiar financeiramente o crime organizado, uma vez que eles se utilizam, muitas vezes, dessas construções ilegais para benefícios financeiros”, destacou o secretário municipal de Ordem Pública, Marcus Belchior.

As edificações vinham sendo fiscalizadas desde o início das obras, sendo embargadas em junho de 2025. As obras seguiam em total descumprimento ao embargo e a outras notificações que determinavam sua imediata paralisação. Engenheiros da prefeitura estimam um prejuízo de R$ 1,5 milhão aos responsáveis pelas obras.

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Estudo aponta condições precárias em centros de acolhimento no Rio

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© Rede Abrigo/Divulgação

Crianças e adolescentes que precisam de acolhimento em abrigos ou casas-lares no estado do Rio de Janeiro enfrentam uma realidade cheia de problemas. As estruturas são precárias e há dificuldades para obter itens básicos de higiene, roupas íntimas e medicamentos. A maioria dos acolhidos chega com histórico de violência e não recebe tratamento adequado.

As informações são de um estudo do Instituto Rede Abrigo, em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Os dados serão apresentados ao público no dia 26 de agosto, mas foram antecipados para a Agência Brasil.

As entrevistas foram realizadas em 129 unidades, de um total de 155 em todo o estado. Não foram divulgados quais municípios, nem o nome das instituições. Foram obtidos dados sobre 1.156 crianças e adolescentes, o que representa mais de 80% da rede fluminense.

Dos locais de acolhimento, 83,72% são abrigos institucionais e 16,28% funcionam no formato de casas-lares. A maior parte dessas instituições é administrada pelo poder público municipal (75,97%) e atende ambos os sexos (84,50%).

Um dos primeiros problemas identificados no estudo é o de que apenas 53,49% dos lugares de acolhimento abrangem integralmente a faixa etária de 0 a 18 anos. A situação contraria a orientação técnica vigente, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Uma das questões que isso provoca é a separação de irmãos com idades muito diferentes.

A faixa etária predominante nas unidades é de 12 a 17 anos (44,81% dos acolhidos). Sobre o perfil sociodemográfico, 78,29% são crianças e adolescentes negros, 62,72% vêm de favelas ou periferias urbanas e 52,42% têm origem em famílias monoparentais femininas.

Profissionais que trabalham com esse tipo de acolhimento também enfrentam desafios: 28,68% das instituições não oferecem qualquer tipo de capacitação profissional. A ausência de formação contínua foi apontada como a principal dificuldade por 67,44% dos gestores.

Realidade precária

Em nove instituições, o número de vagas excede o limite obrigatório de 20 acolhidos por unidade. Elas estão com 21 ou 25 crianças e adolescentes. Em outras 12 delas, a situação é ainda pior, considerada de superlotação: possuem mais de 30 acolhidos.

Mais da metade dos abrigos apresenta dificuldades na infraestrutura (53,49%). Os problemas mais comuns são nos móveis (41,86%), mofo ou infiltração (37,98%), telefonia e internet (37,98%), sistema elétrico (34,11%), paredes (34,11%) e eletrodomésticos (32,56%). Também foram relatadas falhas em portas, janelas, tetos, pisos, esgoto, gás e casos de infestação de pragas.

Em 18,60% dos abrigos, itens de higiene pessoal são compartilhados pelas crianças. O mesmo acontece no uso de roupas e agasalhos (10,08%), calçados (7,75%) e material escolar (2,33%). Além disso, 3,10% não têm espaço adequado para guardar pertences pessoais. E 32,56% têm dificuldades para fornecer roupas íntimas.

“A predominância do modelo institucionalizado, associada à escassez de recursos, à falta de capacitação das equipes e à fragilidade da infraestrutura, compromete o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, diz um dos trechos do estudo.

Violência, educação e saúde

A maioria dos acolhidos (84,43%) sofreu algum tipo de violência antes do ingresso nas instituições, sendo que 63,49% foram vítimas de dois ou mais tipos de violência. A violência psicológica foi a mais comum (72,49%), mas os casos de violência sexual também chamam a atenção, por afetar 21,97% das crianças e adolescentes.

O estudo evidencia que os centros de acolhimento também não estão preparados para lidar com essas situações de maior vulnerabilidade.

Apenas 44,4% das crianças e adolescentes acolhidos recebem acompanhamento psicológico; 51,61% realizam tratamentos de saúde e 51,30% nunca realizaram exame de vista. Um número considerável de instituições relatou dificuldades para obter medicamentos (26,36%).

No campo educacional, 47,06% dos acolhidos apresentam defasagem escolar e 27,51% das crianças em idade de alfabetização não aprenderam a ler e a escrever. Os pesquisadores destacam que o papel das instituições de acolhimento é garantir que crianças e adolescentes estejam devidamente matriculados.

Diante dos dados levantados, os pesquisadores reforçam a urgência de revisão das práticas institucionais, assim como o fortalecimento da rede de proteção e implementação de políticas que garantam efetivamente os direitos das crianças e adolescentes.

“O perfil dos acolhidos reforça a interseccionalidade entre raça, território, pobreza e violação de direitos. O acolhimento, que deveria representar uma medida protetiva temporária, muitas vezes se torna um espaço de reprodução de desigualdades, marcado pela insuficiência de políticas públicas articuladas e pelo baixo investimento na qualificação do atendimento”, diz o estudo.

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Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio estimado em R$ 3,5 milhões

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/ARQUIVO

As seis dezenas do concurso 2.904 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está estimado pela Loterias Caixa em R$ 3,5 milhões.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa. 

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As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.

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