Economia
Redução de impostos e os dois lados do crédito presumido
O crédito presumido, também chamado de crédito outorgado é um benefício aplicado sobre os tributos não cumulativos e o seu cálculo é feito com base na diferença que a empresa pagou do imposto em suas compras e o que deveria pagar nas vendas.
Agora para entender as próximas informações do texto é necessário conceituar o crédito presumido: é uma hipótese de crédito com o intuito de reduzir o imposto cobrado sobre as operações praticadas.
Este tipo crédito não é oriundo diretamente das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS, é apenas uma “suposição de crédito” como já dito anteriormente. Utilizando-se desse benefício fiscal, o Distrito Federal e os Estados para atrair empresas a seus respectivos territórios aumentando assim sua arrecadação.
Essa é uma ferramenta que os governos estaduais usam para dar um incentivo fiscal a empresas, reduzindo o valor de impostos que elas precisam pagar. Isso não apenas ajuda as empresas a economizar dinheiro e aumentar seu potencial competitivo, mas também estimula o crescimento econômico em setores da economia.
Normalmente, as empresas enfrentam a cobrança de impostos em dois momentos principais: quando compram algo (entrada de produtos ou matérias-primas) e quando vendem algo (saída de produtos acabados ou mercadorias). Com esse benefício, ao invés de calcular e pagar impostos sobre cada transação de compra e venda, a empresa recebe um tipo de desconto fiscal. O abatimento do tributo é aplicado de forma constante, sem aumentar proporcionalmente ao volume de compras ou vendas.
A elegibilidade para o crédito presumido depende tanto da legislação específica do tipo de crédito em questão quanto do contexto de sua aplicação. Não há uma regra única que determine quais entidades podem se beneficiar deste incentivo, sendo necessária uma análise detalhada das oportunidades e necessidades de cada empresa.
Por exemplo, empresas que fabricam e exportam produtos nacionais podem se qualificar para o crédito presumido como uma forma de compensação pelos pagamentos de PIS e Cofins sobre a aquisição de insumos adquiridos no mercado interno, que são utilizados na fabricação de bens destinados à exportação.
O crédito, na verdade, consiste em conceder uma espécie de crédito fictício sobre determinados impostos, como forma de estimular investimentos, promover o desenvolvimento regional ou fomentar a produção de determinados bens e serviços. No entanto, como qualquer medida fiscal, o crédito presumido apresenta tanto aspectos positivos quanto negativos.
Os positivos podemos citar o seguinte: Ao oferecer créditos presumidos, os governos podem incentivar empresas a investir em setores específicos, promovendo o crescimento econômico e a geração de empregos.
O crédito presumido pode ser direcionado para regiões menos desenvolvidas, ajudando a atrair investimentos e impulsionar a economia local. Pode ser utilizado para promover setores estratégicos para o país, como tecnologia, inovação, energia limpa, entre outros, contribuindo para o avanço tecnológico e a sustentabilidade. Para as empresas que se beneficiam do crédito presumido, há uma redução na carga tributária, o que pode aumentar a competitividade no mercado.
Alguns aspectos negativos: O crédito presumido pode aumentar a complexidade do sistema tributário, tornando-o mais difícil de entender e administrar para empresas e contadores. Em alguns casos, o crédito presumido pode criar distorções no mercado, favorecendo determinadas empresas ou setores em detrimento de outros, o que pode prejudicar a concorrência e a eficiência econômica.
Para as empresas, aproveitar o crédito presumido muitas vezes requer custos adicionais em termos de contabilidade e conformidade fiscal, o que pode ser oneroso, especialmente para pequenas e médias empresas.
Existe o risco de que os benefícios do crédito presumido sejam retirados ou alterados pelo governo, causando incerteza e impactando os planos de investimento das empresas.
Em suma, o crédito presumido pode ser uma ferramenta eficaz para promover o crescimento econômico e incentivar investimentos em determinados setores. No entanto, é importante que seja implementado de forma transparente e equilibrada, levando em consideração seus potenciais impactos negativos e buscando minimizar distorções no mercado.
Economia
Corrida contra o relógio: Proprietários de imóveis comerciais têm até 31 até dezembro para garantir tributação reduzida
Uma mudança na Reforma Tributária pode custar caro aos proprietários de imóveis comerciais, que perderem o prazo do benefício de transição, cujo término se encerra no dia 31 de dezembro. Para garantir uma alíquota reduzida em dois novos impostos é preciso registrar o contrato de locação em cartório.
A Lei Complementar n.º 214/2025, que rege a Reforma Tributária, prevê no artigo 487 um regime de transição opcional para contratos de locação. Entretanto, para os casos de contratos não residenciais, é necessário realizar o registro em cartório. Dessa maneira, o locador pagará a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com a mesma alíquota do regime tributário anterior, ou seja, pagará somente 3,65% da receita bruta recebida até o final do contrato. Sendo assim, apenas quando houver os novos contratos é que será aplicada a nova carga tributária para atender o novo valor a ser pago, quase três vezes maior.
O problema é que a maioria dos proprietários desconhece as regras, os prazos e os procedimentos necessários. No caso do cartório de Registro de Títulos e Documentos, o locador deve apresentar o contrato, comprovando a data da assinatura, com reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica.
Esse registro em RTD é simples e rápido, pois pode ser feito online, por meio da Central Nacional dos Registros de Títulos e Documentos, operada por meio da Plataforma Nacional ONRTDPJ – (Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas – https://www.rtdbrasil.org.br/). O serviço funciona 24h por dia. Entretanto, quem preferir, também pode procurar um cartório mais próximo.
Só o registro do contrato garante a alíquota menor
Rainey Marinho, presidente do ONRTDPJ, alerta os brasileiros a não perderem a data limite, pois não haverá prorrogação. “Infelizmente, observamos que grande parte dos proprietários de imóveis comerciais ainda desconhece esse benefício ou subestima a importância do prazo. O registro do contrato é o único instrumento legal que garante a manutenção da alíquota de 3,65%, além de segurança jurídica. O Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos está preparado para receber esses registros e orientar os locadores em todo o processo, mas o prazo para garantir o registro termina no dia 31 de dezembro.”
Conforme o contador Daniel Salgueiro, para ter acesso ao benefício fiscal, é necessário atender a uma série de critérios estabelecidos pela legislação. “Todos os requisitos formais previstos na norma precisam ser observados para garantir o deferimento do benefício fiscal. A empresa deve estar regularmente constituída e em situação fiscal adequada. Também é preciso apresentar a documentação comprobatória dentro dos prazos estabelecidos, incluindo relatórios técnicos e financeiros”, explicou.
Segundo o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), João Teodoro, os grandes locadores de imóveis comerciais, que possuem um volume alto de contratos, a exemplo dos shopping centers, são os mais beneficiados, tendo em vista que montante final a economia será grande.
“A lei beneficia especialmente os grandes proprietários. Imagine alguém que tem um Shopping Center, por exemplo. As lojas estão alugadas e, obviamente, por um valor e prazo certo. E se elas foram locadas antes de 16 de janeiro de 2025 (ou seja, quando entrou em vigor a Lei Complementar nº 214/25), esses imóveis estão inseridos nesse contexto. Se registrarem os contratos até o dia 31 de dezembro de 2025, eles terão a tributação reduzida para 3,65% ao invés de pagarem normalmente cerca de 8,4%”, finalizou.
Como era antes da tributação?
– Pessoas físicas eram tributadas exclusivamente pelo Imposto de Renda (IRPF), pela tabela progressiva, e não havia incidência de impostos sobre consumo ou serviços (PIS, COFINS, ISS) sobre locações comuns.
– Pessoas jurídicas (empresas do setor imobiliário, holdings patrimoniais) pagavam PIS, COFINS, ISS (municipal), IRPJ e CSLL. A alíquota efetiva variava conforme o regime: para Lucro Presumido, PIS/COFINS cumulativo em 3,65%; para Lucro Real, regime não cumulativo até 9,25% + ISS de até 5% a depender do município.
Como ficou na reforma tributária?
Passa a incidir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre receitas de locação (residencial e não residencial). A alíquota total combinada pode chegar a aproximadamente 25% a 28% (soma das alíquotas dos dois tributos), mas existe redutor de 70% na base de cálculo para locações em geral, resultando em carga efetiva entre 8% e 10%.
– Pessoa física (grandes locadores: mais de três imóveis alugados ou receita anual acima de R$240 mil): passam a ser obrigados a recolher IBS e CBS, além do IRPF que já tributava.
– Pessoas jurídicas: não terão mais PIS/COFINS e ISS, que serão substituídos por CBS e IBS, com as mesmas reduções na base de cálculo e possibilidade de regime especial para contratos antigos.
Regime Especial de Transição (RET)
– Contratos firmados antes de 16/01/2025 podem optar por um regime de transição, nos termos do artigo 487 da LC 214/25: alíquota total de 3,65% sobre a receita bruta, vedada apropriação de créditos, até a extinção dos tributos antigos.
– Data da assinatura provada por reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica; e
– Contrato registrado no Cartórios de Títulos e Documentos (RTD) ou RI até 31/12/2025 ou disponibilizado à RFB ou Comitê Gestor do IBS, nos termos de regulamento.
Economia
INSS: cadastro biométrico será obrigatório para novos benefícios
A partir do dia 21 de novembro, as solicitações de novos benefícios ao Instituto Nacional ao Seguro Social (INSS) deverão ser feitas por meio de comprovação biométrica. Elaborada com o objetivo de combater fraudes, a mudança não será aplicada em benefícios ativos.

De acordo com o instituto, a implantação do cadastro biométrico alcançará, de forma gradual, os demais beneficiários, mas sem risco de bloqueios automáticos.
“Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata”, informa o INSS.
Nos casos em que se fizer necessária a atualização biométrica, o INSS entrará em contato com o beneficiário por meio de um comunicado individual, que, segundo o instituto, será feito com antecedência para providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), “sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento”.
O documento de referência a ser usado para a biometria será a Carteira de Identidade Nacional.
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Segundo o instituto, as mudanças visam modernizar o sistema, de forma a garantir que os recursos “cheguem a quem realmente tem direito”.
Veja quem está dispensado da obrigatoriedade
De acordo com o instituto, a regulamentação prevê algumas situações em que a exigência de cadastro biométrico será dispensada. São elas:
Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:
• Pessoas com mais de 80 anos;
• Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
• Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
• Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
• Residentes no exterior.
Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
• Pessoas que requererem salário maternidade;
• Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;
• Pessoas que requererem pensão por morte;
Cronograma:
• A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
• A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
• A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.
Economia
Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda
Cerca de 249 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição nesta sexta-feira (21). 

A partir das 10h, a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de fevereiro, que também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 214.310 contribuintes receberão R$ 494,09 milhões. Desse total, R$ 296,95 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.
Entre o público com prioridade, estão 138.164 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix.
Também têm prioridade contribuintes de 60 a 79 anos; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave; e contribuintes acima de 80 anos.
A Receita também pagará restituição a 30.867 contribuintes sem prioridade, que acertaram as contas e saíram da malha fina.
A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Pagamento
O pagamento será feito em 28 de novembro na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda.
Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar Restituição Não Resgatada na Rede Bancária.


