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Economia

Redução de impostos e os dois lados do crédito presumido

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Sysley Sampaio - Advogado Tributarista.Pós em Direito Público, Mestrando em Direito Tributário,MBA em Recuperação de Créditos Tributários, sócio da TexGroup e Membro da Aliança tributária

O crédito presumido, também chamado de crédito outorgado é um benefício aplicado sobre os tributos não cumulativos e o seu cálculo é feito com base na diferença que a empresa pagou do imposto em suas compras e o que deveria pagar nas vendas.

Agora para entender as próximas informações do texto é necessário conceituar o crédito presumido: é uma hipótese de crédito com o intuito de reduzir o imposto cobrado sobre as operações praticadas.

Este tipo crédito não é oriundo diretamente das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS, é apenas uma “suposição de crédito” como já dito anteriormente. Utilizando-se desse benefício fiscal, o Distrito Federal e os Estados para atrair empresas a seus respectivos territórios aumentando assim sua arrecadação.

Essa é uma ferramenta que os governos estaduais usam para dar um incentivo fiscal a empresas, reduzindo o valor de impostos que elas precisam pagar. Isso não apenas ajuda as empresas a economizar dinheiro e aumentar seu potencial competitivo, mas também estimula o crescimento econômico em setores da economia.

Normalmente, as empresas enfrentam a cobrança de impostos em dois momentos principais: quando compram algo (entrada de produtos ou matérias-primas) e quando vendem algo (saída de produtos acabados ou mercadorias). Com esse benefício, ao invés de calcular e pagar impostos sobre cada transação de compra e venda, a empresa recebe um tipo de desconto fiscal. O abatimento do tributo é aplicado de forma constante, sem aumentar proporcionalmente ao volume de compras ou vendas.

A elegibilidade para o crédito presumido depende tanto da legislação específica do tipo de crédito em questão quanto do contexto de sua aplicação. Não há uma regra única que determine quais entidades podem se beneficiar deste incentivo, sendo necessária uma análise detalhada das oportunidades e necessidades de cada empresa.

Por exemplo, empresas que fabricam e exportam produtos nacionais podem se qualificar para o crédito presumido como uma forma de compensação pelos pagamentos de PIS e Cofins sobre a aquisição de insumos adquiridos no mercado interno, que são utilizados na fabricação de bens destinados à exportação.

O crédito, na verdade, consiste em conceder uma espécie de crédito fictício sobre determinados impostos, como forma de estimular investimentos, promover o desenvolvimento regional ou fomentar a produção de determinados bens e serviços. No entanto, como qualquer medida fiscal, o crédito presumido apresenta tanto aspectos positivos quanto negativos.

Os positivos podemos citar o seguinte: Ao oferecer créditos presumidos, os governos podem incentivar empresas a investir em setores específicos, promovendo o crescimento econômico e a geração de empregos.

O crédito presumido pode ser direcionado para regiões menos desenvolvidas, ajudando a atrair investimentos e impulsionar a economia local. Pode ser utilizado para promover setores estratégicos para o país, como tecnologia, inovação, energia limpa, entre outros, contribuindo para o avanço tecnológico e a sustentabilidade. Para as empresas que se beneficiam do crédito presumido, há uma redução na carga tributária, o que pode aumentar a competitividade no mercado.

Alguns aspectos negativos: O crédito presumido pode aumentar a complexidade do sistema tributário, tornando-o mais difícil de entender e administrar para empresas e contadores. Em alguns casos, o crédito presumido pode criar distorções no mercado, favorecendo determinadas empresas ou setores em detrimento de outros, o que pode prejudicar a concorrência e a eficiência econômica.

Para as empresas, aproveitar o crédito presumido muitas vezes requer custos adicionais em termos de contabilidade e conformidade fiscal, o que pode ser oneroso, especialmente para pequenas e médias empresas.

Existe o risco de que os benefícios do crédito presumido sejam retirados ou alterados pelo governo, causando incerteza e impactando os planos de investimento das empresas.
Em suma, o crédito presumido pode ser uma ferramenta eficaz para promover o crescimento econômico e incentivar investimentos em determinados setores. No entanto, é importante que seja implementado de forma transparente e equilibrada, levando em consideração seus potenciais impactos negativos e buscando minimizar distorções no mercado.

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Economia

Entenda a ampliação do Programa Minha Casa, Minha Vida

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Originalmente voltado às famílias mais pobres, o Minha Casa, Minha Vida (MCMV) consolidou mais um passo para beneficiar a classe média. A partir do início de maio, os bancos começarão a oferecer a Faixa 4, nova categoria que abrangerá famílias com renda mensal de R$ 8 mil a R$ 12 mil.

Na última terça-feira (15), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a criação da Faixa 4 do programa habitacional. A nova categoria financiará imóveis novos e usados de até R$ 500 mil, com juros de 10,5% ao ano e 420 parcelas mensais. Atualmente, as taxas de mercado para este tipo de imóveis estão entre 11,5% e 12% ao ano.

Segundo os inistérios das Cidades e do Trabalho e Emprego, a nova categoria deve beneficiar até 120 mil famílias apenas este ano, ampliando para 3 milhões as unidades habitacionais financiadas até 2026, ao somar todas as faixas. Entenda as principais mudanças no programa habitacional:

Como ficaram as faixas do Minha Casa, Minha Vida?

  • Faixa 1: renda familiar de até R$ 2.850,00, com subsídio de até 95% do valor do imóvel;
  • Faixa 2: renda familiar de R$ 2.850,01 a R$ 4,7 mil, com subsídio de até R$ 55 mil e juros reduzidos;
  • Faixa 3: renda familiar de R$ 4.700,01 a R$ 8,6 mil, sem subsídios, mas com condições de financiamento facilitadas;
  • Faixa 4: renda familiar de R$ 8 mil a R$ 12 mil, com juros de 10,5% ao ano, 420 parcelas e limite de financiamento de até R$ 500 mil, de imóveis novos e usados.

Como eram os limites de renda anteriores?

  • Faixa 1: renda familiar de até R$ 2.640;
  • Faixa 2: renda familiar de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  •  Faixa 3: renda familiar de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Qual o volume de recursos para a nova Faixa 4?

R$ 30 bilhões distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 15 bilhões dos lucros anuais do FGTS, obtidos com o rendimento do fundo em aplicações financeiras e do retorno de financiamentos;
  • R$ 15 bilhões da caderneta de poupança, via Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), título emitido por instituições financeiras para captar recursos para o crédito habitacional privado.

Quem não tem cotas no FGTS poderá financiar pela Faixa 4?

Sim. Como os recursos virão dos lucros anuais, não dos depósitos no FGTS, trabalhadores sem cotas no fundo poderão financiar imóveis na Faixa 4.

Quais são as restrições para a Faixa 4

Por se tratar de recursos do FGTS, os financiamentos terão de obedecer às seguintes regras:

  • Financiar apenas a compra do primeiro imóvel;
  • Financiar até 80% do valor do imóvel, com o mutuário pagando a diferença.

Imóveis usados podem ser financiados pela Faixa 4

Sim. Desde que seja o primeiro imóvel do mutuário.

Há mudanças para as Faixas 1 e 2 do MCMV?

As famílias das Faixas 1 e 2 (renda mensal de até R$ 4,7 mil) poderão financiar imóveis com o teto de financiamento da Faixa 3, de R$ 350 mil.

O financiamento, no entanto, terá os mesmos juros e prazos que na Faixa 3:

  • juros de 7,66% a 8,16% ao ano;
  • sem os subsídios das Faixas 1 e 2.

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Economia

Vendas de Páscoa devem beneficiar 61 mil pequenos negócios em SP

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© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Os  consumidores de São Paulo pretendem gastar R$ 250, em média, com as compras no feriado da Páscoa. Segundo pesquisa do Sebrae-SP, as vendas devem beneficiar 61 mil pequenos negócios no estado.

A pesquisa Indicadores Sebrae-SP, feita com a colaboração da Fundação Seade, aponta que 41 mil comércios são microempreendedores individuais (MEIs) e outros 20 mil são micro e pequenas empresas. 

Os ovos de Páscoa lideram as vendas dos pequenos negócios, citado por 74% dos entrevistados. Na sequência estão os chocolates em geral (59%) e os ingredientes e bebidas para as confraternizações do almoço e do jantar, como pescado e azeite.

A opção pelos pequenos empreendimentos deve-se pelos preços praticados por este segmento do mercado, conforme 37% dos entrevistados. Qualidade do produto e as ofertas vêm depois, respectivamente, com 33% e 27% das menções.

Valores gastos 

A pesquisa do Sebrae-SP revela também que o valor gasto nesta Páscoa nos pequenos negócios deve ser 42% maior na comparação com o feriado do ano passado. Já 32% disseram que vão gastar valores semelhantes a 2024, sendo que 16% devem ter uma Páscoa mais barata do que a passada.

De acordo com o consultor do Sebrae-SP Pedro João Gonçalves, a pesquisa mostra que, dos que pretendem gastar mais com a Páscoa este ano, 48% acreditam que esse aumento ficará em torno de 5% e 10%.

Os pequenos negócios são fortemente dependentes do consumo interno. Assim, seu faturamento é impactado pelas vendas em datas comemorativas, como a Páscoa, relevante para diversos segmentos do varejo de alimentos”, explica

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Economia

Ministério do Turismo cancela cadastro da empresa Hurb

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério do Turismo cancelou o cadastro da empresa Hurb – Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A., o que a impede de atuar no setor turístico. A agência digital de viagens enfrenta denúncias por descumprimento contratual, além de reclamações de consumidores na esfera administrativa e judicial.

A empresa tem 10 dias para apresentar recurso, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União no último dia 14.

Por determinação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Hurb também terá que apresentar informações detalhadas sobre sua situação financeira. Foram exigidos o número de contratos ainda pendentes, o valor total devido aos consumidores e a relação dos clientes afetados. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 80 mil.

A Senacon considerou a atuação da empresa inviável dos pontos de vista operacional, técnico e financeiro. O órgão diz que foram 12 meses de tentativa de acordo para assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, disse que a Hurb teve todas as oportunidades para apresentar garantias mínimas de cumprimento das obrigações.

“A Senacon não negocia com má-fé, omissão e desrespeito ao consumidor brasileiro, e a medida do Ministério do Turismo é necessária e coerente com os fatos”, disse Damous, em nota.

“O cancelamento do cadastro no Cadastur reforça que não é admissível operar no mercado de turismo sem cumprir requisitos legais e respeito ao consumidor. A proteção ao cidadão está no centro das políticas públicas”, complementou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral.

Em uma nota pública, chamada de “carta aberta ao mercado”, a Hurb disse que iniciou um diálogo com a Senacon há mais de 15 meses, com o objetivo de chegar a um acordo, que atendesse viajantes impactados pela pandemia da covid-19. Mas diz ter sido surpreendida por um movimento que “pareceu mais político do que técnico”, e que a Senacon “abandonou a mesa de negociação e partiu para o ataque”.

 

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