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Jurídico e Direito

Reforma Tributária da Renda: desafios, impactos e caminhos para a equidade fiscal no Brasil

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A proposta de reforma tributária sobre a renda, atualmente em discussão no Congresso Nacional, representa um dos eixos mais sensíveis e estruturantes do redesenho do sistema tributário brasileiro. Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu o novo modelo de tributação sobre o consumo, o foco das atenções se desloca para a tributação sobre a renda, um campo historicamente marcado por distorções, regressividade e tratamentos assimétricos entre pessoas físicas e jurídicas.

O desafio é enfrentar essas distorções sem comprometer a segurança jurídica, a atratividade econômica e a neutralidade fiscal, pilares fundamentais de qualquer reforma eficaz e duradoura.

Atualmente, o sistema de tributação da renda no Brasil apresenta múltiplas falhas que fragilizam sua legitimidade e eficácia. Uma das principais críticas reside na baixa progressividade do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), agravada por um modelo que permite, por exemplo, a isenção de lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas desde 1995. Ao mesmo tempo, trabalhadores assalariados, que não contam com os mesmos mecanismos de planejamento tributário, acabam onerados proporcionalmente de forma mais intensa, o que fere os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da isonomia tributária.

A proposta apresentada pelo governo federal, em fase de discussão desde 2021 e que deve ser desdobrada em projetos de lei complementar, visa restabelecer uma maior progressividade, reintroduzindo a tributação sobre lucros e dividendos, com alíquota de 15%, e ao mesmo tempo promovendo ajustes nas faixas de isenção e nas alíquotas do IRPF. Outra frente importante é a reformulação da tributação sobre rendas do capital, com foco na equalização entre os diferentes tipos de investimentos e a mitigação de brechas para arbitragem fiscal.

No campo da tributação corporativa, um dos pontos mais controversos diz respeito à proposta de redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) como forma de compensar a tributação de dividendos.

Críticos argumentam que essa medida pode beneficiar grandes empresas em detrimento das micro e pequenas, especialmente aquelas organizadas sob regimes simplificados como o Simples Nacional, que já operam com margens reduzidas e limitada capacidade de repassar aumentos de carga tributária. Além disso, a compatibilização dessa reforma com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) exigirá ajustes finos para evitar cumulatividade e garantir coerência no sistema tributário como um todo.

Do ponto de vista jurídico-constitucional, a reforma da tributação da renda precisa respeitar o pacto federativo e os limites impostos pelos princípios tributários constitucionais. A proposta deve ser cuidadosamente calibrada para não configurar confisco ou violar a segurança jurídica. Além disso, é essencial que os projetos de lei que detalharão a reforma passem por um processo legislativo amplo, transparente e participativo, envolvendo especialistas, representantes da sociedade civil, entidades de classe e o setor produtivo.

A tributação da renda tem papel fundamental na redução das desigualdades e na construção de um modelo fiscal mais justo. Em um país com forte concentração de renda e patrimônio, a reforma é também uma ferramenta de justiça distributiva.

Contudo, para que isso se concretize, é necessário que a reforma não apenas aumente a arrecadação de forma linear, mas que promova uma redistribuição efetiva dos encargos tributários, concentrando-os em quem efetivamente detém maior capacidade econômica, em consonância com os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Outro ponto sensível é a relação da reforma com o ambiente internacional. Em um cenário global de crescente cooperação fiscal, iniciativas como o acordo da OCDE sobre tributação mínima de multinacionais (Pillar Two) e o combate aos paraísos fiscais tornam imprescindível que o Brasil alinhe sua legislação a padrões internacionais de transparência, compliance e integridade fiscal. A reforma da renda deve, portanto, ser pensada também sob a ótica da inserção internacional do país e da sua competitividade no cenário global.

Em síntese, a reforma tributária da renda é uma medida necessária e urgente, mas que requer cautela técnica, sensibilidade política e responsabilidade social. Não se trata apenas de alterar alíquotas ou bases de cálculo, mas de redesenhar um sistema que impacta diretamente a distribuição de riqueza, os investimentos produtivos, o consumo e o bem-estar da população.

A oportunidade de corrigir distorções históricas está posta , e o seu aproveitamento dependerá do compromisso com a construção de um modelo tributário mais justo, transparente e funcional.

Alline Guimarães Marques – Advogada. Mestre em Direito Tributário e Finanças Públicas pelo IDP/DF, Especialista em Direito Tributário pela Escola Educacional Damásio / SP, com Titulação em ESG pela Universidade Panthéon Sorbonne – Paris/França e Titulação em Direito Público e Privado 4.0 pela Universidade de Coimbra/Portugal.

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Caravana Judiciária chega em Manaus

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Próxima edição acontecerá no dia 17 de outubro, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus_

Com edições já realizadas em Belém/PA, Recife/PE, Curitiba/PR, Maceió/AL, Goiânia/GO, João Pessoa/PB e Vitória/ES, a próxima parada da Caravana Nacional da Cooperação Judiciária será em Manaus/AM, no dia 17 de outubro, às 9h, no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

O projeto, idealizado pela Revista Justiça & Cidadania, busca sensibilizar e capacitar magistrados, assessores jurídicos de tribunais de todo o país, advogados e estudantes sobre os impactos da litigância abusiva no sistema de Justiça. Conta com o apoio institucional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), ambos vinculados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), o monitoramento de padrões processuais revela a presença crescente de indícios de litigância abusiva, especialmente em determinados segmentos. Dados institucionais indicam que, somente no primeiro semestre de 2025, a média mensal de processos distribuídos para as varas cíveis e juizados especiais cíveis representam cerca de 60% das distribuições totais.

No período de janeiro a junho de 2025, cerca de 34,50% das demandas distribuídas às Varas Cíveis e aos Juizados Especiais Cíveis do TJAM estão relacionadas aos seguintes setores: instituições bancárias, com ações sobre tarifas e cobranças indevidas; concessionárias de serviços públicos, com processos relacionados à negativa indevida de crédito; e empresas de telefonia móvel e fixa, envolvendo cobranças por serviços não contratados, falhas na prestação e descumprimentos contratuais.

Diante desse cenário, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) lançou uma cartilha com orientações para o enfrentamento da litigância abusiva. A cartilha, intitulada “Litigância Responsável”, é destinada ao público interno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e também serve como manual instrutivo para a sociedade em geral, explicando de forma didática o que é a litigância abusiva e seus impactos. O documento também elenca medidas para evitar e combater essa prática, que, em linhas gerais, consiste no uso indevido do direito de acionar o Poder Judiciário. O material foi elaborado pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), que integra a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM).

A proposta da Caravana é percorrer diversas capitais brasileiras, promovendo o debate sobre os efeitos negativos da litigância abusiva, incluindo a duração excessiva dos processos, os custos operacionais do Judiciário e a credibilidade do sistema judicial. Os setores mais afetados por essa prática incluem instituições financeiras, operadoras de telecomunicações, planos de saúde e empresas aéreas.

O evento contará com a presença de autoridades como o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques; o presidente do TJAM, desembargador Jomar Ricardo Saunders; o corregedor-geral de Justiça do TJAM, desembargador José Hamilton Saraiva; o coordenador do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do TJAM, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho; e a supervisora do Fonajus, conselheira Daiane de Lira (CNJ), entre outros magistrados e especialistas.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, “sem dúvida, a Caravana Nacional da Cooperação Judiciária se mostra exitosa desde o início. Precisamos replicar as boas práticas que devem nortear nossa atuação nesse tema. Refiro-me às chamadas demandas sem lastro, ou, como costumo denominar, à litigância predatória. O objetivo é garantir uma sintonia fina com a magistratura de ponta, preparando juízas e juízes em início de carreira para lidarem com esse tipo de prática”.

Segundo o presidente da Revista Justiça & Cidadania, Tiago Santos Salles, a Caravana tem como principal objetivo promover o compartilhamento de diretrizes eficazes para combater a litigância abusiva e, assim, melhorar a prestação jurisdicional no país. “Nossa expectativa é conscientizar os magistrados, suas equipes e os advogados na compreensão de que a litigância abusiva prejudica não só o funcionamento do sistema de Justiça como um todo, mas também a sociedade. Ao incentivar boas práticas e qualificar o debate, contribuímos para o fortalecimento do Judiciário e para uma prestação jurisdicional mais eficiente”, afirmou Salles.

A litigância abusiva desvia recursos públicos que deveriam ser destinados ao processamento e à decisão de casos legítimos, provocando aumento considerável do tempo médio de tramitação processual.

Com agenda nacional paralela à da correição realizada pelo CNJ, a Caravana pretende realizar outras edições por todo o país, no decorrer do segundo semestre de 2025, visando fomentar o intercâmbio de boas práticas e estratégias que tornem o Judiciário brasileiro mais eficiente, acessível e preparado para enfrentar os desafios crescentes relacionados ao uso indevido da máquina judiciária.

Serviço:
8ª Caravana Nacional da Cooperação Judiciária
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Av. André Araújo, S/N – Aleixo, Manaus – AM)
17 de outubro, às 9h
Serão concedidas 3 horas de atividades complementares.
Inscreva-se em: https://lnk.bio/s/jc_revista/CaravanaTJAM_17outubro
Para demais informações ou dúvidas, entre em contato: (61) 99119-5391

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SEUS DIREITOS – Diabetes: o direito ao tratamento e os avanços que podem salvar vidas.

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William Zenon
William Zenon

O diabetes é uma das doenças crônicas que mais crescem no Brasil e no mundo. Apesar dos avanços da medicina, muitas pessoas ainda vivem sem diagnóstico ou não conseguem acesso ao tratamento adequado. O resultado disso são complicações graves que poderiam ser evitadas.

O advogado e professor universitário Dr. William Zenon, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB em Carmo do Cajuru (MG), lembra que a Constituição Federal garante a saúde como um direito fundamental. No entanto, ele ressalta que, na prática, os obstáculos ainda são muitos.

“Muitas vezes o diagnóstico chega tarde, quando já existem complicações. O diabetes pode afetar o coração, os rins, a visão, os nervos e até levar a amputações. Por isso, o cuidado precoce é essencial”, explica Dr. William.

O que é o diabetes

O Dr. Ítalo Fonte Boa, Membro da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru (MG), reforça que o diabetes atinge cerca de 20 milhões de brasileiros segundo dados da Sociedade Brasileira de Diabetes – SBD. O advogado explica que existem dois tipos de diabetes mais comuns:

  • Tipo 1 (DM1): quando o corpo não produz insulina.
  • Tipo 2 (DM2): quando há resistência à insulina ou produção insuficiente.

Independentemente do tipo, manter a glicemia controlada é o que garante qualidade de vida e previne complicações.

AVANÇOS NOS TRATAMENTOS:

Dr. Ítalo explica que hoje a medicina oferece recursos muito além da tradicional aplicação de insulina. Entre eles estão:

  • Medicamentos modernos e insulinas análogas, que oferecem maior precisão e ainda protegem coração e rins.
  • Bombas de insulina, pequenos aparelhos que imitam o pâncreas e dão mais liberdade ao paciente.
  • Sensores de glicose, que monitoram os níveis de açúcar no sangue em tempo real, evitando picadas constantes no dedo.

O acesso pelo SUS e pelos planos de saúde:

O advogado Ítalo Fonte Boa explica as principais diferenças encontradas no acesso do SUS e dos planos de saúde:

O SUS distribui gratuitamente medicamentos básicos e insulinas humanas, mas o acesso a tecnologias mais modernas, como bombas de insulina e sensores, ainda é restrito.

Nos planos de saúde, a realidade também mudou. Antes, só eram obrigados a cobrir tratamentos listados no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Com a Lei nº 14.454/2022, ficou definido que esse Rol é apenas uma referência. Ou seja: se houver comprovação científica da eficácia e indicação médica, o paciente tem direito à cobertura, mesmo que o tratamento não esteja na lista.

QUANDO É NECESSÁRIO ACIONAR O JUDICIÁRIO?

Nem sempre o SUS ou os planos de saúde cumprem esse dever. Nessas situações, a Justiça tem garantido o acesso aos pacientes.

Segundo os especialistas William e Ítalo, a chave para conseguir uma decisão favorável é apresentar um laudo médico detalhado, que explique a condição do paciente, os tratamentos já tentados, a necessidade da nova tecnologia e os benefícios esperados. Muitas vezes, juízes concedem liminares para que o tratamento seja iniciado rapidamente.

“Negar um tratamento essencial é negar qualidade de vida e, em muitos casos, a própria sobrevivência. A Justiça tem entendido que o direito à saúde deve prevalecer”, reforça Dr. William.

 

Dr. William Zenon Advogado, professor universitário e palestrante, especializado em Direito Médico e Direito do Trabalho. Sócio fundador do escritório William Zenon Sociedade de Advocacia, Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru (MG).

INSTAGRAN: @dr.williamzenon TELEFONE/WHATSAPP: 31 99420-6706 (PROFISSIONAL)

FOTOS: MICHELE AMARAL  @amaralmichele @gestaodami

Foto: Divulgação

DR. ITALO FONTE BOA, Advogado, especializado em Direito Médico e Direito de Família, Membro da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru (MG) e Presidente da Comissão de Esportes da da OAB de Carmo do Cajuru (MG).

INSTAGRAN: @italofonteboa TELEFONE/WHATSAPP: 37 99927-1801 (PROFISSIONAL)

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8º Seminário Jurídico de Seguros debate o novo Marco Legal dos Seguros

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Organizado pela Revista Justiça & Cidadania em parceria com a CNseg, o seminário acontecerá em 9 de outubro, na Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília

A Revista Justiça & Cidadania promove, no dia 9 de outubro, a oitava edição do Seminário Jurídico de Seguros, em parceria com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

O seminário será realizado na sede da Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília, e colocará em debate os desafios e as perspectivas para o desenvolvimento do setor, tendo como tema central o novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), que entrará em vigor no dia 11 de dezembro de 2025, após 20 anos de discussões no Congresso Nacional. A nova lei representa um marco ao criar um microssistema jurídico do contrato de seguro, que até então era regido por um capítulo específico no Código Civil.

As inscrições já estão abertas e são gratuitas. A coordenação acadêmica do seminário será do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Entre os palestrantes confirmados também estão os ministros do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues; o presidente da CNseg, Dyogo de Oliveira; entre outras autoridades e especialistas do setor.

O público-alvo inclui especialistas do mercado de seguros, CEOs das maiores seguradoras do país, membros de agências reguladoras e operadores do Direito. A proposta é fomentar o diálogo entre o Poder Judiciário e os representantes do mercado de seguros, a partir do debate de temas como o novo microssistema de seguros privados; a alteração nos processos de regulação e liquidação de sinistros; o tratamento do agravamento de riscos nos contratos; e os desafios da saúde suplementar.

O contrato de seguro se destaca como um produto que é capaz de oferecer garantias para as mais diversas necessidades dos indivíduos e das empresas, uma vez que transita entre pequenos e grandes riscos. Nesse sentido, o setor de seguros é fundamental para a economia do país e vem buscando cada vez mais aumentar sua importância, especialmente considerando os riscos de eventos climáticos extremos.

Para o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o seminário é fundamental na garantia da segurança jurídica do setor e do desenvolvimento econômico do mercado segurador. “O direito não é estanque e nós precisamos conversar com todos os segmentos. A área de seguros é uma área super regulada e ainda assim enfrenta a judicialização. É por isso que o debate é importante“.

Confira a programação completa: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325

Serviço:
⚖ 8º Seminário Jurídico de Seguros
📍 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região – Brasília)
📆 9 de outubro, às 9h

🔗 Inscreva-se em: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325

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