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Jurídico e Direito

Réus em ação do golpe, Cid e Braga Netto ficam cara a cara no Supremo

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para realizar nesta terça-feira (24), a partir das 10h, a acareação entre réus e testemunhas da ação penal sobre um golpe de Estado fracassado, cujo objetivo seria manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após derrota nas eleições de 2022. 

Os primeiros a serem colocados frente a frente serão o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do plano de golpe, e o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil. 

A defesa de Braga Netto, que pediu a acareação, acusa Cid de mentir em seus depoimentos. Na delação, o tenente-coronel relatou que o general lhe teria entregue R$ 100 mil numa sacola de vinho. O dinheiro seria para financiar a operação do golpe. 

Em outro momento, Cid disse que um plano para monitorar e assassinar autoridades foi discutido na casa de Braga Netto. O general nega ambas as acusações. 

Braga Netto está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado e tentar obter detalhes dos depoimentos de delação de Cid.

A acareação serve para que cada um sustente sua versão dos fatos perante o juiz responsável, respondendo a perguntas iguais ou parecidas sobre aparentes contradições entre os depoimentos. A meta é fornecer mais elementos para que o julgador possa tomar uma decisão final. 

O procedimento, em regra, é fechado, e contará com a presença apenas do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal do golpe, dos réus, dos respectivos advogados e da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Também devem ser acareados nesta terça (24) o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, também réu na ação penal, e o ex-comandante do Exército Freire Gomes, que figura no processo como testemunha. 

Nesse caso, o procedimento foi pedido pela defesa de Torres, que disse haver pontos “nevrálgicos” do depoimento de Gomes que precisam ser esclarecidos. 

As acareações fazem parte das medidas adicionais que podem ser pedidas por acusação e defesa durante a tramitação de uma ação penal. Ainda é possível que outras – como perícias e novos depoimentos, por exemplo – sejam pedidas. 

Somente após encerrada essa fase de instrução do processo é que os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo – além de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flavio Dino e Cármen Lúcia – deverão julgar se condenam ou absolvem os réus na primeira ação penal do golpe. 

Essa ação tem como alvo o chamado “núcleo crucial”, composto por aqueles que seriam as principais cabeças por trás do complô, incluindo o próprio Bolsonaro, apontado na denúncia da PGR como líder e principal beneficiário do esquema. 

Os réus na ação penal são:  

Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier (almirante), ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno (general),  ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República

Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto (general), ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022. 

 

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Procon-SP multa Uber e 99 por oferecer serviço de mototáxi na capital

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© Paulo Pinto/Agência Brasil

O Procon de São Paulo multou as plataformas Uber e 99 por terem oferecido serviços de mototáxi na capital paulista, o que é considerado irregular pelo órgão de defesa do consumidor.

Segundo o Procon, as plataformas mantiveram o serviço de transporte por motocicleta disponível mesmo sem regulamentação da prefeitura e com uma decisão judicial que impedia o serviço.

A multa aplicada foi de R$ 13,8 milhões à Uber e de pouco mais de R$ 3,5 milhões à 99 Tecnologia. As empresas poderão recorrer da decisão. 

Segundo o órgão, a multa foi aplicada e calculada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e conforme o porte econômico da empresa e gravidade da infração.

“Ao seguir ofertando a modalidade durante vigência de decisão judicial contrária, as plataformas desrespeitaram o Artigo 14 da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor”, informou o órgão.

Entenda

Há meses, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos travam uma disputa judicial sobre o transporte por motocicletas na cidade.

Enquanto as plataformas recorrem a uma lei federal que autoriza a prestação do serviço, a prefeitura contrapõe tal liberação justificando os riscos aos usuários. O debate também chegou à Câmara Municipal de São Paulo.

Procurada pela Agência Brasil, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade que reúne empresas de tecnologia prestadoras de serviços como Uber e 99, negou que tenha havido descumprimento de decisões por suas associadas.

“Após os esclarecimentos referentes à decisão judicial sobre o serviço de motoapps na cidade de São Paulo, em maio de 2025, as empresas cumpriram a determinação de suspender a oferta do serviço no município”, escreveu a associação.

Para a Amobitec, o serviço de transporte de pessoas por moto por meio de aplicativos se faz necessário “principalmente em regiões onde o transporte público é menos presente”.

“A Amobitec reitera que o serviço de transporte de passageiros por motos via aplicativos (motoapp) é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no país”, escreveu, em nota.

Lei estadual 

Na semana passada, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma lei que prevê que as prefeituras do estado de São Paulo terão autonomia para vetar ou regulamentar o serviço de mototáxi.

Por essa lei, tal serviço só poderá ser prestado mediante autorização e regulamentação por parte dos municípios. O transporte por motocicletas, geralmente intermediado por aplicativos, deverá então atender a requisitos específicos que serão definidos por cada prefeitura.

Para a Amobitec, no entanto, essa lei é inconstitucional e “representa um grave retrocesso para a mobilidade da população, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado”.

 

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Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

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© Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto processual no andamento da ação da trama golpista.

A declaração do ministro está na decisão na qual negou um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que documentos sobre o ex-ajudante de ordens Mauro Cid sejam anexados ao processo do núcleo 1 da trama golpista.

Mais cedo, os advogados reafirmaram que Cid mentiu ao informar durante interrogatório prestado ao STF que não usou as redes sociais para ter contato com outros investigados e seus advogados. 

Informações enviadas pela Meta e pelo Google ao STF confirmaram que o perfil @gabrielar702, no Instagram, foi criado a partir de uma conta de e-mail identificada com o nome do tenente-coronel.

No despacho, Moraes disse que a solicitação da defesa será avaliada no “momento adequado”.

“Conforme já ressaltado inúmeras vezes, não será admitido tumulto processual e pedidos que pretendam procrastinar o processo. O curso da ação penal seguirá normalmente, e a Corte analisará as questões trazidas no momento adequado”, afirmou.

Na semana passada, Moraes determinou a abertura do prazo de 15 dias para alegações finais para as defesas de Bolsonaro e de mais sete réus do núcleo 1 da trama golpista apresentarem suas manifestações. A Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela acusação, também terá o mesmo prazo.

Após receber as alegações das partes, Moraes deve marcar a data do julgamento que vai decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados ou absolvidos.

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Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

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© ajulianamarins/Instagram

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de nova autópsia feito à Justiça pela família da brasileira Juliana Marins, jovem que morreu em um acidente no Monte Rinjani, na Indonésia.

De acordo com a AGU, o corpo de Juliana passará pelo novo exame ao chegar ao Brasil.

O corpo da jovem deixará a Indonésia nesta terça-feira (1º). Segundo a companhia aérea Emirates, o voo seguirá inicialmente para Dubai, onde o caixão será transferido para outra aeronave que, na quarta-feira (2), seguirá para o Rio de Janeiro. O voo deve chegar ao Rio às 15h50 de quarta.

Arte/EBC

Na ação protocolada na Justiça Federal em Niterói (RJ), os familiares alegaram que têm dúvidas sobre a causa da morte. Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), que faz a defesa do caso, a certidão de óbito emitida pela Embaixada do Brasil na Indonésia não esclareceu o momento da morte.

A autópsia feita por legistas na Indonésia concluiu que a turista morreu em decorrência de hemorragia, provocada por danos a órgãos internos e fraturas ósseas. Segundo os legistas, os ferimentos foram provocados por traumas por contusão.

O corpo da brasileira foi resgatado na quarta-feira (25), quatro dias após Juliana cair e rolar por centenas de metros enquanto fazia uma trilha na borda do vulcão. O acidente ocorreu no sábado (21), mas apenas na terça-feira (24) a equipe de resgate conseguiu chegar ao corpo da jovem.

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