Jurídico e Direito
Revisão da vida toda: Saiba quem pode solicitar e como garantir seus direitos

Decisão do STF traz esperança para aposentados que contribuíram antes do Plano Real e podem aumentar significativamente o valor de seus benefícios
Milhões de brasileiros aposentados estão sendo impactados pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que aprovou a Revisão da Vida Toda. Essa medida possibilita que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluam as contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo de suas aposentadorias. A nova regra pode gerar um aumento significativo no valor dos benefícios para muitos aposentados.
A principal vantagem dessa revisão é voltada para aqueles que tiveram altos salários antes do Plano Real, mas que, posteriormente, contribuíram com valores mais baixos. Segundo especialistas, esse público pode se beneficiar com um aumento considerável no benefício mensal, já que o cálculo passará a considerar toda a vida contributiva, e não apenas as contribuições realizadas após julho de 1994, como era anteriormente.
Cautela é essencial para garantir os benefício
Apesar do potencial aumento nos valores das aposentadorias, a advogada Michele Peron, especialista em Direito Previdenciário, reforça a importância de uma análise cuidadosa antes de solicitar a revisão. “Esse é um marco importante para os aposentados, mas não é automático. O segurado deve comprovar que a revisão será financeiramente vantajosa para ele e entrar com uma ação judicial dentro do prazo de 10 anos após a concessão da aposentadoria”, explica Michele.
Ela também alerta que a decisão não beneficia todos os segurados de forma uniforme. Para que a revisão seja vantajosa, é necessário realizar um cálculo detalhado, que avalie se a inclusão das contribuições antigas de fato aumentará o valor do benefício. Sem esse cuidado, o aposentado pode acabar gastando tempo e recursos em um processo que não trará retorno financeiro.
Atenção ao prazo e à escolha do profissional
Outro ponto crucial é o prazo para solicitação. Segundo a legislação, o pedido de revisão deve ser realizado dentro de até 10 anos após a concessão do benefício. Após esse período, o direito pode prescrever, impedindo o segurado de buscar a revisão judicialmente.
Além disso, é fundamental escolher um profissional qualificado para assessorar no processo. “Infelizmente, com a popularidade dessa decisão, surgem muitas falsas promessas e golpes. É imprescindível buscar um advogado especializado em Direito Previdenciário, que seja capaz de oferecer uma análise detalhada e orientações seguras”, reforça Michele.
Como saber se você tem direito à Revisão da Vida Toda?
Para verificar se a revisão é vantajosa, o primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, como o histórico de contribuições, carta de concessão do benefício e extratos do INSS. Em seguida, um especialista poderá calcular o impacto da revisão no benefício e orientá-lo sobre os próximos passos.
Essa decisão representa uma oportunidade significativa para muitos aposentados, mas exige planejamento, conhecimento e acompanhamento profissional.
Entre em contato com um especialista em Direito Previdenciário e descubra se você tem direito à Revisão da Vida Toda. Não perca a chance de revisar seu benefício e garantir valores mais justos.
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Norma sobre sobras eleitorais pode levar 7 deputados a perder mandato

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que sete deputados federais podem perder os mandatos. A decisão tem validade imediata, mas depende da Justiça Eleitoral e a Câmara dos Deputados para ser efetivada.
A decisão foi tomada no processo no qual a Corte derrubou as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara. As regras são usadas para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.
Com a decisão, a bancada do Amapá, formada por oito deputados, deve ser a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações devem atingir os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).
Mais três deputados podem perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
As vagas devem ser preenchidas por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP) e Aline Gurgel (Republicanos-AP).
Entenda
Em fevereiro do ano passado, os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.
Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.
Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.
A decisão do Supremo permitiu que todos os partidos e candidatos concorressem sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais.
A Corte considerou que o novo entendimento era aplicável às eleições de 2024. Dessa forma, os sete deputados não seriam atingidos.
Na sessão de hoje, os ministros julgaram recursos dos partidos para que as novas regras das sobras sejam aplicadas às eleições de 2022, pleito no qual os sete parlamentares foram eleitos.
Por 6 votos a 4, os ministros decidiram que as regras são aplicáveis às eleições de 2022, e os deputados devem ser substituídos.
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Alerj aprova concessão da Medalha Tiradentes a Eunice Paiva

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (13), a concessão da Medalha Tiradentes post mortem (após a morte) à advogada Eunice Paiva, viúva do engenheiro e ex-deputado Rubens Paiva, desaparecido e morto na ditadura militar. A honraria é a maior concedida pelo Parlamento fluminense.
Eunice, cuja trajetória é narrada no filme Ainda Estou Aqui, é considerada pela Alerj símbolo da luta pela democracia no Brasil. Além de ter tido papel fundamental na busca de informações sobre o paradeiro do marido, Rubens Paiva, como advogada, Eunice engajou-se em causas sociais e políticas, destacando-se como militante dos direitos humanos e defensora dos povos indígenas. Eunice viveu entre 1929 e 2018.
O filme Ainda Estou Aqui foi aclamado pela crítica e venceu o Oscar 2025 na categoria de melhor filme internacional, além de ter sido indicado nas categorias de melhor filme e melhor atriz para Fernanda Torres (foto), que interpreta Eunice Paiva.
Ainda Estou Aqui recebeu ainda o prêmio de melhor roteiro no Festival de Veneza e Fernanda Torres, o Globo de Ouro de melhor atriz de drama.
A Medalha Tiradentes é a mais alta honraria concedida pela Alerj e é destinada a personalidades ou instituições que se destacam pelos relevantes serviços prestados à sociedade e ao estado do Rio de Janeiro. A homenagem foi proposta pela deputada estadual Dani Monteiro, do PSOL. Para a parlamentar, a medalha não é apenas uma homenagem, mas um compromisso com a memória e a verdade.
“Não podemos aceitar que tentem reescrever a história para apagar os crimes da ditadura. Defender a ditadura é um método de sordidez dos canalhas que tentam justificar torturas, assassinatos e censura para encobrir regimes autoritários. Não existe relativização possível. Ditadura nunca mais!”, afirmou a deputada em nota à imprensa.
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PGR rebate defesas e pede que denunciados por golpe virem réus no STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (13) manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que afasta argumentos das defesas sobre supostas nulidades processuais e reforça o pedido para que oito dos 34 denunciados pelo crime de golpe de Estado se tornem réus.
O parecer de Gonet foi enviado após ordem do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que deu cinco dias para a PGR se manifestar a respeito da defesa prévia apresentada pelos acusados contra a denúncia de 272 páginas.
Neste momento, a PGR se manifestou acerca do primeiro núcleo de acusados, composto por: o ex-presidente Jair Bolsonaro; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); os generais e ex-ministros Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto; o tenente-coronel e delator Mauro Cid; e o almirante Almir Garnier.
Todos foram acusados pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado agravado pelo emprego de violência e deterioração de patrimônio tombado da União.
No documento desta quinta, Gonet afirma que, conforme as regras processuais penais, não se manifestaria, neste momento, sobre as questões de mérito apresentadas pelas defesas desses oito acusados, mas somente a respeito das nove questões preliminares levantadas pelos advogados sobre as supostas nulidades do processo.
“A manifestação é pelo recebimento da denúncia”, escreveu Gonet após rebater ponto a ponto cada questão jurídica preliminar. “É quanto basta neste instante processual, enquanto se aguarda o recebimento da denúncia e a realização da instrução processual”, disse o PGR, em outro trecho.
Foro privilegiado
Entre seus argumentos, Gonet utilizou recente decisão do plenário do Supremo que, por 7 votos a 4, alterou, na última terça-feira (11), o entendimento a respeito do alcance do foro privilegiado na Corte.
Em comum, as oito defesas rebatidas por Gonet alegaram que a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal, e não do Supremo, uma vez que nenhum dos réus ainda possui cargo que atraia o foro por prerrogativa de função na Corte.
Gonet destacou, entretanto, que desde a última terça o Supremo entende que devem permanecer na Corte os casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele, “mesmo após o afastamento da autoridade de suas atividades, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado o exercício do cargo”.
O PGR afirmou ser essa exatamente a situação da denúncia sobre o golpe de Estado, em que os acusados praticaram os crimes no exercício de seus cargos e “justamente com o intuito de se alongarem no poder”.
Turma ou plenário
Gonet também afirmou que, desde 2023, o Regimento Interno do Supremo determina a competência das turmas da Corte, colegiados menores formados por cinco ministros, para julgar os inquéritos e ações penais. Portanto, não haveria espaço para as defesas pedirem que o caso seja analisado em plenário, pelo quórum completo de 11 ministros.
“Partindo-se da premissa de que ‘não é competente quem quer’, a percepção subjetiva dos denunciados sobre a relevância da imputação não é motivo suficiente para a superação da norma regimental, que possui força de lei, sob pena de insegurança jurídica e violação ao princípio da isonomia”, afirmou o PGR.
Delação de Mauro Cid
Ele afastou ainda a existência de qualquer vício na delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. O PGR negou que o militar tenha sido intimidado a delatar.
“É expressivo que o colaborador, em sua resposta preliminar, haja pleiteado a manutenção de todos termos ajustados no seu acordo, reforçando a voluntariedade da pactuação e o seu compromisso com o cumprimento das cláusulas estabelecidas”, escreveu Gonet.
Outras preliminares
Em outros pontos, o PGR foi mais sucinto, afirmando que o Supremo já enfrentou e rejeitou alegações de que Moraes seria suspeito para julgar o caso, por figurar como suposta vítima do conluio golpista, bem como que a denúncia não poderia ter sido dividida em núcleos, como feito por Gonet.
Ele rebateu ainda a alegação de alguns advogados de que teria apresentado um volume excessivo de documentos como prova, com o objetivo de dificultar a defesa dos acusados.
“O volume dos documentos disponibilizados às defesas corresponde à complexidade da acusação e com ela os dados guardam estrita pertinência. É vazia a queixa de ‘document dump’”, disse Gonet.
Ele rechaçou também que seja necessário indicar um juiz de garantias no caso, ou que haja nulidades na investigação da Polícia Federal (PF) no caso, pontos já rejeitados por Moraes em ocasiões anteriores.
Gonet rejeitou a visão de que as defesas tenham direito de se manifestar somente após o delator nesta fase processual, ao contrário do determinado por Moraes, que conferiu o mesmo prazo para todos os acusados apresentarem suas defesas.
Matéria ampliada às 14h14