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Ronnie e Élcio são condenados por assassinar Marielle e Anderson

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Ronnie e Élcio são condenados por assassinar Marielle e Anderson
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Assassinos confessos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz foram condenados nesta quinta-feira (31), pelo 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Ronnie Lessa foi condenado a 78 anos, 9 meses e 30 dias. Élcio, a 59 anos, 8 meses e 10 dias.

O júri entendeu que eles são culpados de três crimes: duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima), tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves (assessora de Marielle) e receptação do veículo usado no crime. Marielle e Anderson foram assassinados em 14 de março de 2018. 

Os dois réus também foram condenados a pagar uma pensão para o filho de Anderson, Arthur, até ele completar 24 anos. E pagar, juntos, R$ 706 mil de indenização por dano moral para cada uma das vítimas: Arthur, Ághata, Luyara, Mônica e Marinete.

Na leitura da sentença, a juíza Lúcia Glioche destacou que nenhuma condenação serviria para tranquilizar as famílias, mas era uma resposta importante à perspectiva de impunidade dos criminosos.

“A justiça por vezes é lenta, é cega é burra, é injusta, é errada, é torta. Mas ela chega. Mesmo para acusados que acham que jamais vão ser atingidos. A justiça chega aos culpados e tira o bem mais importante deles, depois da vida, que é a liberdade”, disse a juíza.

Ronnie e Élcio estão presos desde 12 de março de 2019. Eles fecharam acordo de delação premiada.  Os acusados de serem mandantes dos crimes são os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão, respectivamente, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) e deputado federal. O delegado Rivaldo Barbosa, chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro na época do crime, é acusado de ter prejudicado as investigações. Os três estão presos desde 24 de março deste ano.

 


Rio de Janeiro (RJ), 31/10/2024 - Julgamento de Ronnie Lessa e Elcio Queiroz no tribunal do juri do caso Marielle e Anderson. Foto: Brunno Dantas/TJRJ
Rio de Janeiro (RJ), 31/10/2024 - Julgamento de Ronnie Lessa e Elcio Queiroz no tribunal do juri do caso Marielle e Anderson. Foto: Brunno Dantas/TJRJ
Rio de Janeiro (RJ), 31/10/2024 – Élcio de Queiroz e Ronnie Lessa foram condenados pelos assassinatos de Marielle e Anderson. Foto: Brunno Dantas/TJRJ

Por causa do foro, há um processo paralelo no Supremo Tribunal Federal (STF) que julga os irmãos Brazão e o delegado Rivaldo Barbosa. Também são réus no processo o ex-policial militar Robson Calixto, ex-assessor de Domingos Brazão, que teria ajudado a se livrar da arma do crime, e o major Ronald Paulo Alves Pereira, que teria monitorado a rotina de Marielle.

A motivação do assassinato de Marielle Franco, segundo os investigadores, envolve questões fundiárias e grupos de milícia. Havia divergência entre Marielle e o grupo político do então vereador Chiquinho Brazão sobre o Projeto de Lei (PL) 174/2016, que buscava formalizar um condomínio na Zona Oeste da capital fluminense.

Segundo dia de julgamento

Antes da decisão, os promotores de Justiça e os advogados dos réus fizeram a sustentacão oral perante o júri.

Os promotores defenderam que Ronnie e Élcio mataram Marielle por dinheiro e que quiseram assassinar também Anderson e Fernanda Chaves para não deixar testemunhas. Eles sustentaram que Élcio, motorista do carro usado no crime, teve a mesma culpa nos homicídios que Ronnie, que efetuou os disparos. De acordo com os promotores, ambos sabiam que a morte de Marielle tinha sido encomendada por ela ser vereadora e em razão de suas causas políticas.


Rio de Janeiro (RJ), 31/10/2024 - Julgamento de Ronnie Lessa e Elcio Queiroz no tribunal do juri do caso Marielle e Anderson. Foto: Brunno Dantas/TJRJ
Rio de Janeiro (RJ), 31/10/2024 - Julgamento de Ronnie Lessa e Elcio Queiroz no tribunal do juri do caso Marielle e Anderson. Foto: Brunno Dantas/TJRJ
Rio de Janeiro (RJ), 31/10/2024 – Julgamento de Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz no tribunal do júri. Foto: Brunno Dantas/TJRJ

 

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) disse que eles não se arrependeram e só fecharam acordo de delação premiada porque sabiam que seriam condenados. E que a condenação dos dois não foi pedida apenas por causa da delação, mas porque há provas contundentes contra eles.

Na apresentação, o MPRJ mostrou que Ronnie Lessa começou a se preparar desde o ano anterior, ao fazer buscas sobre a arma usada no crime, sobre como não ter sua movimentação rastreada e sobre a vida de Marielle. Segundo as investigações, Élcio também teria feito buscas sobre políticos aliados da vereadora.

Os promotores afirmaram que, apesar do acordo de delação, eles passarão bastante tempo na cadeia. A defensora pública Daniele Silva, que atuou como assistente de acusação, destacou o lado racial do crime, uma vez que Marielle era uma mulher negra que incomodou e “mexeu com as estruturas”. Já o MPRJ salientou que, apesar de o júri ser formado por sete homens brancos, e não ter nenhuma mulher negra, bastava o jurado ser uma “pessoa com valores dentro de si”.

Defesas

A defesa de Ronnie Lessa disse que, sem a confissão e a colaboração de seu cliente, seria difícil condená-lo apenas com as outras provas. Segundo o advogado Saulo Carvalho, ele colaborou porque quis e não por se sentir “encurralado”. Ele pediu a condenação de seu cliente, “mas que fosse justa, no limite da culpabilidade dele”, negando a qualificação de motivo torpe e por motivos políticos. Tampouco que o crime tenha sido um assassinato que dificultou a defesa das vítimas, apesar de reconhecer que foi uma emboscada. Além disso, disse que a intenção de Lessa era apenas matar a vereadora e não outros passageiros do carro dela.

A defesa de Élcio Queiroz também pediu uma condenação dentro dos limites da culpabilidade e disse que ele participou do crime, mas não conhecia Marielle nem tinha motivos para matá-la. A advogada Ana Paula Cordeiro afirmou que Élcio participou de uma emboscada, mas que a defesa da vítima não foi dificultada. Além disso, Élcio não sabia que Lessa mataria Anderson nem que acertaria Fernanda, porque acreditava que seu parceiro era um “exímio atirador”.

No período da tarde, o Ministério Público fez uso do direito à réplica e reforçou os argumentos para a condenação dos réus por cerca de duas horas. A defesa de Ronnie e de Élcio teve direito à tréplica e usou cerca de 10 minutos das duas horas a que tinha direito.

Com informações: agenciabrasil.ebc.com.br

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Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 25 milhões

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

As seis dezenas do concurso 2.890 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 25 milhões.

Por se tratar de um concurso com final zero, ele recebe um adicional das arrecadações dos cinco concursos anteriores, conforme regra da modalidade.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.

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As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.

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Lei do Rio de Janeiro obriga aplicativos a dar mochilas a entregadores

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© Alessandro Sorriso/Arquivo Pesso

Os aplicativos de entregas no Rio de Janeiro serão obrigados a fornecerem gratuitamente as bolsas térmicas usadas pelos entregadores para transporte de lanches e mercadorias. As bolsas devem ser fornecidas exclusivamente pelas plataformas e devem constar as logomarcas dos aplicativos e ser numeradas individualmente para facilitar o rastreamento.

Lei regulamentando a medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial extra do Executivo na terça-feira (15). A norma entrará em vigor em até 90 dias.

A nova lei determina que as empresas deverão manter um cadastro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. As bolsas deverão contar com isolamento térmico e vedação apropriada e as plataformas de delivery terão que substituí-las em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada.

Em caso de descumprimento, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente e poderão ter que pagar uma multa de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma.

Benefícios

Segundo o diretor da União Motoboy e Bike (UMB) do Estado do Rio de Janeiro, Tassiano Alves, a medida é positiva para os trabalhadores, que hoje, muitas vezes, precisam arcar com os custos das mochilas, de cerca de R$ 170, o equivalente a dois dias de trabalho. 

Alves explicou que um entregador usa, em média, dependendo do peso dos pedidos que carrega e da qualidade do material das bolsas, duas mochilas por ano.

“A gente viu como um ponto positivo, porém com desconfiança, porque nós não sabemos se realmente essa lei vai vingar”, disse.

De acordo com Alves, há plataformas que já entregam as mochilas gratuitamente, mas de forma irregular. 

“Eu, por exemplo, agora em dezembro, vai fazer quase 2 anos que eu não recebo uma nova. Eles fazem de uma forma aleatória, pelo algoritmo do aplicativo”, reclama.

Outra forma de receber o material de trabalho é ir a eventos da marca, onde há a distribuição de mochilas, camisas e outros materiais, mas Alves disse que nem todos os entregadores são notificados desses eventos. 

Ainda segundo Alves, se no início das atividades dos aplicativos no Brasil, esses eventos eram mais frequentes, hoje eles são cada vez mais raros.

Ele ressalta ainda que as mochilas são apenas uma das necessidades dos trabalhadores. 

“O ideal seria a formalização da categoria, uma profissionalização melhor. Seria bem mais interessante para todos, porque a gente teria mais direitos”, defende.

“A gente precisa de inúmeras outras coisas, como, por exemplo, mais pontos de apoio. Precisaria de, pelo menos, um a cada dois bairros. Porque, muitas vezes, a pessoa tem que esquentar a comida, não tem onde ir ao banheiro, principalmente as mulheres. [O entregador] Precisa de local para carregar o celular, um local para fazer refeições. Em dia de chuva, já aconteceu comigo mesmo de comer com chuva caindo”, conta.

Risco

Uma das motivações da nova lei é a de identificar os entregadores para evitar assaltos por pessoas que compram bolsas genéricas e fingem trabalhar como entregadores de aplicativo.

Um dos receios dos entregadores é que as plataformas não cumpram as novas regras e os trabalhadores que serão obrigados a comprar as próprias mochilas, usando equipamentos não personalizados, sejam perseguidos e punidos.

Lei federal

O presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMA-BR), Edgar Francisco da Silva, defende que é preciso cumprir a Lei 12.009/09, que regulamenta o serviço do motoboy e do mototaxista e estabelece regras de segurança para essas atividades, e não propor novas leis estaduais ou municipais. 

“A meu ver, tem que cumprir a lei federal e não inventar essas modas novas, fazer puxadinho”, avalia.

“A lei federal pede que a pessoa, para exercer essa profissão de alto risco, ela seja capacitada, use os acessórios de segurança e que ela passe por um procedimento de adequação. Aí, ela entra dentro de um padrão. Você não vê com frequência um taxista assaltando os outros, porque ele está dentro de um padrão. Você não vê o motorista de ônibus assaltando os outros. Aí a moto vai ter o seu padrão e vai ser difícil um criminoso se passar por uma pessoa que realmente está exercendo a profissão”, defende.

Segundo Francisco da Silva, a lei federal não é cumprida e quando há algum tipo de fiscalização, quem acaba sendo punido é o trabalhador por estar em desconformidade com as normas de segurança. 

“Tem que punir as empresas que contratam fora da lei. Hoje em dia, se alguém for tentar fazer essa lei funcionar, é punindo o entregador que está fora dela. Por que ele está fora? Porque o aplicativo permite”.  

Custos

As plataformas de entregas criticaram a nova lei, alegando que raz custos excessivos e pouco efetivos para os aplicativos. Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas de tecnologia como 99, Alibaba, Amazon, Buser, iFood, Flixbus, Lalamove, nocnoc, Shein, Uber e Zé Delivery, diz que a nova lei impõe “custos e encargos operacionais excessivos ao setor, sem garantia de efetiva melhoria na segurança, pois são de difícil execução e fiscalização, além de serem suscetíveis a fraudes”.

A associação considera ainda que novas obrigações “configuram uma intervenção desproporcional do Estado na dinâmica de funcionamento de atividades econômicas legítimas e já regulamentadas”. 

“A Amobitec acredita que há caminhos mais eficazes e colaborativos para alcançar os objetivos pretendidos pelas normas”, defende.

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AGU pede ao Google retirada de sites falsos do CNU 2025

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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta sexta-feira (18) ao Google a retirada de anúncios falsos que simulam a página oficial Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2025. O prazo para cumprimento da medida é de 24 horas.

Na notificação extrajudicial enviada à plataforma, a AGU afirma que os anúncios estão aparecendo na forma links patrocinados e nas primeiras posições dos resultados de busca, superando a página oficial do concurso.

“Ao acessar as páginas enganosas, interessados no concurso podem cair em golpes de pagamentos indevidos por taxas de inscrições falsas, bem como ter seus dados pessoais roubados”, alerta o órgão.

Além da remoção, a AGU quer que as informações dos anunciantes sejam enviadas para as autoridades policiais para apuração do crime de estelionato mediante fraude eletrônica.

As inscrições para o CNU são feitas exclusivamente no site da FGV, banca examinadora do certame.

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Cronograma oficial

  • Inscrições: até 20/7/2025
  • Pagamento da taxa: até 21/7/2025
  • Prova objetiva: 5/10/2025
  • Divulgação da objetiva e convocação para a discursiva: 12/11/2025
  • Envio de títulos: 13 a 19/11/2025
  • Prova discursiva (para aprovados na prova objetiva): 7/12/2025
  • Verificação de cotas afirmativas: 30/11 a 8/12/2025
  • Resultado final previsto: 30/1/2026.

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