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Educação

Saiba como redes de ensino que proíbem celulares aplicam as regras

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Saiba como redes de ensino que proíbem celulares aplicam as regras
© Rovena Rosa/Agência Brasil

Após a aprovação pelo Congresso Nacional, a lei que proíbe o uso dos celulares nas escolas públicas e privadas, tanto nas salas de aula quanto no recreio e nos intervalos, foi pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os aparelhos seguem sendo permitidos para o uso pedagógico, ou seja, quando autorizado pelos professores como instrumento para a aula.

As , que desde agosto de 2023 um decreto proíbe o uso dos aparelhos nas escolas. Também não é novidade no Ceará, que desde 2008 tem legislação que restringe o uso do aparelho em salas de aula. 

A Agência Brasil conversou com representantes da respectivas secretarias de Educação para saber como tem sido a aplicação das regras nas redes de ensino.

No Rio de Janeiro, segundo o secretário de Educação do município, Renan Ferreirinha, a proibição do uso dos aparelhos já mostra resultados nas escolas. “Tem uma percepção dos diretores dizendo para a gente como os recreios voltaram a ficar mais barulhentos, como voltaram a ter mais pegada de escola. O que se estava observando era que os recreios estavam ficando com as crianças isoladas nas suas próprias telas sem ter uma interação uns com os outros. Isso é muito sério. A gente voltou a ter essa maior interação na hora do recreio”, disse.

Secretário de Educação, Renan Ferreirinha, diz que proibição do uso dos aparelhos já mostra resultados nas escolas do Rio – Foto: PSD/Brasília/Divulgação

O secretário explica que as escolas têm autonomia para definir a melhor maneira para colocar as medidas em prática. “Ou [o estudante] chega na escola e guarda o celular na sua mochila, o que tem funcionado super bem através de um processo de conscientização, de um processo muito forte de diálogo também com toda a comunidade escolar. Ou algumas escolas também recolhem os celulares e devolvem depois. A gente apoia essas medidas, mas isso varia do que cada escola consegue fazer dentro do seu combinado”.

Em relação às sanções a quem descumpre a regra, Ferreirinha diz que as escolas contam com instrumentos e protocolos. “Imagina um aluno que está falando na sala de aula, que não para quieto, ou outro que está dormindo, o que você faz? O professor não chama atenção? Se for de novo, adverte o aluno, se for pela terceira vez, manda para a direção escolar. A direção escolar chama o responsável. Na verdade, as escolas estão muito mais preparadas para lidar com essas situações do que a gente imagina. O que a gente precisa é de um grande combinado social, que diga que isso aqui não pode acontecer e que dê o respaldo para as escolas poderem implementar e chamar as famílias para nos apoiarem nisso”.

Ferreirinha, que como deputado federal foi relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados do projeto de lei que originou a lei sancionada esta semana, explica que a intenção não é afastar a tecnologia da escola, mas estimular que ela seja usada para fins de aprendizagem.

“A gente acha que a tecnologia pode ter um papel fundamental na educação. Agora, ela tem que ser usada de forma consciente e responsável. Tem que ter hora para tudo, porque senão, em vez de ser uma aliada, ela passa a ser uma inimiga do processo educacional”, defende. 

“O que a gente não pode achar normal é o aluno estar com o seu celular no meio da aula, usando, vendo um videozinho no Tik Tok, jogando o jogo do tigrinho, enquanto o professor está tentando dar aula. Isso não pode ser considerado normal”, acrescenta.

Ferreirinha ressalta que a nova lei “coloca o Brasil no grupo seleto dos países que já conseguiram ter legislações nacionais e enfrentam esse desafio”. 

A França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já têm legislações que restringem o uso de celular em escolas. “Esse é um assunto que começa e tem o protagonismo da educação pública, demonstrando que dá para ter educação pública na vanguarda, de qualidade”, elogia.

Lei antiga

No Ceará, a Lei 14.146, de 2008, proíbe tanto a utilização de celulares nas escolas durante os horários de aulas quanto de aparelhos já ultrapassados, como walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager.

De acordo com a secretária executiva do Ensino Médio e Profissional da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, Jucineide Fernandes, nem todas as escolas conseguiram cumprir a medida, “que acabou sendo deixada de lado”.

Após o decreto do Rio de Janeiro, em 2024, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que a lei fosse cumprida, que escolas públicas e particulares orientassem os diretores das unidades de ensino para impedir o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos semelhantes durante as aulas.

Secretária executiva do Ensino Médio e Profissional do Ceará, Jucineide Fernandes, considera importante a proibição do uso de celular nas escolas – Foto: Seduc/Divulgação

“Nós enviamos, então, uma recomendação às escolas para que proibissem o uso do celular em sala de aula”, disse Jucineide Fernandes. E após a sanção da nova lei federal esta semana, ela disse que foi enviada uma nova orientação aos centros de ensino. “Agora orientando que se convoque a comunidade escolar para a mudança no regimento da escola, e que essa proibição seja acompanhada pela escola dentro das normas de seu regimento e que também se pense como vai se usar nos momentos de uso pedagógico esses recursos porque, na nossa rede, a gente distribui tablets e chips para os estudantes”.

Também no Ceará, cabe às escolas definir a melhor maneira de implementar as medidas. Caixas para guardar celulares e perda de pontos em avaliações são algumas das com os celulares.

Segundo a secretária, para que a nova lei não acabe sendo descumprida como ocorreu com a antiga, é preciso um acompanhamento de perto por parte da secretaria e também que seja feita uma conscientização, como está previsto na nova lei. “Precisamos pensar não só na proibição, mas também no que a própria lei prevê, como palestras, orientações, pensar na questão da desinformação, da cultura digital, que inclusive faz parte do nosso currículo das escolas do tempo integral”, explica.

Para Jucineide Fernandes, a proibição do uso dos celulares na escola, exceto para fins pedagógicos, é uma medida importante. “O uso de telas está muito generalizado, inclusive por nós, adultos. A gente acha que a proibição é importante para o aluno se concentrar mais, para que o estudante possa também socializar com os demais, conversar. Então, a gente acredita que a proibição vai trazer mesmo maior atenção, foco aos estudantes no período das aulas”, defende.

Desafios de estrutura

A nova lei recebeu elogios, mas também foram levantados que podem dificultar com que seja colocada em prática.

No Rio de Janeiro, quem já lida com a questão explica as dificuldades enfrentadas ao longo do último ano.

Professor Diogo de Andrade defende defende que norma deve ser acompanhado de medidas efetivas para que seja de fato implementada – Foto: Arquivo Pessoal

Segundo o coordenador geral do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe), Diogo de Andrade, também professor da rede municipal, a implementação esbarra também nas condições encontradas nas escolas, onde muitas vezes falta estrutura e os professores precisam lidar com turmas lotadas.

“Os desafios são, principalmente, a estrutura para você garantir que os alunos não usarão o celular em sala de aula. Isso significa que não adianta nós termos uma lei que proíba o uso do telefone, se nós tivermos salas de aula lotadas em que o professor não consegue ter acesso ao que está acontecendo, por exemplo, no fundo da sala de aula. Então, quanto mais alunos por turma, menor é a capacidade de o professor verificar se a lei está sendo cumprida”, alerta.

Para ele, o esforço para o cumprimento da lei deve envolver toda a estrutura educacional, desde a Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Estadual de Educação, às escolas.

“A minha prática é avisar sempre no início da aula que não pode usar o celular. E aqueles alunos que insistem em fazê-lo, a gente encaminha para a coordenação pedagógica, a gente encaminha para a direção, para que seja registrado, para que os pais sejam chamados. Mas é muitas vezes um enxugar gelo, porque os adolescentes, e cada vez mais cedo as crianças chegam à escola já com uma situação de vício pelas redes sociais, vícios por jogos, até mesmo por apostas, por sites de apostas, que a atenção deles no aparelho, no virtual, a gente já percebe que eles não olham para frente, eles olham para baixo o tempo todo”.

Diogo de Andrade diz que agora, com a lei federal, as escolas terão mais um argumento para usar com os estudantes, mas defende que deve ser acompanhado de medidas efetivas para que a norma seja de fato implementada.

“Nós ainda temos uma dificuldade muito grande, que é, a partir do momento que a gente diz ‘você não pode usar o celular’, o profissional em sala de aula não se sente à vontade em pegar o celular do aluno, porque se o profissional pega o celular do aluno e aí o celular cai no chão e o aluno diz ‘o meu celular não estava com a tela trincada’. E aí? Quem paga por esse prejuízo? De maneira muito objetiva, falta estrutura ainda para que haja a garantia de que o celular não seja usado na sala de aula”, reforça.

A lei

A lei sancionada pelo presidente Lula restringe o uso do celular em sala de aula e nos intervalos, para fins pessoais, mas há exceções, como o uso para finalidade pedagógica, sob supervisão dos professores, ou em casos de pessoas que necessitem de apoio do aparelho para acessibilidade tecnológica ou por alguma necessidade de saúde. 

Um decreto presidencial, previsto para daqui a 30 dias, vai regulamentar a nova legislação, para que passe a valer já no início do ano letivo, em fevereiro.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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Educação

CNU 2025: pedidos de isenção da taxa de inscrição vão até terça-feira

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© Paulo Pinto/Agência Brasil

As pessoas interessadas em pedir isenção da taxa de inscrição para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) devem fazer a solicitação até 23h59 desta terça-feira (8), no horário de Brasília.

A taxa única é de R$ 70 para os cargos de nível médio e superior e deve ser paga até o dia 21 de julho. 

O pedido de gratuidade deve ser feito online, no momento da inscrição, exclusivamente no sistema da Fundação Getulio Vargas, banca examinadora do certame, com login único da conta no portal do governo federal, o Gov.br.

O endereço eletrônico é o mesmo para anexar a documentação que comprove as situações que dão direito à gratuidade da taxa de inscrição.

Quem tem direito

De acordo com as condições previstas no edital do CNU 2025, têm direito à isenção da taxa as pessoas que:

  • têm inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
  • comprovem ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
  • são bolsistas do Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação;
  • têm o curso superior financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O candidato que prestar declarações falsas será excluído do concurso, em qualquer fase, e responderá legalmente pelo ato.

A participação anterior em programas sociais ou isenção em outros concursos não garante isenção automática no segundo CNU. 

Documentação

A retificação do edital do chamado Enem dos Concursos, publicada na quinta-feira (3), dispensa os inscritos no CadÚnico de preencherem o Número de Identificação Social (NIS) no momento de solicitar a isenção da taxa.​​

​Os candidatos que são ou tenham sido bolsistas do Prouni ou receberam financiamento do Fies devem indicar a opção de solicitação correspondente a essa modalidade no sistema de inscrição.

No caso de doador voluntário de medula óssea, o candidato deverá fazer upload da documentação que comprove a situação declarada: o documento de identidade com foto; o comprovante da doação, com data da coleta e de emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor; com nome legível de quem assina; ou apresentar a certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea, expedidos por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Somente serão aceitos arquivos no formato JPG, JPEG, PNG e PDF, no tamanho máximo de 5MB. A organização do certame avisa que não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, meio postal, entregues pessoalmente na sede da FGV ou no dia da aplicação das provas.

Resultados

A simples solicitação não garante a isenção. Todos os pedidos passarão por análise da Fundação Getulio Vargas (FGV).

A FGV consultará os órgãos gestores do CadÚnico, do Prouni e do Fies, além do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Os resultados preliminares de todos os pedidos serão divulgados no dia 10 de julho, no site do concurso.

Em caso de indeferimento, o candidato poderá entrar com recurso contra a decisão em dois dias úteis após a divulgação. O resultado final dos recursos está previsto para 18 de julho.

CNU 2025

A segunda edição do CPNU oferece 3.652 vagas para 32 órgãos, com provas aplicadas em dois dias – a primeira fase, de questões objetivas, em outubro; e a segunda, as dissertativas, em dezembro, apenas para os aprovados na etapa anterior.

Os cargos serão agrupados em nove blocos temáticos, com a possibilidade do candidato se inscrever para diferentes cargos dentro do mesmo bloco e definição de sua lista de preferência pelas vagas​.

 

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Educação

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado. O CNU de 2025 oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo 32 órgãos do poder Executivo federal.

O MPF alega que o certame foi lançado na última segunda-feira (30) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) “sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame.”

O Ministério Público relata que, em 25 de junho, apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ação civil pública que aponta problemas estruturais do edital do processo seletivo e solicitou a comprovação da adoção de medidas que corrijam as falhas.

“A suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas”, diz a nota do MPF.

Nesta sexta-feira (4), a Advocacia-Geral da União (AGU) disse à Agência Brasil, que “a União não foi intimada de decisão judicial, nem instada a se manifestar nos autos do processo”. Em resposta aos questionamentos da reportagem, o Ministério da Gestão declarou em nota que “ainda não foi notificado pela justiça federal sobre qualquer decisão nesse processo”.

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O edital do CNU 2025 foi publicado na segunda-feira, alguns dias depois do MPF ter ajuizado a ação civil pública. Com base no texto do edital, os procuradores entendem que as regras do certame mantém os mesmos problemas já registrados na primeira edição do concurso, em 2024, quando vários candidatos questionaram judicialmente os critérios do certamente para o enquadramento (ou negativa) como cotista. Confira os apontamentos do MPF:

1 – Comissões de heteroidentificação

A Procuradoria da República assinalou que o edital do certame mantém a orientação de que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas. “Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos”, aponta o MPF.

Em concursos públicos, a comissão de heteroidentificação é responsável por verificar a autodeclaração de candidatos que concorrem a vagas reservadas a pessoas negras (pretos e pardos). Em janeiro deste ano, o MPF chegou a recomendar a suspensão da divulgação dos resultados finais do primeiro concurso unificado de 2024, até que as falhas no cumprimento de regras relativas às cotas raciais fossem sanadas.

Na época, o Ministério Público Federal relatou que recebeu reclamações de candidatos sobre a aplicação dos critérios de avaliação dessas comissões. Os relatos tratam de falhas no processo de heteroidentificação de candidatos cotistas, falta de transparência, dificuldades para apresentação de recursos e violação ao direito ao contraditório, entre outras situações.

Mesmo assim, o cronograma de divulgação dos resultados do CNU 2024 foi mantido.

2 – Sorteio para cotas

O Ministério Público Federal aponta que o sorteio de vagas do CNU 2025 para aplicação proporcional das cotas raciais, nos casos de cargos com número de vagas inferior ao mínimo legal, adotou critérios sem transparência e que carecem de mecanismos de controle externo. De acordo com o MPF, isso compromete a ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos de cotas étnico-raciais.

O Ministério da Gestão realizou o sorteio em 26 de junho, com transmissão ao vivo pelo canal da pasta no YouTube.

3- Reserva proporcional por cota

Para o Ministério Público Federal, o edital também não cita, de forma expressa, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impediria o monitoramento da convocação de candidatos até o fim do prazo de validade do concurso e fragilizaria o cumprimento da reserva legal.

A lei federal nº 15.142/2025 – nova legislação que trata das cotas étnico-raciais – e o decreto nº 9.508/2018, que trata de cotas para pessoas com deficiência, estabelecem que a reserva de vagas somente se aplica automaticamente quando o edital oferece:

  • aplicação da reserva legal de 30% para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
  • aplicação da reserva legal de 5% para PCDs.

4 – Listas classificatórias

Por fim, o MPF declara falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo.

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Educação

Penas mais duras para crimes em escolas entram em vigor

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© Paulo Pinto/Agência Brasil

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que aumenta as penas para quem comete crimes nas dependências de instituições de ensino em geral. Publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), a Lei nº 15.159 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, qualificando como agravante o fato de um crime ocorrer no ambiente escolar, faculdades, universidades ou centros educacionais.

A lei amplia as penas de homicídio já estabelecidas, que variam de seis a 20 anos de prisão. Se cometido nas dependências de instituições de ensino, por pais, padrastos, madrastas, tios, irmãos, cônjuges, companheiros, tutores, curadores, preceptores ou empregadores da vítima, bem como por professores ou funcionários da instituição de ensino, a Justiça poderá aplicar uma pena 2/3 maior.

A pena por homicídio será de 1/3 até a metade maior se a vítima tiver alguma deficiência, doença limitante ou for considerado física ou mentalmente vulnerável. E de 1/3 a 2/3 se a lesão dolosa for praticada contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.

O novo texto legal também qualifica como crime hediondo o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio – mesmo que cometido por uma só pessoa -; a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, bem como a seguida de morte, quando praticada contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública; membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de justiça no exercício de suas funções ou em decorrência dela.

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Coube a Alckmin sancionar a nova lei, na condição de presidente em exercício, porque, ontem (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se ausentou do país para participar da Cúpula do Mercosul. O evento aconteceu na capital da Argentina, Buenos Aires, onde Lula aproveitou para se reunir com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, e para visitar a ex-presidenta da Argentina, Cristina Kirchner, que cumpre pena em prisão domiciliar, por corrupção.

Abandono e maus-tratos

Além de Alckmin, assinam a Lei nº 15.159 os ministros em exercício Manoel Carlos de Almeida Neto (Justiça) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos). Alckmin e Neto também sancionaram a Lei nº 15.163, que endurece as penas para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tatos; exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa; abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte; e apreensão indevida de criança ou de adolescente. As duas leis já estão em vigor. 

Além do Código Penal, a Lei nº 15.163 modifica pontos dos estatutos da Pessoa Idosa; da Pessoa Com Deficiência e da Criança e do Adolescente.

Com isso, a pena para quem abandonar pessoa incapaz sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade passa de detenção de seis meses a três anos para reclusão de dois anos a cinco anos. Em geral, penas de reclusão se aplicam a casos considerados mais graves que os sancionados com a detenção, que não admite que a pena comece a ser cumprida no regime fechado. Se a pessoa abandonada morrer, o responsável pode ser punido com até 14 anos de reclusão. E com algo entre 3 anos e 7 anos se resultar em lesão grave.

 

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