Jurídico e Direito
Saiba o que dizem réus da trama golpista em alegações finais ao STF

Os oito réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, já entregaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) suas alegações finais na ação penal que tem como alvo o núcleo um da trama golpista. O grupo é composto pelos que foram apontados pela Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República como os líderes da conspiração que visava reverter o resultado das eleições de 2022 e impedir que o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, governasse.
O prazo para as últimas manifestações se encerrou nesta quarta-feira (13), quando sete dos oito réus entregaram suas defesas por escrito. Um deles, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, teve que entregar as alegações finais antes, por ser delator da trama.
A legislação criminal prevê que os réus não delatores têm o direito de sempre se manifestarem por último, para que possam ter pleno conhecimento de tudo que são acusados antes de preparar a própria defesa.
Pela mesma razão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, como titular da denúncia formal, foi o primeiro a entregar as alegações finais no caso, ainda em julho.
O PGR pediu a condenação de todos os acusados por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado da União.
A exceção é o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Com base no argumento de imunidade parlamentar, ele obteve de seus pares, em votação na Câmara, a suspensão do processo em relação aos crimes supostamente cometidos após a diplomação.
Todos os réus negam os crimes e pedem a absolvição de todas as acusações. Em geral, os advogados optaram por não se aprofundar na contestação da existência de uma trama golpista em si, focando em vez disso na afirmação de que, se existiu algum plano antidemocrático, seu cliente não está envolvido.
O caso agora deve ser julgado pelos cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal:
- o relator, Alexandre de Moraes;
- Cristiano Zanin;
- Luiz Fux;
- Cármen Lúcia;
- e Flávio Dino.
Não há prazo definido para que o processo seja pautado por Zanin, presidente da Primeira Turma. O ato depende da liberação da ação para julgamento pelo relator. É possível que o caso seja julgado a partir de setembro.
Confira abaixo o que disse a defesa de cada um dos oito réus da ação penal 2668, que têm como alvo o “núcleo crucial” da trama golpista.
Jair Bolsonaro
Em 197 páginas, a equipe de advogados de Bolsonaro, liderada pelos criminalistas Celso Vilardi, Paulo Cunha Bueno e Daniel Tesser, chamou a acusação feita por Gonet de “absurda” e “golpe imaginado”.
Os defensores insistiram na falta de provas que pudessem colocar o ex-presidente inequivocamente no centro da trama golpista.
A defesa não negou, por exemplo, o depoimento do general Freire Gomes, ex-comandante do Exército que relatou ter alertado Bolsonaro a não assinar nenhum ato que representasse uma ruptura com a ordem democrática. Os advogados afirmaram, contudo, que nada foi além de “cogitação” e “brainstorm”.
“Ao fim, e conforme será adiante demonstrado, estas conversas – ou “brainstorm”, para usar a descrição da principal testemunha da acusação – não passaram, quando muito, de cogitação. Não existe prova que retire o tema deste espaço distante e dissociado de qualquer ato de execução”, diz a defesa.
A defesa de Jair Bolsonaro também pediu a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente que deu detalhes sobre a trama. Um dos pontos contestados, por exemplo, diz respeito à existência de um plano para assassinar Moraes.
“O texto que previa apenas a prisão do ministro Alexandre de Moraes também não existe; nunca foi encontrado”, escreveu a defesa. Bolsonaro, na verdade, determinou a transição de governo, e não um golpe, sustentaram os advogados, concluindo que “não há como condenar Bolsonaro com base na prova produzida nos autos”.
Walter Braga Netto
A defesa do general da reserva do Exército Walter Braga Netto negou a participação dele em qualquer plano golpista e também atacou a delação de Cid, afirmando que o ex-ajudante de ordens foi “obrigado a mentir”. Além de ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, Braga Netto foi candidato a vice na chapa de Bolsonaro derrotada nas eleições de 2022.
Em diversos trechos, a defesa chama Cid de mentiroso, rebatendo afirmações do tenente-coronel e afirmando que o general Braga Netto não tinha conhecimento sobre nenhum plano chamado “Punhal Verde e Amarelo” nem entregou dinheiro para a condução de qualquer planejamento golpista.
“Não há, para além da palavra de um delator reconhecidamente mentiroso, qualquer elemento de prova que demonstre que o Gen. Braga Netto tenha tomado ciência, elaborado ou financiado qualquer operação clandestina com intuito golpista”, diz a peça.
Anderson Torres
Os advogados do ex-ministro da Justiça Anderson Torres pediram a absolvição, afirmando que ele não cometeu nenhum crime. Torres ocupou o Ministério da Justiça no governo Bolsonaro e era secretário de Segurança Pública do Distrito Federal durante os atentados do 8 de janeiro.
A defesa rebateu, por exemplo, que uma “minuta de golpe” encontrada na casa de Torres durante operação da Polícia Federal, uma das principais provas da acusação, possa ser considerada como prova. Segundo os advogados de Torres, a suposta minuta é um texto “apócrifo” e que só não foi descartado por descuido.
“O texto afrontava os pressupostos constitucionais do Estado de Defesa, não fazia sentido jurídico e jamais poderia ser levado a sério por qualquer jurista. Sua presença isolada, sem atos subsequentes de circulação, deliberação ou articulação, não autoriza qualquer presunção de dolo”, dizem as alegações finais da defesa.
Os advogados também buscaram afastar a omissão de Torres durante os atos de 8 de janeiro de 2023, quando ele era responsável pela segurança pública no DF e apoiadores de Bolsonaro invadiram e deprederam as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Augusto Heleno
Para a defesa, as provas colhidas durante a instrução do processo “afastam qualquer hipótese de protagonismo” na trama golpista do general da reserva do Exército Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
“Uma análise detida dos fatos narrados na denúncia revela que a conduta do general Heleno, então Ministro do GSI, foi meramente acessória e periférica em relação ao núcleo organizacional, não havendo elementos que indiquem relevância causal de sua atuação para o êxito da empreitada criminosa”, afirmou a defesa.
Os advogados defenderam que há falta de provas sobre o envolvimento de seu cliente e pediram a absolvição por todos os crimes imputados, afirmando ainda ser “leviana” qualquer associação de Heleno com a organização dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Alexandre Ramagem
A defesa do deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem negou que ele tenha ordenado o monitoramento ilegal de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de desafetos políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Os advogados pediram a absolvição de Ramagem, afirmando não haver provas de que ele tenha ordenado o uso da infraestrutura da Abin em prol dos objetivos de um plano golpista. Para a defesa, se houve ato ilegal por parte de algum funcionário da agência, a responsabilidade não pode ser atribuída ao então diretor.
“Alexandre Ramagem não pode ser responsabilizado por cada ato praticado no âmbito da Abin durante sua gestão, com base no simples fato de que era o diretor-geral do órgão, salvo se se admitisse eventual responsabilização por culpa”, dizem as alegações finais.
Almir Garnier
Nas alegações finais, a defesa do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, negou que ele tenha colocado tropas à disposição de Bolsonaro e pediu a absolvição do ex-comandante da Marinha.
Os advogados apontaram para o que seriam contradições entre os depoimentos do general Freire Gomes, ex-comandante do Exército, e do brigadeiro Baptista Júnior, ex-comandante da Aeronáutica. Os comandantes das outras duas forças militares à época apontaram Garnier como entusiasta de uma ruptura institucional.
“Perceba-se que apenas Baptista Júnior afirma que Garnier teria colocado tropas à disposição. Freire Gomes, que estava presente nas reuniões, afirmou apenas que ele teria se colocado ‘com o presidente’, porém no sentido de respeito hierárquico”, indicou a defesa. Tal contradição deve “ser resolvida a favor do réu”.
Mauro Cid
Ainda em 29 de julho, quando apresentou suas alegações finais, a defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, pediu a absolvição do delator da trama golpista. Na peça, os advogados de Cid o colocam como um observador, testemunha dos fatos delatados, mas não partícipe de crimes.
Caso seja negada a absolvição, a defesa pediu o reconhecimento sobre a efetividade da delação premiada de Cid para o esclarecimento da trama golpista. Em troca, os advogados pedem que ele seja condenado a uma pena mínima de dois anos.
“Pondere-se que dentro de um quadro de dezenas de acusados, ninguém teve a coragem de Mauro Cid. Isolou-se, perdeu aqueles que considerava seus amigos, a convivência em sociedade, o exercício de sua profissão, foi e continua sendo taxado de traidor”, diz a defesa.
Paulo Sergio Nogueira
A defesa do general Paulo Sergio Nogueira, que também foi ministro da Defesa de Bolsonaro, pediu a absolvição dele e afirmou que o militar, na verdade, atuou “ativamente” contra o golpe de Estado.
Os advogados de Nogueira afirmaram que ele aconselhava Bolsonaro e afirmava ao ex-presidente que nada poderia ser feito diante do resultado das eleições e que era contrário a adoção de qualquer medida de exceção.
“Consoante extrai-se da prova dos autos, o general Paulo Sérgio é manifestamente inocente tendo atuado ativamente para evitar a realização de um golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, disse a defesa.
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Caravana Judiciária chega em Manaus

Próxima edição acontecerá no dia 17 de outubro, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus_
Com edições já realizadas em Belém/PA, Recife/PE, Curitiba/PR, Maceió/AL, Goiânia/GO, João Pessoa/PB e Vitória/ES, a próxima parada da Caravana Nacional da Cooperação Judiciária será em Manaus/AM, no dia 17 de outubro, às 9h, no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
O projeto, idealizado pela Revista Justiça & Cidadania, busca sensibilizar e capacitar magistrados, assessores jurídicos de tribunais de todo o país, advogados e estudantes sobre os impactos da litigância abusiva no sistema de Justiça. Conta com o apoio institucional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), ambos vinculados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), o monitoramento de padrões processuais revela a presença crescente de indícios de litigância abusiva, especialmente em determinados segmentos. Dados institucionais indicam que, somente no primeiro semestre de 2025, a média mensal de processos distribuídos para as varas cíveis e juizados especiais cíveis representam cerca de 60% das distribuições totais.
No período de janeiro a junho de 2025, cerca de 34,50% das demandas distribuídas às Varas Cíveis e aos Juizados Especiais Cíveis do TJAM estão relacionadas aos seguintes setores: instituições bancárias, com ações sobre tarifas e cobranças indevidas; concessionárias de serviços públicos, com processos relacionados à negativa indevida de crédito; e empresas de telefonia móvel e fixa, envolvendo cobranças por serviços não contratados, falhas na prestação e descumprimentos contratuais.
Diante desse cenário, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) lançou uma cartilha com orientações para o enfrentamento da litigância abusiva. A cartilha, intitulada “Litigância Responsável”, é destinada ao público interno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e também serve como manual instrutivo para a sociedade em geral, explicando de forma didática o que é a litigância abusiva e seus impactos. O documento também elenca medidas para evitar e combater essa prática, que, em linhas gerais, consiste no uso indevido do direito de acionar o Poder Judiciário. O material foi elaborado pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), que integra a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM).
A proposta da Caravana é percorrer diversas capitais brasileiras, promovendo o debate sobre os efeitos negativos da litigância abusiva, incluindo a duração excessiva dos processos, os custos operacionais do Judiciário e a credibilidade do sistema judicial. Os setores mais afetados por essa prática incluem instituições financeiras, operadoras de telecomunicações, planos de saúde e empresas aéreas.
O evento contará com a presença de autoridades como o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques; o presidente do TJAM, desembargador Jomar Ricardo Saunders; o corregedor-geral de Justiça do TJAM, desembargador José Hamilton Saraiva; o coordenador do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do TJAM, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho; e a supervisora do Fonajus, conselheira Daiane de Lira (CNJ), entre outros magistrados e especialistas.
Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, “sem dúvida, a Caravana Nacional da Cooperação Judiciária se mostra exitosa desde o início. Precisamos replicar as boas práticas que devem nortear nossa atuação nesse tema. Refiro-me às chamadas demandas sem lastro, ou, como costumo denominar, à litigância predatória. O objetivo é garantir uma sintonia fina com a magistratura de ponta, preparando juízas e juízes em início de carreira para lidarem com esse tipo de prática”.
Segundo o presidente da Revista Justiça & Cidadania, Tiago Santos Salles, a Caravana tem como principal objetivo promover o compartilhamento de diretrizes eficazes para combater a litigância abusiva e, assim, melhorar a prestação jurisdicional no país. “Nossa expectativa é conscientizar os magistrados, suas equipes e os advogados na compreensão de que a litigância abusiva prejudica não só o funcionamento do sistema de Justiça como um todo, mas também a sociedade. Ao incentivar boas práticas e qualificar o debate, contribuímos para o fortalecimento do Judiciário e para uma prestação jurisdicional mais eficiente”, afirmou Salles.
A litigância abusiva desvia recursos públicos que deveriam ser destinados ao processamento e à decisão de casos legítimos, provocando aumento considerável do tempo médio de tramitação processual.
Com agenda nacional paralela à da correição realizada pelo CNJ, a Caravana pretende realizar outras edições por todo o país, no decorrer do segundo semestre de 2025, visando fomentar o intercâmbio de boas práticas e estratégias que tornem o Judiciário brasileiro mais eficiente, acessível e preparado para enfrentar os desafios crescentes relacionados ao uso indevido da máquina judiciária.
Serviço:
8ª Caravana Nacional da Cooperação Judiciária
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Av. André Araújo, S/N – Aleixo, Manaus – AM)
17 de outubro, às 9h
Serão concedidas 3 horas de atividades complementares.
Inscreva-se em: https://lnk.bio/s/jc_revista/CaravanaTJAM_17outubro
Para demais informações ou dúvidas, entre em contato: (61) 99119-5391
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SEUS DIREITOS – Diabetes: o direito ao tratamento e os avanços que podem salvar vidas.

O diabetes é uma das doenças crônicas que mais crescem no Brasil e no mundo. Apesar dos avanços da medicina, muitas pessoas ainda vivem sem diagnóstico ou não conseguem acesso ao tratamento adequado. O resultado disso são complicações graves que poderiam ser evitadas.
O advogado e professor universitário Dr. William Zenon, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB em Carmo do Cajuru (MG), lembra que a Constituição Federal garante a saúde como um direito fundamental. No entanto, ele ressalta que, na prática, os obstáculos ainda são muitos.
“Muitas vezes o diagnóstico chega tarde, quando já existem complicações. O diabetes pode afetar o coração, os rins, a visão, os nervos e até levar a amputações. Por isso, o cuidado precoce é essencial”, explica Dr. William.
O que é o diabetes
O Dr. Ítalo Fonte Boa, Membro da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru (MG), reforça que o diabetes atinge cerca de 20 milhões de brasileiros segundo dados da Sociedade Brasileira de Diabetes – SBD. O advogado explica que existem dois tipos de diabetes mais comuns:
- Tipo 1 (DM1): quando o corpo não produz insulina.
- Tipo 2 (DM2): quando há resistência à insulina ou produção insuficiente.
Independentemente do tipo, manter a glicemia controlada é o que garante qualidade de vida e previne complicações.
AVANÇOS NOS TRATAMENTOS:
Dr. Ítalo explica que hoje a medicina oferece recursos muito além da tradicional aplicação de insulina. Entre eles estão:
- Medicamentos modernos e insulinas análogas, que oferecem maior precisão e ainda protegem coração e rins.
- Bombas de insulina, pequenos aparelhos que imitam o pâncreas e dão mais liberdade ao paciente.
- Sensores de glicose, que monitoram os níveis de açúcar no sangue em tempo real, evitando picadas constantes no dedo.
O acesso pelo SUS e pelos planos de saúde:
O advogado Ítalo Fonte Boa explica as principais diferenças encontradas no acesso do SUS e dos planos de saúde:
O SUS distribui gratuitamente medicamentos básicos e insulinas humanas, mas o acesso a tecnologias mais modernas, como bombas de insulina e sensores, ainda é restrito.
Nos planos de saúde, a realidade também mudou. Antes, só eram obrigados a cobrir tratamentos listados no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Com a Lei nº 14.454/2022, ficou definido que esse Rol é apenas uma referência. Ou seja: se houver comprovação científica da eficácia e indicação médica, o paciente tem direito à cobertura, mesmo que o tratamento não esteja na lista.
QUANDO É NECESSÁRIO ACIONAR O JUDICIÁRIO?
Nem sempre o SUS ou os planos de saúde cumprem esse dever. Nessas situações, a Justiça tem garantido o acesso aos pacientes.
Segundo os especialistas William e Ítalo, a chave para conseguir uma decisão favorável é apresentar um laudo médico detalhado, que explique a condição do paciente, os tratamentos já tentados, a necessidade da nova tecnologia e os benefícios esperados. Muitas vezes, juízes concedem liminares para que o tratamento seja iniciado rapidamente.
“Negar um tratamento essencial é negar qualidade de vida e, em muitos casos, a própria sobrevivência. A Justiça tem entendido que o direito à saúde deve prevalecer”, reforça Dr. William.
Dr. William Zenon Advogado, professor universitário e palestrante, especializado em Direito Médico e Direito do Trabalho. Sócio fundador do escritório William Zenon Sociedade de Advocacia, Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru (MG).
INSTAGRAN: @dr.williamzenon TELEFONE/WHATSAPP: 31 99420-6706 (PROFISSIONAL)
FOTOS: MICHELE AMARAL @amaralmichele @gestaodami

DR. ITALO FONTE BOA, Advogado, especializado em Direito Médico e Direito de Família, Membro da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru (MG) e Presidente da Comissão de Esportes da da OAB de Carmo do Cajuru (MG).
INSTAGRAN: @italofonteboa TELEFONE/WHATSAPP: 37 99927-1801 (PROFISSIONAL)
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8º Seminário Jurídico de Seguros debate o novo Marco Legal dos Seguros

Organizado pela Revista Justiça & Cidadania em parceria com a CNseg, o seminário acontecerá em 9 de outubro, na Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília
A Revista Justiça & Cidadania promove, no dia 9 de outubro, a oitava edição do Seminário Jurídico de Seguros, em parceria com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).
O seminário será realizado na sede da Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília, e colocará em debate os desafios e as perspectivas para o desenvolvimento do setor, tendo como tema central o novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), que entrará em vigor no dia 11 de dezembro de 2025, após 20 anos de discussões no Congresso Nacional. A nova lei representa um marco ao criar um microssistema jurídico do contrato de seguro, que até então era regido por um capítulo específico no Código Civil.
As inscrições já estão abertas e são gratuitas. A coordenação acadêmica do seminário será do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Entre os palestrantes confirmados também estão os ministros do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues; o presidente da CNseg, Dyogo de Oliveira; entre outras autoridades e especialistas do setor.
O público-alvo inclui especialistas do mercado de seguros, CEOs das maiores seguradoras do país, membros de agências reguladoras e operadores do Direito. A proposta é fomentar o diálogo entre o Poder Judiciário e os representantes do mercado de seguros, a partir do debate de temas como o novo microssistema de seguros privados; a alteração nos processos de regulação e liquidação de sinistros; o tratamento do agravamento de riscos nos contratos; e os desafios da saúde suplementar.
O contrato de seguro se destaca como um produto que é capaz de oferecer garantias para as mais diversas necessidades dos indivíduos e das empresas, uma vez que transita entre pequenos e grandes riscos. Nesse sentido, o setor de seguros é fundamental para a economia do país e vem buscando cada vez mais aumentar sua importância, especialmente considerando os riscos de eventos climáticos extremos.
Para o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o seminário é fundamental na garantia da segurança jurídica do setor e do desenvolvimento econômico do mercado segurador. “O direito não é estanque e nós precisamos conversar com todos os segmentos. A área de seguros é uma área super regulada e ainda assim enfrenta a judicialização. É por isso que o debate é importante“.
Confira a programação completa: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325
Serviço:
⚖ 8º Seminário Jurídico de Seguros
📍 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região – Brasília)
📆 9 de outubro, às 9h
🔗 Inscreva-se em: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325