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Política

Senado aprova cota de 30% em concursos para negros e indígenas

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© Paulo Pinto/Agência Brasil/Arquivo

O Senado aprovou hoje (7) o Projeto de Lei 1.958/2021, que reserva 30% das vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O texto agora segue para a sanção presidencial.

Pela proposta, a reserva 30% das vagas será ofertada nos concursos públicos para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas que concorram a cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União.

A cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos.

As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

“A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação”, diz o texto.

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Autodeclaração

O projeto diz que serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Além disso, deverá constar nos editais dos processos de confirmação complementar à autodeclaração.

Para tanto, deverão ser observadas diretrizes como:

  • A padronização de regras em todo o país,
  • A participação de especialistas,
  • O uso de critérios que considerem as características regionais,
  • A garantia de recurso
  • A exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Averiguação

Em casos da hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o texto diz que o órgão ou a entidade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo simplificado instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos.

Nesses casos, serão respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa o candidato será eliminado do concurso.

Caso seja constatada a má-fé, será eliminado do concurso público ou do processo seletivo simplificado, caso o certame ainda esteja em andamento; ou terá anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.

O monitoramento da implementação das cotas ficará a cargo do Poder Executivo, que promoverá revisão periódica do programa de ação afirmativa. O prazo estipulado no texto para a revisão é de dez anos após a sua entrada em vigor. 

 

*Texto ampliado às 19h

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Política

CCJ da Câmara aprova suspensão da ação contra Bolsonaro e Ramagem

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© Lula Marques/Agência Brasil

Após quase sete horas de discussão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), por 44 votos favoráveis e 18 contrários, o projeto de resolução que pretende suspender a íntegra da ação penal contra o núcleo principal da trama golpista denunciada no Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). 

O texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Casa.

Como Ramagem é deputado e o artigo 53 da Constituição permite que a Câmara suspenda ações penais contra deputados, o relator do requerimento na CCJ, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), pediu a suspensão de toda ação penal, o que inclui Bolsonaro e outros sete aliados.

Esta foi a primeira vez que o parlamento debateu e votou a sustação de um processo contra um parlamentar. Pelo texto constitucional, o pedido de sustação deverá ser votado pela Casa respectiva “no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora”.

O chamado núcleo 1 da trama golpista inclui ainda os generais Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno, além do ex-comandante da Marinha, o almirante Almir Garnier, e do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres.

Manobra

O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) apontou a iniciativa como uma manobra para proteger os demais réus na ação. Ele destacou que o texto constitucional diz que, recebida a denúncia contra deputado ou senador, é possível ao partido político pedir a sustação da ação penal, mas que esse pedido não abrange quem não é detentor de mandato parlamentar.

“O comando constitucional diz que a sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato. É óbvio que isso só se refere ao Ramagem. Por que não querem colocar isso no projeto de resolução, por que o relator não colocou? Porque querem dar um ‘golpezinho’ legislativo para proteger e blindar os não deputados réus nessa ação, aliás, o núcleo do golpismo”, concluiu.

Na comissão, os partidos de centro-esquerda prometeram recorrer da decisão ao STF por considerar que o requerimento é inconstitucional, uma vez que suspende a ação penal de acusados que não são parlamentares.

O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), justificou que o requerimento é uma manobra para livrar todos os acusados de golpe, o que poderia atingir os outros núcleos da trama golpista.

“Estão querendo trancar a ação de tudo. Isso é claramente inconstitucional. Existe uma súmula do STF que diz, de forma muito clara, que a imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa. Estão achando um puxadinho para a anistia”, afirmou.

Defesa

O deputado Ramagem, acusado por tentativa de golpe de estado e organização criminosa no STF, entre outros delitos, se defendeu na sessão da CCJ e acusou o Supremo de perseguição.

“Eu estou servindo hoje de joguete de casuística do STF. O Supremo Tribunal Federal precisava colocar um parlamentar nessa ação de trama de golpe”, disse Ramagem, negando qualquer participação na trama golpista.

Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, acusado de monitorar ilegalmente autoridades e de apoiar a tentativa de golpe de Estado produzindo desinformação para atacar a legitimidade das eleições e das urnas eletrônicas.

Manifestações

Os deputados contrários à suspensão da ação penal justificaram que é preciso julgar e punir aqueles que tentaram impedir a posse do presidente Lula. O líder do PSB na Câmara, deputado Pedro Campos (PSB-PE), destacou que Ramagem articulou o questionamento, sem provas, das urnas eletrônicas para justificar o golpe contra a eleição de 2022.

“Todos nós temos a nossa legitimidade colocada nas urnas eletrônicas. Se o então chefe da Abin, o Ramagem, questionava as urnas eletrônicas, também questionava a legitimidade de todos nós aqui neste Parlamento. O desejo dele era fazer o que todas as ditaduras fizeram em todos os lugares do mundo, que é começar fechando o Congresso Nacional”, apontou.

O deputado Cabo Gilberto (PL-PB), por outro lado, defendeu que a Constituição permite ao Parlamento sustar toda ação penal, incluindo não parlamentares.

“Se o Supremo colocou ação penal com essas pessoas, o que o Congresso Nacional tem a ver com isso? Temos que respeitar a independência dos Poderes. A Constituição é bastante clara, é ação penal, não está falando de individualização da conduta”, disse.

Constituição 

O Artigo 53 da Constituição, no inciso terceiro, diz que: “recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

Em ofício enviado à Câmara, o STF informou que, segundo a Constituição, a Câmara só poderia suspender a tramitação das ações dos crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado. Com isso, os crimes de tentativa de golpe de Estado e de participação em organização criminosa não poderiam ser suspensos, segundo o Supremo. 

Golpe de Estado

A denúncia de tentativa de golpe de Estado feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que o objetivo da trama era anular as eleições presidenciais de 2022 e que estava incluída a previsão de assassinatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro do STF Alexandre de Moraes.

A denúncia afirma que a trama golpista liderada pelo ex-presidente Bolsonaro buscou apoio das Forças Armadas para a decretação de Estado de Sítio, que funcionaria para promover uma ruptura democrática no Brasil. Os investigados negam as acusações.

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Política

Câmara suspende ação penal contra Ramagem por atos do 8 de janeiro

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© Lula Marques/Agência Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (7) a sustação na íntegra da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), apontado como um dos integrantes do núcleo principal da trama de tentativa de golpe de Estado.

Foram 315 votos a favor, quatro abstenções e 143 votos contrários ao pedido protocolado pelo PL, partido de Ramagem e Bolsonaro.

Além de Ramagem, o texto do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), incluiu o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares como beneficiados.

Votação

O presidente da Câmara, Hugo Motta, incluiu, de forma intempestiva, a votação do pedido no plenário pouco depois de a proposta ter sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Ao anunciar a inclusão da proposta, Motta disse que o procedimento passaria por uma espécie de rito sumário, com votação por maioria absoluta, mínimo de 257 votos favoráveis. A sustação foi o primeiro item a ser votado.

Ele também ordenou que não haveria discussão do tema pelos membros da Casa, com a justificativa de que haveria um curto prazo para a deliberação da matéria, com a palavra franqueada apenas ao relator da matéria na CCJ e a Alexandre Ramagem, que optou por não se pronunciar.

“Não serão admitidos requerimentos de retirada de pauta, adiamento de votação ou discussão. Não haverá discussão, nem encaminhamento da proposição, emendas ou destaques. O plenário deliberará exclusivamente sobre a aprovação ou não do parecer aprovado na CCJ”, determinou.

Diversos deputados criticaram a atitude do presidente, apontando que seria uma manobra para impossibilitar o debate do tema.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) argumentou, em uma questão de ordem, que a determinação impedia rever pontos do relatório aprovado na CCJ, em especial sobre a imunidade para os réus sem prerrogativa de foro.

“A CCJ deveria afirmar que a sustação que vai ser analisada por esse plenário deveria ser aplicada apenas ao deputado Ramagem, já que a imunidade é do parlamentar. A leitura do parecer do relator mostra uma tentativa de estabelecer bases para uma trama que suspenderia toda uma ação penal que incluiria 34 réus no Supremo Tribunal Federal. Isso amplia o alcance da imunidade para além do parlamentar”, disse.

O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) alegou que o “deputado Ramagem virou um guarda-chuva por esse projeto para outros que não tem imunidade parlamentar, como o ex-presidente Bolsonaro”. 

“Eu entendo que queriam defender aqui o Ramagem, mas trancar ação de um julgamento que ainda nem começou é claramente inconstitucional”, apontou o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), citando jurisprudência da Corte que diz que a prerrogativa parlamentar não se estende a outros réus sem foro parlamentar.

Motta respondeu que, como presidente da Câmara, “recolhe a questão de ordem e responderá no momento em que achar necessário” e, em seguida, passou a palavra ao relator. 

Constituição

O artigo 53 da Constituição permite que a Câmara ou o Senado suspenda ações contra deputados e senadores por crime ocorrido após a diplomação: “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

Na avaliação do relator, o texto da Constituição pode abranger os demais corréus, uma vez que o artigo fala em sustação da “ação”.

“Quem resolveu colocar Ramagem e os demais numa denúncia foi o Ministério Público e o STF. A Primeira Turma [do STF] acolheu a denúncia contra todos os denunciados e colocou no mesmo vagão,” disse o relator Alfredo Gaspar.

Durante a votação, deputados dos partidos contrários ao pedido de sustação (PT, PSOL, PSB, PDT, Rede, PSOL e PCdoB) gritaram palavras como “sem anistia”. 

STF

Em ofício enviado à Câmara, em abril, o STF informou que – segundo a Constituição – a Câmara só poderia suspender a tramitação das ações dos crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado. Com isso, os crimes de tentativa de golpe de Estado e de participação em organização criminosa não poderiam ser suspensos, segundo a Corte.

Golpe de Estado

A maioria da Primeira Turma do STF votou para tornar réus Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista, entre eles Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência na gestão de Bolsonaro. Todos compõem o chamado “núcleo crucial” da denúncia.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que o objetivo da trama era anular as eleições presidenciais de 2022 e a tentativa de assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

Segundo a denúncia, a trama golpista foi liderada pelo ex-presidente Bolsonaro, que buscou apoio das Forças Armadas para a decretação de Estado de Sítio e uma ruptura democrática no Brasil.

Os investigados negam as acusações.

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Política

Ato contra PL da Anistia é realizado em frente a busto de Rubens Paiva

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Parlamentares de diferentes partidos e representantes da sociedade civil ligados ao movimento Pacto pela Democracia fizeram nesta quarta-feira (7) ato contra o PL da Anistia, que concede anistia a condenados por tentativa de golpe de Estado no Brasil que culminou com o 8 de janeiro de 2023

O ato foi realizado em frente ao busto do deputado Rubens Paiva, morto na ditadura militar, e que fica instalado no hall da taquigrafia da Câmara dos Deputados.

A mobilização foi liderada pela deputada Erika Hilton (PSol-SP) e pelo deputado Rogério Correia (PT-MG)

Após o ato, o grupo protocolou na Secretaria da Presidência da Câmara manifesto com mais de 180 mil assinaturas de cidadãos contrários à concessão da anistia.

PL da Anistia

No mês passado, a maioria dos líderes partidários da Câmara dos Deputados decidiu adiar a votação da urgência do PL da Anistia.

O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que o debate do tema será adiado em busca de um acordo entre todos os atores.

Réus

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6) tornar réus mais sete denunciados pela trama golpista durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Já chega a 21 o número de réus, entre eles Bolsonaro.

* Com informações do repórter Luciano Nascimento

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