Política
Senado aprova projeto que torna homicídio em escola crime hediondo

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que aumenta as penas para os crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino, tornando, entre outros pontos, hediondo o crime de homicídio praticado nesse tipo de instituição. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Pela proposta, o crime de homicídio qualificado, que é punível com reclusão, de 12 a 30 anos, terá sua pena aumentada de um terço à metade quando praticado nas dependências de instituição de ensino e a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
A pena será aumentada em dois terços caso o autor seja ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título ter autoridade sobre ela ou, ainda, ser professor ou funcionário da instituição de ensino.
O projeto também torna hediondos os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas nas dependências das instituições de ensino.
Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), pesquisas apontam que os episódios de violência escolar aumentaram substancialmente em um período de dez anos. Em 2013, foram registrados 3.771 casos. Já em 2023, foram 13.117, sendo que metade das ocorrências dizia respeito à violência física. Ao longo desses anos, a curva só foi descendente em 2020 e 2021, quando houve o lockdown em razão da pandemia de covid-19.
“Isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório, o qual, ao lado de outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão”, apontou o senador.
Autoridades
O texto também torna hediondos os mesmos crimes quando praticados contra autoridades ou agentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares e também contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou oficial de Justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Política
Projeto pode permitir que parlamentar acumule aposentadoria e salário

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apresentou projeto de lei que extingue a proibição do acúmulo de aposentadoria como parlamentar com o salário de cargo eletivo federal. A matéria, protocolada na terça-feira (10), é assinada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) e pelos representantes do PL, PP, União Brasil, PT e PSD na Mesa Diretora.
A lei 9.506 de 1997, que criou o atual regime de previdência dos deputados e senadores, diz que o parlamentar federal que tiver direito ao benefício da aposentadoria não poderá receber o pagamento enquanto estiver no mandato de deputado, senador ou outro cargo eletivo.
Caso o projeto seja aprovado, ele permitirá que deputados e senadores – participantes do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) – acumulem a aposentadoria, que é proporcional com o tempo de contribuição, com o salário de R$ 46.366,19, pago atualmente.
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Gratificação natalina
Além disso, o projeto cria ainda uma “gratificação natalina” para os integrantes do PSSC a ser paga com base nos valores recebidos pelos parlamentares em dezembro.
Ao justificar a iniciativa, a Mesa Diretora disse que a proibição impõe “restrição incompatível com os princípios constitucionais da isonomia e da legalidade”. A Mesa argumentou ainda que a exceção “perpetua discriminação indevida”.
“Além de inconstitucional, a regra em vigor desestimula a continuidade da participação política dos cidadãos que já cumpriram integralmente os requisitos legais para a aposentadoria e seguem contribuindo para o regime”, explica a justificativa.
Política
Câmara dos Deputados diz ao STF que suspendeu salário de Zambelli

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, informou nesta quinta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu o pagamento do salário e a verba de gabinete da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
As medidas foram determinadas, na semana passada, pelo ministro Alexandre de Moraes, após a expedição do mandado de prisão da parlamentar, que fugiu para a Itália para evitar o cumprimento da condenação a dez anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023.
Cassação
A Câmara também já foi notificada pelo Supremo sobre a determinação do ministro para cassação do mandato de Zambelli, uma das consequências da condenação.
Mais cedo, Motta encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa a decisão que cassou a parlamentar. O procedimento dá início ao processo de perda do mandato.
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Extradição
Ontem (11), Moraes enviou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública o pedido de extradição de Zambelli.
O documento contém a cópia da decisão que condenou a parlamentar, os artigos do Código Penal que fundamentaram a condenação e um resumo para que o governo brasileiro possa solicitar a extradição à Itália.
No sábado (7), o ministro determinou a execução imediata da condenação da deputada Carla Zambelli. A decisão foi tomada após a Primeira Turma da Corte negar, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa da parlamentar para anular a condenação.
O hacker Walter Delgatti também foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão no mesmo processo. Segundo as investigações, a invasão eletrônica foi executada por Delgatti e ocorreu a mando de Zambelli.
Política
Motta encaminha à CCJ processo de cassação de Carla Zambelli

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), encaminhou para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o processo de cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A medida abre caminho para que o plenário da Casa se pronuncie sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar a perda do mandato da deputada, condenada a 10 anos de prisão por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Na terça-feira (10), Motta anunciou que caberá ao plenário da Casa decidir sobre a perda do mandato da deputada. Um dia antes, ele informou que acataria a determinação do STF de declarar a cassação do mandato da deputada sem consultar o plenário.
Pelo regimento, Zambelli, que está licenciada do cargo, tem prazo de até cinco sessões do colegiado para apresentar a sua defesa. Após a análise do pedido na comissão, o parecer será levado para votação em plenário.
Hugo Motta também informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que bloqueou o pagamento de verbas da deputada Carla Zambelli (PL-SP). O ofício comunicando o bloqueio foi encaminhado na terça-feira (10), cumprindo determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes, do dia 4.
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Além das verbas, Zambelli também teve as contas bancárias e ativos financeiros bloqueados por determinação do STF.
No sábado (7), Moraes determinou que Zambelli começasse a cumprir, de forma definitiva, a pena de 10 anos de prisão. O ministro converteu, de preventiva para definitiva, a prisão da parlamentar, após a deputada ter fugido do país para a Itália.
A medida foi decretada após a Primeira Turma do STF ter rejeitado os recursos que a deputada apresentou a fim de tentar reverter a sentença inicial.
A pena foi aplicada por Zambelli e o hacker, réu confesso e também condenado no mesmo processo, Walter Delgatti, terem invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde inseriram documentos falsos, incluindo um mandato de prisão contra o ministro do STF Alexandre de Moraes.
Na quarta-feira (11), o ministro enviou o pedido de extradição da deputada Carla Zambelli ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.