Jurídico e Direito
STF: Alexandre de Moraes decide validar decreto do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
No mês passado, o decreto foi suspenso após votação do Congresso. Após a deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.
O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.
Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.
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A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso.
Decisão
Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Contudo, o restante do decreto permanece válido.
A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.
Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.
“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.
No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.
“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.
Conciliação
A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida ontem (15) pelo STF.
No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente.
Matéria ampliada às 19h05.
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Cid pede ao STF manutenção de delação e absolvição em ação do golpe

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta terça-feira (29) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a manutenção dos benefícios da delação premiada na ação penal da trama golpista. Cid também quer ser absolvido no processo.
O pedido consta nas alegações finais enviadas hoje ao Supremo, última fase antes do julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados da tentativa de golpe do Estado no país para reverter o resultado das eleições de 2022.
Apesar de estar na condição de delator, Cid também é um dos réus do Núcleo 1, grupo formado por Bolsonaro e seus principais aliados.
No documento, os advogados do ex-ajudante de Bolsonaro alegam que o militar apenas presenciou os fatos investigados na trama golpista, mas não participou dos crimes.
“Não há, em todo o vasto conjunto probatório, um só elemento que comprove que Mauro Cid tenha praticado, instigado ou mesmo compactuado com atos de ruptura institucional ou vandalismo. Todos os depoimentos colhidos em juízo – inclusive de autoridades militares de alta patente e convivência direta com o acusado – atestam sua conduta disciplinada, profissional, leal à Constituição e alheia a qualquer plano golpista”, diz a defesa.
Coragem
Para reforçar a contribuição de delação de Cid para as investigações, a defesa sustenta que ele teve coragem de assinar o acordo com a Polícia Federal e, por isso, é tratado como “traidor”.
“Pondere-se que dentro de um quadro de dezenas de acusados, ninguém teve a coragem de Mauro Cid. Isolou-se, perdeu aqueles que considerava seus amigos, a convivência em sociedade, o exercício de sua profissão, foi e continua sendo taxado de traidor”, acrescentou a defesa.
Pena mínima
Os advogados também pediram a condenação à pena mínima de dois anos de prisão, caso a solicitação de absolvição total de Cid não seja aceita pela Corte. “Requer que, alternativamente, em caso de incrédula condenação, ao colaborador Mauro César Barbosa Cid não seja imposta uma pena superior a dois anos”, completou a defesa.
Em função dos benefícios da delação, Cid responde ao processo em liberdade.
Próximo passo
Com a apresentação das alegações finais de Cid, será aberto prazo de 15 dias para os advogados dos demais réus do Núcleo 1 apresentarem defesa.
As alegações representam a última manifestação da defesa e da acusação antes da sentença, que pode condenar ou absolver os acusados.
Bolsonaro
O Núcleo 1, que tem como réu o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados, tem o andamento mais adiantado em relação aos núcleos 2,3 e 4. A PGR já fez o pedido de condenação.
A expectativa é que o julgamento que vai decidir pela condenação ou absolvição do Bolsonaro e os demais réus na trama golpista ocorra em setembro.
A decisão será da Primeira Turma do STF, formada pelo relator da ação penal, Alexandre de Moraes, e pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
São réus do núcleo 1:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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8/1: Moraes autoriza desconto na pena de condenado por quebrar relógio

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (29) o desconto de dias de prisão na pena do homem condenado a 17 anos por participar da invasão ao Palácio do Planalto durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e destruir um relógio histórico do século 17.
Com a decisão, Antônio Cláudio Alves Ferreira poderá descontar da pena total cerca de dois anos em que ficou preso preventivamente antes da condenação definitiva, entre 24 de janeiro de 2023 e 6 de dezembro de 2024. O condenado está preso em um presídio de Uberlândia (MG).
No ano passado, a Corte condenou Ferreira pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, dano do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Durante a tramitação do processo, o réu prestou depoimento e confessou que esteve no Palácio do Planalto e danificou o relógio. Após os atos, ele fugiu para Uberlândia e foi preso pela Polícia Federal.
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Produzido pelo francês Balthazar Martinot, o relógio danificado pelo condenado foi dado de presente ao imperador Dom João VI pela corte francesa em 1808 e fazia parte do acervo da Presidência da República.
No início deste ano, o Palácio do Planalto anunciou que o relógio foi recuperado. O processo de reparação contou com auxílio de uma relojoaria suíça.
Em junho deste ano, Antônio Cláudio foi solto, por equivoco, pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) de Uberlândia, mas voltou para prisão após determinação de Alexandre de Moraes.
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Mãe aguarda que Irlanda devolva ao Brasil filhas retiradas de casa

Desde 11 de junho, quando obteve vitória definitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a nutricionista Raquel Canterelli aguarda que as filhas de cinco e sete anos de idade voltem para o Brasil, depois das duas terem sido arrancadas à força com ajuda de agentes da Polícia Federal (PF), em junho de 2023.
O desfecho favorável à mãe é o fim de uma gangorra judicial, com sucessivas reviravoltas, que teve início em 2019, quando ela conseguiu fugir da Irlanda para o Brasil com as filhas que teve com um irlandês, que acusa de abuso físico e sexual, além de mantê-la em cárcere privado.
Canterelli saiu da Irlanda com o auxílio de autoridades consulares brasileiras, depois de alegar ser vítima de violência psicológica e patrimonial. A filha mais velha da brasileira também teria sido abusada.
O pai, entretanto, moveu na Justiça brasileira uma ação de busca e apreensão, com base na convenção de Haia, para que as crianças fossem devolvidas. A ação foi aberta ainda em 2019 pela Advocacia-Geral da União (AGU), que aceitou um pedido de cooperação jurídica feito pelo irlandês.
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Em 2022, após laudo pericial apontar os riscos do retorno das meninas à Irlanda, o juízo de primeira instância decidiu pela manutenção delas com a mãe, no Brasil.
No ano seguinte, contudo, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu reformar a decisão, determinando o cumprimento imediato da devolução das crianças ao pai, motivo pelo qual elas foram retiradas de casa por um oficial de Justiça acompanhado de agentes da PF.
A mãe recorreu então ao STJ, com um advogado contratado, mas não conseguiu e o recurso foi rejeitado. Foi então que a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) também decidiram intervir em favor da nutricionista.
A Primeira Turma do STJ reconheceu haver provas reais de risco às crianças e reformou mais uma vez o desfecho do caso, restabelecendo a decisão de primeiro grau e determinando a devolução das crianças à mãe.
A AGU chegou a ainda recorrer por meio de embargos de declaração, mas o resultado final acabou confirmado pelo STJ em junho deste ano, depois que o órgão informou que iria desistir desse último recurso.
O cumprimento da decisão que prevê o retorno das crianças ao Brasil, porém, depende das autoridades irlandesas. Segundo a DPU, os defensores Daniela Jacques Brauner e Holden Macedo, que atuaram no caso, se reuniram ainda em junho com representantes do Ministério da Justiça para tratar sobre o cumprimento da sentença.
“O objetivo é que tudo seja feito da maneira mais harmônica possível, conciliando os interesses da mãe e da União, que terá que se valer dos instrumentos diplomáticos adequados”, informou a DPU, em nota.
Mães de Haia
O caso de Raquel Canterelli chamou a atenção do Brasil para as chamadas mães de Haia – mulheres que fogem com os filhos para outros países, muitas vezes acusando o companheiro de violência doméstica e outros tipos de abuso, e acabam sendo enquadradas como sequestradoras internacionais de crianças sob a Convenção de Haia.
Em maio de 2024, a DPU levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), denunciando a República Federativa do Brasil de violação dos direitos humanos devido ao modo como as crianças foram retiradas da mãe, com ajuda de escolta armada e mesmo diante de provas que atestavam o risco do convívio com o pai.
Entre os pedidos, a DPU solicitou que a comissão recomende ao Brasil a compensação às vítimas por danos materiais e emocionais.
O tema foi levado também ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro, o plenário começou a julgar uma ação aberta pelo PSOL que questiona a validade no Brasil de regras relativas ao crime de sequestro internacional de crianças.