Jurídico e Direito
STF confirma decisão sobre porte de maconha para uso pessoal
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14). Ao final, foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que no início do julgamento virtual votou pela rejeição dos recursos.
Não legaliza
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produz consequências penais.
De todo modo, o usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.
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Moraes dá mais 5 dias para governo do Rio enviar dados sobre operação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu mais cinco dias para o governo do Rio de Janeiro enviar à Corte informações sobre a Operação Contenção, que matou 121 pessoas que seriam ligadas à organização criminosa Comando Vermelho (CV) no dia 28 de outubro. 

Moraes atendeu ao pedido do governo estadual para ampliar o prazo para o envio dos dados. Entre as informações solicitadas estão laudos necroscópicos e de projéteis.
“Em vista do requerimento, defiro o pedido de prorrogação, determinando o cumprimento da decisão anterior até 17/11/2025”, decidiu o ministro.
Alexandre de Moraes é o relator temporário do processo conhecido como ADPF das Favelas – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635. Na ação, a Corte já determinou diversas medidas para redução da letalidade durante operações em comunidades do Rio de Janeiro.
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MP relata ao STF lesões atípicas em operação que deixou 121 mortos
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) enviou nesta quarta-feira (12) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um relatório parcial da investigação envolvendo a morte de 121 pessoas que seriam ligadas à organização criminosa Comando Vermelho (CV) e que foram alvo da Operação Contenção, realizada no dia 28 de outubro, no Rio de Janeiro.

O relatório apontou duas mortes que foram consideradas atípicas em operações desse nível.
Após acompanhar o trabalho de perícia dos 121 corpos, o MP encontrou “lesões atípicas” em dois cadáveres. Um deles apresentou marcas de tiros à curta distância. O segundo corpo estava decapitado por instrumento cortante.
Os demais corpos estavam com lesões internas e externas, provocadas por tiros de fuzil. A maioria das lesões estava localizada na região do tórax e do abdômen, características de confrontos armados, segundo os promotores.
O relatório ainda confirmou que todos os mortos eram homens, na faixa etária entre 20 e 30 anos. Alguns acusados estavam usando roupas camufladas, botas operacionais, coletes com carregadores de munição e luvas táticas. Nos bolsos das roupas foram encontradas munições, celulares e “erva prensada”.
“A maioria dos corpos exibia múltiplas tatuagens, algumas sabidamente referentes a facções criminosas e ao extermínio de policiais”, acrescentou o relatório.
Câmeras
O MPRJ também informou ao ministro os próximos passos do trabalho de investigação. Os promotores vão fazer a análise minuciosa das câmeras corporais dos policiais que participaram da operação e a análise do local do confronto.
O relatório foi anexado ao processo conhecido como ADPF das Favelas – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635. Na ação, a Corte já determinou diversas medidas para redução da letalidade durante operações em comunidades do Rio de Janeiro. Moraes é o relator temporário da ação.
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STF analisa se recreio integra jornada de trabalho de professores
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quinta-feira (12) se o intervalo do recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares.

A Corte julga a constitucionalidade de decisões da Justiça trabalhista que reconheceram que o período de recreio faz parte da jornada de trabalho dos profissionais. Dessa forma, o intervalo conta como tempo à disposição do empregador.
Até o momento, o placar do julgamento está 2 votos a 1 para validar o entendimento da Justiça do Trabalho. Após as três manifestações dos ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (13), às 14h.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram que o intervalo integra a jornada dos professores.
Em março do ano passado, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema para aguardar o posicionamento final do STF sobre a questão.
Votos
Em seu voto, Gilmar Mendes discordou do entendimento de que o período de recreio deve ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de trabalho, ou seja, tempo à disposição do empregador.
No entendimento do ministro, o tempo à disposição deve ser comprovado em cada caso concreto.
“A princípio, o período denominado recreio escolar se enquadraria como intervalo de descanso intrajornada, desde que verificados os demais requisitos para sua caracterização, previstos nos atos 71 e 72 da CLT. Trata-se de lapso temporal que não integra a jornada de trabalho”, afirmou.
O presidente do STF, Edson Fachin, abriu a divergência e entendeu que os intervalos devem ser computados como tempo à disposição das escolas.
“A vivência prática evidencia que, no intervalo entre aulas, o docente permanece subordinado ao que se pode denominar de dinâmica institucional, estando à disposição do empregador, seja para atendimento dos educandos, seja para supervisão de atividades extraclasse. A aprendizagem ocorre fora da sala de aula”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia disse que o recreio não pode ser considerado como intervalo de intrajornada. Ela citou que os professores fazem atendimentos de alunos durante o período, que deve ser computado como hora de trabalho.
“A escola não é só a sala de aula, é a convivência, é o recreio, é a cantina. Isso tudo compõe. A presença de professores e estudantes é de interação permanente, e não de um período”, frisou.
Sustentações
Durante as sustentações das defesas, o advogado Diego Felipe Munhoz, representante da Abrafi, afirmou que a Justiça do Trabalho criou a presunção absoluta de que o tempo de recreio é um período à disposição do empregador.
“Criou a uma presunção absoluta do tempo de intrajornada, chamado de recreio. Essa é a questão, não importa o caso concreto, não importa o que aconteceu”, argumentou.
O advogado Rafael Mesquita, representante da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, disse que o STF pode resgatar a dignidade dos professores.
Mesquita citou pesquisas acadêmicas que mostram que professores brasileiros ganham menos em relação aos profissionais de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“Pesquisa divulgada mostra que os professores brasileiros são os que mais trabalham e menos recebem. Os professores brasileiros recebem 47% menos do que [professores] de 80 países da OCDE”, argumentou.
Pela legislação trabalhista, o intervalo para jornadas entre 4 e 6 horas de trabalho deve ser de 15 minutos. Entre seis e oito horas, o intervalo pode ser de uma ou duas horas. Acordos trabalhistas também podem prever outras hipóteses.



