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Jurídico e Direito

STF diz que intervalo de recreio integra jornada de professores

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© Antônio Cruz/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), em Brasília, que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares.

Pelo entendimento dos ministros, a regra é que o recreio faz parte da jornada. Contudo, os empregadores poderão comprovar na Justiça do Trabalho casos em que os profissionais se dedicam exclusivamente a atividades pessoais durante o intervalo e não fazem atendimentos aos alunos ou outras tarefas.

Antes da decisão, o recreio deveria ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de trabalho, ou seja, tempo à disposição do empregador.

A partir de agora, no caso de uma eventual disputa judicial, o tempo à disposição deve ser comprovado em cada caso concreto.

Constitucionalidade

O STF julgou a constitucionalidade de decisões da justiça trabalhista que reconheceram que o período de recreio sempre faz parte da jornada de trabalho dos profissionais. 

O caso chegou ao STF por meio de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a questão. 

Discordância

A votação do caso foi iniciada na sessão de ontem (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, discordou do entendimento de que o período de recreio deve ser computado obrigatoriamente

Na sessão de hoje, o Supremo finalizou o julgamento e o entendimento do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O presidente do STF, Edson Fachin, que tinha votado sobre a questão, foi o único vencido. Para ele, os intervalos devem ser computados como tempo à disposição das escolas. 

Em março do ano passado, Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema para aguardar o posicionamento final do STF sobre a questão. Com o fim do julgamento, os processos vão ser retomados e deverão seguir o novo entendimento da Corte. 

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STF elogia recondução de Gonet para comandar a PGR

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© Lula Marques/Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) cumprimentaram nesta quinta-feira (13) o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pela recondução ao cargo de chefe do Ministério Público da União (MPU).

Por 45 votos favoráveis e 26 contrários, o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que Gonet continue no comando do órgão por mais 2 anos.

O vice-presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes, destacou a trajetória de Gonet e citou que o procurador passou em primeiro lugar no concurso para o órgão e sempre honrou a instituição e a Justiça.

“Tenho certeza de que, não somente o Ministério Público, a Justiça se engrandecem com a recondução, mas também toda a sociedade brasileira continuará a contar na chefia dessa importantíssima instituição, um importante jurista e um trabalhador incansável no fortalecimento da democracia e do Estado Democrático de Direito”, destacou Moraes.

Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

O ministro acrescentou que Paulo Gonet terá como desafio o combate às organizações criminosas no país. “Gonet já definiu o combate às organizações criminosas como meta prioritária do Conselho Nacional do Ministério Público”, disse.

O ministro Flávio Dino também destacou a carreira de Gonet como jurista e cumprimentou o Senado pela aprovação.

“É um doutrinador que se insere entre os mais vendidos do Brasil, portanto, um dos mais lidos do Brasil. Além de exercer com brilho a função de chefe do Ministério Público da União, é também um jurista reconhecido por todos nós”, disse.

Perfil

Paulo Gustavo Gonet Branco é um dos 74 subprocuradores da República em atuação na Procuradoria-Geral da República (PGR). Gonet entrou no Ministério Público Federal (MPF) em 1987. É formado em direito pela Universidade de Brasília (UnB), onde também obteve título de doutorado.

Ele é autor do livro Curso de Direito Constitucional, escrito em parceria com Gilmar Mendes.

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Justiça proíbe posto de exigir que mulher trabalhe de legging

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© Tomaz Silva/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho em Pernambuco decidiu que um posto de gasolina, no Recife, não pode exigir que frentistas trabalhem com calça legging e camiseta cropped. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (12). O nome do posto não foi divulgado.

Calças legging são justas, indo da cintura até o tornozelo. Camiseta cropped tem comprimento curto.

A sentença é da juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho da capital. Ela atendeu pedido do sindicato da categoria para impedir o estabelecimento de exigir o uso das vestimentas.

O sindicato informou à justiça que o posto descumpriu a convenção coletiva dos frentistas e violou a dignidade das trabalhadoras, submetendo as empregadas a situações de constrangimento e assédio sexual. 

Ao analisar o caso, a magistrada disse que o uso de roupas justas e curtas promove a “objetificação” das mulheres e constrangimentos.

“Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, disse. 

Uniformes adequados

A juíza também ressaltou que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria obriga o fornecimento de uniformes adequados.

“Embora a norma não especifique o modelo, a interpretação teleológica e em conformidade com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador impõe que o uniforme seja adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”, completou.

Com a decisão, o posto terá cinco dias para entregar uniformes gratuitos, que preservem a dignidade e a segurança das trabalhadoras, como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão.  

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COP: proteção ambiental e luta indígena são indissociáveis, diz Fachin

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou nesta quinta-feira (13) que o esforço de proteção ambiental no Brasil é indissociável da luta dos povos indígenas.

“Eis que a resistência e a existência dos povos indígenas em nosso território não podem ser dissociadas da proteção ambiental”, enfatizou Fachin

A fala do ministro ocorreu em discurso na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), em Belém. 

Fachin mencionou a luta indígena ao enumerar decisões do Supremo em prol da proteção ao meio ambiente. Ele incluiu na lista a decisão para desobstrução e desintrusão de terras indígenas demarcadas, tomada em 2019 pelo plenário. 

Atualmente, o Supremo conduz um processo de conciliação contestado pelos principais representantes dos grupos indígenas, com o objetivo de resolver o impasse em torno do marco temporal das terras indígenas. A teoria prega que os povos originários só teriam direito a permanecer em terras que efetivamente ocupassem no momento da promulgação da Constituição, em 1988. 

O plenário do Supremo já julgou a ideia como inconstitucional, mas logo em seguida o Congresso aprovou lei para instituir o marco temporal no país. No lugar de novamente decidir sobre o assunto, o relator, ministro Gilmar Mendes, optou pela conciliação, da qual participam dezenas de representantes de órgãos dos três poderes. 

Não há estimativa clara de quando o processo deverá ser concluído nem quais serão os resultados, já que as principais entidades representativas dos povos indígenas, como a Articulação do Povos Indígenas do Brasil (Apib) se retiraram das discussões

Direitos humanos 

No discurso, Fachin observou ser um dever de todos proteger as mais variadas formas de vida, mas salientou em especial “os direitos das populações atingidas por eventos climáticos extremos, e também a defesa de defensores e defensoras de direitos ambientais”. 

Em outro momento, o ministro defendeu “pensar de forma universal e agir localmente” e afirmou que juízes e juízas são “guardiões dos direitos ambientais e, portanto, dos direitos humanos”. 

No discurso, Fachin apontou o “financiamento climático” como tema central da COP30 e citou o julgamento sobre o Fundo Clima, em que o Supremo proibiu o governo de contingenciar verbas para proteção ambiental.

Outro julgamento citado foi o que trata de incêndios florestais no Pantanal e Amazônia, em que o Supremo mandou o governo elaborar planos e montar estruturas de combate às chamas. 

Tais julgamentos, na visão de Fachin, refletem a orientação do Supremo em julgar sempre “in dubio pro clima”. Isto é, na dúvida, a Corte busca escolher caminho que menos contribua para as mudanças climáticas, segundo o ministro. 

Fachin discursou ao lado do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Hermann Benjamin, considerado um dos maiores especialistas em direito ambiental do país. Eles abriram na COP30 o Dia da Justiça, do Clima e dos Direitos Humanos, painel voltado para as implicações judiciais das mudanças climáticas. 

Com extensa programação, a COP30 ocorre de 11 a 21 de novembro, em Belém. Entre essas datas, a cidade foi oficialmente declarada como capital do país. 

 

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