Jurídico e Direito
STF estabelece fim do processo de Bolsonaro, Torres e Ramagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou há pouco o fim do processo da trama golpista para o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem. 

Com a decisão, o próximo passo será a execução das penas.
O trânsito em julgado do processo foi reconhecido após os três réus não apresentarem os segundos embargos de declaração. O prazo terminou nesta segunda-feira (24).
No dia 14 deste mês, por unanimidade, a Primeira Turma da Corte rejeitou o primeiro recurso de Bolsonaro e de mais seis réus do Núcleo 1 da trama, que também foram condenados.
*Em atualização
Jurídico e Direito
STM deverá julgar perda de patente de Bolsonaro e militares condenados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que a Justiça Militar e o Ministério Público Militar (MPM) sejam comunicados sobre a execução das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros militares das Forças Armadas na ação penal da trama golpista.

Com a declaração de trânsito em julgado das condenações e as prisões dos acusados, o ex-presidente, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier deverão ser alvo de uma ação de perda do oficialato e serão julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM).
“Oficie-se à presidência do Superior Tribunal Militar e à Procuradoria Geral do Ministério Público Militar, nos termos do art. 142, parágrafo 3º, VI e VII, para decidir sobre a perda do posto e da patente de Jair Messias Bolsonaro”, despachou o ministro.
De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso das forças no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão por condenação criminal.
Não há prazo para o Ministério Público Militar solicitar a perda das patentes ao STM.
Jurídico e Direito
Moraes decide que Bolsonaro continuará preso na superintendência da PF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que o ex-presidente Jair Bolsonaro vai iniciar o cumprimento da pena de 27 anos e três meses pela trama golpista na Superintendência da Policia Federal (PF), em Brasília.

O ex-presidente está preso desde a manhã de sábado (22) por determinação de Moraes.
A prisão preventiva ainda não é o cumprimento da pena pela trama golpista, e foi determinada por Moraes causa de uma violação da tornozeleira eletrônica utilizada por Bolsonaro e pela convocação de uma vigília nas proximidades da residência onde ele cumpria prisão domiciliar.
Segundo Moraes, a reunião poderia causar tumulto e até mesmo facilitar “eventual tentativa de fuga do réu”.
(Em atualização)
Jurídico e Direito
Quatro réus do Núcleo 1 apresentam novos recursos em ação do golpe
As defesas de quatro réus do Núcleo 1 apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) novos recursos na ação penal que tem como alvo o núcleo central da trama golpista, que pretendia manter o ex-presidente Jair Bolsonaro ilegalmente no poder. 

Os advogados dos generais Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, bem como do almirante Almir Garnier, insistiram mais uma vez na inocência de seus clientes.
Os demais quatro réus que formam este núcleo principal ainda não apresentaram novo recurso, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) também não apresentaram novos embargos de declaração no caso.
Às 23h59 de segunda-feira (24) terminou o prazo para apresentar novos embargos de declaração no caso, após os primeiros terem sido rejeitados pela Primeira Turma do Supremo.
Esse tipo de recurso pretende esclarecer dúvidas e lacunas apontadas pela defesa no texto da condenação e, em tese, não teria o efeito de reverter a condenação.
Duas defesas apresentaram embargos infringentes, que permitem aos advogados se valer dos argumentos de algum voto pela absolvição para tentar anular a condenação. Nessa hipótese, o prazo para apresentação vai até o fim desta semana.
Pela jurisprudência do Supremo, contudo, os infringentes são cabíveis somente quando houver ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu na ação penal que teve como alvo o “núcleo crucial” da trama golpista.
Apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição dos réus.
Como relator, cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes decidir se os infringentes devem ou não ser analisados. Caso negue andamento aos apelos, ele pode determinar, na mesma decisão, o cumprimento imediato de pena.
Os advogados ainda podem apresentar um agravo contra a decisão do relator de negar andamento aos infringentes, que deve ser julgado pela Primeira Turma, com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A defesa de Mauro Cid, delator da trama golpista, não apresentou nenhum recurso. O tenente-coronel do Exército já cumpre a pena reduzida de dois anos em regime aberto, a qual foi condenado após ter reconhecida a utilidade de seus depoimentos para esclarecer o caso.
Argumentos
Nos novos embargos de declaração, a defesa de Augusto Heleno insistiu que o acórdão (decisão colegiada) de condenação não foi claro ao explicar o envolvimento do general com o núcleo central da trama golpista, uma vez que a Primeira Turma reconheceu sua falta de influência política e de envolvimento com o planejamento do golpe.
A defesa de Paulo Sérgio Nogueira argumentou mais uma vez ter agido dentro de suas atribuições como ministro da Defesa e que a Primeira Turma não apontou as provas de seu “envolvimento político” com o grupo golpista.
Os advogados do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, apresentaram somente embargos infringentes. A defesa pediu que sejam aceitos, ainda que haja somente um voto pela absolvição, e insistiu na inocência do militar.
Entre os argumentos, a defesa de Garnier apontou mais uma vez a inexistência de ato concreto que prove o envolvimento dele na trama. O recurso voltou a negar ainda que o almirante tenha participado de qualquer reunião golpista ou promovido qualquer movimentação de tropas para eventual tomada de poder.
Walter Braga Netto, por sua vez, apresentou novos embargos de declaração e também os infringentes. Com isso, a defesa tenta reabrir a discussão sobre a condenação, além de apontar o que considera obscuridades na decisão condenatória.
Os advogados do ex-ministro da Casa Civil e vice na chapa de Bolsonaro em 2022 voltaram a argumentar ausência de provas sobre algum ato concreto que tenha sido praticado por Braga Netto em prol de um golpe de Estado.
Para a defesa, a condenação segue sendo baseado apenas na delação de Mauro Cid, a quem acusa de mentir.



