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Jurídico e Direito

STF forma maioria para manter condenação de Bolsonaro e aliados

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© Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (7) maioria de votos para manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro e mais seis réus na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista.

Os votos foram proferidos durante o julgamento virtual dos recursos protocolados pelas defesas dos condenados para evitar a execução das penas em regime fechado. 

Até o momento, o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela manutenção das condenações. Falta o voto da ministra Cármen Lúcia. 

Luiz Fux não vai votar. No mês passado, o ministro mudou para a Segunda Turma da Corte após votar pela absolvição de Bolsonaro. 

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A votação permanece aberta até a próxima sexta-feira (14). 

Estão em julgamento os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento, que foi realizado no dia 11 de setembro e terminou com a condenação de Bolsonaro e seus aliados na trama. 

Além de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, também tiveram os recursos negados o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto;  Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). 

Mauro Cid , ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica

Confira a pena de cada condenado 

Prisão 

Atualmente, o ex-presidente Bolsonaro está em prisão domiciliar cautelar em função de outra investigação, a do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.

Se o recurso for rejeitado, a prisão de Bolsonaro e dos demais acusados poderá ser decretada.

O ex-presidente pode cumprir a pena definitiva na ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal. A decisão final será de Alexandre de Moraes.

Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.

Diante do estado de saúde de Bolsonaro, a defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor. 

Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió, mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde.

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STF encerra hoje sessão que manteve condenação de Bolsonaro e aliados

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrará às 23h59 desta sexta-feira (14) a sessão virtual na qual o colegiado manteve a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista.

O julgamento começou na sexta-feira (14), mas, no mesmo dia, foi formado placar 4 a votos a 0 para rejeitar os recursos do ex-presidente e de mais seis réus para reverter as condenações e evitar a execução das penas em regime fechado. 

Apesar do placar, o julgamento não foi encerrado automaticamente e será finalizado oficialmente ao final da sessão virtual, que termina hoje.

Com o fim do julgamento, o processo contra Bolsonaro e seus aliados caminha para ser encerrado nas próximas semanas, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, poderá determinar as prisões para início de cumprimento da pena.

Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

Próximos passos 

O placar desfavorável não levará o ex-presidente e seus aliados para a prisão imediatamente. 

A princípio, Bolsonaro e outros réus não têm direito a um novo recurso para levar o caso para o plenário do STF, composto por 11 ministros, incluindo André Mendonça e Nunes Marques, que foram indicados pelo ex-presidente, e Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro.

Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados.

Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão.  No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1. 

Contudo, as defesas de Bolsonaro e dos demais réus devem insistir na tese de que novos recursos podem ser apresentados contra as condenações. A expectativa é de que os recursos sejam protocolados nos próximos dias.

A prisão dos acusados só será decretada após Alexandre de Moraes declarar o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, o fim do processo e da possibilidade de recorrer. Não há prazo para a decisão. 

Prisão 

Atualmente, o ex-presidente está em prisão cautelar em função das investigações do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.

Se prisão for decretada por Moraes, o ex-presidente iniciará o cumprimento da pena definitiva pela ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal. 

Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.

Diante do estado de saúde de Bolsonaro, a defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor. 

Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió, mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde. 

Condenados 

Além de Bolsonaro, também já tiveram os recursos negados o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). 

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica. 

Confira a pena de cada condenado 

 

 

 

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DPU recomenda que Florianópolis deixe de controlar entrada de pessoas

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© Ricardo Wolffenbüttel/SECOM/Santa Catarina

A Defensoria Pública da União (DPU) enviou ao prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, uma recomendação para que deixe de realizar a triagem de passageiros que chegam na cidade. Para o órgão, a iniciativa do político “viola direitos fundamentais e é um controle migratório ilegal dentro do território nacional”.

No início do mês, o prefeito comunicou a implantação de um sistema de controle de chegada de pessoas à cidade. Foi instalado na rodoviária local um posto avançado da assistência social para identificar quem chegava à cidade sem trabalho ou residência. 

Para a DPU, a prática do prefeito é inconstitucional, ilegal e discriminatória. 

“A Constituição Federal garante a qualquer pessoa — brasileira ou migrante — o direito de circular no território nacional e que tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, também garantem a liberdade de circulação”, diz a DPU. 

A defensoria afirma que o controle migratório e de circulação de pessoas viola uma série de normativas internacionais e nacionais que protegem o direito de ir, vir, estar e permanecer.

Segundo a DPU, o controle migratório pode ser realizado exclusivamente pela União e municípios não podem restringir o acesso de pessoas com base em condição social, origem ou situação de rua. A atitude do prefeito, ainda segundo a DPU, pode se encaixar no artigo 146 do Código Penal como crime de constrangimento ilegal.

O órgão recomenda que a cidade de Florianópolis deixe de realizar qualquer tipo de política de controle de migração interna, triagem compulsória ou quaisquer outras medidas que impliquem restrição de acesso de pessoas.

Para Mariana Döering Zamprogna, defensora regional de Direitos Humanos de Santa Catarina, o município pode fornecer passagens apenas se solicitado pela pessoa, que deve expressar sua vontade de voltar ao local de origem.

O prefeito deverá enviar, no prazo de 10 dias, dados sobre as mais de 500 pessoas devolvidas, como identificação, origem, destino e data de chegada e de partida. Ele também deve explicar o valor total e a “origem da verba utilizada”.

Prefeito 

Em um vídeo publicado em seu perfil no Instagram, Topázio Neto disse que o objetivo da medida é manter a ordem e as regras na cidade. 

“O que a gente não quer é ser depósito de pessoas em situação de rua. Se uma cidade mandar para cá, nós vamos impedir, sim”. 

O político alega, sem apresentar provas, que outros municípios estariam mandando desempregados para Florianópolis. Segundo Topázio, cerca de 500 pessoas já teriam retornado às cidades de origem através deste seu programa.

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Crime organizado demanda articulação nacional, diz procurador do RJ

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© Fernando Frazão/Agência Brasil

O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, disse nesta sexta-feira (14) que o enfrentamento ao crime organizado demanda articulação nacional e políticas de Estado, e não de governo, na área de segurança pública. 

“O Estado, sob pena de se deslegitimar, precisa dar uma resposta consistente”, disse durante o Congresso Nacional do Ministério Público, em Brasília.

Moreira destacou que o Ministério Público deve atuar de forma coordenada e integrada, com estrutura adequada, em vez de isoladamente em seus órgãos de execução.

Ao descrever a gravidade do cenário atual, o procurador citou o expressivo volume financeiro movimentado pelas organizações criminosas e, no caso do Rio de Janeiro, o impressionante poderio bélico das facções, que dispõem de verdadeiros exércitos equipados. 

“O que há no Brasil é muito grave. A criminalidade organizada, historicamente subestimada, movimenta quantias vultosas, com enorme poder corruptor, capazes inclusive de desequilibrar a economia formal”, afirmou.

O PGJ esclareceu que o Ministério Público deve agir sempre com prudência, equilíbrio e independência, sem espaço para radicalismos ideológicos. 

“Não podemos aderir nem a discursos que pregam o processo penal mínimo, nem a concepções que propõem a extinção do direito penal”, afirmou.

 

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