Jurídico e Direito
STF garante licença-paternidade só a partir de alta hospitalar

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos policiais penais do Distrito Federal (DF) e garantiu o início da contagem da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento.
Em outubro de 2022, o plenário já havia decidido que a licença-maternidade somente pode começar a ser contada a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe. Desde então, é a primeira vez que o Supremo estende essa decisão também para a licença-paternidade.
Os cinco ministros que compõem a Segunda Turma julgaram o tema em sessão virtual terminada na última sexta-feira (21). Todos seguiram o voto do relator, André Mendonça.
Os ministros julgaram um recurso do governo do Distrito Federal (DF) contra o Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal (Sindpen-DF), que havia obtido vitória na Justiça distrital para garantir o início da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar.
Em decisão colegiada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) derrubou uma norma do DF que especificava a data de nascimento ou adoção como o termo inicial para a contagem da licença-paternidade.
O Supremo manteve a decisão que derrubou a regra distrital, afirmando que as normas abaixo da Constituição podem regulamentar a licença-paternidade, mas nunca restringir esse direito de modo a desvirtuar seus princípios e objetivos.
A decisão não tem repercussão geral, produzindo efeito somente para o caso dos policiais penais distritais, mas serve como um primeiro precedente do Supremo sobre esse ponto específico.
Fundamento
O relator aplicou ao caso, por analogia, o mesmo fundamento da decisão do plenário em relação à licença-maternidade. Isto é, que o dever constitucional de proteção à família e à criança supera qualquer necessidade de norma específica sobre o termo inicial da licença-paternidade.
29/05/2023 – Brasília – Sessão extraordinária do STF. 20/10/2022 Ministro André Mendonça participa da sessão extraordinária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF – Carlos Moura/SCO/STF
Mendonça destacou o contexto de mudanças sociais e no mercado de trabalho, que ocorrem no Brasil e no mundo, reequilibrando a divisão de responsabilidades entre os membros de um mesmo núcleo familiar. Dessa maneira, há de se garantir que os homens tenham maior participação no cuidado dos filhos.
“Ainda que existam fundamentos biológicos, históricos e, sobretudo, culturais para a diferenciação entre a atuação de um e outro, inclusive com consequências nos prazos das respectivas licenças, é cada vez mais reconhecida no mundo a importância do papel paterno na primeira infância e a necessidade de exigir da figura paterna o exercício de suas responsabilidades pelo cuidado de seus filhos”, escreveu o ministro.
Nesse contexto, não se pode exigir que o gozo da licença-paternidade seja contado enquanto o bebê ou a mãe estiverem internados, pois isso limitaria esse direito constitucional e acabaria “por ampliar a desigualdade já existente entre os papéis do homem e da mulher no âmbito do contexto familiar e profissional”.
O ministro foi seguido sem ressalvas pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Licença-paternidade estendida favorece vínculo com filho. Modelo aplicado em algumas empresas ainda não virou lei.
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STF marca para esta sexta análise da decisão da Câmara sobre Ramagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta sexta-feira (9), às 11h, o julgamento da decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista na qual está envolvido o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento será realizado no plenário virtual da Primeira Turma da Corte, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. O encerramento da votação está previsto para terça-feira (13).
A solicitação do julgamento colegiado por feita por Alexandre de Moraes após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a decisão tomada ontem (7) pelo plenário da Casa.
“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição nº 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.
A deliberação do STF é necessária porque a decisão da Câmara abre brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Entenda
No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Casa para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo sobre a trama golpista contra o deputado.
A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.
No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.
Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.
Núcleo 1
Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o Núcleo 1, e tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
. Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022;
. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
. Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
. Mauro Cid, tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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Moraes pede sessão do STF para julgar decisão da Câmara sobre Ramagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira (8) a convocação de uma sessão virtual da Primeira Turma da Corte para analisar a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A medida foi tomada após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a decisão tomada ontem (7) pelo plenário da Casa.
“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.
De acordo a interpretação de juristas, a decisão da Câmara abre brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e é acusado no processo da trama golpista de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.
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Entenda
No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Casa para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo sobre a trama golpista contra o deputado.
A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.
No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.
Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
A data do julgamento será marcada pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.
Núcleo 1
Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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AGU pede bloqueio de R$ 2,5 bi de 12 associações por fraudes no INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou ter pedido nesta quinta-feira (8) à Justiça Federal o bloqueio urgente de R$ 2,56 bilhões em bens de 12 entidades associativas investigadas por possíveis fraudes em aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, as associações primeiro processadas constituem o “núcleo da fraude”, sendo alvo do maior número de reclamações de fraude por parte de segurados do INSS.
O valor buscado pelo governo corresponde a tudo que foi arrecadado por essas entidades ao longo dos anos, que é o dano estimado inicial.
“Estamos atribuindo aos descontos efetivados por essas entidades um risco pleno de 100%”, explicou Messias.
“Essa medida é de suma importância para que possamos obter êxito no rastreio do recurso. Agora vamos iniciar uma fase de judicialização, que é uma fase complexa que exige rigor”, disse Messias. Segundo ele, o ressarcimento das fraudes deve ser feito pelo governo primeiro com os recursos recuperados das entidades e pessoas responsáveis.
São alvo das ações cautelares urgentes ainda seis pessoas jurídicas suspeitas de intermediarem o desvio de recursos públicos, como laranjas. Segundo a AGU, o inquérito da Polícia Federal (PF) apresenta fortes indícios de que se tratam de empresas de fachada, criadas com o objetivo de cometer as fraudes ou para pagarem propinas a agentes públicos.
Em relação a outras entidades associativas que atuam junto ao INSS, Messias disse que será necessário aguardar o nível de resposta aos indícios de fraude. Ele lembrou que há associações legítimas, que possuem atuação histórica junto a aposentados e pensionistas.
“[É preciso] separar o que é irregularidade de perspectiva criminosa do que é irregularidade que pode ser sanada pela via administrativa”, disse.
Messias disse ainda ter orientado a equipe de procuradores do governo a ingressarem como auxiliares em processos criminais que busquem punir os responsáveis pelas fraudes.
“Não mediremos esforços para responsabilizar essas pessoas, não admitiremos nenhum tipo de impunidade”, afirmou AGU.
Além do bloqueio de bens, a União busca também outras medidas cautelares contra pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas fraudes do INSS, incluindo a busca por cripto-ativos eventualmente utilizados para ocultar os recursos desviados. As medidas incluem:
Quebra dos sigilos bancário e fiscal;
Bloqueio de atividades financeiras, inclusive as operações com cartões de crédito;
Suspensão temporária das atividades das entidades associativas requeridas;
Apreensão dos passaportes dos envolvidos;
Expedição de ofício às corretoras de criptomoedas, com o objetivo de localizar e penhorar valores eventualmente existentes
Entenda
A Polícia Federal (PF) deflagrou no mês passado a Operação Sem Desconto, que apura o desconto irregular de mensalidades por entidades associativas de aposentados e pensionistas do INSS. As fraudes são alvo de reclamações há anos por parte de segurados, que alegam sobretudo não terem autorizado os descontos, conforme exige a lei.
Cifras iniciais apresentadas pela PF dão conta de que R$ 6,3 bilhões de descontos associativos realizados entre 2019 e 2024 são suspeitos de fraude.
Após o escândalo vir à tona, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva exonerou o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. Na última sexta (2), o antigo ministro da Previdência, Carlos Lupi, pediu demissão do cargo.