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Jurídico e Direito

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

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"STF Ratifica Descriminalização do Uso Pessoal de Maconha"
© Arquivo/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O Supremo julga, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, no início do julgamento virtual, o relator votou pela rejeição dos recursos.

Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido.  A deliberação virtual será encerrada às 23h59.

Não legaliza

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

 A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

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STF vai reforçar segurança durante julgamento de Bolsonaro e aliados

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© Antônio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai reforçar a segurança da Corte para o julgamento no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis acusados podem virar réus pela trama golpista que pretendia impedir o terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva.

Na sessão da próxima terça-feira (25), a Primeira Turma do STF vai julgar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o núcleo 1 da trama, formado pelos seguintes denunciados:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto (general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin);
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal);
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
  • Paulo Sérgio Nogueira (general do Exército e ex-ministro da Defesa);
  • Mauro Cid (delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).

De acordo com o STF, o policiamento das áreas próximas ao tribunal será reforçado e “equipes de pronta resposta para emergências” serão utilizadas. O controle de acesso ao tribunal e o monitoramento das instalações também serão ampliados.

O trabalho de segurança será realizado pela Polícia Judicial do Supremo, com o apoio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Segundo o Supremo, as medidas serão tomadas para garantir a segurança dos servidores, advogados e profissionais da imprensa envolvidos no julgamento. 

Em novembro do ano passado, a Corte foi alvo de um atentado suicida cometido pelo chaveiro Francisco Wanderley Luiz, candidato a vereador pelo PL em Rio do Sul (SC) nas eleições de 2020.

Julgamento

A Primeira Turma do STF é composta pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada por este colegiado.

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STJ permite quebra de sigilo bancário para cálculo de pensão

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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sigilo bancário do cidadão pode ser quebrado por ordem judicial para obtenção de dados para cálculo de pensão alimentícia.

A decisão foi tomada na terça-feira (18) pela Terceira Turma do STJ e vale para um caso específico.

O colegiado negou um recurso para derrubar uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou o acesso aos dados bancários de um homem que se recusou a fornecer suas informações financeiras para a realização do cálculo da pensão devida ao filho menor de idade.

Por unanimidade, a turma seguiu voto proferido pelo relator, ministro Moura Ribeiro. O relator entendeu que a quebra de sigilo pode ser autorizada quando o alvo do pedido de pensão não fornece informações sobre sua renda.

“O direito ao sigilo bancário e fiscal não pode ser absoluto e, no caso que tem interesse de menor, pode ser relativizado quando houver interesse relevante com direito à alimentação do filho menor”, afirmou o ministro.

Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.

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Mendonça vota para impedir Moraes e Dino em julgamento de Bolsonaro

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© Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) a favor de que os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino sejam impedidos de atuar no julgamento da denúncia sobre a trama golpista que pretendia impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar do voto do ministro, a Corte formou maioria de votos para rejeitar os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Braga Netto para afastar de Moraes e Dino da votação.

Último a votar sobre a questão, Mendonça entendeu que Moraes não pode continuar na relatoria de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por ser vítima da suposta de tentativa de assassinato pelo plano golpista.

No caso de Dino, André Mendonça entendeu que o ministro entrou com uma ação contra Bolsonaro antes de chegar ao STF e não pode julgá-lo.

Mendonça se manifestou a favor da continuidade de Cristiano Zanin no julgamento por entender que o fato de o ministro ter atuado como advogado da campanha do presidente Lula nas eleições de 2022 não quebra a imparcialidade para julgar a causa.

No final, o placar contra o impedimento de Moraes e Dino foi de 9 votos 1. O afastamento de Zanin foi rejeitado por unanimidade (10×0). 

Entenda

No mês passado, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou os pedidos da defesa de Jair Bolsonaro para declarar impedidos os ministros Zanin e Dino. Em seguida, os advogados do ex-presidente recorreram da decisão e pediram que o caso fosse analisado pelo plenário.

Os advogados apontaram que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e antes de chegar ao Supremo. 

No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022. 

Da mesma forma, o presidente do STF negou solicitação da defesa de Braga Netto para afastar o relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, do caso. Para os advogados, o ministro é apontado como uma das vítimas da trama e não pode julgar o caso.

Julgamento

A denúncia contra Bolsonaro, Braga Netto e mais seis acusados do núcleo 1 da trama golpista será julgada no dia 25 deste mês pela Primeira Turma do STF. Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, o ex-presidente e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A turma é composta pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação deve ser julgada pelo colegiado. 

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