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Jurídico e Direito

STF recebeu defesas de 26 dos 34 denunciados por trama golpista

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta sexta-feira (7) a manifestação das defesas de 26 dos 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito sobre a acusação da trama golpista ocorrida durante o governo de Jair Bolsonaro.

O prazo para a maioria dos acusados entregar a defesa escrita terminou ontem (6). As demais manifestações foram recebidas hoje.

O prazo de 15 dias para as manifestações começou a contar nos dias 19 e 20 de fevereiro, quando os acusados foram notificados sobre a denúncia.

Nas defesas enviadas ao STF, os denunciados negam participação na tentativa de golpe, afirmam que não tiveram acesso total às provas da investigação, pedem a substituição do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e o julgamento pelo plenário, e não pela Primeira Turma do Supremo e contestam a legalidade da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

 O STF já recebeu as defesas dos seguintes acusados:

  • Jair Bolsonaro (ex-presidente da República)
  • general Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e vice na chapa de Bolsonaro em 2022);
  • Mauro Cid (delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro);
  • Paulo Sérgio Nogueira (general do Exército e ex-ministro da Defesa); 
  • general Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin);
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro)
  • Wladmir Matos Soares (agente da Polícia Federal);
  • Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal);
  • Marília Alencar (ex-subsecretária de Inteligência na gestão de Anderson Torres);
  • militares do Exército (Bernardo Romão, Ronald Ferreira, Cleverson Ney Magalhães, Márcio Nunes de Resende Júnior, Nilton Diniz, Rodrigo Bezerra, Rafael Martins, Fabrício Moreira de Bastos, Giancarlo Gomes Rodrigues, Mário Fernandes, Guilherme Marques Almeida, Estevam Theófilo, Sergio Cavaliere e Hélio Ferreira). 

O empresário Paulo Figueiredo foi intimado a apresentar defesa por meio de edital. Ele mora nos Estados Unidos e é neto do general João Baptista Figueiredo, último presidente da ditadura militar.

Os advogados do ex-assessor dos Assuntos Internacionais do governo Bolsonaro, Filipe Martins, entraram com um recurso para solicitar mais prazo para entregar a defesa.

Julgamento

Após a entrega de todas as defesas, o julgamento da denúncia vai ser marcado pelo STF.

O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025

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Justiça decreta prisão de acusados por atentado em assentamento do MST

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© Polícia Civil SP/Divulgação

A 2ª Vara da Comarca de Tremembé, no interior de São Paulo, decretou nesta quarta-feira (12) a prisão preventiva de quatro suspeitos de participarem de um atentado ao Assentamento Olga Benário, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na cidade. 

O atentado, ocorrido em janeiro, resultou na morte de duas pessoas e quatro feridos. na terça-feira (11), o Ministério Público apresentou a denúncia, acatada nesta quarta-feira pela Justiça.

Segundo a denúncia do Ministério Público, “os crimes foram praticados por motivo torpe, propiciando perigo comum e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas”. 

A investigação do caso apontou que o motivo do crime foi a ocupação irregular de um lote no assentamento por parte de um dos acusados.

Os nomes dos denunciados não foram revelados pelo Ministério Público, mas, conforme o órgão, um dos denunciados já estava em regime de prisão e os outros três encontram-se foragidos

Para os promotores Daniela Michele Santos Neves e Alexandre Mourão Mafetano, juntamente com os membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), “a situação gerou discussão e ameaças às vítimas, inclusive promessas por parte de um dos autores de que retornaria mais tarde para resolver a questão. Em seguida, ele arregimentou familiares, amigos e conhecidos, tendo retornado ao assentamento no mesmo dia, tarde da noite, para praticar os crimes”.

O assentamento Olga Benário está regularizado desde 2005.

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Fraude em consignado de vítima idosa não gera dano moral, decide STJ

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Mesmo com fraude comprovada na contratação de um empréstimo consignado e com o efetivo desconto mensal de parcelas sobre a aposentadoria de uma cliente idosa, o banco responsável pelo contrato fraudulento não deve indenização por dano moral a essa cliente, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (11).

O recurso da idosa teve 3 votos favoráveis à instituição financeira e 2 contrários. A maioria dos ministros entendeu que o efetivo desconto mensal realizado sobre o benefício previdenciário não passou de “mero dissabor”, não havendo dano moral presumido no caso.

A maioria foi formada com o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, que acompanhou os ministros Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cuevas. Ficaram vencidos a relatora, ministra Nancy Andrighi, e o ministro Humberto Martins.

Ferreira destacou que a idosa ficou de posse da quantia liberada pelo banco com o empréstimo, “somente insurgindo-se contra a fraude depois de longo período”. 

Para o ministro, isso demonstra não ter havido “circunstância agravante” para a idosa, que pudesse configurar o dano moral.

Ele afirmou ainda que a idade, como fator isolado, não é o bastante para motivar o dano moral. 

“O simples fato de ser idoso não é isoladamente determinante para que o Poder Judiciário na instância especial afirme a configuração do dano moral em detrimento da conclusão exarada pelas instâncias ordinárias”, decidiu o ministro Ferreira.

Entenda o caso

Segundo as informações do processo, a idosa acionou a Justiça alegando não ser dela a assinatura no contrato de empréstimo apresentado pelo banco Itaú. Uma perícia grafotécnica confirmou a fraude, e o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reparação do dano material, com a devolução dos valores à aposentada. 

Devido a um precedente do próprio STJ, parte desses valores deve ser devolvida em dobro. O dano moral, contudo, foi negado nas duas primeiras instâncias da Justiça, decisão agora mantida pelo STJ.

Em voto vencido, a relatora, ministra Nancy Andrighi, havia determinado indenização de R$ 10 mil por dano moral presumido. 

Para ela, “o desconto indevido sobre benefício previdenciário caracteriza situação de evidente vulnerabilidade e afronta direitos fundamentais da autora”.

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CNJ registra aumento de 225% no número de julgamentos de feminicídio

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou aumento de 225% nos julgamentos de casos de feminicídio em todo o país no período de quatro anos. O número faz parte do novo Painel Violência Contra a Mulher, lançado nesta terça-feira (11) durante sessão do CNJ.

Conforme o levantamento, o crescimento apresentou a seguinte evolução de processos julgados: 2020 (3.375); 2021 (5.351); 2022 (6.989); 2023 (8.863) e 2024 (10.991).

O conselho também registrou aumento de novos casos julgados, que passaram de 3,5 mil em 2020, para 8,4 mil no ano passado. A elevação também levou em conta os últimos quatro anos: 2020 (3.542); 2021 (5.043); 2022 (6.102); 2023 (7.388); 2024 (8.464).

Medidas protetivas

As informações do painel também mostram aumento do número de medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha. O Judiciário brasileiro chegou a 582.105 medidas concedidas em 2024

O tempo médio de análise da medida protetiva pelo Judiciário passou de 16 dias, em 2020, para cinco dias, no ano passado.

Avaliação

Na avaliação do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, os dados são “estarrecedores” e vão servir para a elaboração de políticas públicas de proteção às mulheres.

“É um número que cresce a cada ano, o que revela a necessidade de proteção das mulheres pelo sistema de Justiça. Nós não podemos fechar os olhos, nem virar o rosto para esse problema”, afirmou Barroso.

Lei do Feminicídio

No último domingo (9), a Lei do Feminicídio completou dez anos de vigência. Sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a norma inseriu no Código Penal o crime de homicídio contra mulheres no contexto de violência doméstica e de discriminação.

Em outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24 e ampliou a pena para quem comete o crime. A pena, que variava entre 12 a 30 anos de prisão, passou para mínimo de 20 e máximo de 40 anos. 

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