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Jurídico e Direito

STJ adia decisão sobre recursos do Crime da 113 Sul

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta terça-feira (11) a favor da prisão imediata da arquiteta Adriana Villela (foto), condenada pelo assassinato dos pais no caso que ficou conhecido como Crime da 113 Sul, quadra residencial de Brasília, em 2009. 

O voto do ministro foi proferido durante o julgamento no qual a Sexta Turma do STJ iniciou a análise de um pedido da defesa da arquiteta para anular a condenação e outro do Ministério Público para que a prisão de Adriana seja determinada imediatamente. Apesar da manifestação de Schietti, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Sebastião Reis. A data da retomada ainda não foi definida. 

Na sessão, o relator do caso votou pela manutenção da decisão que condenou Adriana e pela prisão imediata para cumprimento da pena de 61 anos de prisão. 

Para Schietti, os jurados acompanharam os longos debates, tiveram acesso às provas e puderam analisar a sustentação dos advogados. “Não vejo qualquer possibilidade de rever o mérito da decisão soberana dos jurados que compuseram o conselho de sentença e o acórdão que confirmou a condenação”, afirmou ministro.

Histórico 

Em 2009, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua mulher, Maria Carvalho Villela, e a empregada da família, Francisca Nascimento da Silva, foram mortos a facadas no apartamento em que moravam na Asa Sul, bairro de Brasília.

Após a investigação, Adriana Villela, filha do casal, foi acusada de ser a mandante do crime, que, segundo o processo, foi executado por um ex-porteiro do prédio, pelo sobrinho deste e por outro comparsa.

Em 2019, Adriana Vilela foi condenada a 61 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Brasília sob acusação de atuar como a mandante dos assassinatos. Desde a sentença, a acusada recorre em liberdade.

Segundo os promotores, a acusada não pode mais recorrer em liberdade após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, proferida em setembro de 2024, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defendeu a nulidade da sessão de julgamento do júri. O advogado citou três nulidades. Segundo a defesa, uma das juradas postava mensagens nas redes sociais contra o defensor. Segundo Castro, ela mentiu e afirmou que não tinha redes sociais. Além disso, o advogado alegou cerceamento de defesa por falta de acesso a todos os vídeos das investigações e falhas na perícia. 

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CNJ registra aumento de 225% no número de julgamentos de feminicídio

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou aumento de 225% nos julgamentos de casos de feminicídio em todo o país no período de quatro anos. O número faz parte do novo Painel Violência Contra a Mulher, lançado nesta terça-feira (11) durante sessão do CNJ.

Conforme o levantamento, o crescimento apresentou a seguinte evolução de processos julgados: 2020 (3.375); 2021 (5.351); 2022 (6.989); 2023 (8.863) e 2024 (10.991).

O conselho também registrou aumento de novos casos julgados, que passaram de 3,5 mil em 2020, para 8,4 mil no ano passado. A elevação também levou em conta os últimos quatro anos: 2020 (3.542); 2021 (5.043); 2022 (6.102); 2023 (7.388); 2024 (8.464).

Medidas protetivas

As informações do painel também mostram aumento do número de medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha. O Judiciário brasileiro chegou a 582.105 medidas concedidas em 2024

O tempo médio de análise da medida protetiva pelo Judiciário passou de 16 dias, em 2020, para cinco dias, no ano passado.

Avaliação

Na avaliação do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, os dados são “estarrecedores” e vão servir para a elaboração de políticas públicas de proteção às mulheres.

“É um número que cresce a cada ano, o que revela a necessidade de proteção das mulheres pelo sistema de Justiça. Nós não podemos fechar os olhos, nem virar o rosto para esse problema”, afirmou Barroso.

Lei do Feminicídio

No último domingo (9), a Lei do Feminicídio completou dez anos de vigência. Sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a norma inseriu no Código Penal o crime de homicídio contra mulheres no contexto de violência doméstica e de discriminação.

Em outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24 e ampliou a pena para quem comete o crime. A pena, que variava entre 12 a 30 anos de prisão, passou para mínimo de 20 e máximo de 40 anos. 

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STF marca julgamento de Carla Zambelli por porte ilegal de arma

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© Lula Marques/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 21 de março o início do julgamento virtual que pode condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

Em agosto de 2023, Zambelli virou ré no Supremo pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.

O julgamento será realizado pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual os 11 ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A sessão virtual está prevista para ser encerrada no dia 28 deste mês.

O processo foi liberado hoje para julgamento pelo relator, ministro Gilmar Mendes. A revisora da ação penal é a ministra Cármen Lúcia.

A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Carla Zambelli e aguarda retorno. 

 

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Dino determina participação de indígenas nos ganhos de Belo Monte

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© Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (11) que as comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina.

Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária à União. Dino também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação Yudjá Miratu da Volta Grande do Xingu. A entidade alegou ao STF que o Congresso está em omissão legislativa ao deixar de aprovar a regulamentação dos dispositivos constitucionais que garantem participação das comunidades no resultado da exploração de recursos hídricos e riquezas minerais que estão em terras indígenas.

As comunidades relataram os problemas enfrentados com a construção da usina de Belo Monte nas terras indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira Bacajá. 

Entre os impactos listados estão:

  • Diminuição da vazão do Rio Xingú;
  • Prejuízo à pesca e à navegabilidade;
  • Mortandade de peixes;
  • Perda de potabilidade da água; 
  • Excesso de partículas em suspensão na água;
  • Diminuição da caça.

 

Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA) – Joédson Alves/Agência Brasil

Negação de direitos

Ao analisar os argumentos apresentados, o ministro Flávio Dino entendeu que as comunidades têm direito à participação nos resultados do empreendimento hidrelétrico de Belo Monte.

Segundo o ministro, a usina começou a operar em 2015 e agravou o modo de vida dos indígenas da região.

“A mora deliberativa é indiscutível, decorridos quase 37 anos da promulgação da Constituição. Nesse largo período, enquanto riquezas foram legal ou ilegalmente exploradas em seus territórios, sobraram aos indígenas negação de direitos, pobreza, violência, drogadição e alcoolismo”, afirmou Dino.

O ministro também esclareceu que a decisão não libera novas explorações de potenciais energéticos em terras indígenas.

“O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”, completou o ministro. 

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