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Jurídico e Direito

STJ permite quebra de sigilo bancário para cálculo de pensão

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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sigilo bancário do cidadão pode ser quebrado por ordem judicial para obtenção de dados para cálculo de pensão alimentícia.

A decisão foi tomada na terça-feira (18) pela Terceira Turma do STJ e vale para um caso específico.

O colegiado negou um recurso para derrubar uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou o acesso aos dados bancários de um homem que se recusou a fornecer suas informações financeiras para a realização do cálculo da pensão devida ao filho menor de idade.

Por unanimidade, a turma seguiu voto proferido pelo relator, ministro Moura Ribeiro. O relator entendeu que a quebra de sigilo pode ser autorizada quando o alvo do pedido de pensão não fornece informações sobre sua renda.

“O direito ao sigilo bancário e fiscal não pode ser absoluto e, no caso que tem interesse de menor, pode ser relativizado quando houver interesse relevante com direito à alimentação do filho menor”, afirmou o ministro.

Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.

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MP Eleitoral de Queimadas Aponta Fraude na Cota de Gênero e Pede Cassação de Vereador

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Foto divulgação
Foto divulgação

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Queimadas, no interior da Bahia, emitiu um parecer contundente reconhecendo fraude na cota de gênero nas candidaturas femininas apresentadas pelo partido Podemos nas eleições municipais de 2024. A decisão, que segue o entendimento balizador do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode resultar na anulação dos votos do partido e na cassação de mandatos eletivos, incluindo o do vereador Tonierley Guimarães Queiroz, conhecido como Toninho.

É importante destacar que este parecer foi emitido no âmbito de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que tramita em segredo de justiça. O sigilo processual visa proteger as informações envolvidas, mas a relevância do tema e o potencial impacto na política local tornam o caso de grande interesse público.

No parecer, o Ministério Público Eleitoral ressalta que, uma vez caracterizada a fraude à cota de gênero, a lisura da disputa eleitoral é comprometida. A legislação eleitoral brasileira exige que cada partido ou coligação preencha um mínimo de 30% e um máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. O objetivo é promover a participação feminina na política, combatendo a sub-representação de mulheres nos cargos eletivos.

De acordo com o MPE, a fraude identificada no Podemos em Queimadas indica que as candidaturas femininas não foram genuínas, servindo apenas para cumprir formalmente a cota, sem o real propósito de disputa eleitoral. Essa prática, conhecida como “candidaturas laranjas”, desvirtua o princípio da igualdade e da representatividade.

O desdobramento direto do reconhecimento dessa fraude é grave para o partido e para os eleitos. O Ministério Público Eleitoral requer a anulação de todos os votos recebidos pelo Podemos nas Eleições Municipais de 2024 em Queimadas. Consequentemente, em um ato reflexo, também foi solicitado a cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes que se beneficiaram do esquema.

Entre os diretamente atingidos pela solicitação de cassação está o vereador Tonierley Guimarães Queiroz, popularmente conhecido como Toninho, que obteve seu mandato pelo Podemos. Caso o parecer do Ministério Público seja acatado pela Justiça Eleitoral, o vereador perderá seu cargo, e os votos do partido serão desconsiderados na totalização final, podendo alterar a composição da Câmara Municipal de Queimadas.

A decisão final sobre o caso caberá à Justiça Eleitoral, que analisará o parecer do Ministério Público e as provas apresentadas antes de proferir uma sentença. O desfecho dessa ação pode ter um impacto significativo no cenário político local e serve como um alerta para a importância da fiscalização e do cumprimento rigoroso das regras eleitorais, especialmente no que tange à promoção da igualdade de gênero na política.

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Justiça nega habeas corpus e mantém prisão de Celsinho da Vila Vintém

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© PCRJ/Divulgação

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Celso Luiz Rodrigues, conhecido como Celsinho da Vila Vintém, apontado pela polícia como líder de uma facção criminosa em Bangu e Padre Miguel, na zona oeste da cidade. A decisão da desembargadora Adriana Ramos de Mello mantém a prisão preventiva decretada em 7 de maio deste ano.

Segundo a denúncia recebida em 5 de junho pela 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, Celsinho da Vila Vintém é investigado por tráfico de drogas e por organizar, com apoio de milicianos e traficantes, a tomada violenta de áreas do bairro Curicica, em Jacarepaguá, para expandir sua organização criminosa para outros pontos da cidade. A denúncia descreve uso de armas de fogo e intimidação coletiva para garantir o domínio territorial, circunstância que eleva a pena e agrava o quadro com concurso material.

A defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou conversão em prisão domiciliar, alegando que o réu tem uma diverticulite aguda, além de ser o cuidador da esposa, em tratamento paliativo de doença metastática.

“A gravidade concreta dos fatos: tráfico reiterado e liderança de organização criminosa armada; o risco à ordem pública e à instrução; possibilidade de coagir testemunhas, aliciar comparsas ou fugir”, são entre outras razões, os argumentos da desembargadora para manter a prisão.

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Congresso defende no STF votação que suspendeu decreto do IOF

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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Câmara dos Deputados e o Senado defenderem nesta sexta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade das votações  que derrubaram o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A manifestação conjunta das casas legislativas foi protocolada nas ações em que o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) discutem o tema. 

Para a Câmara e o Senado, os parlamentares agiram de acordo com a Constituição ao entenderem que o decreto presidencial introduziu nova hipótese de incidência tributária, sem previsão legal.

“Não se trata aqui de simples alteração de alíquota , autorizada pelo art. 153, §1º, da Constituição, mas de introdução de nova hipótese de incidência tributária, sem previsão legal anterior que a ampare, configurando clara afronta ao princípio da legalidade tributária”, sustenta a manifestação.

Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, decidir levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente. A audiência será realizada na próxima terça-feira (15).

Após a decisão de Moraes, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o órgão vai demonstrar ao STF que o decreto presidencial está de acordo com a Constituição.

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