Jurídico e Direito
STM deverá julgar perda de patente de Bolsonaro e militares condenados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que a Justiça Militar e o Ministério Público Militar (MPM) sejam comunicados sobre a execução das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros militares das Forças Armadas na ação penal da trama golpista.

Com a declaração de trânsito em julgado das condenações e as prisões dos acusados, o ex-presidente, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier deverão ser alvo de uma ação de perda do oficialato e serão julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM).
“Oficie-se à presidência do Superior Tribunal Militar e à Procuradoria Geral do Ministério Público Militar, nos termos do art. 142, parágrafo 3º, VI e VII, para decidir sobre a perda do posto e da patente de Jair Messias Bolsonaro”, despachou o ministro.
De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso das forças no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão por condenação criminal.
Não há prazo para o Ministério Público Militar solicitar a perda das patentes ao STM.
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Defesas de Bolsonaro e de outros réus contestam execução das penas
As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais réus da trama golpista se manifestaram sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a execução das penas dos réus do núcleo 1 da trama golpista. 

Ao determinar a prisão imediata dos sete réus, o ministro também indicou o local do início do cumprimento das condenações.
Confira as manifestações dos advogados:
Jair Bolsonaro
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro disse que está surpresa com a execução imediata da condenação e declarou que ainda tem direito a apresentar mais um recurso contra a condenação a 27 anos e três meses na trama golpista. Segundo o advogado Paulo Cunha Bueno, o regimento interno do STF prevê a possibilidade de apresentação de embargos infringentes.
“Cabe lembrar que por ocasião do julgamento do ex-Presidente Fernando Collor (AP 1025) e também do caso Debora Rodrigues dos Santos (AP 2508), só se certificou o trânsito em julgado, após o ajuizamento dos embargos infringentes, sendo surpreendente para a defesa a certidão de trânsito em julgado, com a inadmissibilidade de um recurso ainda não proposto”, declarou o advogado.
Braga Netto
O advogado José Luis Oliveira disse que a defesa recebeu com indignação a decisão que executou as penas. Oliveira reiterou que a condenação do general é “absolutamente injusta e contrária à prova dos autos”.
“Infelizmente, vemos que o processo está terminando como começou: com a violação sistemática ao direito de defesa. Seguiremos tomando todas as medidas cabíveis para defender os direitos do general Braga Netto, inclusive perante as cortes internacionais”, afirmou a defesa.
Augusto Heleno
O advogado Mateus Milanez disse que a defesa se manifesta com profunda indignação e afirmou que o processo se desviou de sua finalidade por influência política.
“Reafirmamos nossa absoluta inocência do general Augusto Heleno. Diante da ilegalidade e de perseguição, nossa luta pela anulação deste processo viciado e pelo reconhecimento formal de sua inocência será incansável e intransigente”, afirmou Milanez.
Anderson Torres
A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres disse que recebeu com “serenidade” a decisão que executou a pena. O advogado Eumar Novacki reiterou que Torres não teve participação na trama golpista.
“Lamenta que as inúmeras provas que demostram não estar envolvido, direta ou indiretamente, com qualquer tentativa de golpe de estado, tenham sequer sido consideradas na decisão que o condenou a uma pena duríssima de 24 anos de prisão”, afirmou a defesa.
A reportagem busca contato com as defesas do ex-ministro da Defesa Paulo Sergio Nogueira e do almirante Almir Garnier.
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Saiba os crimes cometidos por Bolsonaro e 6 aliados na trama golpista
O ex-presidente Jair Bolsonaro e mais seis aliados começaram a cumprir pena nesta terça-feira (25) após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar o fim do processo para os réus do Núcleo 1 da trama golpista, ocorrida durante o governo de Bolsonaro.

A condenação ocorreu no dia 11 de setembro. Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou os sete réus pelos crimes de:
- Organização criminosa armada,
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
- Golpe de Estado,
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
- Deterioração de patrimônio tombado.
A Primeira Turma do STF também decidiu condenar os réus à pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Confira as penas e o local de prisão dos condenados:
– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
Local de prisão: Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
– Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
Local de prisão: Vila Militar, no Rio de Janeiro.
– Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos;
Local de prisão: Instalações da Estação Rádio da Marinha, em Brasília.
– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
Local de prisão: 19º Batalhão de Polícia Militar do DF, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
Local de prisão: Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.
– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos;
Local de prisão: Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.
– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.
Está foragido em Miami, nos Estados Unidos. O mandado de prisão será incluído no Banco Nacional do Monitoramento de Prisões (BNMP).
Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Os ex-ministro Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira foram levados nesta terça-feira (25) para as instalações do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.
Mauro Cid
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, também foi condenado pelo STF pelos mesmos crimes. No entanto, por ter assinado acordo de delação premiada, a pena dele foi estabelecida em 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada.
No início do mês, Cid passou uma audiência no STF e retirou a tornozeleira eletrônica.
Prisão preventiva
O ex-presidente Jair Bolsonaro está preso preventivamente desde a manhã de sábado (22) por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) .
A prisão preventiva ainda não é o cumprimento da pena pela trama golpista, e foi determinada por Moraes por causa de uma violação da tornozeleira eletrônica utilizada por Bolsonaro. Em audiência de custódia, o ex-presidente confessou o ato e alegou “paranoia” causada por medicamentos.
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Moraes decide que Bolsonaro continuará preso na superintendência da PF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que o ex-presidente Jair Bolsonaro vai iniciar o cumprimento da pena de 27 anos e três meses pela trama golpista na Superintendência da Policia Federal (PF), em Brasília.

O ex-presidente está preso desde a manhã de sábado (22) por determinação de Moraes.
A prisão preventiva ainda não é o cumprimento da pena pela trama golpista, e foi determinada por Moraes causa de uma violação da tornozeleira eletrônica utilizada por Bolsonaro e pela convocação de uma vigília nas proximidades da residência onde ele cumpria prisão domiciliar.
Segundo Moraes, a reunião poderia causar tumulto e até mesmo facilitar “eventual tentativa de fuga do réu”.
(Em atualização)



