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Substitutivo de Derrite limita combate a facções, diz Mário Sarrubbo
O secretário Nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, afirmou nesta segunda-feira (10) que o substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-SP), que modificou o projeto de lei (PL) Antifacção enviado pelo Executivo, limita o combate às facções ao deixar de fora organizações criminosas menores.

“Muitas facções [menores] ficam sem a possibilidade de serem investigadas, por exemplo, por meio da criação de empresa fictícia para negociar com empresas que estão lavando dinheiro. Esse e outros mecanismos só valem para as hipóteses que ficaram na lei de terrorismo”, disse em entrevista exclusiva à Agência Brasil.
Sarrubbo também criticou a exclusão do mecanismo que permitia a perda do bem apreendido caso o acusado não comprovasse a origem lícita do patrimônio, ainda que a operação policial seja anulada.
“Esse é um mecanismo conhecido como ação de extinção de domínio previsto em várias legislações europeias e que serve para asfixiar financeiramente as organizações criminosas. Simplesmente esse mecanismo não foi colocado nesse PL”, lamentou.
O responsável do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para o tema avaliou ainda que Derrite praticamente “destroçou” o projeto do Executivo, que a pasta não foi procurada para discutir as mudanças e que há muita pressa para se votar um tema dessa magnitude.
O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), pautou o tema para votação nesta terça-feira (11) no plenário, gerando críticas de governistas, que viram a decisão como uma “provocação”, por se tratar de um opositor. O relatório do Derrite foi apresentado na última sexta-feira (7).
Sarrubbo acrescentou que o relatório do secretário de Segurança Pública de São Paulo, que se licenciou do cargo para relatar esse projeto, coloca em risco o Brasil em relação a países estrangeiro ao equiparar as ações do narcotráfico a ações terroristas.
“Para um país estrangeiro, não haverá distinção nenhuma nessa questão. Ou seja, o estrangeiro vai olhar e vai falar que estamos equiparando a terrorista. Vão dizer que o Brasil abriga grupos terroristas”, afirmou.
O secretário nacional de Segurança Pública ainda defende que é inconstitucional o artigo que submete a atuação conjunta da PF com outras polícias a um pedido do governador.
Confira a entrevista exclusiva abaixo:
Agência Brasil: Qual o principal problema do substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-SP) que modificou o texto original do Executivo?
Mário Sarrubbo: O ponto mais grave é que o nosso PL Antifacções previa uma série de medidas cautelares, muitas delas inovadoras, para asfixiar financeiramente as facções criminosas. No nosso texto, as facções eram classificadas como qualificadas ou comuns, sendo as comuns as organizações criminosas menores, mais simples.
Porém, no movimento do relator, ao praticamente destroçar nosso projeto, ele limitou algumas possibilidades de investigação somente para as facções qualificadas, as maiores, deixando de fora outras organizações.
Com isso, muitas facções ficam sem a possibilidade de serem investigadas, por exemplo, por meio da criação de empresa fictícia por parte das polícias para negociar com empresas que estão lavando dinheiro de facções criminosas. Agora, esse e outros mecanismos só valem para as hipóteses que ele anunciou que ficaram na lei de terrorismo.
Com isso, várias organizações não poderão ser investigadas com essas novas modalidades de investigação que foram criadas. Esse é um dos mais graves erros.
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Agência Brasil: O projeto do governo mirava em todas as facções criminosas e agora o projeto do Derrite se limita às facções mais importantes, é isso?
Mário Sarrubbo: É isso. Nosso projeto permitia a infiltração de pessoas, para produção de provas, ou a criação de uma empresa fictícia, entre outras medidas cautelares, para todas as facções, para aquelas que a gente entendia qualificadas e para as simples.
Quando ele põe na lei do terrorismo, ele deixa um sem número de organizações criminosas que não se enquadram naquilo que ele chama de terrorismo e ficam sem esses mecanismos que podem permitir o seu desmantelamento de forma mais rápida e eficiente.
Agência Brasil: Que outro problema o relatório do secretário de segurança de São Paulo traz?
Mário Sarrubbo: Outro problema muito grave é que nós prevíamos o perdimento de bens também para efeitos civis.
Ou seja, mesmo nos casos de arquivamento de inquéritos policiais ou extinção de punibilidade, por prescrição ou morte, ou anulação do processo por algum vício formal, haveria a possibilidade de o juiz declarar o perdimento de bens com efeito civis caso o investigado não comprovasse a origem lícita do bem.
Esse é um mecanismo conhecido como ação de extinção de domínio previsto em várias legislações europeias e que serve para asfixiar financeiramente as organizações criminosas. Simplesmente esse mecanismo não foi colocado nesse PL que, na minha visão, foi apresentado na correria.
Agência Brasil: Como essa mudança impacta o combate ao crime na prática?
Mário Sarrubbo: Por exemplo, há uma ação da polícia contra uma determinada facção criminosa com apreensão de aviões, barcos e helicópteros. Quando a denúncia chega na Justiça, o juiz pode anular a operação por uma ilegalidade na quebra do sigilo telefônico.
Com isso, todos esses bens apreendidos são devolvidos para o criminoso. Isso aconteceu recentemente em Angra dos Reis (RJ), que teve até um helicóptero, que já vinha sendo usado pelos Bombeiros, sendo devolvido para o criminoso.
O mecanismo que nós inserimos dizia que, nesses casos, se um criminoso não provar a origem lícita do bem, mesmo a ação sendo anulada, o juiz pode declarar o perdimento civil desses bens em favor do Estado. E simplesmente isso não foi inserido no substitutivo do relator.
Agência Brasil: Qual avaliação o senhor faz do artigo 11 que condiciona operações conjuntas da PF com polícias estaduais a uma provocação do governador do estado?
Mário Sarrubbo: Isso é inconstitucional. Ele limita a possibilidade de ações integradas entre forças estaduais e federais para as hipóteses em que os governadores acionam. Se o governador não acionar, não pode haver, por exemplo, as operações as FICCO [Força Integrada de Combate ao Crime Organizado] da PF.
Quer dizer, na visão dele, só poderá haver ações integradas se o governador quiser. Ele não observa a Constituição Federal, que determina a atribuição da PF na investigação de crime organizado quando esse crime tiver a introdução em mais de um estado. O PL tem uma série de inconsistências.
Agência Brasil: O relator Derrite argumenta que as mudanças na Lei Antiterrorismo foram feitas para afastar o risco de países estrangeiros utilizarem a alteração na legislação como pretexto para intervir no Brasil. O governo ainda tem preocupação com o tema?
Mário Sarrubbo: Continuam nossas preocupações, todas elas. Ele praticamente faz uma equiparação. Fica claro que é um terrorismo equiparado.
Para um país estrangeiro, não haverá distinção nenhuma nessa questão. Ou seja, o estrangeiro vai olhar e vai falar que estamos equiparando a terrorista. Vão dizer que o Brasil abriga grupos terroristas, ponto final.
Agência Brasil: O parecer do Derrite pode desestabilizar o sistema penal e processual brasileiro? Pode explicar essa conclusão?
Mário Sarrubbo: Ele traz alterações no Código Penal sem respeitar o princípio da proporcionalidade e sem respeitar a necessária harmonização entre as diferenças nas leis. Isso cria inconsistências.
Um exemplo: ele trata a lesão corporal, independentemente de ser leve, grave ou gravíssima, ou mesmo seguida de morte, com a mesma pena. Coisa que o Código Penal faz diferente.
Ele muda toda a técnica do legislador brasileiro, se esquece que há uma lei anterior, se esquece que há um sistema legal. Para fazer uma alteração dessa magnitude, tem que ter muita calma. Houve uma precipitação. Foi feito tudo muito rapidamente. Às 5h saiu a indicação do relator, às 5h15 já tinha o relatório de 60 páginas.
Não me parece que houve um apego à técnica legislativa jurídico-penal para harmonizar aquilo que se pretende como a nova legislação com a legislação já existente.
Agência Brasil: O relator chegou a procurar o MJSP, em algum momento, para discutir as mudanças no relatório?
Mário Sarrubbo: Zero, zero. Por isso, eu conclamei que estamos à disposição para o diálogo, vamos com calma. Não dá para relatar na sexta e aprovar amanhã. Isso é uma loucura. Uma lei tão importante, uma oportunidade de avançarmos no texto legislativo e nós vamos fazer isso de forma precipitada.
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STF encerra hoje sessão que manteve condenação de Bolsonaro e aliados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrará às 23h59 desta sexta-feira (14) a sessão virtual na qual o colegiado manteve a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista.

O julgamento começou na sexta-feira (14), mas, no mesmo dia, foi formado placar 4 a votos a 0 para rejeitar os recursos do ex-presidente e de mais seis réus para reverter as condenações e evitar a execução das penas em regime fechado.
Apesar do placar, o julgamento não foi encerrado automaticamente e será finalizado oficialmente ao final da sessão virtual, que termina hoje.
Com o fim do julgamento, o processo contra Bolsonaro e seus aliados caminha para ser encerrado nas próximas semanas, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, poderá determinar as prisões para início de cumprimento da pena.
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Próximos passos
O placar desfavorável não levará o ex-presidente e seus aliados para a prisão imediatamente.
A princípio, Bolsonaro e outros réus não têm direito a um novo recurso para levar o caso para o plenário do STF, composto por 11 ministros, incluindo André Mendonça e Nunes Marques, que foram indicados pelo ex-presidente, e Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados.
Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão. No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.
Contudo, as defesas de Bolsonaro e dos demais réus devem insistir na tese de que novos recursos podem ser apresentados contra as condenações. A expectativa é de que os recursos sejam protocolados nos próximos dias.
A prisão dos acusados só será decretada após Alexandre de Moraes declarar o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, o fim do processo e da possibilidade de recorrer. Não há prazo para a decisão.
Prisão
Atualmente, o ex-presidente está em prisão cautelar em função das investigações do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.
Se prisão for decretada por Moraes, o ex-presidente iniciará o cumprimento da pena definitiva pela ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal.
Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.
Diante do estado de saúde de Bolsonaro, a defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor.
Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió, mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde.
Condenados
Além de Bolsonaro, também já tiveram os recursos negados o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica.
Confira a pena de cada condenado
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DPU recomenda que Florianópolis deixe de controlar entrada de pessoas
A Defensoria Pública da União (DPU) enviou ao prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, uma recomendação para que deixe de realizar a triagem de passageiros que chegam na cidade. Para o órgão, a iniciativa do político “viola direitos fundamentais e é um controle migratório ilegal dentro do território nacional”.

No início do mês, o prefeito comunicou a implantação de um sistema de controle de chegada de pessoas à cidade. Foi instalado na rodoviária local um posto avançado da assistência social para identificar quem chegava à cidade sem trabalho ou residência.
Para a DPU, a prática do prefeito é inconstitucional, ilegal e discriminatória.
“A Constituição Federal garante a qualquer pessoa — brasileira ou migrante — o direito de circular no território nacional e que tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, também garantem a liberdade de circulação”, diz a DPU.
A defensoria afirma que o controle migratório e de circulação de pessoas viola uma série de normativas internacionais e nacionais que protegem o direito de ir, vir, estar e permanecer.
Segundo a DPU, o controle migratório pode ser realizado exclusivamente pela União e municípios não podem restringir o acesso de pessoas com base em condição social, origem ou situação de rua. A atitude do prefeito, ainda segundo a DPU, pode se encaixar no artigo 146 do Código Penal como crime de constrangimento ilegal.
O órgão recomenda que a cidade de Florianópolis deixe de realizar qualquer tipo de política de controle de migração interna, triagem compulsória ou quaisquer outras medidas que impliquem restrição de acesso de pessoas.
Para Mariana Döering Zamprogna, defensora regional de Direitos Humanos de Santa Catarina, o município pode fornecer passagens apenas se solicitado pela pessoa, que deve expressar sua vontade de voltar ao local de origem.
O prefeito deverá enviar, no prazo de 10 dias, dados sobre as mais de 500 pessoas devolvidas, como identificação, origem, destino e data de chegada e de partida. Ele também deve explicar o valor total e a “origem da verba utilizada”.
Prefeito
Em um vídeo publicado em seu perfil no Instagram, Topázio Neto disse que o objetivo da medida é manter a ordem e as regras na cidade.
“O que a gente não quer é ser depósito de pessoas em situação de rua. Se uma cidade mandar para cá, nós vamos impedir, sim”.
O político alega, sem apresentar provas, que outros municípios estariam mandando desempregados para Florianópolis. Segundo Topázio, cerca de 500 pessoas já teriam retornado às cidades de origem através deste seu programa.
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Crime organizado demanda articulação nacional, diz procurador do RJ
O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, disse nesta sexta-feira (14) que o enfrentamento ao crime organizado demanda articulação nacional e políticas de Estado, e não de governo, na área de segurança pública. 

“O Estado, sob pena de se deslegitimar, precisa dar uma resposta consistente”, disse durante o Congresso Nacional do Ministério Público, em Brasília.
Moreira destacou que o Ministério Público deve atuar de forma coordenada e integrada, com estrutura adequada, em vez de isoladamente em seus órgãos de execução.
Ao descrever a gravidade do cenário atual, o procurador citou o expressivo volume financeiro movimentado pelas organizações criminosas e, no caso do Rio de Janeiro, o impressionante poderio bélico das facções, que dispõem de verdadeiros exércitos equipados.
“O que há no Brasil é muito grave. A criminalidade organizada, historicamente subestimada, movimenta quantias vultosas, com enorme poder corruptor, capazes inclusive de desequilibrar a economia formal”, afirmou.
O PGJ esclareceu que o Ministério Público deve agir sempre com prudência, equilíbrio e independência, sem espaço para radicalismos ideológicos.
“Não podemos aderir nem a discursos que pregam o processo penal mínimo, nem a concepções que propõem a extinção do direito penal”, afirmou.


