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Supremo adia decisão sobre FGTS: Impactos Financeiros e Implicações Sociais”

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Aplicativo Fgts
Aplicativo FGTS - Marcelo Camargo/Agência Brasi
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu adiar para 8 de novembro a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O adiamento foi anunciado após reunião de Barroso com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros ministros do governo federal. A retomada da análise do processo estava prevista para quarta-feira (18).

De acordo com Barroso, o adiamento vai permitir que a União possa apresentar novos cálculos sobre a questão. Durante a reunião, o presidente do STF reiterou que considera “injusta” a correção do fundo por índice menor que a poupança.

Além de Haddad, também participaram da reunião os ministros das Cidades, Jader Filho, e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, além do advogado-geral da União, Jorge Messias, e a presidente da Caixa, Rita Serrano.

O julgamento sobre a correção do FGTS foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do FGTS. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

Na abertura do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) também alertou que eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

O julgamento que pode afetar a correção do FGTS é um assunto de grande relevância, com consequências financeiras e sociais significativas. O adiamento da decisão para novembro indica que o debate está longe de terminar, e as partes interessadas têm tempo para preparar seus argumentos. Este é um momento crucial para se informar e participar da discussão.

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F.A.Q

1. Por que a correção do FGTS está sendo debatida?
O debate sobre a correção do FGTS surgiu devido ao uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção. Muitos alegam que a TR não remunera adequadamente as contas do FGTS, perdendo para a inflação real.

2. Quais são as implicações de uma decisão favorável à correção do FGTS?
Uma decisão favorável à correção do FGTS pela TR pode aumentar os juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e exigir um aporte considerável da União ao fundo, estimado em cerca de R$ 5 bilhões.

3. O que defende o governo federal nesse debate?
O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), defende a extinção da ação, alegando que as leis recentes estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas, o que, segundo eles, torna a TR adequada.

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