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Jurídico e Direito

Supremo analisa regras internacionais sobre sequestro de crianças

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Supremo analisa regras internacionais sobre sequestro de crianças
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (6) a análise da validade de regras relativas ao crime de sequestro internacional de crianças. As normas estão previstas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000.

No Brasil, as regras da convenção são alvo de questionamentos por permitirem entrega de crianças e adolescentes a pais que vivem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica. A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir de episódios de violência e que são acusadas pelos ex-companheiros de sequestro internacional de crianças.

A Corte iniciou a apreciação de uma ação protocolada pelo PSOL em julho do ano passado. O partido pretende explicitar a interpretação de que casos de suspeita ou evidência de violência doméstica podem barrar a entrega de crianças ao pai estrangeiro.

A convenção já prevê que os países não são obrigados a entregar as crianças que voltam ao Brasil. Conforme o Artigo 13, B, a entrega pode ser impedida nos casos de risco grave de a criança, no seu retorno, “ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável”.

O processo também discute se violência precisa ser comprovada ou basta a apresentação de indícios para impedir a entrega da criança.

Durante as sustentações, a deputada Luciene Cavalcanti (PSOL-SP), advogada principal da ação, afirmou que a violência doméstica deve ser uma situação impeditiva para entrega de crianças ao pai estrangeiro acusado de agressão.

“Essas mulheres sequer são ouvidas, sequer ficam sabendo que corre um processo em outro país. Temos casos em que, mesmo comprovando a violência doméstica, o artigo que repatria é aplicado. É uma situação dramática. Mães em fuga de lares com violência doméstica e familiar não são sequestradoras e criminosas”, afirmou.

A deputada Soraia Santos (PL-RJ), representante da Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados, também reforçou que as mulheres brasileiras não podem ser tratadas como sequestradoras de crianças.

Soraia Santos também defendeu que a comprovação da violência contra a mulher pode dificultar a situação das mães. Ela entende que somente a apresentação de indícios de violência é suficiente para impedir a entrega da criança.

“Como comprovar se, mesmo quando ela [mulher], coloca o pé em uma embaixada brasileira, que é solo brasileiro, não há um protocolo para ela registrar?”, indagou.

A sessão foi dedicada somente às sustentações orais das partes. Os votos dos ministros serão proferidos em uma sessão que será marcada posteriormente. O caso também é discutido em uma ação protocolada pelo extinto partido DEM.

A advogada Maria Berenice Dias, representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família, argumentou as leis brasileiras determinam que a palavra da mulher basta para registrar a acusação de violência doméstica. “Como comprovar [a violência] em um país estrangeiro, como pedir uma medida de proteção contra alguém daquele país? Não adianta fazer queixa na embaixada ou no consulado brasileiro porque eles não podem fazer nada. Temos que ver isso sob o olhar da nossa legislação”, completou.

Mães de Haia 

Em 2023, o país acompanhou o caso da brasileira Raquel Cantarelli. Ela foi alvo de uma operação da Policia Federal após a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinar a entrega das duas filhas ao ex-marido, que mora na Irlanda. Raquel veio para o Brasil com a duas filhas, nascidas naquele país, após denunciar o ex-marido por cárcere privado e crime sexual contra uma das filhas. 

Outros casos semelhantes ao de Raquel foram registrados. Os episódios são conhecidos como “Mães de Haia”.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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PGR rebate defesas e pede que denunciados por golpe virem réus no STF

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (13) manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que afasta argumentos das defesas sobre supostas nulidades processuais e reforça o pedido para que oito dos 34 denunciados pelo crime de golpe de Estado se tornem réus.

O parecer de Gonet foi enviado após ordem do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que deu cinco dias para a PGR se manifestar a respeito da defesa prévia apresentada pelos acusados contra a denúncia de 272 páginas.

Neste momento, a PGR se manifestou acerca do primeiro núcleo de acusados, composto por: o ex-presidente Jair Bolsonaro; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); os generais e ex-ministros Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto; o tenente-coronel e delator Mauro Cid; e o almirante Almir Garnier.

Todos foram acusados pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado agravado pelo emprego de violência e deterioração de patrimônio tombado da União.

No documento desta quinta, Gonet afirma que, conforme as regras processuais penais, não se manifestaria, neste momento, sobre as questões de mérito apresentadas pelas defesas desses oito acusados, mas somente a respeito das nove questões preliminares levantadas pelos advogados sobre as supostas nulidades do processo.

“A manifestação é pelo recebimento da denúncia”, escreveu Gonet após rebater ponto a ponto cada questão jurídica preliminar. “É quanto basta neste instante processual, enquanto se aguarda o recebimento da denúncia e a realização da instrução processual”, disse o PGR, em outro trecho.

Foro privilegiado

Entre seus argumentos, Gonet utilizou recente decisão do plenário do Supremo que, por 7 votos a 4, alterou, na última terça-feira (11), o entendimento a respeito do alcance do foro privilegiado na Corte.

Em comum, as oito defesas rebatidas por Gonet alegaram que a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal, e não do Supremo, uma vez que nenhum dos réus ainda possui cargo que atraia o foro por prerrogativa de função na Corte.

Gonet destacou, entretanto, que desde a última terça o Supremo entende que devem permanecer na Corte os casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele, “mesmo após o afastamento da autoridade de suas atividades, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado o exercício do cargo”.

O PGR afirmou ser essa exatamente a situação da denúncia sobre o golpe de Estado, em que os acusados praticaram os crimes no exercício de seus cargos e “justamente com o intuito de se alongarem no poder”.

Turma ou plenário

Gonet também afirmou que, desde 2023, o Regimento Interno do Supremo determina a competência das turmas da Corte, colegiados menores formados por cinco ministros, para julgar os inquéritos e ações penais. Portanto, não haveria espaço para as defesas pedirem que o caso seja analisado em plenário, pelo quórum completo de 11 ministros.

“Partindo-se da premissa de que ‘não é competente quem quer’, a percepção subjetiva dos denunciados sobre a relevância da imputação não é motivo suficiente para a superação da norma regimental, que possui força de lei, sob pena de insegurança jurídica e violação ao princípio da isonomia”, afirmou o PGR.

Delação de Mauro Cid

Ele afastou ainda a existência de qualquer vício na delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. O PGR negou que o militar tenha sido intimidado a delatar.

“É expressivo que o colaborador, em sua resposta preliminar, haja pleiteado a manutenção de todos termos ajustados no seu acordo, reforçando a voluntariedade da pactuação e o seu compromisso com o cumprimento das cláusulas estabelecidas”, escreveu Gonet.

Outras preliminares

Em outros pontos, o PGR foi mais sucinto, afirmando que o Supremo já enfrentou e rejeitou alegações de que Moraes seria suspeito para julgar o caso, por figurar como suposta vítima do conluio golpista, bem como que a denúncia não poderia ter sido dividida em núcleos, como feito por Gonet.

Ele rebateu ainda a alegação de alguns advogados de que teria apresentado um volume excessivo de documentos como prova, com o objetivo de dificultar a defesa dos acusados.

“O volume dos documentos disponibilizados às defesas corresponde à complexidade da acusação e com ela os dados guardam estrita pertinência. É vazia a queixa de ‘document dump’”, disse Gonet.

Ele rechaçou também que seja necessário indicar um juiz de garantias no caso, ou que haja nulidades na investigação da Polícia Federal (PF) no caso, pontos já rejeitados por Moraes em ocasiões anteriores.

Gonet rejeitou a visão de que as defesas tenham direito de se manifestar somente após o delator nesta fase processual, ao contrário do determinado por Moraes, que conferiu o mesmo prazo para todos os acusados apresentarem suas defesas.

Matéria ampliada às 14h14

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Solução para orçamento secreto está “muito longe do ideal”, diz Dino

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© Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribuna Federal (STF), disse nesta quinta-feira (13) que as providências para garantir maior transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares sobre o Orçamento federal “estão muito longe do ideal”.

Dino deu a declaração ao abrir audiência de conciliação sobre outro caso, que trata do plano para o combate a incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal. No início da reunião, o ministro citou o avanço para regularizar o chamado “orçamento secreto” como exemplo a ser seguido em qualquer negociação entre os Poderes, sobretudo acerca de “temas estruturais”. 

“Há o diálogo e há decisões que levam a novos diálogos, e assim sucessivamente, para que nós possamos, como houve no orçamento secreto, ter um acúmulo de progressos”, frisou Dino. “Mesmo que no caso do orçamento secreto estejamos longe do ideal, ainda muito longe do ideal, mas passos concretos foram dados nesses talvez oito meses, creio eu”, afirmou.

Ao usar a expressão orçamento secreto, Dino se refere a emendas parlamentares que nos últimos anos não permitiam, por exemplo, identificar qual parlamentar havia indicado a destinação do dinheiro nem o beneficiário final da verba pública, entre outras irregularidades.

No fim de 2022, o Supremo declarou o orçamento secreto como inconstitucional e vem determinando providências ao Congresso para garantir a transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

Ao chegar ao Supremo, no início de 2024, Dino herdou de sua antecessora, a ministra Rosa Weber, uma série de ações sobre o tema. Após denúncias de que os parlamentares seguiam com as mesmas práticas que haviam sido consideradas inconstitucionais, o ministro convocou uma audiência de conciliação sobre o tema, realizada em agosto do ano passado.

Naquele mesmo mês, Dino ordenou o primeiro de diversos bloqueios na liberação e execução de emendas parlamentares pelo governo federal. A atitude gerou um impasse com os congressistas, que passaram a exigir a liberação das quantias previstas no orçamento.

Acordo e novos bloqueios

Tal impasse durou meses e teve reflexo sobre o Orçamento de 2025, que ainda não foi aprovado diante da insegurança jurídica relativa às emendas. Somente neste mês houve uma proposta de acordo apresentada pelo Congresso e chancelada pelo governo federal e o Supremo. O entendimento foi homologado por unanimidade pelos ministros da Corte.

Novos bloqueios

O próprio Dino tem declarado, contudo, que o Supremo seguirá analisando o atendimento a todos os critérios legais e constitucionais para a proposição e liberação de emendas parlamentares, e não descarta ordenar novos bloqueios se forem constatadas irregularidades.

“Já houve a emissão de muitas decisões judiciais e às vezes me perguntam quando vai acabar? Vai acabar quando o processo orçamentário estiver adequado plenamente ao devido processo constitucional que consta do artigo 65 e seguintes da Constituição”, afirmou o ministro nesta quinta-feira.

Na última terça (11), por exemplo, a Primeira Turma do Supremo tornou réus dois deputados federais e um suplente do PL que foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cobrarem propina para direcionarem emendas a determinadas localidades e pessoas.

Esse é o primeiro de cerca de 80 casos de corrupção envolvendo emendas parlamentares que tramitam no Supremo Tribunal Federal. O número exato de processos não é conhecido, pois muitos tramitam em sigilo e sob diversas relatorias.

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Para um mundo complexo, proteção legal patrimonial

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Em 2024, segundo dados do Serasa Experian, mais de 2200 pedidos de recuperação judicial foram registrados no Brasil, representando um aumento de 61,8% em relação ao ano anterior.

Os procedimentos para empresas em dificuldades financeiras são especificados na Lei 11.101/2005 que regula, tanto a recuperação judicial, visando à reestruturação do negócio e o pagamento ordenado dos credores, quanto a falência, nos casos em que a empresa não consegue cumprir suas obrigações, deixando de cumprir com seus pagamentos, caminhando para encerrar suas atividades.

Pedidos de recuperação e falências empresariais acabam resultando na execução de bens particulares dos sócios devido a irregularidades na gestão patrimonial. Para minimizar esse tipo de risco, especialistas recomendam a adoção de estrutura societária adequada, o uso de holdings patrimoniais e a manutenção de registros contábeis e fiscais organizados e transparentes.

Em um cenário econômico cada vez mais desafiador, a proteção patrimonial tornou-se estratégia essencial para empresários que buscam minimizar riscos e garantir a segurança de seus bens pessoais, especialmente porque, no Brasil, existe a possibilidade de a Justiça mandar desconsiderar o patrimônio da empresa e avançar nos bens dos sócios para ressarcimento das dívidas empresariais.

Mas a legislação brasileira também oferece mecanismos legais que permitem separar o patrimônio empresarial do pessoal, evitando que as dívidas da empresa comprometam os bens particulares dos sócios.

Outro aspecto crucial é o planejamento sucessório, que visa garantir que o patrimônio da família seja transmitido de forma eficiente e sem disputas, quando os sócios adoecem ou falecem, minimizando tempo de reorganização do negócio, custos com inventários, ainda evitando conflitos familiares.

Estruturas jurídicas adequadas, como holdings patrimoniais, podem ser fundamentais para organizar a gestão dos bens familiares e proteger os ativos de herdeiros em situações de litígios, como divórcios ou separações. A proteção patrimonial também tem um papel importante na minimização da carga tributária, permitindo que as famílias otimizem sua gestão fiscal de maneira legal e estratégica.

Com a implementação de estratégias jurídicas eficazes para Proteção Legal Patrimonial, as famílias conseguem preservar seus bens, proteger seu legado e garantir que o patrimônio seja transmitido de forma eficiente para as futuras gerações, assegurando a tranquilidade e a segurança financeira das famílias em um mundo cada vez mais complexo.

LUCIANA GOUVÊA -Advogada Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias

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