Jurídico e Direito
Supremo decide que vai julgar validade da Lei de Anistia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (21) que vai analisar novamente a validade da Lei da Anistia no caso dos cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, durante o período da ditadura no Brasil.
Por unanimidade, os ministros da Corte reconheceram a chamada repercussão geral do caso. Dessa forma, a decisão futura que for tomada pelo plenário terá validade para todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país. A data do julgamento ainda não foi definida.
O STF vai julgar um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para revisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu o processo criminal contra cinco militares envolvidos na morte de Rubens Paiva. A decisão levou em conta o julgamento no qual a Corte, em 2010, manteve a validade da Lei de Anistia.
De acordo com a procuradoria, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.
A PGR sustenta que o entendimento jurídico internacional sobre a questão definiu que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por exemplo, já decidiu que a Lei de Anistia não pode ser aplicada no caso da Guerrilha do Araguaia.
Os militares reformados buscam arquivar a ação penal à qual eles respondem pela acusação de participação no desaparecimento e na ocultação do corpo de Rubens Paiva. De acordo com as defesas, os acusados não podem ser punidos por causa da Lei da Anistia, cuja abrangência, segundo eles, alcança os crimes cometidos durante o período da ditadura no Brasil.
Ditadura
Pelo menos em outros dois processos, o STF também pode reavaliar a Lei de Anistia. Nesta semana, o ministro Edson Fachin decidiu destravar dois processos que tratam da responsabilidade de ex-agentes estatais por crime cometidos durante a ditadura militar.
Com a decisão, voltarão a tramitar recursos do Ministério Público Federal (MPF) que contestam decisões da Justiça que arquivaram denúncias apresentadas contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e os delegados Dirceu Gavina e Aparecido Laertes Calandra pela morte do militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) Carlos Nicolau Danielli, morto em 1972. As acusações foram rejeitadas com base na Lei da Anistia.
A decisão de Fachin também permite a retomada da tramitação do recurso que pede a condenação de policiais e médicos legistas pela morte do militante e operário Joaquim Alencar Seixas, em 1971.
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Flávio Dino vota pela cassação da deputada Carla Zambelli

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou, neste domingo (23), pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
A decisão do ministro acompanhou a do relator do processo, Gilmar Mendes, levando à soma de quatro decisões favoráveis pela cassação da parlamentar, contra zero votos contrários. Também acompanharam a tese do relator, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Carla Zambelli se tornou ré no STF em agosto de 2023, após sacar uma arma de fogo e perseguir o jornalista Luan Araújo pelas ruas de São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
“É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”, destacou Dino ao declarar seu voto.
Outros sete ministros devem votar no plenário virtual até o dia 28 de março. Caso a parlamentar seja condenada, deverá cumprir cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto.
Na sexta-feira (21), o advogado de defesa da deputada, Daniel Bialski, declarou em nota enviada à redação da Agência Brasil que houve cerceamento de defesa, impedida de fazer sustentação oral no julgamento. “Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado – cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste”, declarou.
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Golpe de Estado: STF diz que neto de Figueiredo não apresentou defesa

O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou nesta sexta-feira (21) que o empresário e blogueiro Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho não apresentou defesa sobre a denúncia da trama golpista que pretendia impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva para o terceiro mandato no Palácio do Planalto.
Neto do general João Batista Figueiredo, último presidente do Brasil no período da ditadura militar, Paulo Renato é um dos 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e não ofereceu resposta à acusação. O prazo de 15 dias terminou nesta quinta-feira (20).
>>Conheça a cronologia da tentativa de golpe de estado
Ele mora nos Estados Unidos e foi notificado da denúncia por edital. A medida ocorre quando a Justiça não consegue entrar em contato com a parte de um processo.
“Certifico que, até o dia 20/03/2025, não houve qualquer manifestação do requerido Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, em relação ao despacho de 26/02/2025 [edital]”, diz a certidão emitida pelo Supremo.
A falta de manifestação da defesa não trará prejuízos processuais para Paulo Figueiredo.
O empresário era integrante de programas de rádio e TV exibidos pela emissora Jovem Pan e influenciador com grande capacidade de penetração no meio militar, pelo fato de ser neto do ex-presidente da República. Usou transmissões na internet para expor militares que não se alinharam aos golpistas
O julgamento da denúncia contra o neto de João Figueiredo ainda não foi marcado pelo Supremo.
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Por unanimidade, Supremo confirma fim da boa-fé no comércio de ouro

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (21) a inconstitucionalidade da lei que autorizou que a procedência do ouro comercializado no país seja atestada pelo vendedor do metal. O mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor de ouro.
Em abril de 2023, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pelo PSB e suspendeu um trecho da Lei 12.844/2013, norma que trata da questão.
Na semana passada, a Corte passou a analisar o caso definitivamente em sessão virtual do plenário.
Por 11 votos a 0, o plenário finalizou hoje o julgamento e seguiu voto do relator contra o atestado de boa-fé da procedência do ouro.
Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Entenda
O PSB questionou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, norma que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.
O dispositivo estabeleceu a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa forma, a legalidade da origem do ouro é atestada com base nas informações prestadas pelo vendedor.
Com a decisão do STF, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.
Rastreamento
Na avaliação do advogado Rafael Carneiro, sócio do escritório Carneiros Advogados, que atuou pelo PSB, a decisão do STF vai permitir o rastreamento da origem do ouro comercializado no país.
“Desde a concessão da liminar, que suspendeu a presunção de boa-fé do ouro adquirido pelas DTVMs, o Supremo vem exigindo do Poder Público a adoção de mecanismos de controle e monitoramento de toda a cadeia de extração e comércio de ouro no país. Com o julgamento final da ação, fica consolidado o dever de rastreamento da origem do ouro, o que é importante para combater a degradação ambiental e o garimpo ilegal em terras indígenas.”, comentou o advogado.