Jurídico e Direito
Supremo questiona construção de muro na Cracolândia, em São Paulo
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, deve se manifestar ainda nesta sexta-feira (17), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), sobre os motivos que levaram a prefeitura a construir um muro na Cracolândia, confinando, no local, pessoas em situação de vulnerabilidade.
A intimação, dando prazo de 24 horas para a manifestação do prefeito, foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, na quinta-feira (16), em caráter de urgência.
Com cerca de 40 metros de extensão e gradis de metal, o muro foi construído entre maio e junho do ano passado na Rua General Couto Magalhães, localizada no bairro de Santa Ifigênia, em uma área triangular.
A determinação do STF tem como origem uma ação impetrada por parlamentares do PSOL, tendo por base diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
A prefeitura se manifestou publicamente por meio de nota, argumentando que o muro foi instalado em 2024, em área na qual já existiam tapumes de metal para fechamento de uma área pública. Segundo a prefeitura, a troca foi feita para “proteger as pessoas em situação de vulnerabilidade, além de moradores e pedestres, e ”.
Cracolândia é a denominação dada a uma área ocupada por pessoas em situação de vulnerabilidade, composta, na sua maioria, por dependentes químicos e traficantes, geralmente de crack, no centro da cidade de São Paulo.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
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TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022
Em sessão plenária de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), negou na tarde desta terça-feira (4), por 5 votos a 2, pedido de cassação da chapa do governador Cláudio Castro e do vice Thiago Pampolha, acusados de gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2022, com malversação do dinheiro público. O Ministério Público Eleitoral (MPE-RJ) apontou supostas irregularidades no valor de R$10 milhões na contratação dos serviços de fornecedores.
O relator do caso, desembargador Rafael Estrela, votou pela absolvição da chapa Castro/Pampolha com a argumentação que o MP Eleitoral não conseguiu reunir provas sobre supostas irregularidades no uso da verba de campanha, no valor de R$ 19 milhões. As desembargadoras Daniela Bandeira, Tathiana de Carvalho Costa, Kátia Junqueira e o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira votaram acompanhando o voto do relator.
Já o desembargador Peterson Barroso Simão disse, em seu voto contra a provação das contas, que as notas fiscais de campanha não traziam explicações sobre o serviço prestado e que foram usados “laranjas” para comprovar a prestação das contas de campanha.
O desembargador Ricardo Perlingeiro também votou contra a aprovação das contas de campanha da chapa Castro/Pampolha e foi favorável a cassação dos diplomas “por recursos ilícitos de campanha”.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
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Injúria racial só vale para ofensas contra pessoas negras, decide STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.
Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.
A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado “escravista cabeça branca europeia”. O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado.
Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.
“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ.
Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do “racismo reverso” poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.
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Com informações: Agenciabrasil.ebc
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STF condena homem que furtou réplica Constituição em 8 de janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 17 anos de prisão o homem que furtou uma réplica da Constituição de 1988 durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) durante sessão do plenário virtual da Corte.
Marcelo Fernandes Lima está preso desde 2023 e foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Além de cumprir a pena em regime inicial fechado, o acusado terá que pagar R$ 30 milhões de forma solidária com outros condenados pelo 8 de janeiro pelos prejuízos causados.
A cópia da Constituição estava na entrada do plenário do STF, local mais afetado pela depredação durante os atos golpistas, e foi devolvida pelo acusado.
Durante o processo criminal, a defesa de Marcelo Fernandes negou que ele tenha usado violência ou grave ameaça.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc