Thiago Massicano: a IA entrou nas empresas. A responsabilidade ficou com quem?
Foto: Divulgação

A inteligência artificial entrou nas empresas antes que muitas delas conseguissem responder a uma pergunta elementar: quem assume a responsabilidade quando o algoritmo erra?

Ferramentas capazes de resumir contratos, analisar currículos, produzir textos e imagens, organizar documentos e auxiliar na tomada de decisões já fazem parte da rotina de milhares de trabalhadores. A promessa é conhecida: fazer mais, em menos tempo e com menos esforço. O problema começa quando a velocidade da adoção supera a criação de regras para controlar o uso da tecnologia.

Para o advogado Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial, presidente da OAB Tatuapé e palestrante sobre inteligência artificial aplicada ao Direito, existe uma percepção equivocada de que a participação da máquina dilui a responsabilidade de quem a utiliza.

“Existe uma falsa sensação de que, por a decisão ter sido tomada ou o conteúdo ter sido produzido por uma inteligência artificial, a empresa não pode ser responsabilizada. Juridicamente, não faz o menor sentido. Responsabilidade pressupõe sujeito de direito, e a inteligência artificial não o é. A máquina é instrumento da atividade empresarial, e quem explora a atividade responde pelos riscos que ela cria”, afirma.

O debate deixa de ser apenas tecnológico quando a IA passa a lidar com dados pessoais, relações de trabalho, contratos, publicidade e propriedade intelectual. Massicano identifica pelo menos cinco situações que já fazem parte do cotidiano corporativo e podem terminar em disputas judiciais.

O contrato que vai parar dentro da IA

Copiar um contrato inteiro e pedir a uma ferramenta de inteligência artificial que faça um resumo parece um gesto banal. Dependendo do documento e da plataforma utilizada, porém, a operação pode significar o compartilhamento de informações de clientes, fornecedores, trabalhadores ou da própria companhia com terceiros.

Se houver dados pessoais, a discussão alcança também a Lei Geral de Proteção de Dados. Entre as sanções administrativas previstas pela LGPD está a multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil, limitada a 50 milhões de reais por infração.

Também podem existir cláusulas de confidencialidade, acordos de sigilo, segredos empresariais e outras obrigações contratuais. Entregar a informação a um sistema de IA não elimina essas responsabilidades.

Quando a máquina inventa e alguém acredita

Outro problema é mais difícil de perceber porque pode vir embalado em uma resposta aparentemente impecável.

Modelos generativos podem produzir informações incorretas e até apresentar decisões judiciais, referências, números de processos ou dados inexistentes como se fossem verdadeiros. São as chamadas “alucinações”.

Dentro de uma empresa, o risco aumenta quando a resposta sai da tela e é incorporada, sem conferência, a um contrato, relatório, cálculo, parecer ou comunicação oficial.

“Quem responde é a empresa que utilizou o resultado”, afirma Massicano.

Para o advogado, a verificação é indispensável principalmente no campo jurídico.

“A chamada alucinação não é defeito eventual, é característica previsível da tecnologia quando operada sem verificação. Toda citação normativa, jurisprudencial ou numérica produzida com apoio de inteligência artificial deve ser conferida na fonte oficial antes de qualquer uso, sem exceção”, diz.

A publicidade produzida em segundos também pode gerar problemas

A inteligência artificial tornou possível criar imagens, vídeos, músicas, textos e campanhas publicitárias inteiras em poucos minutos. A facilidade de produção, entretanto, não elimina direitos autorais, marcas ou direitos relacionados à imagem e à voz.

O risco cresce quando os comandos utilizados para gerar o material buscam reproduzir obras existentes ou características identificáveis de uma pessoa.

Massicano recomenda que empresas verifiquem os termos das plataformas utilizadas, preservem registros dos comandos e das versões produzidas e analisem eventuais similaridades antes de colocar uma campanha em circulação.

Rosto e voz de pessoas reais também não devem ser tratados como matéria-prima livre simplesmente porque uma ferramenta consegue reproduzi-los.

O algoritmo que escolhe quem trabalha

A utilização de IA na gestão de pessoas talvez seja uma das áreas mais sensíveis dessa transformação.

Uma coisa é empregar um sistema para organizar centenas de currículos. Outra é transferir à tecnologia decisões sobre quem será contratado, promovido, avaliado ou dispensado.

Sistemas automatizados podem reproduzir padrões discriminatórios existentes nos dados utilizados em seu desenvolvimento. Uma decisão apresentada como objetiva pode carregar distorções que não são imediatamente perceptíveis para quem recebe o resultado.

“As consequências vão de reintegração e indenização por dano moral individual até ação civil pública do Ministério Público do Trabalho por dano moral coletivo”, afirma Massicano.

A LGPD também disciplina decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem interesses do titular e assegura o direito de solicitar a revisão dessas decisões.

Na avaliação do advogado, a IA pode organizar informações e auxiliar a tomada de decisão. Isso não significa entregar a decisão integralmente à máquina. Supervisão humana e critérios documentados continuam necessários.

A IA clandestina dentro das empresas

Há ainda companhias que simplesmente não estabeleceram qualquer política sobre inteligência artificial. A ausência de regras, entretanto, não impede que funcionários utilizem essas ferramentas.

É o fenômeno chamado de “Shadow AI”: empregados recorrem a serviços não autorizados, frequentemente por meio de contas pessoais, para executar tarefas profissionais.

Nesse cenário, a empresa pode sequer saber quais documentos foram enviados, quais sistemas receberam suas informações ou de que maneira os dados estão sendo processados.

“A companhia perde três coisas ao mesmo tempo. Perde controle sobre onde sua informação está, perde a capacidade de demonstrar diligência quando questionada e perde base disciplinar para agir contra o uso indevido, já que não é possível punir a violação de uma regra que nunca existiu”, afirma Massicano.

Para reduzir essa exposição, uma política corporativa precisa estabelecer quais ferramentas podem ser utilizadas, quais informações não podem ser inseridas em plataformas externas, quando a revisão humana é obrigatória e quais práticas são proibidas.

Treinamento, registro e definição de responsáveis fazem parte da mesma estrutura.

A conta da produtividade

Massicano não sustenta que as empresas devam frear a adoção da inteligência artificial. O problema, segundo ele, está em incorporar a tecnologia sem estabelecer mecanismos equivalentes de controle.

“Tecnologia madura não é a que dispensa o profissional, é a que amplia sua capacidade de análise”, afirma.

À medida que a IA deixa de ocupar uma posição periférica e passa a interferir em contratos, relações de trabalho, publicidade, tratamento de dados e decisões empresariais, a discussão sobre responsabilidade deixa de ser abstrata.

O algoritmo pode escrever o texto, selecionar informações, produzir uma imagem ou recomendar uma decisão. Mas não será ele a responder juridicamente pelas consequências de seu uso.

“Produtividade sem governança não gera vantagem competitiva, gera passivo”, conclui Massicano.

Encontrou algum erro? Entre em contato