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TJSP mantém decisão para que Guarujá indenize vítimas de deslizamento

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© Amanda Perobelli/Reuters/Direito reservados

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou um recurso da prefeitura do Guarujá e manteve a sentença que condenou o município a indenizar uma família cuja casa, construída em uma área de risco, foi destruída por um deslizamento de terra, durante as chuvas que atingiram a Baixada Santista, no litoral de São Paulo, em 2020.

O pedido de reconsideração apresentado pela prefeitura não foi aceito pela 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, que preservou os valores anteriormente fixados pela Vara da Fazenda Pública do Guarujá, que condenou a prefeitura a pagar R$ 60 mil a Vitória Carolina Freire de Carvalho e a seu filho, Enzo Miguel Freire de Moraes, a título de indenização por danos materiais e morais. 

Na ação, Vitória e Enzo alegam que a Defesa Civil municipal nada fez para proteger a vida e os bens de parte dos moradores do bairro Vila Baiana, mesmo sabendo que estes se encontravam em área de risco, devidamente identificada e objeto de um acordo com o Ministério Público, firmado em 2014, no qual a prefeitura se comprometia a realizar obras que evitassem deslizamentos e outros desastres.

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A prefeitura argumentou que a família sabia de antemão que estava ocupando, irregularmente, uma área de risco e que a ocupação desordenada e o desmatamento de morros contribuem para os deslizamentos. Além disso, alegou que não havia como responsabilizar os agentes públicos, já que os prejuízos foram causados pelas chuvas fortes e anormais. Quanto às medidas preventivas, a prefeitura sustentou ter tomado todas as medidas possíveis, realizando obras de zeladoria e contenção, além de orientar os moradores sobre os riscos.

Para a desembargadora e relatora do recurso, Tania Ahualli, a prefeitura foi omissa, “na medida em que, embora ciente do potencial perigo que circundava a localidade […], deixou de tomar as medidas necessárias e imprescindíveis para evitar o grave desastre”. Tania Ahualli destacou que, longe de configurar fenômeno extraordinário e imprevisível, conforme alegou a prefeitura, as consequências das chuvas representam “uma tragédia anunciada”.

“E nem sequer pode-se acolher a tese de que os apelados optaram pela ocupação irregular do solo, na medida em que se trata de pessoas vulneráveis e que, por falta de efetiva política pública, são obrigadas a residir em locais que, por óbvio, colocam suas vidas em verdadeiro risco”, acrescentou a desembargadora.

O advogado de Vitória e Enzo, Pedro Henrique Figueiredo Anastácio, representa dezenas de moradores do bairro Vila Baiana afetados pelo deslizamento de terra de 2020. Em entrevista à Agência Brasil, ele disse já ter obtido, em primeira instância, outras decisões favoráveis a seus clientes – informação que o TJSP disse não poder confirmar sem a necessária identificação de cada processo.

“Represento aproximadamente 60 famílias, e algumas delas já foram beneficiadas. Creio que umas 20. Há precedentes [decisões semelhantes] em outros municípios, mas o caso do Guarujá tem uma peculiaridade”, afirmou o advogado, referindo-se a ações civis públicas que resultaram no já citado acordo que a prefeitura e o Ministério Público assinaram em 2014.

“O Ministério Público entrou com essas ações buscando regularizar a área e retirar os moradores da situação de risco. O município foi condenado tempos antes do deslizamento; não cumpriu a sentença [judicial]; o Ministério Público pediu à Justiça que multas e outras penalidades fossem aplicadas, até que, em 2020, aconteceu esta tragédia. Ou seja, neste caso, houve indolência”, acrescentou o advogado, avaliando que o histórico do caso vem pesando nas decisões da Justiça paulista.

A prefeitura do Guarujá não respondeu se vai recorrer da sentença da desembargadora Tania Ahualli. Em nota, disse que respeita a decisão judicial sobre a indenização e se solidariza com os envolvidos, além de investir em ações preventivas e na execução de programas de habitação social como forma de “garantir moradia digna e segura às famílias em área de risco”.

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Não há perseguição a ninguém no Brasil, Barroso responde a Trump

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© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Em carta divulgada na noite de domingo (13), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirma que a tarifa de 50% imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao Brasil teve como fundamento uma “compreensão imprecisa dos fatos” e que “no Brasil de hoje, não se persegue ninguém”. 

Ao impor a tarifa, em carta enviada ao presidente Luís Inácio Lula da Silva na semana passada, Trump justificou a medida citando o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado. Ele também destacou ordens do STF emitidas contra apoiadores do ex-presidente brasileiro que mantêm residência nos Estados Unidos e que atingem empresas de tecnologia norte-americanas. 

Na resposta publicada neste domingo, Barroso disse considerar seu dever fazer “uma descrição factual e objetiva da realidade”. O ministro fez um apanhado de diversas tentativas de golpe de Estado ao longo da história brasileira e, em seguida, apresentou fatos ocorridos desde 2019 que indicou uma nova ameaça à democracia. 

“Nos últimos anos, a partir de 2019, vivemos episódios que incluíram: tentativa de atentado terrorista a bomba no aeroporto de Brasília; tentativa de invasão da sede da Polícia Federal; tentativa de explosão de bomba no Supremo Tribunal Federal (STF); acusações falsas de fraude eleitoral na eleição presidencial; mudança de relatório das Forças Armadas que havia concluído pela ausência de qualquer tipo de fraude nas urnas eletrônicas; ameaças à vida e à integridade física de Ministros do STF, inclusive com pedido de impeachment;  acampamentos de milhares de pessoas em portas de quartéis pedindo a deposição do presidente eleito”, listou Barroso.  

O presidente do Supremo afirmou ainda que denúncia do Procurador-Geral da República (PGR) aponta ter havido na nova tentativa de golpe, que teria sido liderada por Bolsonaro, o plano para assassinar Lula, além do vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes, do próprio Supremo. 

“Foi necessário um tribunal independente e atuante para evitar o colapso das instituições, como ocorreu em vários países do mundo, do Leste Europeu à América Latina. As ações penais em curso, por crimes diversos contra o Estado democrático de direito, observam estritamente o devido processo legal, com absoluta transparência em todas as fases do julgamento. Sessões públicas, transmitidas pela televisão, acompanhadas por advogados, pela imprensa e pela sociedade”, escreveu Barroso. 

O presidente do Supremo também negou que haja censura no Brasil e disse que as decisões da Corte buscam proteger a liberdade de expressão. Ele mencionou a mais recente decisão sobre a responsabilização de redes sociais por publicações ilegais feitas por usuários, afirmando “que o STF produziu solução moderada, menos rigorosa que a regulação europeia, preservando a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a liberdade de empresa e os valores constitucionais”.

Leia aqui a íntegra da carta de Barroso. 

 

 

 

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MP Eleitoral de Queimadas Aponta Fraude na Cota de Gênero e Pede Cassação de Vereador

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Queimadas, no interior da Bahia, emitiu um parecer contundente reconhecendo fraude na cota de gênero nas candidaturas femininas apresentadas pelo partido Podemos nas eleições municipais de 2024. A decisão, que segue o entendimento balizador do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode resultar na anulação dos votos do partido e na cassação de mandatos eletivos, incluindo o do vereador Tonierley Guimarães Queiroz, conhecido como Toninho.

É importante destacar que este parecer foi emitido no âmbito de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que tramita em segredo de justiça. O sigilo processual visa proteger as informações envolvidas, mas a relevância do tema e o potencial impacto na política local tornam o caso de grande interesse público.

No parecer, o Ministério Público Eleitoral ressalta que, uma vez caracterizada a fraude à cota de gênero, a lisura da disputa eleitoral é comprometida. A legislação eleitoral brasileira exige que cada partido ou coligação preencha um mínimo de 30% e um máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. O objetivo é promover a participação feminina na política, combatendo a sub-representação de mulheres nos cargos eletivos.

De acordo com o MPE, a fraude identificada no Podemos em Queimadas indica que as candidaturas femininas não foram genuínas, servindo apenas para cumprir formalmente a cota, sem o real propósito de disputa eleitoral. Essa prática, conhecida como “candidaturas laranjas”, desvirtua o princípio da igualdade e da representatividade.

O desdobramento direto do reconhecimento dessa fraude é grave para o partido e para os eleitos. O Ministério Público Eleitoral requer a anulação de todos os votos recebidos pelo Podemos nas Eleições Municipais de 2024 em Queimadas. Consequentemente, em um ato reflexo, também foi solicitado a cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes que se beneficiaram do esquema.

Entre os diretamente atingidos pela solicitação de cassação está o vereador Tonierley Guimarães Queiroz, popularmente conhecido como Toninho, que obteve seu mandato pelo Podemos. Caso o parecer do Ministério Público seja acatado pela Justiça Eleitoral, o vereador perderá seu cargo, e os votos do partido serão desconsiderados na totalização final, podendo alterar a composição da Câmara Municipal de Queimadas.

A decisão final sobre o caso caberá à Justiça Eleitoral, que analisará o parecer do Ministério Público e as provas apresentadas antes de proferir uma sentença. O desfecho dessa ação pode ter um impacto significativo no cenário político local e serve como um alerta para a importância da fiscalização e do cumprimento rigoroso das regras eleitorais, especialmente no que tange à promoção da igualdade de gênero na política.

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Justiça nega habeas corpus e mantém prisão de Celsinho da Vila Vintém

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© PCRJ/Divulgação

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Celso Luiz Rodrigues, conhecido como Celsinho da Vila Vintém, apontado pela polícia como líder de uma facção criminosa em Bangu e Padre Miguel, na zona oeste da cidade. A decisão da desembargadora Adriana Ramos de Mello mantém a prisão preventiva decretada em 7 de maio deste ano.

Segundo a denúncia recebida em 5 de junho pela 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, Celsinho da Vila Vintém é investigado por tráfico de drogas e por organizar, com apoio de milicianos e traficantes, a tomada violenta de áreas do bairro Curicica, em Jacarepaguá, para expandir sua organização criminosa para outros pontos da cidade. A denúncia descreve uso de armas de fogo e intimidação coletiva para garantir o domínio territorial, circunstância que eleva a pena e agrava o quadro com concurso material.

A defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou conversão em prisão domiciliar, alegando que o réu tem uma diverticulite aguda, além de ser o cuidador da esposa, em tratamento paliativo de doença metastática.

“A gravidade concreta dos fatos: tráfico reiterado e liderança de organização criminosa armada; o risco à ordem pública e à instrução; possibilidade de coagir testemunhas, aliciar comparsas ou fugir”, são entre outras razões, os argumentos da desembargadora para manter a prisão.

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