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Toffoli diz que trecho do Marco Civil da Internet é inconstitucional

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Toffoli diz que trecho do Marco Civil da Internet é inconstitucional
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (4) que considera inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

A manifestação do ministro foi feita durante a sessão na qual a Corte julga processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas. Toffoli é relator de uma das ações julgadas. 

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas mensagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. 

Dessa forma, as redes não podem ser responsabilizadas diretamente pela manutenção de postagens com conteúdo ilegais, como ataques à democracia, desinformação e violência, entre outros. 

Com a regra em vigor, a responsabilização civil pelos danos causados só ocorre após descumprimento de uma decisão judicial que determine a remoção de conteúdos ilegais. Na prática, se não houver uma decisão judicial, a retirada das postagens se torna facultativa, e as redes podem continuar com o conteúdo no ar e gerando lucros. 

Para Toffoli, o Artigo 19 deu imunidade às redes sociais e deve ser considerado incompatível com a Constituição.

“O regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos de terceiros é inconstitucional. Desde sua edição foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais nos ambientes virtuais e não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes”, disse o ministro.

Durante sua manifestação, Toffoli afirmou que as redes sociais permitem até anúncios que remetem a fraudes bancárias.

“Existe uma página de um determinado banco, o maior banco privado brasileiro, quando se pesquisa no Google, a página que aparece em primeiro lugar é a página fake [falsa]. Um banco que paga enorme publicidade ao Google, mas o anúncio falso [tem] preferência. Será que eles não têm ferramenta? O departamento comercial não sabe identificar quem pagou o anúncio?”, questionou o ministro.

Apesar da manifestação de Toffoli, a sessão foi encerrada e será retomada amanhã (5), quando o ministro vai fazer as considerações finais de seu voto.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. 

Com informações: agenciabrasil.ebc.com.br

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Justiça mantém prisão da dupla que furtou alemães em Copacabana

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro transformou em preventiva a prisão de dois homens que na semana passada furtaram dois alemães, na praia de Copacabana. Os turistas foram encontrados nus, caminhando pela Avenida Nossa Senhora de Copacabana, e contaram que tinham sido furtados. Os homens levaram as roupas, cartões bancários e telefones celulares das vítimas.

Os estrangeiros foram localizados por equipes da Coordenadoria de Ações Integradas da Guarda Municipal.

Após acolher os turistas, os agentes iniciaram buscas na região e conseguiram localizar os assaltantes minutos depois, fazendo compras com os cartões e os celulares das vítimas, em uma farmácia na esquina da Avenida Nossa Senhora de Copacabana com a Rua Santa Clara.

Os criminosos foram encontrados ainda com as peças de roupa das vítimas. Renan Dantas dos Santos e Cleiton Valle da Silva Veríssimo acabaram presos em flagrante.

Na audiência de custódia, o Ministério Público sustentou que a conversão da prisão era necessária para a garantia da ordem pública, dada a gravidade dos fatos, e para evitar a reiteração do delito, já que os custodiados são reincidentes na prática de crimes patrimoniais.

 

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Apostador do Rio de Janeiro leva sozinho R$ 33,7 milhões na Mega-Sena

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma aposta simples feita no Rio de Janeiro (RJ) acertou sozinha os seis números do concurso 2.906 Mega-Sena, sorteados nesta terça-feira (26) e levou o prêmio de R$ 33.707.841,37.

Os números sorteados foram: 17 – 33 – 37 – 41 – 46 – 49

A aposta com seis números foi feita por canais eletrônicos. 

  • 43 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 42.601,48 cada
  • 3.250 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 929,09 cada

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Apostas

Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de quinta-feira (28), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. O prêmio da faixa principal está estimado em R$ 3,5 milhões.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.

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Rio: 3 pessoas são presas em ação para conter confronto entre facções

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Três pessoas foram presas em uma operação deflagrada no Rio de Janeiro para impedir confrontos por disputas territoriais nas comunidades da Serrinha, Juramento, Campinho e Fubá, na zona norte da cidade. Realizada por equipes especializadas da Polícia Civil, com apoio do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar, a ação faz parte da Operação Contenção. Foram apreendidos um fuzil e drogas.

Por medida de segurança, durante a operação, 20 escolas municipais suspenderam as aulas, e postos de saúde ficaram fechados. Muitas pessoas deixaram de ir ao trabalho, devido aos confrontos armados.

Os tiroteios nessas regiões ocorrem devido aos ataques de criminosos da facção Comando Vermelho para expandir sua atuação. Vários veículos foram recuperados, e 18 seteiras foram destruídas. Seteiras são buracos abertos nos muros e que são usados por criminosos como apoio para o disparo de armas, permitindo maior precisão. Eles ficam escondidos atrás dos muros, o que dificulta sua localização. 

Esses territórios se tornaram palco de intensos confrontos armados entre traficantes do Comando Vermelho e do Terceiro Comando Puro (TCP). Durante a ação policial, um sargento do Bope ficou ferido na perna. Um taxista que estava num ponto perto do Carioca Shopping também ficou ferido. Os dois foram levados para o Hospital Getúlio Vargas e o estado de saúde deles é considerado estável.

“Guerra urbana”

De um lado, traficantes como Wallace de Brito Trindade, o “Lacoste”, e William Yvens da Silva, o “Coelhão”, expandem sua influência a partir da comunidade da Serrinha. Do outro, o Comando Vermelho, sob a liderança de Edgar Alves de Andrade, o “Doca”, promove ofensivas sistemáticas a partir do Morro do Juramento, com a participação de grupos de ataque especializados.

De acordo com a Delegacia de Repressão a Entorpecentes, criminosos vêm promovendo um cenário de guerra urbana, marcado pelo uso de armamento pesado, granadas, munições traçantes (projéteis que, ao serem disparados, deixam um rastro luminoso, permitindo que o atirador visualize a trajetória da bala) e explosivos.

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