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Jurídico e Direito

Toffoli leva recurso sobre revisão da vida toda a plenário físico

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© Rosinei Coutinho/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira (20) o destaque de dois recursos sobre a revisão da vida toda em aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o julgamento que estava em andamento no plenário virtual deve ser remetido para discussão no plenário físico. 

Esta revisão é um mecanismo que permitia aos aposentados o INSS recalcular o benefício com base em todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida.

Pelas regras regimentais, com o destaque de Toffoli a votação deve ser zerada. Dessa maneira, os quatro ministros que já haviam votado pela rejeição dos recursos e contrários à revisão da vida toda – Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino – terão que votar novamente, e assim poderão mudar o posicionamento.

Não há data definida para os julgamentos, que dependem da inclusão em pauta pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. 

Os votos revelados antes do destaque seguiam o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, que em sua manifestação se posicionou pela manutenção da decisão em que o Supremo vedou a possibilidade da revisão da vida toda. 

Marques garantiu em seu voto, contudo, que não haverá a necessidade de devolução de valores já pagos a aposentados do INSS que obtiveram ganhos na Justiça antes de o Supremo proibir a revisão nos benefícios. 

Isso porque, numa reviravolta sobre o assunto, em março do ano passado, o Supremo mudou seu próprio entendimento anterior, que autorizava a revisão da vida toda. Na ocasião, foi revertida maioria alcançada em 2022, quando a composição plenária era diferente da atual.

Com isso, o STF deu ganho à União e retirou o direito dos aposentados de optarem pelo cálculo que proporcionasse o maior benefício: com ou sem as contribuições anteriores a 1994, quando foi implementado o Plano Real. Tais parcelas haviam sido excluídas da conta com a reforma da Previdência de 1999.

Em último recurso, do tipo embargo de declaração, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) argumentou, entre outros pontos, que o Supremo não poderia ter alterado um entendimento que havia sido alcançado sobre o mesmo assunto, pouco tempo antes.

Marques, contudo, afastou o argumento, afirmando que “descabe emprestar imutabilidade a uma decisão, seja monocrática, seja colegiada, que passou a ter sentido oposto a novo entendimento do Pleno”.

O relator votou ainda pela declaração imediata do trânsito em julgado da ação, ou seja, que a questão seja encerrada em definitivo no Supremo, sem mais nenhuma possibilidade de recurso. Marques criticou a CNTM por insistir na reversão do resultado atual e por ter cogitado o que chamou de “combate eterno”. 

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Flávio Dino vota pela cassação da deputada Carla Zambelli

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© Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou, neste domingo (23), pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

A decisão do ministro acompanhou a do relator do processo, Gilmar Mendes, levando à soma de quatro decisões favoráveis pela cassação da parlamentar, contra zero votos contrários. Também acompanharam a tese do relator, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Carla Zambelli se tornou ré no STF em agosto de 2023, após sacar uma arma de fogo e perseguir o jornalista Luan Araújo pelas ruas de São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.

“É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”, destacou Dino ao declarar seu voto.

Outros sete ministros devem votar no plenário virtual até o dia 28 de março. Caso a parlamentar seja condenada, deverá cumprir cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto.

Na sexta-feira (21), o advogado de defesa da deputada, Daniel Bialski, declarou em nota enviada à redação da Agência Brasil que houve cerceamento de defesa, impedida de fazer sustentação oral no julgamento. “Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado – cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste”, declarou.

 

 

 

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Golpe de Estado: STF diz que neto de Figueiredo não apresentou defesa

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou nesta sexta-feira (21) que o empresário e blogueiro Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho não apresentou defesa sobre a denúncia da trama golpista que pretendia impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva para o terceiro mandato no Palácio do Planalto.

Neto do general João Batista Figueiredo, último presidente do Brasil no período da ditadura militar, Paulo Renato é um dos 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e não ofereceu resposta à acusação. O prazo de 15 dias terminou nesta quinta-feira (20).

>>Conheça a cronologia da tentativa de golpe de estado

Ele mora nos Estados Unidos e foi notificado da denúncia por edital. A medida ocorre quando a Justiça não consegue entrar em contato com a parte de um processo.

“Certifico que, até o dia 20/03/2025, não houve qualquer manifestação do requerido Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, em relação ao despacho de 26/02/2025 [edital]”, diz a certidão emitida pelo Supremo.

A falta de manifestação da defesa não trará prejuízos processuais para Paulo Figueiredo.

O empresário era integrante de programas de rádio e TV exibidos pela emissora Jovem Pan e influenciador com grande capacidade de penetração no meio militar, pelo fato de ser neto do ex-presidente da República. Usou transmissões na internet para expor militares que não se alinharam aos golpistas

O julgamento da denúncia contra o neto de João Figueiredo ainda não foi marcado pelo Supremo.

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Por unanimidade, Supremo confirma fim da boa-fé no comércio de ouro

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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (21) a inconstitucionalidade da lei que autorizou que a procedência do ouro comercializado no país seja atestada pelo vendedor do metal. O mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor de ouro.

Em abril de 2023, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pelo PSB e suspendeu um trecho da Lei 12.844/2013, norma que trata da questão.

Na semana passada, a Corte passou a analisar o caso definitivamente em sessão virtual do plenário.

Por 11 votos a 0, o plenário finalizou hoje o julgamento e seguiu voto do relator contra o atestado de boa-fé da procedência do ouro.

Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. 

Entenda

O PSB questionou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, norma que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.

O dispositivo estabeleceu a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa forma, a legalidade da origem do ouro é atestada com base nas informações prestadas pelo vendedor.

Com a decisão do STF, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.

Rastreamento

Na avaliação do advogado Rafael Carneiro, sócio do escritório Carneiros Advogados, que atuou pelo PSB, a decisão do STF vai permitir o rastreamento da origem do ouro comercializado no país.

“Desde a concessão da liminar, que suspendeu a presunção de boa-fé do ouro adquirido pelas DTVMs, o Supremo vem exigindo do Poder Público a adoção de mecanismos de controle e monitoramento de toda a cadeia de extração e comércio de ouro no país. Com o julgamento final da ação, fica consolidado o dever de rastreamento da origem do ouro, o que é importante para combater a degradação ambiental e o garimpo ilegal em terras indígenas.”, comentou o advogado. 

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