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Política

Trump diz a Lula que Brasil e EUA se darão bem juntos

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Foto: Ricardo Stuckert

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, disse ter gostado da conversa que teve na manhã desta segunda-feira (6), por telefone, com o presidente Luís Inácio Lula da Silva. “Nossos países se darão muito bem juntos”, postou ele em sua rede social.

“Esta manhã, tive uma ótima conversa telefônica com o presidente Lula, do Brasil. Discutimos muitos assuntos, mas o foco principal [abrange] a economia e o comércio entre nossos dois países. Teremos novas discussões e nos encontraremos em um futuro não muito distante, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. Gostei da conversa — nossos países se darão muito bem juntos!”, afirmou Trump.

O diálogo entre os dois chefes de Estado foi por videoconferência, e durou cerca de 30 minutos. Na oportunidade, Lula solicitou a retirada da sobretaxa de 50% imposta pelo governo norte-americano a produtos brasileiros.

Tom amistoso

“Em tom amistoso, os dois líderes conversaram por 30 minutos, quando relembraram a boa química que tiveram em Nova York por ocasião da Assembleia Geral da ONU [Organização das Nações Unidas]. Os dois presidentes reiteraram a impressão positiva daquele encontro”, informou o Palácio do Planalto.

A ligação telefônica ocorreu por iniciativa de Trump. Os dois presidentes chegaram a trocar números de telefones para estabelecer uma via direta de comunicação.

Na conversa, Lula disse que o contato representa uma “oportunidade para a restauração das relações amigáveis de 201 anos entre as duas maiores democracias do Ocidente”.

Sobretaxa

Ele recordou que o Brasil é um dos três países do G20 com quem os Estados Unidos mantêm superávit na balança de bens e serviços. Na sequência, solicitou a retirada da sobretaxa de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos nacionais, além das medidas restritivas aplicadas contra autoridades brasileiras.

O presidente Trump designou o secretário de Estado Marco Rubio para dar sequência às negociações com o vice-presidente Geraldo Alckmin, o chanceler Mauro Vieira e o ministro da Fazenda Fernando Haddad”, informou o Palácio do Planalto.

Os dois presidentes concordaram em se encontrar pessoalmente em breve. Lula sugeriu que a reunião seja durante a Cúpula da Asean, na Malásia. Ele reiterou convite a Trump para participar da COP30, em Belém, em novembro, e se dispôs também a viajar aos Estados Unidos.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Instituto GEOC declara apoio à candidatura de Carlos Baigorri à UIT e reforça presença brasileira em debates globais de telecomunicações

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Divulgação
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O Instituto GEOC (Gestão de Excelência Operacional em Cobrança), que reúne 32 das maiores empresas de telesserviços de recuperação de crédito do Brasil, anunciou oficialmente seu apoio à candidatura de Carlos Manuel Baigorri ao cargo de Vice-Secretário-Geral da União Internacional de Telecomunicações (UIT).

A manifestação pública, feita por meio de carta aberta, posiciona o Instituto ao lado de diversas entidades que já se mobilizaram em torno do nome do atual presidente da Anatel, reconhecendo sua trajetória técnica, experiência regulatória e atuação em prol da inovação e da conectividade significativa.

Formado em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília (UnB), mestre e doutor pela Universidade Católica de Brasília, Baigorri ingressou na Anatel em 2009 e ocupou cargos estratégicos antes de assumir a presidência em 2022. Ao longo da carreira, consolidou-se como defensor de processos regulatórios transparentes, inovação tecnológica e políticas voltadas à inclusão digital, pontos centrais da agenda da UIT.

Segundo Rodrigo Mandaliti, presidente do IGEOC, o apoio é uma forma de alinhar os interesses do setor de crédito e cobrança às transformações digitais globais. “A conectividade significativa, defendida por ele, tem impacto direto em áreas que dependem da interoperabilidade de dados, da segurança da informação e de uma infraestrutura digital robusta. Essa pauta é também a essência da competitividade e do compliance no nosso mercado”, afirma.

A presença de um brasileiro em posição estratégica na UIT, avalia o Instituto, reforça a voz do país em discussões internacionais sobre padronização, regulação de plataformas digitais, governança tecnológica e cooperação multilateral. O apoio soma-se ao movimento já respaldado pela Câmara dos Deputados, que aprovou requerimento manifestando apoio à candidatura de Baigorri.

Para o IGEOC, a iniciativa vai além do reconhecimento individual e representa um gesto institucional de fortalecimento da diplomacia regulatória brasileira. “Estamos convictos de que a eleição de Baigorri trará benefícios para toda a comunidade internacional, ao reforçar uma governança digital plural, transparente e centrada nas pessoas”, conclui Mandaliti.

A eleição para o cargo de Vice-Secretário-Geral da UIT será definida pelos Estados-membros da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL) e pelas delegações participantes do processo eleitoral internacional.

 

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Política

CPMI do INSS: CGU suspeitava de irregularidades desde 2019

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Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, disse nesta quinta-feira (2) que tomou conhecimento de descontos associativos irregulares a aposentados e pensionistas em março de 2024, em meio às solicitações de informações feitas pela imprensa.

Ele, no entanto, ressaltou, que, desde o governo anterior de Jair Bolsonaro, em 2019, já havia, da parte das equipes técnicas do ministério, preocupações sobre esses descontos, por conta de algumas denúncias apresentadas à Controladoria.

“Desde 2019, foram mais de 11 reuniões daquele grupo de trabalho que discutia descontos associativos”, lembrou Carvalho durante sua participação na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura descontos ilegais em aposentadorias e pensões.

Alerta

Segundo o ministro, a CGU identificou, desde então, “dois pontos de alerta” sobre esses descontos. O primeiro, relativo a denúncias que haviam sido feitas sobre os descontos associativos. E o segundo ponto de alerta estava relacionado ao aumento dos valores cobrados.

Perguntado pelo relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), sobre quando teria tomado ciência desses descontos irregulares, o ministro respondeu que foi em março de 2024, após uma série de pedidos feitos por jornalistas, via Lei de Acesso à Informação.

Ele acrescentou que a área técnica da CGU informou que, antes das matérias jornalísticas, já estava fazendo um “trabalho relativo a esses descontos associativos, nos planos de 2023 para 2024”, em meio a mais de 600 auditorias.

“O que não se sabia era a dimensão do problema”, disse o ministro.

“Havia uma preocupação muito grande porque havia aumentado o número de entidades que assinaram um acordo de cooperação técnica com o INSS. Ou seja, acordos que autorizavam essas entidades a realizarem os descontos. Havia uma preocupação sobre a seriedade dessas entidades”, acrescentou.

Segundo Carvalho, o aumento no número de descontos ocorridos em 2022 e 2023 se deve ao cumprimento da lei orçamentária, do governo anterior.

“Cheguei na CGU em 2023. Acho que vale fazer um esclarecimento. O plano de auditoria é mais ou menos como o Orçamento, o governo herda a lei aprovada de orçamento do último ano do governo anterior. Nós herdamos o plano de auditoria da CGU feito em 2022 para executá-lo em 2023. E nós executamos. O nosso primeiro plano de auditoria só foi feito em 2023”, explicou.

Sigilo

Questionado pelo relator sobre declarações publicadas na imprensa, atribuídas a servidores da CGU, levantando suspeitas de que algumas informações consideradas sigilosas não teriam sido incluídas nos relatórios da CGU, o ministro disse que há diversos “imperativos legais” que podem tornar necessário o caráter sigiloso da informação, para evitar que se coloque em risco a investigação.

Ele, no entanto, garantiu que o relatório foi tornado público em sua integridade, uma vez que, após as operações da Polícia Federal, essas informações puderam ser tornadas públicas.

“Depois, com a operação realizada, não tinha motivo para se ter algo sigiloso no relatório”, acrescentou.

Fonte: Agência Brasil

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Política

FUX, SCALIA E A DETURPAÇÃO DO PAPEL DO JUDICIÁRIO NA CONDENAÇÃO DE BOLSONARO.

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Autora: Zizi Martins

O recente julgamento da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) marca um momento decisivo para a demonstração da incompreensão do real papel do Judiciário no sistema de freios e contrapesos do Estado de Direito brasileiro. Neste contexto, o voto do ministro Luiz Fux, marcado por múltiplas semelhanças com a doutrina originalista de Antonin Scalia, levanta reflexão profunda sobre os limites judiciais, enquanto o neoconstitucionalismo brasileiro aparece como raiz da crise e insegurança jurídica que ameaça a própria sustentação republicana.

Antonin Scalia, referência fundamental do originalismo americano, pregava que o Judiciário deve ater-se ao significado público original do texto constitucional, recusando interpretações expansivas ou evolutivas que deleguem à corte o papel de legislador ou agente político. Para Scalia, o controle rigoroso do ativismo judicial é crucial para preservar a separação dos poderes, a previsibilidade jurídica e a estabilidade institucional, pilares do Estado de Direito.

Essa doutrina condena incisivamente a 8 subjetiva do poder judicial para além da aplicação do texto e da competência estabelecida, recusando interpretações com base em valores pessoais ou cenários políticos contemporâneos. Scalia defendia que os juízes têm o dever de limitar-se à Constituição como está escrita, afastando-se do ativismo disfarçado de interpretação.

 O voto do ministro Luiz Fux na absolvição de Bolsonaro apresenta fortes inspirações na filosofia originalista de Scalia. Fux inicia seu voto sustentando a incompetência do STF para julgar o ex-presidente, afirmando que, conforme o texto constitucional, a corte não tem foro privilegiado para réus que já não ocupam cargos públicos. Essa defesa rigorosa do texto constitucional e da competência jurisdicional define um limite claro à atuação judicial.

Fux rejeita ainda a tipificação da organização criminosa armada e da tentativa de golpe com base em evidências consideradas frágeis, adotando assim uma interpretação objetiva, pautada em provas concretas, e rejeitando conclusões conjecturais. Essa abordagem objetiva, literal e restrita ao texto reflete diretamente os princípios do originalismo que valorizam a segurança jurídica e o impedimento do ativismo judicial.

Além disso, Fux enfatiza que o papel do Judiciário não é político, mas jurídico, reafirmando que o tribunal deve decidir com base na constitucionalidade e legalidade, não em julgamentos políticos ou ideológicos. Esse rigor no respeito às competências evita a deslegitimação institucional e contribui para a estabilidade do Estado de Direito.

A identificação do voto de Fux com o originalismo de Scalia é múltipla: a ênfase na literalidade do texto, o respeito aos limites jurisdicionais explícitos na Constituição, a rejeição da “construção” judicial com base em valores externos ao texto e a defesa da separação de poderes como garantia institucional são todas marcas típicas da doutrina originalista. A rejeição do ativismo e da mutação constitucional implícita, tão criticados por Scalia, aparece nítida no rigor e na moderação do voto de Fux.

Em posição quase que oposta ao originalismo de Scalia, está o neoconstitucionalismo, que tem raízes ideológicas profundas que remetem a influências neomarxistas. Essa corrente não é um simples desenvolvimento jurídico; ela incorpora um projeto político de transformação social que busca, por meio da expansão do papel do Judiciário, implementar uma agenda “progressista” e intervencionista no Estado. Criado a partir de teorias pós-positivistas e crítico da lógica formalista, o neoconstitucionalismo adota uma hermenêutica que valoriza a dimensão discursiva e a função social do direito, o que acaba por justificar o ativismo judicial como meio legítimo de “correção” das falhas dos poderes eleitos.

Enxerga-se claramente a matriz neomarxista ao enfatizar a luta de classes, a necessidade de mudança estrutural e a justiça social como fundamento para a intervenção judicial. No Brasil, esse panorama alimenta a chamada “juristocracia”, que implica a usurpação de funções legislativas e executivas pelo Judiciário, com graves prejuízos à governabilidade e à segurança jurídica.

Todos os quatro votos contrários ao de Fux no julgamento são manifestações claras da influência desse neoconstitucionalismo, cujos reflexos radicalizam a jurisdição e desconsideram a rigidez constitucional.

O voto do relator Alexandre de Moraes no julgamento do núcleo 1 da pretensa tentativa de golpe de Estado apresenta diversos exemplos evidentes do uso do neoconstitucionalismo para legislar e interpretar fora do texto legal e constitucional. Moraes ampliou o conceito de organização criminosa para incluir condutas políticas e manifestações públicas que não estão previstas na definição legal da lei penal, criando uma narrativa que associa a simples coordenação e manifestação à formação de um grupo criminoso armado. Ele estruturou cronologicamente uma extensa sequência de fatos que, para ele, embasam a existência de um golpe, misturando investigações policiais, reportagens e depoimentos que carecem da objetividade exigida no direito penal. Essa interpretação amplia subjetivamente o conceito legal, desrespeitando a literalidade do texto constitucional e das normas penais.

Outro ponto é a ampliação indevida da competência do STF para julgar réus que já não exerciam cargos públicos, contrariando a previsão expressa sobre foro privilegiado na Constituição. Moraes desconsiderou princípios penais clássicos, como o da consunção, e aplicou uma tipificação ampla e ampliativa da organização criminosa, incluindo fatos sem previsão legal clara. A prisão preventiva foi fundada em conceitos abstratos como “tentativa de abolição do Estado de Direito”, interpretada por Moraes de forma subjetiva e política, não técnica. Moraes também usou um entendimento que resultou na criminalização da opinião, conduzindo à criação de um “crime de opinião”, ao considerar mensagens e comunicações como evidências de intenções criminosas, ignorando que o direito penal deve recair sobre ações concretas e não sobre pensamentos ou posicionamentos políticos. Essa criminalização da expressão revela o distanciamento do voto do texto constitucional, reforçando a pressão políticoideológica que orienta o uso do neoconstitucionalismo para ampliar indevidamente o papel do Judiciário na vida política e social.

Esse uso extensivo da jurisdição para valer interpretações subjetivas e políticas, mais do que jurídicas, faz do voto de Moraes uma expressão paradigmática do neoconstitucionalismo, que flexibiliza o texto e subverte princípios tradicionais do direito para alcançar objetivos que transcendem a esfera estritamente jurídica.

O ministro Flávio Dino reforçou essa linha ao articular no voto a necessidade da atuação proativa do Judiciário para conter práticas que ameaçam o Estado de Direito, interpretando o papel do tribunal como um agente político na defesa de interesses sociais, o que amplifica a ingerência judicial e despreza as fronteiras entre os poderes.

A ministra Cármen Lúcia, ao sustentar a condenação, evidenciou a aplicação do discurso neoconstitucionalista ao interpretar situações complexas por uma ótica teleológica, convocando uma interpretação que se distancia do texto formal e legitima a intervenção judicial em nome de supostos valores coletivos e sociais.

Por fim, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o entendimento de seus pares, enfatizando um ativismo judicial voltado à proteção de direitos coletivos e à manutenção da ordem pública, ainda que para tanto seja necessário afastar o texto constitucional em sua literalidade, comportamento típico da ingerência neoconstitucionalista que subverte princípios constitucionais básicos.

Em clara oposição a esses votos, o ministro Luiz Fux assume papel inestimável na defesa da segurança jurídica e do verdadeiro espírito constitucional, alinhando suas decisões ao originalismo de Scalia. Sua moderação, apego ao texto e rigor probatório trazem de volta ao Supremo a busca pela estabilidade institucional essencial para o funcionamento do Estado de Direito.

Ao insistir peremptoriamente no respeito à Constituição escrita, o voto de Fux fortalece a legitimidade institucional ao recusar interpretações subjetivas ou políticas mascaradas de sentenças judiciais. Este posicionamento representa a aplicação correta do papel judicial como guardião da legalidade, e não agente político, garantindo uma justiça que respeita os direitos individuais e as competências institucionais.

O equilíbrio institucional brasileiro e a preservação do Estado de Direito exigem magistrados que compreendam os limites do Judiciário e atuem fielmente à Constituição. O voto de Fux, inspirado no originalismo de Scalia, indica o caminho para assegurar que a Justiça permaneça um pilar de segurança jurídica e realização constitucional, rejeitando a perigosa deturpação que o neoconstitucionalismo neomarxista insiste em impor ao sistema republicano, conquista secular que esta corrente vem destruindo no Brasil e que praticamente enterrou no julgamento envolvendo Bolsonaro.

* Zizi Martins é ativista pela liberdade. Vice-presidente da ANED, membro fundadora e diretora da Lexum, Presidente do Instituto Solidez e membro do IBDR. Advogada com mestrado em direito público e especialização em Direito Religioso, Doutora em Educação, Pós-Doutora em Política, Comportamento e Mídia.

Instagram- @zizimartinsoficial

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