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Economia

Veja quem precisa declarar o imposto de renda em 2025

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© Joédson Alves/Agência Brasil

Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda, ou seja, cerca de um quinto da população terá que prestar contas ao Fisco neste ano. Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade está relacionada aos ganhos recebidos e o patrimônio do contribuinte em 2024, conforme a normativa 2255, divulgada pela Receita Federal em março deste ano.

>> Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda:

  • Rendimentos acima de R$ 33.888: quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.”Se, em 2024, a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela tem que declarar este ano. Se ela recebeu outros tipos de rendimentos que não são os tributáveis, mas são rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte de valor superior a R$ 200 mil, também está obrigada. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, somatório de bens acima de R$ 800 mil também está obrigado a declarar”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca. 
     
  • Atividade rural: é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.
     
  • Investimentos fora do país: “A Lei nº 14754 determinou que o imposto que se paga desses rendimentos de aplicações no exterior deixou de ser mensal e passou a ser anual. Então, ano passado, em 2024, não houve cobrança de imposto sobre os rendimentos recebidos em 2024, porque agora, eles deverão ser colocados na declaração deste ano, de 2025, e vão ser tributados nesta declaração”, diz o auditor-fiscal.
     
  • Valores de imóveis: quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar, segundo o auditor-fiscal. 
     
  • Residente no Brasil: quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Não sou obrigado a declarar o IR, mas posso fazer?

Agora, surge outra questão: e se a pessoa não for obrigada a declarar, ela pode fazer isso voluntariamente?

O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece:

“A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal do Brasil, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024”.

>> Confira aqui tira-dúvidas do IR 2025 da Radioagência Nacional

O que mudou no IR de 2025?

A professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Valéria Vanessa Eduardo, destaca uma mudança na ordem de restituição do Imposto de Renda.

“Quem optar por receber através de Pix e também fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix. Vale lembrar que as prioridades legais foram mantidas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.”

Há mudanças, ainda, em campos da declaração como, por exemplo, no fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração.

Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br. 

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Para quem deseja fazer a declaração pré-preenchida, os dados completos serão disponibilizados a partir de 1º de abril. 

Se eu não declarar o IR, o que ocorre?

As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio.

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Economia

Entenda a ampliação do Programa Minha Casa, Minha Vida

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Originalmente voltado às famílias mais pobres, o Minha Casa, Minha Vida (MCMV) consolidou mais um passo para beneficiar a classe média. A partir do início de maio, os bancos começarão a oferecer a Faixa 4, nova categoria que abrangerá famílias com renda mensal de R$ 8 mil a R$ 12 mil.

Na última terça-feira (15), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a criação da Faixa 4 do programa habitacional. A nova categoria financiará imóveis novos e usados de até R$ 500 mil, com juros de 10,5% ao ano e 420 parcelas mensais. Atualmente, as taxas de mercado para este tipo de imóveis estão entre 11,5% e 12% ao ano.

Segundo os inistérios das Cidades e do Trabalho e Emprego, a nova categoria deve beneficiar até 120 mil famílias apenas este ano, ampliando para 3 milhões as unidades habitacionais financiadas até 2026, ao somar todas as faixas. Entenda as principais mudanças no programa habitacional:

Como ficaram as faixas do Minha Casa, Minha Vida?

  • Faixa 1: renda familiar de até R$ 2.850,00, com subsídio de até 95% do valor do imóvel;
  • Faixa 2: renda familiar de R$ 2.850,01 a R$ 4,7 mil, com subsídio de até R$ 55 mil e juros reduzidos;
  • Faixa 3: renda familiar de R$ 4.700,01 a R$ 8,6 mil, sem subsídios, mas com condições de financiamento facilitadas;
  • Faixa 4: renda familiar de R$ 8 mil a R$ 12 mil, com juros de 10,5% ao ano, 420 parcelas e limite de financiamento de até R$ 500 mil, de imóveis novos e usados.

Como eram os limites de renda anteriores?

  • Faixa 1: renda familiar de até R$ 2.640;
  • Faixa 2: renda familiar de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  •  Faixa 3: renda familiar de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Qual o volume de recursos para a nova Faixa 4?

R$ 30 bilhões distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 15 bilhões dos lucros anuais do FGTS, obtidos com o rendimento do fundo em aplicações financeiras e do retorno de financiamentos;
  • R$ 15 bilhões da caderneta de poupança, via Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), título emitido por instituições financeiras para captar recursos para o crédito habitacional privado.

Quem não tem cotas no FGTS poderá financiar pela Faixa 4?

Sim. Como os recursos virão dos lucros anuais, não dos depósitos no FGTS, trabalhadores sem cotas no fundo poderão financiar imóveis na Faixa 4.

Quais são as restrições para a Faixa 4

Por se tratar de recursos do FGTS, os financiamentos terão de obedecer às seguintes regras:

  • Financiar apenas a compra do primeiro imóvel;
  • Financiar até 80% do valor do imóvel, com o mutuário pagando a diferença.

Imóveis usados podem ser financiados pela Faixa 4

Sim. Desde que seja o primeiro imóvel do mutuário.

Há mudanças para as Faixas 1 e 2 do MCMV?

As famílias das Faixas 1 e 2 (renda mensal de até R$ 4,7 mil) poderão financiar imóveis com o teto de financiamento da Faixa 3, de R$ 350 mil.

O financiamento, no entanto, terá os mesmos juros e prazos que na Faixa 3:

  • juros de 7,66% a 8,16% ao ano;
  • sem os subsídios das Faixas 1 e 2.

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Economia

Vendas de Páscoa devem beneficiar 61 mil pequenos negócios em SP

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© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Os  consumidores de São Paulo pretendem gastar R$ 250, em média, com as compras no feriado da Páscoa. Segundo pesquisa do Sebrae-SP, as vendas devem beneficiar 61 mil pequenos negócios no estado.

A pesquisa Indicadores Sebrae-SP, feita com a colaboração da Fundação Seade, aponta que 41 mil comércios são microempreendedores individuais (MEIs) e outros 20 mil são micro e pequenas empresas. 

Os ovos de Páscoa lideram as vendas dos pequenos negócios, citado por 74% dos entrevistados. Na sequência estão os chocolates em geral (59%) e os ingredientes e bebidas para as confraternizações do almoço e do jantar, como pescado e azeite.

A opção pelos pequenos empreendimentos deve-se pelos preços praticados por este segmento do mercado, conforme 37% dos entrevistados. Qualidade do produto e as ofertas vêm depois, respectivamente, com 33% e 27% das menções.

Valores gastos 

A pesquisa do Sebrae-SP revela também que o valor gasto nesta Páscoa nos pequenos negócios deve ser 42% maior na comparação com o feriado do ano passado. Já 32% disseram que vão gastar valores semelhantes a 2024, sendo que 16% devem ter uma Páscoa mais barata do que a passada.

De acordo com o consultor do Sebrae-SP Pedro João Gonçalves, a pesquisa mostra que, dos que pretendem gastar mais com a Páscoa este ano, 48% acreditam que esse aumento ficará em torno de 5% e 10%.

Os pequenos negócios são fortemente dependentes do consumo interno. Assim, seu faturamento é impactado pelas vendas em datas comemorativas, como a Páscoa, relevante para diversos segmentos do varejo de alimentos”, explica

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Economia

Ministério do Turismo cancela cadastro da empresa Hurb

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério do Turismo cancelou o cadastro da empresa Hurb – Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A., o que a impede de atuar no setor turístico. A agência digital de viagens enfrenta denúncias por descumprimento contratual, além de reclamações de consumidores na esfera administrativa e judicial.

A empresa tem 10 dias para apresentar recurso, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União no último dia 14.

Por determinação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Hurb também terá que apresentar informações detalhadas sobre sua situação financeira. Foram exigidos o número de contratos ainda pendentes, o valor total devido aos consumidores e a relação dos clientes afetados. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 80 mil.

A Senacon considerou a atuação da empresa inviável dos pontos de vista operacional, técnico e financeiro. O órgão diz que foram 12 meses de tentativa de acordo para assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, disse que a Hurb teve todas as oportunidades para apresentar garantias mínimas de cumprimento das obrigações.

“A Senacon não negocia com má-fé, omissão e desrespeito ao consumidor brasileiro, e a medida do Ministério do Turismo é necessária e coerente com os fatos”, disse Damous, em nota.

“O cancelamento do cadastro no Cadastur reforça que não é admissível operar no mercado de turismo sem cumprir requisitos legais e respeito ao consumidor. A proteção ao cidadão está no centro das políticas públicas”, complementou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral.

Em uma nota pública, chamada de “carta aberta ao mercado”, a Hurb disse que iniciou um diálogo com a Senacon há mais de 15 meses, com o objetivo de chegar a um acordo, que atendesse viajantes impactados pela pandemia da covid-19. Mas diz ter sido surpreendida por um movimento que “pareceu mais político do que técnico”, e que a Senacon “abandonou a mesa de negociação e partiu para o ataque”.

 

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