Jurídico e Direito
Veja quem são os 34 denunciados pela PGR por crime de golpe de Estado

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, detalhou a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais 33 acusados na denúncia do inquérito do golpe enviada nesta terça-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No documento, Gonet afirma que o grupo criminoso agiu com violência e grave ameaça para impedir o funcionamento dos Poderes da República e para tentar depor o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Conforme a acusação, Bolsonaro contou com o auxílio de aliados, assessores e generais para “deflagrar o plano criminoso”, que teria ocorrido por meio de divulgação de desinformação contra urnas eletrônicas, afronta às decisões do Supremo e incentivo ao plano golpista, entre outras acusações.
>> Veja lista dos denunciados (por ordem alfabética):
1. Ailton Gonçalves Moraes Barros
2. Alexandre Rodrigues Ramagem
3. Almir Garnier Santos
4. Anderson Gustavo Torres
5. Angelo Martins Denicoli
6. Augusto Heleno Ribeiro Pereira
7. Bernardo Romão Correa Netto
8. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
9. Cleverson Ney Magalhães
10. Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
11. Fabrício Moreira de Bastos
12. Filipe Garcia Martins Pereira
13. Fernando de Sousa Oliveira
14. Giancarlo Gomes Rodrigues
15. Guilherme Marques de Almeida
16. Hélio Ferreira Lima
17. Jair Messias Bolsonaro
18. Marcelo Araújo Bormevet
19. Marcelo Costa Câmara
20. Márcio Nunes de Resende Júnior
21. Mário Fernandes
22. Marília Ferreira de Alencar
23. Mauro César Barbosa Cid
24. Nilton Diniz Rodrigues
25. Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
26. Paulo Sérgio Nogueira De Oliveira
27. Rafael Martins de Oliveira
28. Reginaldo Vieira de Abreu
29. Rodrigo Bezerra de Azevedo
30. Ronald Ferreira de Araújo Júnior
31. Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros
32. Silvinei Vasques
33. Walter Souza Braga Netto
34. Wladimir Matos Soares
STF
A denúncia será julgada pela Primeira Turma do Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.
Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do Tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.
A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025.
Jurídico e Direito
Lei acaba com atenuantes para crimes sexuais contra mulheres

Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a lei que modifica o Código Penal Brasileiro para acabar com atenuantes e reduzir o prazo prescricional para crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A sanção do texto, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
As atenuantes eram aplicadas quando o autor do crime tinha menos de 21 anos de idade ou mais de 70 anos. Além disso, para pessoas nessas idades, o prazo de prescrição do delito, que é quando o crime não pode mais ser punido, era reduzido à metade.
Os atenuantes e a redução do prazo prescricional seguem valendo para autores de outros tipos de crime com menos de 21 anos e mais de 70 anos.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, em tramitação definitiva, no dia 10 de junho.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada 6 minutos em 2023. As análises trazidas na publicação, produzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam que a grande maioria das vítimas dessa violência são meninas e mulheres, que constituem o percentual de 88,2% do número total de casos.
Jurídico e Direito
STF condenou 643 denunciados por participação no 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 643 acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O balanço das condenações foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pelas denúncias enviadas ao Supremo para responsabilizar as pessoas que invadiram e depredaram as instalações do Congresso, Palácio do Planalto e do Supremo.
As condenações envolvem os executores do atos, que foram apenados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
O tempo de prisão varia entre três e 17 anos, além do pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação de obras de arte, móveis históricos, estofados, aparelhos eletrônicos, entre outros.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Acordo
Conforme o levantamento divulgado pela PGR, 555 acusados assinaram acordo de não persecução penal (ANPP) e terão seus processos encerrados.
O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.
No dia 8 de janeiro, esses acusados estavam em frente ao quartel do Exército, em Brasília, e foram acusados de associação criminosa e incitação aos atos.
Por terem cometido crimes de menor gravidade, eles foram condenados a de um ano de prisão, mas as penas foram substituídas pela prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia.
Os acusados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar solidariamente o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
Jurídico e Direito
AGU diz que vai demonstrar ao STF que decreto do IOF é legal

O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse nesta sexta-feira (4) que o governo federal vai demonstrar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está de acordo com a Constituição.
A manifestação de Messias ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes decidir levar o caso para conciliação e suspender o decreto de Lula e a deliberação da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubou o ato do presidente.
O advogado-geral declarou que reconhece a proposta de diálogo institucional promovida pelo ministro do Supremo.
“A AGU valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF, reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos. Durante essa oportunidade, a Advocacia-Geral da União demonstrará a total conformidade dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu adequado uso na condução da política econômica, cambial e securitária do poder executivo federal”, disse.
Na avaliação de Jorge Messias, Moraes considerou “razoável e plausível” a argumentação da União sobre a separação de poderes entre o Executivo e o Legislativo.
“O voto do ministro-relator entende como razoável e plausível a argumentação da União sobre a violação do princípio da separação de poderes, conforme sustentado pela AGU. Além disso, destaca a necessidade de esclarecer a dúvida levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de finalidade dos decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das medidas”, completou.
Decisão
A decisão de Alexandre de Moraes foi tomada na ação na qual o PSOL pretende anular as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubaram o decreto editado pelo presidente Lula e no processo no qual a AGU pediu que o decreto seja considerado constitucional.
A audiência de conciliação está marcada para o dia 15 de julho.