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Voto de Toffoli responsabiliza redes por conteúdos ilegais de usuários

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (5) para responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Toffoli é relator de uma das ações que estão sendo julgadas pela Corte.
Em sua manifestação, Toffoli considerou inconstitucional a atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas. Com o entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem esperar por uma ordem judicial.
Se mantiverem as postagens, podem ser responsabilizadas pela Justiça pelos danos causados pela manutenção das mensagens de seus usuários. A possibilidade de punição também vale para o impulsionamento de postagens ilegais e no caso de criação de perfis falsos.
O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam causar danos às eleições.
Toffoli entendeu que o e deu imunidade para as redes sociais. Dessa forma, segundo o ministro, deve ser aplicado de forma geral o Artigo 21, que previu a responsabilidade direta para os casos de danos à intimidade, à honra e à vida privada.
“Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso”, disse Toffoli.
Pelo Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Em seu voto, Toffoli também definiu que as regras de retirada imediata de conteúdo não se aplicam aos provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas online e provedores de mensageria privada (quando não forem usados como redes sociais).
No caso de plataformas de marketplace, a responsabilização direta e solidária com os anunciantes ocorrerá no caso de venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal.
A retirada de conteúdo considerado ilegal antes de decisão judicial não atinge blogs e sites jornalísticos.
Pelo voto do relator, o cumprimento da decisão da Corte será acompanhado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), órgão que será criado e funcionará no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ministro também deu prazo de 18 meses para o Congresso aprovar uma lei para enfrentamento da violência digital e a desinformação.
Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (11). Faltam os votos de dez ministros.
Entenda
O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Com informações: agenciabrasil.ebc.com.br
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PM indiciará policiais acusados de estuprar indígena

A Polícia Militar do Amazonas vai indiciar quatro policiais militares acusados de estuprar uma indígena de 29 anos que passou nove meses presa em uma delegacia de Santo Antônio do Içá, no sudoeste amazonense.
Segundo a corporação, o Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado para aprofundar as investigações das denúncias está sendo finalizado, mas há provas suficientes de que os abusos relatados pela mulher podem, de fato, ter ocorrido. A identidade da denunciante está sendo preservada por razão de segurança.
Com o indiciamento, os quatro policiais militares acusados de estuprar a jovem indígena da etnia Kokama serão formalmente considerados suspeitos na investigação criminal. Caberá ao Ministério Público estadual avaliar se os indícios reunidos pelos investigadores são suficientes para sustentar uma denúncia à justiça – a partir da qual os policiais se tornariam réus em um processo criminal.
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Expulsão
Além de serem indiciados, os quatro agentes já estão respondendo a um procedimento administrativo disciplinar que pode resultar nas suas expulsões da instituição.
Suas identidades não foram reveladas, mas a PM assegura que eles foram remanejados para realizar funções administrativas até a conclusão da apuração, e que suas armas funcionais foram recolhidas.
“O Comando da Polícia Militar repudia fortemente os atos relatados pela vítima e reforça que não compactua com quaisquer condutas que fujam aos princípios da legalidade”, informa a corporação, em nota.
Além do IPM – procedimento investigativo que as corporações militares utilizam para apurar os crimes de seus próprios integrantes – há um inquérito policial em curso, a cargo da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (Deccm), da Polícia Civil, e um procedimento aberto pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Entenda o Caso
As acusações da indígena contra os quatro policiais militares e um guarda municipal foram reveladas no último dia 18, pelo jornalista Rubens Valente, no site de notícias Sumaúma, e confirmadas pela Agência Brasil nessa quarta-feira (23).
A mulher que, atualmente, cumpre pena pelo crime de homicídio na Cadeia Pública Feminina de Manaus, afirma ter sido estuprada pelos cinco agentes da segurança pública entre novembro de 2022 e agosto de 2023, período que ela esteve detida na 53ª Delegacia de Santo Antônio do Içá, à espera de ser transferida para Manaus.
Documentos oficiais comprovam que, durante os nove meses que esteve presa em Santo Antônio do Içá, a mulher teve que dividir um espaço improvisado com presos do sexo masculino, pois a cidade não dispõe de um local para segregar mulheres em restrição de liberdade. Além disso, a mulher também manteve consigo, na cela improvisada, por cerca de dois meses, o filho recém-nascido.
Condenação
O advogado da denunciante, Dacimar de Souza, contou à Agência Brasil que sua cliente foi condenada pela acusação de, junto com outra mulher, ter matado uma adolescente de 16 anos, em Manaus, em 2018.
Ainda segundo Souza, em 2020 a Justiça a autorizou a cumprir sua pena em prisão domiciliar e ela deixou Manaus para viver com sua mãe, em Santo Antônio do Içá, onde voltou a ser presa em novembro de 2022, por força de um novo mandado de prisão sobre o qual ela garante não ter sido informada.
Cela improvisada
“Como na cidade a polícia não tinha onde colocar minha cliente, que já tinha sido condenada [pela Justiça], o gestor decidiu mantê-la em uma cela improvisada em um corredor, junto com presos do sexo masculino de menor periculosidade. E ali ela permaneceu por nove meses, porque, apesar de o delegado pedir urgência na transferência da minha cliente para a capital, a Seap [Secretaria estadual de Administração Penitenciária] alegou dificuldades logísticas e financeiras para efetivar a transferência”, afirmou Souza, ponderando que, nestas circunstâncias, a presença de um bebê na cela improvisada, junto com outros presos, foi a forma encontrada para possibilitar que a mãe pudesse amamentá-lo
“Além disso, a família da minha cliente não tem condições financeiras de cuidar desta criança que necessitava da mãe e que não tinha mais com quem ficar”, comentou o advogado, revelando desconhecer se tal “solução” foi autorizada pelo Poder Judiciário, embora tenha sido verificada por um magistrado que inspecionou a delegacia.
Outras
Voa Brasil completa um ano com 45 mil reservas para aposentados

Em um ano de existência, o programa Voa Brasil registrou cerca de 45 mil reservas de passagens aéreas de até R$ 200 para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os dados constam de balanço divulgado nesta quinta-feira (24) pelo Ministério de Portos e Aeroportos. O programa é voltado para a inserção social na aviação brasileira .
Segundo a pasta, o número de reservas seria suficiente para lotar mais de 344 aeronaves com os beneficiados, movimentando 87 aeroportos de todos os estados.
Lançado em parceria com as companhias aéreas, o programa prevê a oferta de passagens ociosas e em baixa temporada para dar acesso a aposentados que não haviam viajado nos últimos 12 meses. Os bilhetes podem ser adquiridos no site gov.br/voabrasil.
Entre os destinos mais procurados nestes 12 meses de programa estão: São Paulo (12.771 passageiros), Rio de Janeiro (3.673), Recife (3.509), Brasília (3 mil), Fortaleza (2.843), Salvador (2.601), João Pessoa (1.587), Maceió (1.507), Belo Horizonte (1.254) e Natal (1.150).
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Segundo o balanço, as regiões Sudeste e Nordeste concentraram, respectivamente, 43% e 40% do total de reservas efetuadas desde o início do programa. A terceira região mais procurada pelos aposentados foi o Centro-Oeste (8%), seguida pelo Sul (5%) e pelo Norte (3%).
“No total, foram 510 trechos diferentes procurados pelos aposentados, sendo os mais movimentados entre a capital paulista e as capitais nordestinas Recife, Salvador, Maceió, Fortaleza e João Pessoa (ida e volta). Há trechos de longa distância, como Porto Alegre/Recife ou São Paulo/Fernando de Noronha (quatro horas de voo), e trechos curtos, como a Ponte Aérea Rio/São Paulo ou dentro do mesmo estado, como Salvador/Porto Seguro”, informou a pasta.
Outras
Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 36 milhões

As seis dezenas do concurso 2.892 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 36 milhões.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
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As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.