Siga-nos nas Redes Sociais

Notícias

Voto de Toffoli responsabiliza redes por conteúdos ilegais de usuários

Publicado

em

Voto de Toffoli responsabiliza redes por conteúdos ilegais de usuários
© Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (5) para responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Toffoli é relator de uma das ações que estão sendo julgadas pela Corte.  

Em sua manifestação, Toffoli considerou inconstitucional a atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas. Com o entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem esperar por uma ordem judicial. 

Se mantiverem as postagens, podem ser responsabilizadas pela Justiça pelos danos causados pela manutenção das mensagens de seus usuários. A possibilidade de punição também vale para o impulsionamento de postagens ilegais e no caso de criação de perfis falsos. 

O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam causar danos às eleições.

Toffoli entendeu que o e deu imunidade para as redes sociais. Dessa forma, segundo o ministro, deve ser aplicado de forma geral o Artigo 21, que previu a responsabilidade direta para os casos de danos à intimidade, à honra e à vida privada. 

“Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso”, disse Toffoli. 

Pelo Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Em seu voto, Toffoli também definiu que as regras de retirada imediata de conteúdo não se aplicam aos provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas online e provedores de mensageria privada (quando não forem usados como redes sociais). 

No caso de plataformas de marketplace, a responsabilização direta e solidária com os anunciantes ocorrerá no caso de venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal. 

A retirada de conteúdo considerado ilegal antes de decisão judicial não atinge blogs e sites jornalísticos.

Pelo voto do relator, o cumprimento da decisão da Corte será acompanhado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), órgão que será criado e funcionará no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O ministro também deu prazo de 18 meses para o Congresso aprovar uma lei para enfrentamento da violência digital e a desinformação. 

Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (11). Faltam os votos de dez ministros. 

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. 

Com informações: agenciabrasil.ebc.com.br

A ImprensaBr é um portal de notícias que fornece cobertura completa dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias

STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares por transição de gênero

Publicado

em

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (12) que as Forças Armadas não podem afastar militares de suas funções somente por serem transsexuais ou estarem em transição de gênero. 

A decisão uniformiza o entendimento do STJ sobre o assunto e vincula todas as instâncias inferiores, que ficam obrigadas a seguir o entendimento, em qualquer processo, daqui em diante. 

“A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, afirmou o relator do tema, ministro Teodoro da Silva Santos. 

Ficou proibida também a condução de qualquer processo de reforma compulsória ou exclusão que se baseie na mudança de gênero.

A decisão ainda determinou que todos os registros e comunicações internas devem ser atualizados para usar o nome social dos militares trans. 

>> Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30

O STJ acolheu os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares do Rio de Janeiro que foram obrigados a tirar licenças médicas em razão de sua transexualidade. Um deles chegou a ser compulsoriamente aposentado, segundo o processo. 

O grupo já havia conseguido vitória na segunda instância da Justiça Federal, mas a União recorreu ao STJ, em nome das Forças Armadas, com o argumento de que o ingresso nas fileiras militares prevê condições de gênero claras e permanentes. 

Os ministros do STJ afastaram o argumento, afirmando que, por decisão em definitivo, o ingresso por vaga destinada ao sexo oposto não pode servir como justificativa para afastamentos de qualquer tipo. 

 

Fonte

Continue Lendo

Notícias

PF prende Alessandro Stefanutto, ex-presidente do INSS

Publicado

em

© Lula Marques/ Agência Braasil.

A Polícia Federal (PF) prendeu, na manhã desta quinta-feira (13), o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Alessandro Stefanutto. A prisão se deu em nova fase da Operação Sem Desconto, deflagrada em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU).

Stefanutto foi exonerado do cargo em abril, logo após a Operação Sem Desconto revelar as fraudes contra aposentados e pensionistas.

A operação investiga um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões do INSS.

Policiais federais e auditores da CGU cumprem 63 mandados de busca e apreensão, 10 mandados de prisão preventiva e outras medidas cautelares diversas da prisão em 15 unidades da federação.

Os cumprimentos atingem os estados do Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

“Estão sendo investigados os crimes de inserção de dados falsos em sistemas oficiais, constituição de organização criminosa, estelionato previdenciário, corrupção ativa e passiva, além de atos de ocultação e dilapidação patrimonial”, divulgou a Polícia Federal.

* Colaborou Camila Boehm

Fonte

Continue Lendo

Notícias

Mega-Sena sorteia R$ 100 milhões nesta quinta-feira

Publicado

em

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

As seis dezenas do concurso 2.940 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 21h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 100 milhões.

Por se tratar de um concurso com final zero, ele recebe um adicional das arrecadações dos cinco concursos anteriores, conforme regra da modalidade.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa. 

>>Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp  

As apostas podem ser feitas até as 20h30 (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.

Fonte

Continue Lendo