Jurídico e Direito
Zanin nega prisão domiciliar para presos do 8/1 que não foram julgados

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (4) pedido de concessão de prisão domiciliar para os presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro que ainda não foram julgados pela Corte.
O pedido foi encaminhado ao Supremo pelo deputado federal Zucco (PL-RS). O parlamentar defendeu a extensão da decisão que concedeu prisão domiciliar para a cabelereira Débora Rodrigues, acusada de participar dos atos e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.
Zucco defendeu o benefício para réus com doença grave, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos e presos que sejam responsáveis pelos cuidados de crianças.
Na decisão, o ministro entendeu que o pedido não pode ser analisado por questões processuais.
Segundo Zanin, não cabe habeas corpus contra decisão das turmas e dos ministros da Corte.
“Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir”, decidiu o ministro.
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STF: para maioria, teto de gasto não se aplica à receita do Judiciário

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por excluir do teto de gastos do novo arcabouço fiscal as receitas próprias dos tribunais e demais órgãos do Judiciário – como as custas processuais e os emolumentos, entre outras fontes.
A corrente majoritária entendeu que o gasto feito com essas receitas não está sujeito a limitações se o dinheiro for aplicado no custeio dos serviços das atividades específicas do Poder Judiciário.
Votaram assim o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que havia pedido vista do processo em fevereiro. O tema é julgado no plenário virtual e os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (11) para votar.
Em seu voto, Moraes escreveu ser essa a “solução que prestigia” a autonomia orçamentária do Judiciário. A exclusão das receitas próprias do Judiciário “não afeta o comprometimento institucional no esforço de recuperação da higidez fiscal”, assegurou o ministro.
“É que as receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário ‘angaria sponte propria’ [por vontade própria]”, acrescentou Moraes [por vontade própria]”, acrescentou Moraes.
>>Entenda as regras do novo arcabouço fiscal
O arcabouço fiscal atual, em vigor desde 2023, impõe um limite de 0,6% a 2,5% para o crescimento das despesas primárias da União, o que inclui os orçamentos globais dos Três Poderes. Pela regra geral, os gastos de um ano só podem crescer 70% do que tiver crescido da arrecadação fiscal do ano anterior.
Em manifestação ao Supremo, o Legislativo e o Executivo enfatizaram que a legislação sobre o arcabouço fiscal foi aprovada e sancionada tendo em vista o esforço de cada poder para o controle da dívida pública, o que inclui as receitas do Judiciário, que devem ser submetidas ao novo teto.
Para a maioria dos ministros do Supremo, contudo, limitar os gastos do Judiciário com o dinheiro que ele próprio arrecada é inconstitucional, por violar a divisão dos Poderes.
A ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema (ADI 7641) foi aberta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade reclamou que a legislação deveria ter dado aos tribunais o mesmo tratamento conferido a instituições como as universidade e empresas públicas, que tiveram permissão para gastar além do teto se o dinheiro vier de receitas próprias.
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Debate na OAB-RJ avalia avanços em aprovação da ADPF das Favelas

A Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro organizou nesta sexta-feira (4) um debate sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas. Os participantes do encontro comemoraram a aprovação do texto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas criticaram a retirada de alguns pontos do processo inicial.
O STF definiu nesta quinta-feira (3) medidas para combater a letalidade policial durante operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio de Janeiro.
Daniel Sarmiento, advogado que entrou com a ação da ADPF 635 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2019, entende que as medidas aprovadas pelo STF têm potencial de ser replicadas em outras partes do país e não ficar restritas ao Rio de Janeiro. Ele destacou a obrigatoriedade do uso de câmeras nas fardas de policiais e o controle externo do Ministério Público em operações policiais.
O advogado, no entanto, discorda do entendimento da Corte em outros pontos como sobre a autorização do uso de helicópteros.
“Não gostei de ter caído o item que só autorizava helicóptero a atirar em situações excepcionais. Assim como outra medida que não permitia usar escolas ou unidades de saúde como bases policiais. O Supremo entendeu diferente. Mas, no geral, eu acho que esse processo representou um avanço civilizatório”, analisa Daniel.
Lidiane Malanquini, assistente social e coordenadora do setor de segurança e justiça da ONG Redes da Maré, também entende que os avanços não foram completos. Mas ela se disse satisfeita por toda a mobilização em torno da defesa dos direitos de pessoas que moram em favelas.
“A revolução que a gente quer não vai sair das canetas do STF. Mas a gente avança em pontos fundamentais, que parecem muito básicos. Parece que é reafirmar o óbvio, mas as medidas sobre operações policiais salvam vidas, garantem escolas funcionando”, diz Lidiane.
O ex-secretário de Segurança Pública do RJ José Mariano Beltrame viu como positiva a aprovação da ADPF. Ele foi um dos responsáveis pela implantação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) no estado. Beltrame reforçou que os moradores de favela precisam ter os mesmos direitos que os demais moradores da cidade.
“Se eu estou protegido, as pessoas que vivem na Maré precisam estar também. Como fazer isso se tem uma tirania instalada ali? Vamos massificar o policiamento, mas sem a massificação de ações sociais que deem oportunidades e possibilidades a essas pessoas isso terá, fatalmente, vida curta. Para mim essa é uma medida imprescindível”, disse Beltrame.
Medidas definidas pelo STF
Câmeras nas viaturas – Em 180 dias, o estado do Rio deverá comprovar a instalação de câmeras nas viaturas das polícias Militar e Civil, exceto nos casos de uso para atividades de investigação. Os equipamentos já são usados nas fardas dos policiais.
Proporcionalidade no uso da força – As polícias deverão planejar antecipadamente as operações e fazer uso proporcional da força em cada ocasião;
Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Devem respeitar o uso da força, principalmente, no horário de entrada e saída das aulas;
Reocupação territorial – Os ministros também determinaram que o governo do Rio elabore um plano de reocupação de áreas dominadas pelas organizações criminosas;
Morte de policiais e de civis – Os agentes que atenderem a ocorrência devem preservar o local do crime até a chegada de um delegado responsável. O Ministério Público também deverá ser comunicado imediatamente;
Ambulâncias em operações policiais – Acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;
Polícia Federal – O STF determinou a abertura de inquérito para apuração de crimes interestaduais e internacionais cometidos pelas organizações criminosas que atuam no Rio. O trabalho será para combater as milícias, tráfico de armas e drogas e lavagem de dinheiro;
Corregedorias das polícias – Esses órgãos, que devem acompanhar as ocorrências de mortes, terão prazo de 60 dias para finalizar o eventual processo disciplinar;
Buscas domiciliares – Somente durante o dia, exceto em situações de flagrante, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais, se não for nessa circunstância;
Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigatoriedade de participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programas de assistência psicológica;
Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das operações e encaminhar ao Ministério Público.
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Nunes Marques pede vista e suspende julgamento de Palocci no STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu nesta sexta-feira (4) o julgamento do recurso que trata da anulação de processos abertos contra o ex-ministro Antonio Palocci na Operação Lava Jato.
Com a suspensão da análise do caso, o julgamento permanece empatado em 2 votos a 2.
Até o momento, os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram contra a anulação. Gilmar Mendes e Dias Toffoli se manifestaram a favor.
O julgamento virtual começou na semana passada e não tem data para ser retomado.
A Segunda Turma da Corte julga um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pretende suspender uma decisão de Dias Toffoli, relator do caso.
Em fevereiro deste ano, Toffoli atendeu ao pedido de anulação feito pelos advogados de Palocci e aplicou os precedentes da Corte que consideraram o ex-juiz Sergio Moro parcial para proferir as sentenças contra os réus das investigações. Moro era o juiz titular da 13ª Vara Federal em Curitiba.
Com a decisão, todos os procedimentos assinados por Moro contra Palocci foram anulados. Em um dos processos, ele foi condenado a 12 anos de prisão.
Apesar da anulação, o acordo de delação assinado por Palocci está mantido.