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Jurídico e Direito

4 de Dezembro – Dia da propaganda O que empresas e consumidores precisam saber sobre os aspectos legais na publicidade e propaganda

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4 de Dezembro – Dia da propaganda O que empresas e consumidores precisam saber sobre os aspectos legais na publicidade e propaganda
Divulgação

Da proteção ao consumidor às regras do ambiente digital, entenda as leis e normas que regem o setor publicitário no Brasil.

A publicidade e propaganda fazem parte do nosso cotidiano e possuem grande influência na sociedade, seja na promoção de produtos, serviços ou ideias. No Brasil, este é um setor em constante crescimento. Segundo pesquisa feita pelo Cenp – Fórum de Autorregulação do Mercado Publicitário. investimentos em mídia via agências, no primeiro semestre de 2024, registraram crescimento de 16% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Em valores, o setor atingiu a marca de R$ 10,6 bilhões, frente aos R$ 9,14 bilhões de janeiro a junho de 2023. Contudo, como qualquer outra atividade, estão sujeitas a leis e normas que garantem direitos tanto para as empresas quanto para os consumidores. 

A publicidade deve ser clara, verdadeira e não pode induzir o consumidor ao erro. Isso é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege os cidadãos contra propagandas enganosas ou abusivas. “O CDC define que o fornecedor é responsável por qualquer dano causado por uma mensagem que contenha informações falsas ou que manipulem a realidade. Por exemplo, anúncios que omitem detalhes importantes de um produto ou exageram seus benefícios podem ser considerados enganosos. Se um consumidor for prejudicado por essas práticas, ele pode buscar reparação judicial”, explica a advogada do escritório Bosquê Advocacia, Raquel Fabiana Câmara Grecco.

 Outro ponto de extrema importância são os Direitos Autorais e Propriedade Intelectual. Uma peça publicitária é uma criação intelectual protegida por leis de direitos autorais. Isso significa que o uso de textos, imagens, músicas ou outros elementos criativos sem autorização do autor pode gerar processos judiciais e prejuízos financeiros. Por isso, empresas e agências devem sempre garantir que possuem os direitos necessários para usar materiais em suas campanhas.

Além das leis, a publicidade no Brasil é regida pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, administrado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O Conar atua para evitar excessos, como conteúdos ofensivos, preconceituosos ou que explorem indevidamente crianças. Apesar de não ter poder jurídico, suas decisões influenciam o mercado e ajudam a proteger a sociedade.

Quando se trata do ambiente online, a publicidade precisa respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula o uso de informações pessoais. Empresas devem obter consentimento explícito do usuário antes de coletar dados para fins publicitários, sob risco de penalidades severas.

A advogada chama, ainda, atenção da necessidade de as empresas estarem em conformidade com as normas vigentes para publicidades e propaganda pensando em sua reputação e relacionamento com o cliente. Segundo a profissional, “sendo a publicidade uma ferramenta estratégica dentro do mercado e da sociedade como um todo, ela deve ser exercida com responsabilidade. O cumprimento das normas legais e éticas fortalece a confiança entre marcas e consumidores, além de proteger os direitos de todas as partes envolvidas. Para as empresas, agir conforme a lei é, sem dúvidas, uma tática para evitar riscos e garantir a confiança do mercado”, conclui a advogada.

Assessora de imprensa com experiência em hotelaria, turismo gastronomia, tecnologia, saúde entre outros.

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STF abrirá credenciamento para acompanhar julgamento de Bolsonaro

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai abrir credenciamento para o público em geral que pretende acompanhar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados, que são réus do núcleo 1 da trama golpista. As sessões estão marcadas para ocorrer entre os dias 2 e 12 de setembro.

O credenciamento também é destinado aos advogados dos réus dos demais três núcleos da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que querem acompanhar o julgamento.

Os interessados devem preencher um formulário eletrônico e enviá-lo até as 14h da próxima quinta-feira (28). Durante o preenchimento, deverá ser indicado o horário e o dia que o interessado pretende comparecer.

A confirmação de inscrição será enviada pelo cerimonial do STF até o dia 1° de setembro.

Núcleo 1

O julgamento de Bolsonaro será feito pela Primeira Turma, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Em caso de condenação, as penas podem passar de 30 anos de prisão.  

Saiba quem são os réus do núcleo 1: 

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República; 

Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022.

Mauro Cid (tenente-coronel), ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. 

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Justiça suspende decisão do Cade sobre Moratória da Soja

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© REUTERS/José Roberto Gomes/Direitos reservados

A Justiça Federal em Brasília derrubou nesta segunda-feira (25) a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que suspendeu a Moratória da Soja, o acordo que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia.

A decisão foi proferida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, a partir de um pedido de suspensão feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

A entidade argumentou que o Cade não levou em conta manifestações técnicas e jurídicas e interferiu na política ambiental do país.

Ao determinar a suspensão, a magistrada entendeu que a decisão do Cade não foi avaliada pelo colegiado do conselho e não teve a “consideração expressa” de pareceres do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Meio Ambiente.

“A Moratória da Soja, vigente desde 2006, possui natureza voluntária, é integrada por diversos entes públicos e privados, e vem sendo reconhecida como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. Em sede de cognição sumária, afigura-se desproporcional e prematura a sua desarticulação imediata por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário”, decidiu a juíza.

Na semana passada, organizações socioambientais demonstraram preocupação com o aumento do desmatamento após a decisão do Cade.

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Barroso: julgamento de Bolsonaro traz “algum grau de tensão” para país

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta segunda-feira (25) que o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus pela trama golpista traz “algum grau de tensão” para o país.

Durante um evento na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro afirmou que o resultado do julgamento pela condenação ou absolvição dos réus será de acordo com as provas e ocorrerá com o devido processo legal e sessões públicas.

“Nós vivemos esse momento tenso, inevitável, dos julgamentos do 8 de janeiro e dos julgamentos do que, segundo a denúncia do procurador-geral da República, teria sido uma tentativa de golpe de Estado. É evidente que esses episódios trazem algum grau de tensão para o país”, afirmou.

Barroso também fez um retrospecto das tentativas de quebra da legalidade constitucional ao longo da história do Brasil e disse que é preciso “encerrar um ciclo”.

“É imperativo o julgamento, porque o país precisa encerrar o ciclo em que se considerava legitimo e aceitável a quebra de legalidade constitucional por não gostar do resultado eleitoral, completou.

Julgamento

O julgamento de Bolsonaro será realizado pela Primeira Turma do Supremo, que é formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.  As sessões do julgamento estão marcadas para ocorrer entre os dias 2 e 12 de setembro.

Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Em caso de condenação, as penas podem passar de 30 anos de prisão.  

São réus do núcleo crucial da trama golpista:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República; 
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022.
  • Mauro Cid (tenente-coronel), ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. 

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