Siga-nos nas Redes Sociais

Jurídico e Direito

8º Seminário Jurídico de Seguros debate o novo Marco Legal dos Seguros

Publicado

em

Imagem: Divulgação

Organizado pela Revista Justiça & Cidadania em parceria com a CNseg, o seminário acontecerá em 9 de outubro, na Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília

A Revista Justiça & Cidadania promove, no dia 9 de outubro, a oitava edição do Seminário Jurídico de Seguros, em parceria com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

O seminário será realizado na sede da Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília, e colocará em debate os desafios e as perspectivas para o desenvolvimento do setor, tendo como tema central o novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), que entrará em vigor no dia 11 de dezembro de 2025, após 20 anos de discussões no Congresso Nacional. A nova lei representa um marco ao criar um microssistema jurídico do contrato de seguro, que até então era regido por um capítulo específico no Código Civil.

As inscrições já estão abertas e são gratuitas. A coordenação acadêmica do seminário será do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Entre os palestrantes confirmados também estão os ministros do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues; o presidente da CNseg, Dyogo de Oliveira; entre outras autoridades e especialistas do setor.

O público-alvo inclui especialistas do mercado de seguros, CEOs das maiores seguradoras do país, membros de agências reguladoras e operadores do Direito. A proposta é fomentar o diálogo entre o Poder Judiciário e os representantes do mercado de seguros, a partir do debate de temas como o novo microssistema de seguros privados; a alteração nos processos de regulação e liquidação de sinistros; o tratamento do agravamento de riscos nos contratos; e os desafios da saúde suplementar.

O contrato de seguro se destaca como um produto que é capaz de oferecer garantias para as mais diversas necessidades dos indivíduos e das empresas, uma vez que transita entre pequenos e grandes riscos. Nesse sentido, o setor de seguros é fundamental para a economia do país e vem buscando cada vez mais aumentar sua importância, especialmente considerando os riscos de eventos climáticos extremos.

Para o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o seminário é fundamental na garantia da segurança jurídica do setor e do desenvolvimento econômico do mercado segurador. “O direito não é estanque e nós precisamos conversar com todos os segmentos. A área de seguros é uma área super regulada e ainda assim enfrenta a judicialização. É por isso que o debate é importante“.

Confira a programação completa: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325

Serviço:
⚖ 8º Seminário Jurídico de Seguros
📍 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região – Brasília)
📆 9 de outubro, às 9h

🔗 Inscreva-se em: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jurídico e Direito

A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos

Publicado

em

Foto: Divulgação

A responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores encontra fundamento legal no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no artigo 932, inciso I, do Código Civil, que dispõe que os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Trata-se de uma hipótese de responsabilidade civil objetiva, fundada no dever de vigilância e educação, cujas consequências se estendem mesmo à esfera extracontratual.

No contexto atual, em que as interações sociais são amplamente mediadas por tecnologias e redes digitais, novas formas de conduta ofensiva vêm sendo praticadas por adolescentes, principalmente no âmbito escolar. Um exemplo cada vez mais recorrente diz respeito a ataques verbais, injúrias e ofensas proferidas por alunos contra professores em grupos de WhatsApp ou redes sociais, bem como comportamentos desrespeitosos em ambiente presencial, como salas de aula ou corredores escolares. Tais condutas, muitas vezes normalizadas pelos pares ou minimizadas pelos responsáveis, podem configurar atos ilícitos passíveis de responsabilização civil.

A responsabilidade dos pais, nesse contexto, decorre de sua omissão no dever legal de orientar, fiscalizar e educar seus filhos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 22, reforça que é dever dos pais ou responsáveis “a direção da criação dos filhos menores, cabendo-lhes o dever de sustento, guarda e educação”. A violação desses deveres pode dar ensejo à responsabilização por danos morais e materiais causados a terceiros, independentemente de culpa direta.

Importa destacar que a responsabilização civil dos pais não exclui eventual apuração da responsabilidade penal ou infracional do menor, conforme previsto no ECA, a partir dos 12 anos de idade, quando poderá responder por ato infracional análogo a crimes previstos no Código Penal, como injúria, difamação ou ameaça. No entanto, ainda que o menor esteja sujeito às medidas socioeducativas, são os pais que responderão civilmente pela reparação do dano causado.

No caso específico de ataques a professores por meio de grupos de WhatsApp, a jurisprudência já começa a reconhecer o direito dos docentes à reparação por dano moral. Essas situações configuram não apenas ofensas à honra e à imagem do profissional, mas também uma violação da autoridade pedagógica, da dignidade da função pública e do ambiente escolar saudável. Quando as ofensas são disseminadas em ambiente digital, amplia-se o alcance do dano, o que pode aumentar o valor indenizatório.

Além disso, é importante observar que a escola também possui responsabilidade, embora em outro plano. A responsabilidade da instituição de ensino pode surgir se restar demonstrado que houve omissão no dever de prevenir ou intervir em situações sabidamente recorrentes, sobretudo quando as ofensas ocorrerem dentro das dependências escolares ou em plataformas institucionais. Todavia, no plano da relação direta entre ofensor (menor) e vítima (professor), os pais são os responsáveis primários.

A responsabilidade civil dos pais é, portanto, um instrumento de proteção não apenas da vítima, mas também do próprio sistema jurídico, que visa garantir a efetividade da convivência social pacífica, mesmo em tempos de internet e liberdade de expressão ampliada. A jurisprudência dos tribunais brasileiros, cada vez mais, tem reforçado que o direito à liberdade de expressão não abrange ofensas, humilhações e ataques pessoais.

Em conclusão, a responsabilidade civil dos pais por atos praticados por seus filhos menores permanece um pilar essencial da responsabilização extracontratual no Direito Civil brasileiro. No ambiente escolar, especialmente frente a novos desafios trazidos pela tecnologia e redes sociais, esse instituto assume papel relevante na proteção de professores e na preservação de um ambiente educacional respeitoso. Caberá aos pais exercer com diligência seu papel educativo e orientador, sob pena de responderem juridicamente pelos danos causados por seus filhos.

ALEXANDRA ULLMANN – Advogada e psicóloga. Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.
Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.

Continue Lendo

Jurídico e Direito

II Congresso Estadual da Jovem Advocacia reúne milhares no Vivo Rio e destaca protagonismo da Comissão Jovem da OAB/Barra da Tijuca

Publicado

em

Divulgação
Divulgação

No último dia 28, a OAB Jovem do Rio de Janeiro realizou, no Vivo Rio, o II Congresso Estadual da Jovem Advocacia, um dos maiores eventos jurídicos voltados para jovens advogados do país. O encontro superou todas as expectativas e bateu recorde de público, com cerca de 7.500 inscritos.

Durante todo o dia, os participantes acompanharam palestras e debates sobre temas relevantes para a advocacia em início de carreira, além da presença de grandes autoridades do cenário jurídico nacional.

Entre os destaques, a 57ª Subseção da Barra da Tijuca, considerada uma das mais representativas do estado, marcou presença de forma expressiva. A subseção foi representada por sua presidente, Dra. Renata Mansur, e pelo presidente da Comissão Jovem da Barra da Tijuca, Dr. Gabriel Oliveira, que estiveram acompanhados de toda a diretoria e de diversos membros.

Dra. Renata Mansur – Presidente da OAB/ Barra da Tijuca. 

Para Gabriel Oliveira, o evento reafirma o compromisso de engajamento e protagonismo da jovem advocacia:

“A Comissão Jovem da OAB/Barra da Tijuca tem como missão ser atuante, participativa e próxima dos anseios dos jovens advogados. Estar presente em um congresso dessa magnitude é uma prova da nossa força e do espírito de união que guia nosso trabalho”, destacou.

O encerramento do congresso foi marcado por uma grande celebração, que contou com show do grupo Clareou e apresentação do DJ Jesus Luz, garantindo um momento de integração, descontração e energia contagiante, refletindo o brilho e a vitalidade da nova geração de advogados.

Continue Lendo

Jurídico e Direito

Seus Direitos – DeZpadronizada em parceria com Dr.William Zenon

Publicado

em

Divulgação
Divulgação

DIREITO MÉDICO: o que os profissionais da saúde precisam saber ninguém conta:

Casos envolvendo processos contra médicos e outros profissionais da saúde, geralmente por “erro médico”, são cada vez mais comuns. No entanto, a realidade por trás dessas acusações muitas vezes é mais complexa do que se imagina. Por isso, entender os fundamentos do Direito Médico é essencial tanto para proteger os profissionais quanto para assegurar os direitos dos pacientes.
“O dia a dia do médico é intenso, e sobra pouco tempo para refletir sobre os aspectos legais da profissão. Mas esse preparo pode evitar muitos transtornos e até processos injustos”, explica William Zenon, advogado especializado na área.
O Direito Médico é o ramo jurídico voltado à regulamentação das relações entre médicos, pacientes, instituições e demais agentes da área da saúde. Seu objetivo é estabelecer medidas preventivas e garantir segurança jurídica, tanto administrativa quanto judicialmente.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), o chamado “erro médico” ocorre em casos de negligência, imprudência ou imperícia. Contudo, nem sempre a responsabilidade recai exclusivamente sobre o profissional. Procedimentos estéticos, por exemplo, estão entre os mais judicializados e muitas vezes não por falhas técnicas, mas por expectativas desalinhadas em relação aos resultados.
“A frustração do paciente pode virar uma queixa formal. E, em muitos casos, a responsabilidade é dividida, porque o paciente também não segue corretamente as orientações médicas. O desafio está em conseguir provar isso”, ressalta Zenon.
Para evitar esse tipo de situação, o advogado defende a adoção de práticas preventivas, como o uso de prontuários detalhados, uma comunicação mais clara e acessível e o fortalecimento de uma cultura menos litigiosa. Zenon é um defensor dos chamados modelos multiportas, que oferecem alternativas como conciliação e mediação antes de recorrer ao Judiciário.
A crescente complexidade das relações na área da saúde impulsionou a especialização de advogados em Direito Médico, tanto para atuar de forma preventiva quanto em defesa dos profissionais nos âmbitos civil, ético e administrativo. Além de representar médicos em processos judiciais, esses especialistas também atuam junto aos conselhos profissionais, especialmente em casos envolvendo condutas éticas.
Assim como previsto na Constituição Federal, médicos e demais profissionais da saúde têm direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso inclui a possibilidade de apresentar documentos, provas e recursos que sustentem sua versão dos fatos e auxiliem na construção de uma estratégia de defesa.
Para Zenon, a atuação do advogado deve ir além da resposta a uma demanda judicial. “O ideal é que o profissional da saúde esteja assessorado desde o início, com foco na prevenção. Isso reduz riscos e proporciona mais tranquilidade no exercício da medicina”, conclui.

*APRESENTAÇÃO*:
Dr. William Zenon é advogado, professor universitário e palestrante, especializado em Direito Médico e Direito do Trabalho. Sócio fundador do escritório William Zenon Sociedade de Advocacia, Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru. Com sólida formação acadêmica e diversas especializações, destaca-se por unir conhecimento técnico à sensibilidade humana. Atua também em causas sociais, como autismo e inclusão da comunidade surda, promovendo uma advocacia humanizada, inclusiva e comprometida com a transformação social.

  1. INSTAGRAN: DR.WILLIAMZENON
    TELEFONE/WHATSAPP:

31 99420-6706 (PROFISSIONAL)

Continue Lendo