Jurídico e Direito
Moraes desativa conta pessoal no X um dia após cobrar multa da rede

A conta verificada do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) na rede social X foi desativada nesta sexta-feira (21). Quem tentar acessar o endereço eletrônico do perfil recebe a mensagem “Esta conta não existe”.
Algumas horas após a desativação, a assessoria do Supremo afirmou que foi o próprio Moraes que desativou o perfil, no qual não publicava desde janeiro de 2024, segundo informado.
A desativação ocorre um dia depois de Moraes ter determinado que a X – antiga Twitter – faça o pagamento imediato de uma multa de R$ 8,1 milhões aplicada contra a empresa em outubro do ano passado.
Ele decidiu pelo pagamento da multa após o X deixar de retirar do ar o perfil do blogueiro Allan dos Santos, depois da divulgação de conversas falsas atribuídas a uma jornalista.
Posteriormente, a conta foi suspensa, mas as informações cadastrais do perfil não foram enviadas ao STF porque o X informou que não guarda os dados. A empresa recorreu da decisão, mas os recursos foram rejeitados pelo ministro.
Ao tentar acessar a conta de Santos, que foi derrubada pela própria plataforma por ordem de Moraes, o usuário se depara com a mensagem “Conta retida”. A mensagem “Esta conta não existe”, por sua vez, costuma ocorrer quando o próprio usuário apaga seu perfil.
Outros ministros do Supremo – como Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Flavio Dino – seguem com perfis ativos no X, todos com diversas postagens feitas nos últimos meses. O perfil de Moraes, que foi criado em agosto de 2017, por sua vez, já não vinha sendo atualizado com frequência, apesar de permanecer no ar.
Embate
Moraes vem sendo atacado com frequência pelo empresário Elon Musk, que comprou o Twitter em 2022 e mudou o nome da rede social para X. Musk adotou uma postura de defesa extremada da liberdade de expressão, e desde então a empresa deixou de moderar diversos conteúdos ofensivos que eram antes apagados.
Musk critica diretamente Moraes pelas decisões em que o ministro determina a suspensão de perfis no X. Em seu perfil na rede social, o empresário também critica a condução das ações penais contra os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Por descumprimento de ordens judiciais, Moraes chegou ordenar que o X fosse tirado do ar no Brasil, em outubro do ano passado. O ministro acabou liberando a plataforma após a empresa indicar um representante legal no Brasil.
* Matéria atualizada às 12h22min. para acréscimo de informações.
Jurídico e Direito
Entenda proposta de acordo do INSS para devolução de descontos ilegais

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo para iniciar, a partir de 24 de julho, o ressarcimento dos descontos irregulares de mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas.
De acordo com a proposta, os beneficiários vão ser integralmente ressarcidos pelos descontos não autorizados nos contracheques entre março de 2020 e março de 2025.
Se for homologado pelo Supremo, os pagamentos serão feitos a cada 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.
Para ter direito a aderir ao acordo, quem foi lesado pelas associações envolvidas no esquema deverá entrar em contato diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão. A adesão será voluntária.
Após análise do pedido, o aposentado entrará na lista de pessoas que terão direito ao ressarcimento.
Em contrapartida, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Confira as principais regras do acordo, que ainda depende de validação do STF.
Pedido de devolução
Canais disponíveis: Aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 e agências dos Correios.
Devolução automática
Por estarem em grupos de pessoas vulneráveis, idosos maiores de 80 anos, quilombolas e indígenas serão ressarcidos independentemente de requerimento.
Processo de contestação
O sistema do INSS gera cobrança à entidade associativa quando há contestação;
A entidade tem 15 dias para comprovar a autorização ou devolver valores via GRU (Guia de Recolhimento da União);
Se a entidade não fizer o reembolso ou não provar a regularização do desconto, o INSS devolverá os valores.
Efeitos jurídicos
Extinção de ações individuais e coletivas com quitação integral ao INSS;
Honorários advocatícios de 5% sobre o valor devolvido administrativamente (ações ajuizadas até 23/4/2025);
Afastamento de danos morais e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao INSS;
Necessária contestação administrativa prévia;
Em caso de não adesão ao acordo, o beneficiário poderá buscar a via judicial.
Objeto do acordo
Ressarcir integralmente beneficiários por descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, independente da prévia responsabilização das associações;
Valores devolvidos serão corrigidos pelo IPCA;
O INSS adotará todas as medidas necessárias para promover a responsabilização integral das entidades responsáveis pelos descontos.
Prevenção de novas fraudes
O INSS vai revisar normas e procedimentos para prevenir novas fraudes em descontos associativos.
Conciliação
O acordo enviado para chancela do STF foi fechado entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).
Todos os órgãos participam de uma conciliação aberta pelo ministro Dias Toffoli.
Segundo a AGU, a homologação é necessária para dar segurança jurídica ao processo de devolução dos valores descontados.
O órgão também aguarda pedido para que Toffoli determine a abertura de crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o ressarcimento e a exclusão dos valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026.
Bloqueios
As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados envolvidos nas fraudes em descontos irregulares nos benefícios.
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AGU pede homologação de acordo para INSS devolver descontos ilegais

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta quarta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a homologação do plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para iniciar o ressarcimento dos descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas.
Na semana passada, representantes do INSS e da AGU participaram de uma audiência de conciliação no STF e informaram que o ressarcimento deve começar no dia 24 de julho.
De acordo com a proposta, os pagamentos serão feitos de 15 em 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.
O acordo enviado para chancela do STF foi fechado entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).
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Caberá ao ministro Dias Toffoli, relator do caso, decidir a questão.
Segundo a AGU, a homologação é necessária para dar segurança jurídica ao processo de devolução dos valores descontados.
Além disso, o órgão aproveitou para retirar pedido para que o Supremo determine a abertura de crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o ressarcimento e a exclusão dos valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026.
“A solução construída, portanto, não apenas assegura a reparação administrativa de forma célere, efetiva e estruturada, como também reforça o compromisso institucional com a proteção dos direitos sociais e com a eficiência na gestão pública e a redução da judicialização”, afirma a AGU.
De acordo com informações apresentadas pelo governo ao STF, cerca de 2,1 milhões de beneficiários já estão aptos para receber a devolução.
Bloqueios
Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados envolvidos nas fraudes em descontos irregulares nos benefícios.
As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
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AGU: Congresso viola separação entre Poderes ao derrubar alta do IOF

O recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremos Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) foi decidido com base em um estudo técnico que concluiu que a medida do Congresso Nacional violou o princípio da separação entre os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, o estudo foi previamente informado aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e Hugo Mota (Republicanos-PB).
“Tendo a AGU concluído que o ato que o presidente adotou é um ato constitucional, válido, não nos restou outra alternativa que não propor a ACD”, declarou Messias a jornalistas, esta manhã.
A AGU ajuizou no STF uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para tentar reverter a derrubada, pelo Congresso Nacional, do decreto presidencial que propôs o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Na ação, a AGU pede que a Corte declare a constitucionalidade, ou seja, a legalidade, do Decreto Presidencial nº 12.499/2025, restaurando seus efeitos. Responsável por defender os interesses da União, o órgão também requer que o STF reconheça, em caráter liminar, a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, cuja aprovação, na semana passada, resultou na suspensão do aumento do IOF.
“E esta medida só foi adotada após a comunicação direta, pelas nossas lideranças, pela nossa ministra-chefe da Secretaria de Relações institucionais [Gleisi Hoffmann], aos chefes das duas Casas [Legislativas], que foram previamente informados da decisão do presidente da República [Luiz Inácio Lula da Silva]”, acrescentou o ministro.
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Na análise da AGU, a Constituição Federal concede ao chefe do Executivo federal a prerrogativa de legislar sobre o IOF dentro dos limites legais, de forma que, ao editar e aprovar um decreto legislativo que sustou o aumento das alíquotas do IOF, o Congresso Nacional feriu uma prerrogativa constitucional, violando o princípio da separação entre os Poderes.
Para a AGU, a manutenção do Decreto Legislativo nº 176/2025 em detrimento do decreto presidencial resultará em “riscos fiscais graves ao Estado brasileiro”, pois reduzirá “consideravelmente as estimativas de receitas para o exercício de 2025 e para os anos subsequentes”. O órgão estima que, se o decreto legislativo for mantido, a União deixará de arrecadar, só em 2025, cerca de R$ 12 bilhões em tributos.
De acordo com Messias, a ACD é necessária. Ela “visa preservar a integridade e a higidez do ato [o Decreto Presidencial nº 12.499/2025] do chefe do Poder Executivo”. Ato, segundo o ministro, “que alterou, dentro dos limites e condições estabelecidos pela própria Constituição Federal, as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras”, destacou, acrescentando que o governo federal não renunciará às necessárias articulações políticas para tentar chegar a um acordo com o Congresso Nacional.
“Não gostaríamos que essa questão fosse desdobrada para outras finalidades. Nosso entendimento é que estamos diante de uma questão eminentemente jurídica, técnica, e que precisa ser dirimida pelo STF”, afirmou Messias.
“Mas, de nenhuma forma estamos colocando em xeque a interação sempre bem-vinda e necessária com o Congresso Nacional”, assegurou o ministro, afirmando que a “discussão política anda em paralelo com a jurídica” e que o “presidente Lula tem um profundo respeito pelo Poder Legislativo”. Além disso, para Messias, a decisão dos ministros do STF sobre o tema não interessa apenas à atual gestão.
“Temos uma grande preocupação de que a condução da política econômica e tributária seja preservada como uma atribuição própria do Poder Executivo Federal”, explicou Messias. “E é muito importante termos as condições de preservar, integralmente, as competências do chefe do Poder Executivo. Fundamentalmente, a democracia brasileira necessita de que os Poderes possam ser independentes”.
Para o ministro da AGU, “[a ação ajuizada hoje] é um ato em favor de uma competência, de uma atribuição própria do Presidente da República”, concluiu.