Jurídico e Direito
Maioria das empresas está despreparada para receber pessoa deficiente

Oito em cada dez trabalhadores e trabalhadoras com deficiência ou neurodivergência que estão empregados avaliam que a maioria das empresas está despreparada para recebê-los em seu quadro funcional. O dado foi obtido para constar na pesquisa “Radar da Inclusão: mapeando a empregabilidade de Pessoas com Deficiência”, da Pacto Global, iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), da empresa Talento Incluir, do Instituto Locomotiva e da iO Diversidade.
No total 1.230 pessoas com 18 anos ou mais e que se declaram neurodivergentes ou têm alguma deficiência participaram do levantamento, feito entre 20 de outubro e 3 de novembro de 2024. Outra proporção significativa, também apurada no âmbito da pesquisa, foi a de pessoas que preferem trabalhar em modelo remoto ou híbrido, ou seja, que mescla expedientes presenciais e remotos. A parcela é de 71% nesse caso, superior à dos que já têm essa rotina atualmente, de 58%.
Ter autorização da chefia para poder trabalhar de casa pode ser fundamental para alguns trabalhadores e trabalhadoras que já disponham de mesas, cadeiras, softwares ou outros itens que auxiliem no cumprimento de suas tarefas. Isso porque muitas vezes não têm o básico no local de trabalho.
Na rede social X, um usuário cadeirante e que busca descomplicar as discussões sobre deficiência relata que já foi selecionado para uma vaga de emprego e logo depois dispensado pelo potencial empregador. A razão foi que, embora seu currículo de advogado fosse ideal para o escritório ao qual se candidatou, sua cadeira de rodas não passava entre os batentes da porta do banheiro.
A pesquisa divulgada mostra que um terço dos respondentes (33%) afirma que seu ambiente de trabalho não é devidamente adaptado a eles. Além disso, praticamente todos os participantes disseram que se apresentam, durante um processo seletivo, como pessoas com deficiência ou neurodivergência, o que pode deixar implícitas duas coisas: que uma parcela ainda não se sente confortável para se declarar como tal, talvez por medo de perder a vaga, ou não se descobriu assim, por minimizar deficiências, considerando que não precisariam ser mencionadas, ou por não ter confirmado um diagnóstico ou desconhecer condições de saúde que se encaixam nessa classificação.
Entre os diagnósticos que estão no grupo das neurodivergências estão o transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno do espectro autista (TEA), transtorno afetivo bipolar, altas habilidades, entre outros. É comum que quem tem TDAH, por exemplo, seja erroneamente tachada de pessoa sem interesse pelos estudos ou pelo trabalho, quando, na realidade, tem um modo singular de se concentrar em suas tarefas, que deve ser observado e respeitado.
O levantamento ainda destaca que, para um quarto dos respondentes, a existência de programas de inclusão e acessibilidade nas empresas é um fator determinante na tomada de decisões profissionais. Ao buscar emprego, quase metade deles (47%) escolheria ou iria preferir vagas exclusivas para pessoas com deficiência ou neurodivergência, enquanto a maioria (49%) se candidataria para qualquer vaga.
A diretora Lia Calder, da companhia 4CO, que presta serviços de consolidação de ações de diversidade e inclusão e elabora publicações sobre o assunto, diz que, apesar de o Brasil contar com uma política, desde 1991, que visa implementar medidas nas empresas com mais de 100 funcionários, não houve tantos avanços. Na prática, o que se observa é um cenário ainda distante do ideal, que não tem sido transformado nem mesmo pelas leis vigentes no país.
Segundo a especialista, algo revelador sobre a mentalidade do empresariado brasileiro em geral é o fato de que prefere ficar suscetível a denúncias do Ministério Público do Trabalho (MPT), que podem se desdobrar em processos judiciais que impõem penalidades, a fazer o que é preciso, já que é ele quem deve se adaptar aos funcionários com deficiência ou neurodivergência e não o contrário. “E onde estão as pessoas com deficiência dentro das organizações? Em geral, nos cargos de base. São pessoas que entram pela base da pirâmide hierárquica e ali se mantêm fazendo as mesmas funções por 10, 15, 20 anos. Isso mostra que não existe um comprometimento por parte das organizações em relação ao desenvolvimento profissional dessas pessoas”, comenta Lia, que também é professora na área de diversidade e inclusão.
A diretora lembra que tudo isso são barreiras e comprovações de que o Brasil não está cumprindo o que foi acordado em 2008. Naquele ano, Convenção sobre as Pessoas com Deficiência, da ONU, foi aprovada pelo Congresso Nacional e passou, em agosto de 2009, a fazer parte da Constituição Federal. Com o dispositivo, explica Lia, o que se sinalizou foi que derrubar tais obstáculos é responsabilidade compartilhada entre sociedade e organizações.
“E elas são, muitas vezes, o que acho mais problemático, naturalizadas. Quando a gente vai a um ambiente, tem por natural que ele não seja acessível. Quando a gente está lidando com o ambiente de trabalho e não consegue se comunicar com um colega, é natural que não consiga”, diz.
“A gente tem por natural que não consiga conviver, se comunicar ou desenvolver essas pessoas com deficiência e neurodivergentes. E é essa naturalização que continua replicando e propagando essa exclusão muito triste e aterrorizante dentro do ambiente organizacional”, critica.
Dados do IBGE
Apenas muito recentemente, em 2023, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reuniu e divulgou dados específicos sobre pessoas com deficiência. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) evidencia a discrepância entre a porcentagem de pessoas com deficiência que estão empregadas e as que não têm deficiência e também trabalham. É 26,6% contra 60,7%.
O IBGE aponta, ainda, que cerca de 55% das pessoas com deficiência que trabalham estão em situação de informalidade, ou seja, não têm carteira assinada. Seu rendimento médio é R$ 1.860, enquanto o de pessoas sem deficiência é R$ 2.690, uma diferença de 30%.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
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Por unanimidade, STF mantém prisão de Braga Netto

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a prisão do general Braga Netto, ex-ministro do governo de Jair Bolsonaro e vice na chapa do ex-presidente nas eleições de 2022.
Em dezembro do ano passado, Braga Netto foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre a trama golpista.
Segundo as investigações da Polícia Federal, Braga Netto estaria obstruindo a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado no país para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva.
A Polícia Federal identificou que o general, indiciado por ser um dos principais articuladores do plano golpista, tentou obter dados sigilosos da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Após a prisão, a defesa do general recorreu da decisão e pediu que o caso fosse julgado pela Primeira Turma da Corte.
Na sessão virtual de hoje, Alexandre de Moraes manteve sua decisão que decretou a prisão. Para o ministro, os novos depoimentos de delação premiada de Cid revelaram a “gravíssima participação” de Braga Netto na trama golpista.
“A autoridade policial apontou que Walter Souza Braga Netto tentou controlar o que seria repassado à investigação, demonstrando o verdadeiro papel de liderança, organização e financiamento exercido pelo recorrente, além de apresentar relevantes indícios de que Braga Netto atuou, reiteradamente, para embaraçar as investigações”, escreveu Moraes.
O voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
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Justiça revoga prisão domiciliar de homem que matou petista no Paraná

O desembargador Gamaliel Scaff, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), revogou a prisão domiciliar do ex-policial penal Jorge Guaranho, condenado pelo homicídio de Marcelo Arruda, guarda municipal e tesoureiro do PT, em Foz do Iguaçu. O crime ocorreu em julho de 2022.
No mês passado, Guaranho foi condenado a 20 anos de prisão pelo Tribunal do Juri de Curitiba. Ele foi considerado culpado por matar Arruda a tiros de revólver durante a festa de aniversário do guarda municipal.
No dia seguinte à condenação, entretanto, ele obteve um habeas corpus que lhe beneficiou com o cumprimento de pena em casa. A medida foi determinada pelo mesmo desembargador Scaff. Na ocasião, o magistrado acolheu os argumentos da defesa, segundo os quais o ex-policial penal também foi atingido por disparos no episódio, necessitando tratar em casa as sequelas das lesões.
Após recurso do Ministério Público, o magistrado decidiu agora rever sua posição. Ele afirmou ter constatado que as necessidades médicas de Guaranho podem ser plenamente atendidas no Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, onde ele deve cumprir a pena.
Relembre
De acordo com as investigações do caso, em 9 de julho de 2022, poucos meses antes da eleição presidencial daquele ano, Arruda comemorava seu aniversário de 50 anos, tendo o PT e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva como temática, quando foi atingido por tiros disparados de surpresa por Guaranho.
O caso se destacou como um dos mais violentos ocorridos em meio ao clima de polarização que marcou a campanha eleitoral daquele ano. O Ministério Público do Paraná sustentou desde a apresentação da denúncia que o crime teve clara motivação política.
Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de que Guaranho agiu em legítima defesa, pois se não atirasse primeiro seria atingido por Arruda. A versão que prevaleceu ao final do julgamento, contudo, foi a contada no inquérito policial, segundo a qual foi o ex-policial penal que atacou o militante petista.
Pela investigação, Guaranho foi duas vezes ao salão onde ocorria a festa de Arruda, que ele não conhecia. Na primeira, ele passou de carro em frente ao local com o som em alto volume tocando músicas de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, adversário político de Lula e do PT. Teve então uma breve e acalorada discussão com Arruda, que terminou com o guarda municipal jogando terra no veículo.
Guaranho foi embora, deixou mulher e filho em casa e voltou para o aniversário já disparando três tiros contra Arruda. Câmeras de segurança flagraram parte da ação. Atingido por dois disparos, o guarda municipal conseguiu ainda sacar a própria arma e devolver seis tiros, um dos quais atingiu o ex-policial penal na cabeça, segundo o inquérito.
O ex-policial penal sobreviveu e conseguiu se recuperar, embora com sequelas. O tesoureiro do PT chegou a ser levado ao hospital, mas morreu na madrugada de 10 de julho.
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CIDH condena Brasil por violar direitos de quilombolas em Alcântara

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Estado brasileiro por violar direitos humanos de 171 comunidades quilombolas que vivem em Alcântara, no Maranhão.
O julgamento do caso foi realizado em abril de 2023 e a sentença foi divulgada nesta quinta-feira (13), determinando que o Estado brasileiro adote medidas para demarcar e concluir a titulação coletiva do território quilombola de 78.105 hectares.
A condenação diz respeito ao processo de construção e implementação do Centro de Lançamento de Foguetes (CLA), iniciada na década de 1980, e foi aplicada em razão das violações sofridas pelos quilombolas de Alcântara no direito à propriedade coletiva, à livre circulação e residência, à autodeterminação, à consulta prévia, livre e informada, violações aos direitos à proteção da família, à alimentação e moradia adequadas, à educação, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, entre outros.
Alcântara é o município com a maior proporção de população quilombola do país, com 84,6% dos moradores autodeclarados. O Território Quilombola de Alcântara tem 152 comunidades, com cerca de 3.350 famílias, e foi ocupado por populações negras escravizadas a partir do século 18.
“A Corte constatou que o Estado violou os direitos à propriedade coletiva e à livre circulação e residência por: não cumprir sua obrigação de delimitar, demarcar, titular e desintruir o território das Comunidades Quilombolas de Alcântara; conceder títulos individuais de propriedade em vez de reconhecer a propriedade coletiva em favor da comunidade; e, não cumprir seu dever de garantir o pleno uso e gozo do território coletivo por parte das comunidades, incluindo medidas compensatórias em razão do impacto das restrições sistemáticas durante as ‘janelas de lançamento’ no uso de seu território e em seu direito de circulação para o exercício de seus cultos, de sua atividade econômica e de sua alimentação”, diz o comunicado da CIDH.
Entenda o caso
Em agosto de 1979, o Ministro da Aeronáutica manifestou seu interesse em utilizar uma parte do território de Alcântara para a implementação de um centro de lançamento espacial brasileiro. O local foi escolhido por ser considerado vantajoso para operações dessa natureza, pela proximidade à Linha do Equador.
Em setembro de 1980, o estado do Maranhão declarou de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de 52.000 hectares em Alcântara, a fim de implementar o CLA.
O centro foi criado oficialmente em março de 1983. Ainda no mesmo ano, teve início a instalação de uma base espacial na cidade de Alcântara.
Entre 1986 e 1987, foram realizadas as duas primeiras fases de deslocamento obrigatório das comunidades quilombolas que residiam na área declarada de interesse público, as quais foram reassentadas em sete agrovilas. Até 2001, um total de 312 famílias de 31 Comunidades Quilombolas haviam sido deslocadas e reassentadas.
Após uma intensa luta das comunidades, em 2004, a Fundação Palmares certificou o território como quilombola. Em 2008, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) identificando como território tradicionalmente ocupado a área de 78.105 hectares.
Ainda assim, a Força Aérea Brasileira (FAB) planejava ampliar o território da base de 8,7 mil hectares para 21,3 mil hectares, avançando sobre as comunidades. Após a publicação do relatório, o Ministério da Defesa manifestou a existência de interesses do Programa Espacial Brasileiro.
Para o tribunal, a falta de resposta judicial às reivindicações dos quilombolas gerou intensos sentimentos de injustiça, impotência e insegurança, afetando, assim, o projeto de vida coletivo em seu território tradicional.
Além disso, a Corte evidenciou que o Estado falhou em sua obrigação de adotar medidas para preservar as práticas próprias da economia de subsistência das comunidades quilombolas de Alcântara, impactando, assim, seu direito à alimentação adequada. A situação foi agravada por uma série de restrições aplicadas nas agrovilas que impediram o acesso dos membros das comunidades às práticas, aos bens e aos serviços culturais, como o acesso as praias, cemitérios, a celebração de festas religiosas, entre outros.
“O Tribunal também constatou que as comunidades enfrentaram obstáculos de acessibilidade material à educação, pois nem todas as agrovilas dispõem de escolas e/ou transporte regular para acessar instituições de ensino em agrovilas próximas”, disse a CIDH.
Julgamento
Em abril de 2023, quando o caso foi levado para julgamento na CIDH, no Chile, o Brasil pediu desculpas aos quilombolas e reconheceu que o Estado violou os direitos à propriedade e proteção judicial das comunidades de Alcântara.
Na ocasião, o advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, apresentou um pedido público de desculpas pelas violações. O documento reconhece 152 comunidades representadas no caso como sendo remanescentes de quilombos.
“Houve violação estatal ao direito de propriedade nesse caso, porque o Brasil não promoveu a titulação do território tradicionalmente ocupado pelas comunidades até o momento. Houve também violação à proteção judicial em decorrência da demora processual e da ineficiência das instâncias judiciais e administrativas para permitir às comunidades quilombolas de Alcântara o exercício do direito à propriedade coletiva das terras por elas ocupadas”, disse o ministro.
Quatro meses depois, em agosto, o governo federal criou um grupo de trabalho interministerial para buscar solução sobre o impasse que dificulta a titulação das terras.
Em setembro do ano passado, o governo assinou um termo de conciliação com as comunidades quilombolas de Alcântara, encerrando uma disputa de 40 anos pela área no entorno do CLA.
Em cerimônia na cidade maranhense, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também assinou o Decreto de Interesse Social do território quilombola, passo fundamental para a titulação da área.
“A história do povo de Alcântara vai mudar”, disse o presidente, destacando a importância dos atos para o acesso da população a benefícios sociais e serviços públicos básicos, como saúde, educação e acesso à água.