Jurídico e Direito
Toffoli leva recurso sobre revisão da vida toda a plenário físico

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira (20) o destaque de dois recursos sobre a revisão da vida toda em aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o julgamento que estava em andamento no plenário virtual deve ser remetido para discussão no plenário físico.
Esta revisão é um mecanismo que permitia aos aposentados o INSS recalcular o benefício com base em todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida.
Pelas regras regimentais, com o destaque de Toffoli a votação deve ser zerada. Dessa maneira, os quatro ministros que já haviam votado pela rejeição dos recursos e contrários à revisão da vida toda – Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino – terão que votar novamente, e assim poderão mudar o posicionamento.
Não há data definida para os julgamentos, que dependem da inclusão em pauta pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.
Os votos revelados antes do destaque seguiam o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, que em sua manifestação se posicionou pela manutenção da decisão em que o Supremo vedou a possibilidade da revisão da vida toda.
Marques garantiu em seu voto, contudo, que não haverá a necessidade de devolução de valores já pagos a aposentados do INSS que obtiveram ganhos na Justiça antes de o Supremo proibir a revisão nos benefícios.
Isso porque, numa reviravolta sobre o assunto, em março do ano passado, o Supremo mudou seu próprio entendimento anterior, que autorizava a revisão da vida toda. Na ocasião, foi revertida maioria alcançada em 2022, quando a composição plenária era diferente da atual.
Com isso, o STF deu ganho à União e retirou o direito dos aposentados de optarem pelo cálculo que proporcionasse o maior benefício: com ou sem as contribuições anteriores a 1994, quando foi implementado o Plano Real. Tais parcelas haviam sido excluídas da conta com a reforma da Previdência de 1999.
Em último recurso, do tipo embargo de declaração, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) argumentou, entre outros pontos, que o Supremo não poderia ter alterado um entendimento que havia sido alcançado sobre o mesmo assunto, pouco tempo antes.
Marques, contudo, afastou o argumento, afirmando que “descabe emprestar imutabilidade a uma decisão, seja monocrática, seja colegiada, que passou a ter sentido oposto a novo entendimento do Pleno”.
O relator votou ainda pela declaração imediata do trânsito em julgado da ação, ou seja, que a questão seja encerrada em definitivo no Supremo, sem mais nenhuma possibilidade de recurso. Marques criticou a CNTM por insistir na reversão do resultado atual e por ter cogitado o que chamou de “combate eterno”.
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Zanin dá mais dois anos para adesão a acordo de perdas inflacionárias

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (16) favoravelmente à concessão de mais dois anos para adesões ao acordo para recebimento de perdas inflacionárias provocadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) , Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
De acordo com informações que constam no processo, o acordo já teve 326 mil adesões, que somam R$ 5 bilhões.
O voto do ministro foi proferido no julgamento virtual da ação que busca encerrar a disputa judicial pelo ressarcimento de poupadores. Além de Zanin, Gilmar Mendes se posicionou no mesmo sentido. O placar da votação está 2 votos a 0 pela concessão de mais prazo para adesões.
A votação foi aberta hoje e deve ser encerrada na próxima sexta-feira (23).
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Zanin também se manifestou para reconhecer a constitucionalidade dos planos econômicos. Na avaliação do ministro, os planos foram necessários para tentar conter a hiperinflação e estabelecer medidas legítimas para preservação da ordem monetária.
Além disso, Zanin entendeu que o acordo valida todas as ações individuais e coletivas sobre expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual dos todos os interessados.
Em 2018, o Supremo homologou o acordo entre entidades que atuam em defesa dos consumidores e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para iniciar o ressarcimento dos poupadores e encerrar os processos na Justiça que tratam sobre as perdas financeiras.
O acordo foi feito no âmbito de uma ação na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro pedia confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor pedia que os bancos pagassem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários.
Em maio de 2020, diante da baixa adesão, o acordo foi prorrogado por mais 60 meses (5 anos), prazo que termina neste mês.
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Defensorias Públicas batem recorde de atendimentos em 2024

Em 2024, as Defensorias Públicas realizaram mais de 29,5 milhões de atendimentos, um crescimento de quase 20% em relação ao ano anterior. O número de manifestações processuais também disparou: 25,9 milhões, representando uma alta de 45,3%. Já os processos judiciais iniciados somaram 4,4 milhões no período.
Os dados constam da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2025, divulgada nesta sexta-feira (16), no Rio de Janeiro.
Fruto de uma articulação nacional, a pesquisa é realizada em parceria com o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), o Colégio Nacional dos Corregedores-Gerais (CNCG), a Defensoria Pública da União (DPU), a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (ANADEF) e o Centro de Estudos Jurídicos da DPRJ (Cejur). O levantamento traz dados atualizados sobre a atuação e a estrutura das Defensorias Públicas de todo o país, revelando avanços, desafios e contrastes que ainda persistem.
Apesar do avanço, a presença da Defensoria Pública ainda está longe de alcançar todo o território nacional. Apenas 52% das comarcas brasileiras (1.334 de um total de 2.563) contam com atendimento regular. Em outras 1.029 comarcas (40,2%), o serviço é prestado de forma complementar, muitas vezes por meio da advocacia dativa, um modelo considerado mais caro e menos eficaz.
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Entre 2021 e 2025, a cobertura aumentou 12,8 pontos percentuais, passando de 47,0% (em 2021) para 59,8% (em 2025), mas ainda 15 estados descumprem a Emenda Constitucional nº 80/2014, que determina a presença da Defensoria em todas as comarcas (Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe).
O Brasil conta hoje com 7.520 defensoras e defensores públicos, o que equivale a um profissional para cada 31.107 habitantes. Quando se considera apenas a população em situação de vulnerabilidade, essa média melhora para um defensor a cada 27.363 pessoas. A situação é ainda mais crítica na esfera federal: na Justiça Federal, há apenas um defensor da União para cada 309.889 habitantes.
O evento contou com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
“A Defensoria da União e dos estados estão em defesa dos que são menos favorecidos economicamente. A Defensoria Pública é um esteio fundamental do Estado Democrático de Direito porque está na trincheira da defesa dos direitos fundamentais daqueles que não podem se defender”, disse o ministro.
Destaque
O estado do Rio de Janeiro aparece com destaque em vários quesitos. Com 5.104 integrantes, a DPRJ é a segunda maior do país, atrás apenas da Defensoria de São Paulo. Também se sobressai pela composição de sua força de trabalho: 66,9% dos profissionais são mulheres, o maior percentual do Brasil.
Outro dado relevante é a inclusão dos acordos extrajudiciais firmados pela DPRJ na base nacional, a partir de 2023. Isso ajudou a impulsionar um aumento expressivo de 980,5% nos registros. Desde 2006, o número de acordos no país cresceu 2.075,8%, sinalizando a consolidação da cultura da mediação e da resolução consensual de conflitos.
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Moraes determina suspensão parcial da ação do golpe contra Ramagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (16) a suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão do ministro foi tomada para cumprir a decisão da Primeira Turma da Corte, que, na semana passada, decidiu que o parlamentar vai continuar respondendo a três dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Dessa forma, o deputado continuará sendo processado por:
- Golpe de Estado,
- Organização criminosa armada,
- Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
No entanto, ficam suspensas duas acusações: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
A suspensão começou a contar a partir de 14 de maio, data da publicação do acórdão da decisão da turma, e terminará no fim do mandato de Ramagem.
Na quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados entrou com uma ação para rever a decisão da Primeira Turma. O processo será relatado por Alexandre de Moraes e não tem data definida para ser julgado.
Entenda
No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1.
A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.
No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022, podem ser suspensos.
Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.
No dia 8 deste mês, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou o Supremo sobre a decisão da Câmara que deliberou pela suspensão do processo.
“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.
O texto aprovado abriu brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e contra todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em seguida, Alexandre de Moraes, relator do caso, fez uma questão de ordem e pediu o julgamento da questão e, por unanimidade, os ministros evitaram a manobra da Câmara.
Núcleo 1
Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.